Olá meus caros leitores e clientes, desculpe por não ter ficado sem escrever, por um longo período, é que na verdade meus escritórios estão em adequações, para melhor atendê-los, vamos falar sobre DESAPOSENTAÇÃO e o reflexos na REVISÃO DE BENEFÍCIOS veja matéria completa:
O QUE É DESAPOSENTAÇÃO:
Na verdade a DESAPOSENTAÇÃO é termos até mesmo esdrúxulo (esquisito), mas é uma forma de explicar como o aposentado, por pedir melhorias em seu benefício quando continua a contribuir para a previdência social seja o INSS ou outro instituto de previdência,
Anteriormente quando o segurado depois de aposentado continuava a recolher para previdência, recebia depois que parava definitivamente, por um motivo ou outro esse valor recolhido em forma de pecúlio, mas com a REFORMA PREVIDÊNCIA, uma lei que devia ser anulada, pois foi anulada na época do mensalão e dessa forma os deputados fizeram o que o governo quis.
Com isso ficou vago o direito do segurado depois de aposentado, como requer, esse valor de volta e com isso começão a chover de ações na justiça cobrando o tempo recolhido e não devolvido, até que começarem transformar o recebimento, ou a devolução em AUMENTO DO BENEFÍCIO JÁ RECEBIDO, que é a mesma coisa que DESAPOSENTAÇÃO.
Mas durante muito tempo esse termo DESAPOSENTAÇÃO, foi uma coisa sem muita explicação, até mesmo pela palavra ser um tanto esquisita, portanto com isso os demais que tinham a mesma situação e não receberão começaram e a postular na Justiça seus direitos, o que começou a ser deferido pelo JUDICIÁRIO, com isso, hoje temos um dilema sobre REVISÃO DE BENEFÍCIOS, mas aconselho que ingresse, pois é um direito de todos os aposentados.
Com isso a desaposentação, nada mais é QUE O DESFAZIMENTO DA APOSENTADORIA, POR INICIATIVA DO TITULAR DO BENEFÍCIO PARA UMA NOVA CONTAGEM E APROVEITAMENTO DO TEMPOS DE FILIAÇÃO, PARA NOVA APOSENTADORIA, NO MESMO OU ATÉ MESMO EM OUTRO REGIME PREVIDENCIÁRIO SISO CHAMA-SE DESAPOSENTAÇÃO.
Meus queridos, leitores com isso, podemos por analogia, como a REVISÃO DE APOSENTADORIA, ver que realmente fica consolidada, uma vez que é um direito do segurado e todos devem buscara na Justiça o que na verdade é mais do que devido, pois na verdade com a REFORMA DA PREVIDÊNCIA (UM GOLPE DO GOVERNO PETISTA, CONTRA OS TRABALHADORES, POIS APOSENTADO, FOI TRABALHADOR POR MUITAS ANOS).
Portanto já foi até cogitado pelo SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, ANULAR A REFORMA DA PREVIDÊNCIA, pois foi conseguida de forma suspeita, pois era na época da compra dos votos do chamado MENSALÃO, VEJA NESSE LINK http://claudinobarbosaadvocacia.blogspot.com.br/2012/11/reforma-da-previdencia-pode-ser-anulada.html e eu estou de pleno acordo.
COMISSÃO DO SENADO APROVA
PROJETO QUE PREVÊ A CHAMADA DESAPOSENTAÇÃO
Projeto garante direito a uma
revisão no valor do benefício.
Novo valor leva em conta o
tempo de trabalho após a aposentadoria.A Comissão
de Assuntos Sociais do Senado aprovou o projeto que prevê a chamada
desaposentação. O nome é estranho, mas a ideia é simples: garantir ao
aposentado, que continua trabalhando, o direito a uma revisão no valor do
benefício.
Pela proposta, o
aposentado que voltou a trabalhar e a contribuir para o INSS vai poder trocar o
benefício atual por um mais vantajoso.
Se a lei sair,
Paulo Adriano, encarregado de supermercado e aposentado, vai pedir a revisão do
cálculo. Ele é aposentado, mas voltou a trabalhar há oito anos para melhorar a
renda. “Se temos esse direito, nós vamos pedir a revisão e vai engordar um
pouco a aposentadoria”, comenta.
O
novo benefício vai levar em conta quanto tempo o trabalhador ficou na ativa
depois de se aposentar e todas as contribuições que ele fez ao INSS nesse
período. “Se a pessoa continua trabalhando e continua contribuindo,
automaticamente ela deveria ter direito a uma revisão na sua aposentadoria”,
diz Sandra Sipp, jornalista e aposentada.
A
advogada Thaís Riedel, especialista em direito previdenciário, diz que a
desaposentação pode ser um bom negócio, para quem se aposentou por tempo
de contribuição e com pouca idade, mas nem sempre vale a pena. “A gente sempre
tem que olhar individualmente cada caso. Se eventualmente, a pessoa teve
salários posteriores inferiores, ou se aposentou numa regra anterior mais
benéfica, nem sempre vai valer a pena ai essa nova aposentadoria”, alerta.
O
governo não reconhece o direito de recalcular a aposentadoria. Quem quiser
revisar o valor tem que entrar na Justiça. Hoje, há cerca de 24 mil ações desse
tipo nos tribunais. Muitas delas aguardam uma decisão do Supremo Tribunal
Federal sobre o assunto, mas ainda não há previsão de quando o caso será
julgado.
O
ministro da Previdência, Garibaldi Alves, diz que o projeto aprovado na
Comissão de Assuntos Sociais do Senado provocaria um rombo de R$ 70 bilhões nas
contas do INSS. “Se pudesse pagar, tudo bem, mas não há a menor viabilidade”,
declara.
O
texto estabelece que o segurado não terá que devolver o dinheiro que já recebeu
do INSS. Esse é um ponto importante, já que muita gente que conseguiu a
desaposentação na Justiça foi obrigada a ressarcir o que já tinha recebido da
Previdência Social. Se não houver recurso para votação no plenário do Senado, o
projeto vai direto para votação na Câmara dos Deputados. (Matéria do Jornal
Hoje)
COMISSÃO
DO SENADO APROVA PROJETO DE DESAPOSENTAÇÃO
A Comissão de Assuntos Sociais do
Senado aprovou, nesta quarta-feira (10/4), em turno suplementar, o projeto de
lei que permite a aposentados requerer novo cálculo do benefício e optar pelo
mais vantajoso, caso sigam na ativa. A ideia é que a chamada desaposentação
seja válida ao contribuinte do Regime Geral de Previdência Social que se
aposentou por tempo de contribuição ou pelo critério da proporcionalidade.
Cerca de meio milhão de brasileiros já se aposentaram e não deixaram de
trabalhar.
Pela legislação atual, a Previdência
Social não reconhece a renúncia de aposentadoria a esses beneficiários e mantém
a contribuição ao INSS sem qualquer contrapartida. A matéria foi aprovada em
caráter terminativo na última semana, mas precisava ser confirmada em segundo
turno. O PLS 91/2010,
de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), vai para análise da Câmara dos
Deputados.
O relator do projeto, senador Paulo
Davim (PV-RN), destacou que a Justiça tem reconhecido o direito dos
contribuintes a um valor melhor de benefício caso permaneçam trabalhando depois
de aposentar. O tema já foi objeto de análise do Superior Tribunal de Justiça e
do Supremo Tribunal Federal, que foram favoráveis à desaposentação. Segundo o
Conselho Nacional de Justiça, aproximadamente 70 mil aposentados recorreram aos
tribunais para pedir recálculo do benefício.
Pelo texto, o contribuinte não
perderá os valores recolhidos ao INSS por ocasião da primeira aposentadoria. O
projeto de lei proíbe qualquer possibilidade de a Previdência Social requerer,
quando perde a causa na Justiça, a devolução dos valores das aposentadorias
pagas. Em 2012, o Tesouro estimou que a desaposentação pode gerar um impacto
fiscal de R$ 49,1 bilhões aos cofres federais.
A possibilidade de desaposentadoria
já é assegurada aos servidores públicos pelo Regime Jurídico Único (Lei 8.112/1990),
informou Paulo Paim. Por isso, ressaltou o autor, é necessário alterar a lei
que trata dos Planos de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/1991)
para oferecer aos trabalhadores um “tratamento mais igualitário”. Com
informações da Agência Brasil e da Agência Senado.
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Tradição desde 1979
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Bom dia Dr. João! Me aposentei em 11.05.1992 por invalidez, não recebo, desde então o decimo. Tenho 6 meses de carteira assinada e fiquei doente, como eu faço para receber o decimo? Tenho direito? Obrigada desde já!
ResponderExcluirBoa Noite Antonia
ResponderExcluirPeço desde já desculpas por já não ter respondido, pois estava viajando,mas em se tratando do sua pergunta, tem todo o direito de receber, caso contrário cobre na Justiça com danos morais, etc, é direito seu.
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Atenciosamente
Dr. João Claudino Barbosa Filho
Boa Tarde, queria saber se para a desaposentação tem prazo limite minimo depois que se aposentou e continuou pagando INSS ?
ResponderExcluirII-Quem se aposentar agora com o desconto do fator previdenciario, se daqui um ano mudar a lei.. da pra pedir desaposentação por causa deste desconto da lei do Fator Previdenciario?
Olá Gilmar
ResponderExcluirO principio é que a lei só retroage para beneficiar e nesse caso entendo que sim.
Peço desculpas pela demora na resposta tive um problema e não pude responder antes.
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Atenciosamente
Dr. João Claudino Barbosa Filho
boa tarde!
ResponderExcluirA gente já pode entrar com processo para desaposentar?
Olá David
ResponderExcluirPode sim, apesar que ficara suspenso até julgamento de instâncias superiores, mas esse processo requer todo um preparo cálculos então se quer fazer deve se apressar.
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Atenciosamente
Dr. João Claudino Barbosa Filho