domingo, 28 de abril de 2013

DESAPOSENTAÇÃO FOI APROVADA, E COM ISSO VEJA OS EFEITOS, DA REVISÃO DOS BENEFÍCIOS!!




Olá meus caros leitores e clientes, desculpe por não ter ficado sem escrever, por um longo período, é que na verdade meus escritórios estão em adequações, para melhor atendê-los, vamos falar sobre DESAPOSENTAÇÃO e o reflexos na REVISÃO DE BENEFÍCIOS veja matéria completa:



O QUE É DESAPOSENTAÇÃO:

Na verdade a DESAPOSENTAÇÃO é termos até mesmo esdrúxulo (esquisito), mas é uma forma de explicar como o aposentado, por pedir melhorias em seu benefício quando continua a contribuir para a previdência social seja o INSS ou outro instituto de previdência,

Anteriormente  quando o segurado depois de aposentado continuava a recolher para previdência, recebia depois que parava definitivamente, por um motivo ou outro esse valor recolhido em forma de pecúlio, mas com a REFORMA PREVIDÊNCIA, uma lei que devia ser anulada, pois foi anulada na época do mensalão e dessa forma os deputados fizeram o que o governo quis.

Com isso ficou vago o direito do segurado depois de aposentado, como requer, esse valor de volta e com isso começão a chover de ações na justiça cobrando o tempo recolhido e não devolvido, até que começarem transformar o recebimento, ou a devolução em AUMENTO DO BENEFÍCIO JÁ RECEBIDO, que é a mesma coisa que DESAPOSENTAÇÃO.

Mas durante muito tempo esse termo DESAPOSENTAÇÃO, foi uma coisa sem muita explicação, até mesmo pela palavra ser um tanto esquisita, portanto com isso os demais que tinham a mesma situação e não receberão começaram e a postular na Justiça seus direitos, o que começou a ser deferido pelo JUDICIÁRIO, com isso, hoje temos um dilema sobre REVISÃO DE BENEFÍCIOS, mas aconselho que ingresse, pois é um direito de todos os aposentados.

Com isso a desaposentação, nada mais é QUE O DESFAZIMENTO DA APOSENTADORIA, POR INICIATIVA DO TITULAR DO BENEFÍCIO PARA UMA NOVA CONTAGEM E APROVEITAMENTO DO TEMPOS DE FILIAÇÃO, PARA NOVA APOSENTADORIA, NO MESMO OU ATÉ MESMO EM OUTRO REGIME PREVIDENCIÁRIO  SISO CHAMA-SE DESAPOSENTAÇÃO.

Meus queridos, leitores com isso, podemos por analogia, como a REVISÃO DE APOSENTADORIA, ver que realmente fica consolidada, uma vez que é um direito do segurado e todos devem buscara na Justiça o que na verdade é mais do que devido, pois na verdade com a REFORMA DA PREVIDÊNCIA (UM GOLPE DO GOVERNO PETISTA, CONTRA OS TRABALHADORES, POIS APOSENTADO, FOI TRABALHADOR POR MUITAS ANOS).

Portanto já foi até cogitado pelo SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, ANULAR A REFORMA DA PREVIDÊNCIA, pois foi conseguida de forma suspeita, pois era na época da compra dos votos do chamado MENSALÃO, VEJA NESSE LINK http://claudinobarbosaadvocacia.blogspot.com.br/2012/11/reforma-da-previdencia-pode-ser-anulada.html e eu estou de pleno acordo. 


COMISSÃO DO SENADO APROVA PROJETO QUE PREVÊ A CHAMADA DESAPOSENTAÇÃO

Projeto garante direito a uma revisão no valor do benefício. 

Novo valor leva em conta o tempo de trabalho após a aposentadoria.A Comissão de Assuntos Sociais do Senado aprovou o projeto que prevê a chamada desaposentação. O nome é estranho, mas a ideia é simples: garantir ao aposentado, que continua trabalhando, o direito a uma revisão no valor do benefício.

Pela proposta, o aposentado que voltou a trabalhar e a contribuir para o INSS vai poder trocar o benefício atual por um mais vantajoso.

Se a lei sair, Paulo Adriano, encarregado de supermercado e aposentado, vai pedir a revisão do cálculo. Ele é aposentado, mas voltou a trabalhar há oito anos para melhorar a renda. “Se temos esse direito, nós vamos pedir a revisão e vai engordar um pouco a aposentadoria”, comenta.

O novo benefício vai levar em conta quanto tempo o trabalhador ficou na ativa depois de se aposentar e todas as contribuições que ele fez ao INSS nesse período. “Se a pessoa continua trabalhando e continua contribuindo, automaticamente ela deveria ter direito a uma revisão na sua aposentadoria”, diz Sandra Sipp, jornalista e aposentada.

A advogada Thaís Riedel, especialista em direito previdenciário, diz que a desaposentação pode ser um bom negócio,  para quem se aposentou por tempo de contribuição e com pouca idade, mas nem sempre vale a pena. “A gente sempre tem que olhar individualmente cada caso. Se eventualmente, a pessoa teve salários posteriores inferiores, ou se aposentou numa regra anterior mais benéfica, nem sempre vai valer a pena ai essa nova aposentadoria”, alerta.

O governo não reconhece o direito de recalcular a aposentadoria. Quem quiser revisar o valor tem que entrar na Justiça. Hoje, há cerca de 24 mil ações desse tipo nos tribunais. Muitas delas aguardam uma decisão do Supremo Tribunal Federal sobre o assunto, mas ainda não há previsão de quando o caso será julgado.

O ministro da Previdência, Garibaldi Alves, diz que o projeto aprovado na Comissão de Assuntos Sociais do Senado provocaria um rombo de R$ 70 bilhões nas contas do INSS. “Se pudesse pagar, tudo bem, mas não há a menor viabilidade”, declara.
O texto estabelece que o segurado não terá que devolver o dinheiro que já recebeu do INSS. Esse é um ponto importante, já que muita gente que conseguiu a desaposentação na Justiça foi obrigada a ressarcir o que já tinha recebido da Previdência Social. Se não houver recurso para votação no plenário do Senado, o projeto vai direto para votação na Câmara dos Deputados. (Matéria do Jornal Hoje)


COMISSÃO DO SENADO APROVA PROJETO DE DESAPOSENTAÇÃO

A Comissão de Assuntos Sociais do Senado aprovou, nesta quarta-feira (10/4), em turno suplementar, o projeto de lei que permite a aposentados requerer novo cálculo do benefício e optar pelo mais vantajoso, caso sigam na ativa. A ideia é que a chamada desaposentação seja válida ao contribuinte do Regime Geral de Previdência Social que se aposentou por tempo de contribuição ou pelo critério da proporcionalidade. Cerca de meio milhão de brasileiros já se aposentaram e não deixaram de trabalhar.

Pela legislação atual, a Previdência Social não reconhece a renúncia de aposentadoria a esses beneficiários e mantém a contribuição ao INSS sem qualquer contrapartida. A matéria foi aprovada em caráter terminativo na última semana, mas precisava ser confirmada em segundo turno. O PLS 91/2010, de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), vai para análise da Câmara dos Deputados.

O relator do projeto, senador Paulo Davim (PV-RN), destacou que a Justiça tem reconhecido o direito dos contribuintes a um valor melhor de benefício caso permaneçam trabalhando depois de aposentar. O tema já foi objeto de análise do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, que foram favoráveis à desaposentação. Segundo o Conselho Nacional de Justiça, aproximadamente 70 mil aposentados recorreram aos tribunais para pedir recálculo do benefício. 

Pelo texto, o contribuinte não perderá os valores recolhidos ao INSS por ocasião da primeira aposentadoria. O projeto de lei proíbe qualquer possibilidade de a Previdência Social requerer, quando perde a causa na Justiça, a devolução dos valores das aposentadorias pagas. Em 2012, o Tesouro estimou que a desaposentação pode gerar um impacto fiscal de R$ 49,1 bilhões aos cofres federais.

A possibilidade de desaposentadoria já é assegurada aos servidores públicos pelo Regime Jurídico Único (Lei 8.112/1990), informou Paulo Paim. Por isso, ressaltou o autor, é necessário alterar a lei que trata dos Planos de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/1991) para oferecer aos trabalhadores um “tratamento mais igualitário”. Com informações da Agência Brasil e da Agência Senado.

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6 comentários:

  1. Bom dia Dr. João! Me aposentei em 11.05.1992 por invalidez, não recebo, desde então o decimo. Tenho 6 meses de carteira assinada e fiquei doente, como eu faço para receber o decimo? Tenho direito? Obrigada desde já!

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  2. Boa Noite Antonia
    Peço desde já desculpas por já não ter respondido, pois estava viajando,mas em se tratando do sua pergunta, tem todo o direito de receber, caso contrário cobre na Justiça com danos morais, etc, é direito seu.

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    Atenciosamente
    Dr. João Claudino Barbosa Filho

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  3. Boa Tarde, queria saber se para a desaposentação tem prazo limite minimo depois que se aposentou e continuou pagando INSS ?

    II-Quem se aposentar agora com o desconto do fator previdenciario, se daqui um ano mudar a lei.. da pra pedir desaposentação por causa deste desconto da lei do Fator Previdenciario?

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  4. Olá Gilmar

    O principio é que a lei só retroage para beneficiar e nesse caso entendo que sim.
    Peço desculpas pela demora na resposta tive um problema e não pude responder antes.

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    Atenciosamente
    Dr. João Claudino Barbosa Filho

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  5. boa tarde!
    A gente já pode entrar com processo para desaposentar?

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  6. Olá David

    Pode sim, apesar que ficara suspenso até julgamento de instâncias superiores, mas esse processo requer todo um preparo cálculos então se quer fazer deve se apressar.

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    Atenciosamente
    Dr. João Claudino Barbosa Filho

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em breve a equipe da Claudino Barbosa Advocacia, responderá a sua postagem...