Para você que trabalha com canil e outras espécies e quer fazer acasalamento de cães e outros animais, pode usar esse modelo de contrato para que faça um negócio seguro, afinal de contas é um ramo lucrativo, porém deve fazer de forma segura, dessa forma a "CLAUDINO BARBOSA ADVOCACIA", oferece esse modelo de contrato, segue a abaixo:
IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES
CONTRATANTE: (Nome do Contratante),
(Nacionalidade), (Estado Civil), (Profissão), Carteira de Identidade nº (...),
CPF nº (...), residente e domiciliado na rua (...), nº (...), bairro (...), CEP
(...), cidade (...), no Estado (...)
CONTRATADO: (Nome do Contratado),
(Nacionalidade), (Estado Civil), (Profissão), Carteira de Identidade nº (...),
CPF nº (...), residente e domiciliado na rua (...), nº (...), bairro (...), CEP
(...), cidade (...), no Estado (...).
As
partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato
de Acasalamento de Cães entre Pessoas Físicas, que se regerá pelas cláusulas
seguintes e pelas condições descritas no presente.
DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1ª. O presente instrumento tem
como OBJETO, o acasalamento dos animais de propriedade das partes acima
qualificadas.
Parágrafo único. A parte denominada
CONTRATADO é proprietária do PADREADOR (Nome da macho), da raça (...), com
Pedigree, registro nº (...), com as seguintes características físicas que
identificam o animal: (Descrever o animal); e o CONTRATANTE, proprietário da
MATRIZ (Nome da fêmea), da raça (...), com Pedigree, registro nº (...), com as
seguintes características físicas que personalizam a sua identificação:
(Descrever o animal).
DO PAGAMENTO
Cláusula 2ª. O CONTRATANTE pagará ao
CONTRATADO pela cobertura do PADREADOR um filhote ou seu valor equivalente,
hoje correspondente a R$ (...) (por extenso) caso a ninhada não tenha êxito.
Parágrafo único. O valor a ser pago será R$
(...) (por extenso), preço este o correspondente ao valor de mercado do filhote
na data de assinatura do presente.
Cláusula 3ª. O filhote dado como forma
de pagamento deverá ser entregue ao CONTRATADO 45 (quarenta e cinco) dias após
seu nascimento.
Parágrafo único. O CONTRATADO será
responsável por buscar o filhote dado como pagamento na residência do
CONTRATANTE. Caso não o faça no prazo já estabelecido, fica o CONTRATANTE
autorizado a vendê-lo.
Cláusula 4ª. O pagamento em dinheiro,
caso a ninhada não sobreviva, deverá ser feito 10 (dez) dias depois do
nascimento.
DOS FILHOTES
Cláusula 5ª. É obrigação do CONTRATANTE
comunicar o nascimento da ninhada, bem como o estado de saúde dos filhotes ao
CONTRATADO no prazo de (...) dias.
Cláusula 6ª. O CONTRATADO deverá
escolher o filhote em 15 (quinze) dias para que não comprometa a venda do
restante da ninhada. Caso não escolha no prazo ora estabelecido, perderá este
direito e receberá como pagamento o animal escolhido pelo CONTRATANTE.
Parágrafo único. O filhote a ser pago ao
CONTRATADO deverá estar no ato da entrega devidamente vermifugado e vacinado.
DA NÃO CONFIRMAÇÃO DA COBERTURA OU MORTE DOS FILHOTES
Cláusula 7ª. Deverá ser comprovada o não
êxito da ninhada através de laudos veterinários.
Cláusula 8ª. Não desobriga o CONTRATANTE
a pagar o valor estipulado acima ao CONTRATADO a morte dos filhotes resultante
de caso fortuito ou força maior. Da mesma forma com a morte causada por
negligência do CONTRATANTE.
DISPOSIÇÕES FINAIS
Cláusula 9ª. O CONTRATADO se obriga a
entregar ao CONTRATANTE exames expedidos pelo veterinário de sua confiança,
comprovando que o seu animal não é portador de nenhuma doença que poderá afetar
a saúde da MATRIZ.
Cláusula 10ª. Da mesma forma, o
CONTRATANTE se obriga também a fornecer documentos comprobatórios de que a
MATRIZ não é portadora de nenhuma doença que poderá prejudicar a boa saúde do
PADREADOR.
Cláusula 11ª. O CONTRATANTE e o
CONTRATADO se comprometem a deixar à disposição seus animais para que a parte
interessada solicite exame de DNA para comprovação da paternidade ou
maternidade.
Cláusula 12ª. O registro dos filhotes em
clube cinófilo se dará por conta do CONTRATANTE.
Parágrafo único. Ambas as partes se
comprometem a cumprir com todas as formalidades necessárias para que tal
registro se confirme.
Cláusula 13ª. É também responsabilidade
do CONTRATANTE arcar com todas as despesas decorrentes da ninhada, tais como
vacinação, vermifugação, alimentação e as primeiras visitas necessárias ao
veterinário.
Cláusula 14ª. O descumprimento do
presente por qualquer das partes sujeitará ao descumpridor ao pagamento de
multa equivalente a R$ (...) (por extenso).
DO FORO
Cláusula 15ª. Para dirimir quaisquer
controvérsias oriundas do CONTRATO, as partes elegem o foro da Comarca de
(...).
Por
estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias
de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas.
Local e
data
CONTRATANTE
CONTRATADO
TESTEMUNHAS
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