quinta-feira, 15 de março de 2012

EUTANÁSIA, SIM OU NÃO, O PROJETO DO NOVO CÓDIGO PENAL, CONCEDE PERDÃO JUDICIAL, EM ALGUNS CASOS!



O Ante-projeto de lei aprovado pelo Senado Federal, que modificará no novo Código Penal, prevê o PERDÃO JUDICIAL, para esse tipo de crime, veja na reportagem completa!



Já no que diz respeito a Eutanásia, tema também muito polemico, querem reduzir para pena de detenção e no máximo 4 anos, com o perdão judicial, o perdão judicial é uma figura que entendo não ser aplicável nesse caso, pois nesse caso a pessoa que irá receber o perdão judicial, deve ser perdoada, pois sentiu demais a perda, como se fosse uma pena alternativa, ou melhor, se a pessoa sofresse mais com a morte e separação que justificasse a não aplicação da pena, mas for uma enfermeira ou quem estivesse cuidando do paciente, nesse caso nada sentiria, dai não tem o porque do perdão judicial.

Por outro lado se "vítima" fosse examinada por dois médicos e constatassem que o estado era irreversível seria aplicado o perdão judicial, entendo ai que teria que ser extinta a punibilidade para tal que crie um mecanismo no Novo código penal


Perdão. O anteprojeto traz outras importantes modificações para os crimes contra a vida e a honra. Entre elas, a eutanásia - prática que atualmente é enquadrada como homicídio comum, com penas que poderiam chegar a 20 anos de prisão - ganharia um tipo penal próprio. Teria como pena máxima 4 anos de detenção. Sua realização, entretanto, poderia ser perdoada caso fique comprovado por dois médicos que o paciente, acometido de doença grave e com quadro irreversível, esteja sendo mantido vivo artificialmente.
Perdão. O anteprojeto traz outras importantes modificações para os crimes contra a vida e a honra. Entre elas, a eutanásia - prática que atualmente é enquadrada como homicídio comum, com penas que poderiam chegar a 20 anos de prisão - ganharia um tipo penal próprio. Teria como pena máxima 4 anos de detenção. Sua realização, entretanto, poderia ser perdoada caso fique comprovado por dois médicos que o paciente, acometido de doença grave e com quadro irreversível, esteja sendo mantido vivo artificialmente.






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