O Supremo Tribunal Federal concedeu, direito aos aposentados e nesse caso não são ao aposentados, por invalidez, ou pensão, na verdade abrange um período longo, veja a matéria na verdade o Supremo colocou em votação na quinta feira que culminou com a Condenação do INSS, pois havia muitos processos parados. (veja matéria completa).
Quero esclarecer ao meu leitores que esse julgamento não tem relação com essa matéria já publicada em meu Blog,
"APOSENTADOS, BENEFICIÁRIOS POR INVALIDEZ E PENSIONISTAS, RECEBERÃO AUMENTO EM SEUS BENEFÍCIOS CONFIRAM!"
e pela qual tenho respondido inúmeras perguntas, pois um caso diferencia do dou outro, por isso digo que os aposentado tem direito a revisão e devem pleitear por isso, caso sejam negado pelo INSS, devem ingressar na Justiça, para ter o seu direito garantido, como foi nessa última quinta -feira pelo Supremo Tribunal Federal.
Acompanhe abaixo a pauta que foi colocada em votação e a condenação pelo STF, que beneficia uma parte dos aposentado que já vinham brigando na Justiça, e a outro que se encontram na mesma situação, e caso não tenham seus direitos garantidos pelo INSS, que busquem a Justiça!!
Revisão da aposentadoria
Ações referentes à revisão da aposentadoria estão paradas nos tribunais brasileiros porque foi reconhecida a repercussão geral no caso, ou seja, a decisão tomada pelo Supremo terá de ser aplicada em outas instâncias.
No recurso que será julgado, uma aposentada pediu o direito de mudar a data de início do benefício, uma vez que isso aumentaria o valor de seu vencimento. Ela esperou para se aposentador com mais idade, em 1980, e percebeu que a aposentadoria foi menor do que se tivesse pedido antes, em 1979, quando já tinha atingido os requisitos mínimos para pleitear o benefício. Ela pede ainda o direito a receber a diferença nos mais de trinta anos que se passaram.
Ao analisar o caso, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) afirmou que não há previsão legal para revisar a aposentadoria sem que haja irregularidade na concessão. A aposentada disse que a decisão fere o artigo 5º da Constituição, que estabelece que "a lei não prejudicará o direito adquirido".
O processo foi discutido pelo plenário do Supremo em fevereiro do ano passado, mas a decisão acabou sendo adiada por um pedido de vista (mais tempo para analisar o processo) do ministro Dias Toffoli.
Na ocasião, a ministra relatora do processo, Ellen Gracie, chegou a conceder o direito da revisão, mas negou o pagamento retroativo. Como Ellen Gracie já votou, a ministra Rosa Weber, que entrou no lugar, não votará, segundo a assessoria do Supremo.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) argumentou que, caso o Supremo conceda o pedido, isso poderá aumentar ainda mais o déficit nas contas da Previdência Social.
Pagamento de precatórios
O Supremo também pode julgar a validade da Emenda Constitucional 62, de 2009, que chegou a ser chamada, durante discussão no Congresso, de PEC do Calote dos Precatórios. Estão na pauta da corte quatro ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) que abordam o tema.
A emenda possibilitou o pagamento parcelado das dívidas públicas em 15 anos. Segundo um levantamento realizado no fim do ano passado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), até o primeiro semestre de 2012 os estados e municípios brasileiros acumularam dívida de R$ 94,3 bilhões em precatórios, em valores não atualizados.
Além do prazo para pagamento parcelado, a emenda alterou a forma de correção monetária desses títulos, permitiu formas de compensação e reservou percentuais mínimos nos orçamentos dos municípios (entre 1% e 1,5%) e dos estados (entre 1,5% e 2%) para quitar as dívidas.
A emenda ainda criou leilões, nos quais o credor que oferecer o maior desconto sobre o total da dívida terá preferência na quitação dessas indenizações decorrentes de decisões judiciais.
O processo está parado desde outubro de 2011, quando o ministro Luiz Fux pediu vista. O relator era o ex-presidente do Supremo Carlos Ayres Britto, já aposentado, que votou pela derrubada da emenda.
Ao votar, Ayres Britto disse que a emenda fere o princípio da moralidade administrativa, que prevê o pagamento das dívidas do Estado. A chamada Emenda do Calote foi contestada por várias entidades, entre elas a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB).
A Advocacia Geral da União, que falou em nome do governo federal, argumentou que o setor público não consegue pagar todos os precatórios sem prejudicar os demais gastos e que a emenda equilibra a situação, favorecendo a responsabilidade fiscal.
Julgamentos na quinta (21)
Para a pauta de quinta-feira (21), está previsto o julgamento de um inquérito que investiga o deputado federal João Magalhães (PMDB-MG) por fraude em licitações. O Supremo decidirá se abre ou não ação penal contra o parlamentar, que nega as acusações.
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No recurso que será julgado, uma aposentada pediu o direito de mudar a data de início do benefício, uma vez que isso aumentaria o valor de seu vencimento. Ela esperou para se aposentador com mais idade, em 1980, e percebeu que a aposentadoria foi menor do que se tivesse pedido antes, em 1979, quando já tinha atingido os requisitos mínimos para pleitear o benefício. Ela pede ainda o direito a receber a diferença nos mais de trinta anos que se passaram.
O Supremo também pode julgar a validade da Emenda Constitucional 62, de 2009, que chegou a ser chamada, durante discussão no Congresso, de PEC do Calote dos Precatórios. Estão na pauta da corte quatro ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) que abordam o tema.
Para a pauta de quinta-feira (21), está previsto o julgamento de um inquérito que investiga o deputado federal João Magalhães (PMDB-MG) por fraude em licitações. O Supremo decidirá se abre ou não ação penal contra o parlamentar, que nega as acusações.
STF concede direito de revisão de aposentadoria
A revisão pode ser solicitada desde que o marco temporal esteja entre a data do direito adquirido à aposentadoria e o efetivo momento que ela foi requerida
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje nesta quinta-feira, por 6 votos a 4, que os aposentados podem pedir revisão de benefícios já concedidos para obter renda melhor. A revisão pode ser solicitada desde que o marco temporal esteja entre a data do direito adquirido à aposentadoria e o efetivo momento que ela foi requerida, ainda que nenhuma nova lei tenha sido editada no período.
Os ministros analisaram o caso de um beneficiário que poderia ter se aposentado em 1976, mas que continuou trabalhando até 1980. Segundo cálculos feitos posteriormente, ele descobriu que seria melhor ter se aposentado em 1979 e, por isso, entrou na Justiça pedindo a revisão do benefício (entre 1979 e 1980 não houve qualquer alteração na lei). O aposentado também pedia que o cálculo do melhor benefício fosse pago retroativamente em relação às últimas décadas.
O julgamento do caso começou em 2011 e tem repercussão geral, ou seja, a orientação deverá ser seguida para solucionar processos semelhantes que tramitam na Justiça. Não há dados consolidados sobre o número de ações parecidas, mas são pelo menos 400 que aguardavam uma definição do STF.
A posição da maioria se firmou na tese de que, uma vez adquirido o direito à aposentadoria, ele pode ser desfrutado no período que seja mais benéfico para o cidadão, regra que já existe na legislação desde 1991.
— Não se trata da questão de desaposentação, da pessoa que se aposenta e, em função de fatos supervenientes, novas contribuições, pretende recálculo para incorporar novas contribuições. Aqui a situação é diferente. O que se pretende é exercer um direito que se adquiriu antes de ser exercido — explicou Teori Zavascki.
AGÊNCIA BRASIL
CLAUDINO BARBOSA ADVOCACIA
Tradição desde 1979
Dr. João Claudino Barbosa Filho
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Boa noite Doutor Claudino
ResponderExcluirTalvez agora eu fique mais perto de elucidar as minhas dúvidas. Eu sou aquelo mesmo ADERBAL MIRANDA,que muitas vezes lhe incomodou com aquele caso dos aposentados por Invalidez, pois me aposentaram em 2005, precedido de Auxílio Doença desde 2003 e tenho 63 anos de idade. No entanto aquilo que me deveria ser pago/reajustado à partir de JAN/2013 e depois fui orientado a esperar até MAR/2013, deu em nada. Os magnatas do INSS, informaram que só teriam direito, os que foram aposentados com até 1 salário e isso não me convence. Talvez agora, com essa decisão, eu possa entrar com um pedido via Justiça, uma revisão de Benefícios. Gostaria no entanto, da sua orientação. Muito obrigado e fique com DEUS. Em tempo: Continuo curtindo seu BLOG.
Olá meu amigo e leitor Aderbal
ResponderExcluirEm primeiro lugar quero desculpar com meus leitores, pois na ultima terça feira passei mal e não pude responder dentro do prazo que costumo responder.
Obrigado por curtir meu Blog, mas na verdade acho que tomou a decisão correta, procure um advogado de sua confiança na área previdenciária, pode até mesmo ser o meu escritório se tiver condições e confiança, e ingresse com om seu pedido, pois o INSS, sempre passa informações distorcidas para, deixar de pagar o que é de direitos de seus segurados.
Atenciosamente
Dr. João Claudino Barbosa Filho