A Lei Maria da Penha 11340/2006, uns gostaram, outros não, mas acho que foi um grande avanço no direito brasileiro, pois o homem não pode agredir sua esposa e seus familiares é uma covardia, mas o fato do STJ dizer que vale até sem a denúncia da vítima, quero discordar, por um simples fato, para que o Réu seja processado nesse caso é necessário antes do recebimento da denúncia que a vítima compareça em Juízo, para dizer se pretende renunciar conforme o Artigo 16 da Lei 11340/2006 "Art. 16. Nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata esta Lei, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público.", sendo assim entende que se a vítima pode renunciar perante o Juiz, então caberia a vítima denunciar ou prestar queixa das agressões sofridas, portanto somente nesse caso que entendo ser um tato contraditório, mas devem denunciar sem , pois na verdade a violência doméstica não pode existir.
Mas entendo que muitos homens são agredidos, por suas mulheres companheiras e nesse caso a Lei deve valer para os dois lados, pois violência deve ser banida de toda forma.
Mas na verdade as autoridades deveriam punir os responsáveis pela morte da mulher que mesmo depois de nunciado, foi a delegacia e segunda a delegada encaminhou todos os pedidos para o JUDICIÁRIO que não tomou providências e a mulher acabou morta pelo marido, isso é que não pode acontecer, dia que reforçou a Lei maria da penha, mas a providências ficam só no papel, sem atitude não vamos conseguir nada.
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Por Larissa Moutinho
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