segunda-feira, 2 de abril de 2012

ZONA AZUL TEM RESPONSABILIDADES SOBRE DANOS E FURTOS, CAUSADOS EM VEÍCULOS CONFIRA!


As prefeituras instituíram a Zona Azul, cobram por elas como se fosse um estacionamento e seu carro for riscado, abalroado, furtado, etc e  ninguém é responsável, os tais flanelinhas na verdade nos obrigam a dar dinheiros e cobram dependendo da região o valor que querem, do contrário danificam nosso carro.




essa decisão Judicial é muito importante e nesse caso nós temos que cobrar do Estado que cumpra sua parte das prefeituras, pois na verdade tais licitações as empresas e as prefeituras ganham muito dinheiro e nada de responsabilidade, é um verdadeiro estacionamento, dessa forma vamos fazer valer o nosso direito, pois na verdade está sendo cobrada a ZONA AZUL e quem cobra deve dar algo em contrapartida e esse pagamento deve esta incluso o pagamento de danos causados nos veículos.


A firma que administra a Zona Azul de São Carlos, em São Paulo, foi condenada a pagar indenização no valor de R$ 18,5 mil ao motorista Irineu Camargo de Souza, de Itirapina, que teve o carro furtado quando ocupava uma das vagas do sistema naquela Cidade paulista. A decisão é da 1ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de São Paulo, confirmando sentença da comarca de Itirapina.

Segundo entendeu a Justiça paulista, quem paga Zona Azul tem direito à segurança do carro. Optando o Poder Público pela cobrança de remuneração de estacionamentos em vias públicas de uso comum do povo, tem o dever de vigiá-los, com responsabilidade pelos danos ali ocorridos´, conclui o poder judiciário de São Paulo.

´Pela instância da Justiça que o concedeu, esse entendimento tem grande relevância e pode abrir precedentes para futuros questionamentos´, avalia Eginardo Rolim.

Multas são maior receita

Segundo o advogado, mais que a receita com a venda de cartões, estima-se que o grande filão da Zona Azul são as multas. De fato, dados da AMC revelam que entre janeiro e fevereiro deste ano foram aplicadas 1.175 e 582 infrações, respectivamente, por estacionamento em desacordo com a regulamentação do sistema. No total, foram 1.757 autuações somando quase R$ 93,5 mil. ´Enquanto o cartão custa R$ 1,00, a multa aplicada é de R$ 53,21. Por isso a diferença´, explica Rolim.

Porém, segundo a AMC, a arrecadação real é bem diferente da nominal, ou seja da efetivamente cobrada. ´Além de haver desconto para quem paga até o vencimento, existem as taxas pagas ao Detran, se a cobrança for por ele, e ainda a inadimplência que chega a 30%´, defende o órgão. 

AGUARDANDO LICITAÇÃO
Cartão será substituído por parquímetro

Em meio às reclamações dos usuários com relação ao sistema Zona Azul, uma coisa é certa: o processo de cobrança do estacionamento rotativo vai ser simplificado, afirma o presidente da AMC, Flávio Patrício. Os tradicionais cartões serão substituídos pela cobrança eletrônica por meio de parquímetros, o equipamento deverá medir o exato tempo de permanência nas vagas.


Segundo ele, o órgão aguarda apenas a publicação do edital pela Comissão de Licitação da Prefeitura, para escolha da empresa que vai fornecer as máquinas e que vai explorar o novo sistema de estacionamento rotativo pago na Capital cearense. Com a implantação dos parquímetros, a AMC prevê que o número de vagas passe das atuais 2.453 para 3.000.

Conforme adianta, o pagamento será feito possivelmente com um cartão eletrônico, previamente adquirido e recarregado com as informações contidas num chip. Uma máquina faria a leitura do cartão, descontando o tempo utilizado. A principal vantagem, além da maior eficiência na fiscalização, seria a possibilidade de pagar somente o tempo real de permanência.

Para quem atualmente utiliza o serviço, a mudança do cartão para parquímetro, deverá livrar ainda o usuário de ter de recorrer a um flanelinha, quando há um no local, que vende o cartão com preço maior, ou procurar estabelecimento comerciais próximos, que nem sempre têm os cartões para vender. (ADJ) 

FIQUE POR DENTRO
Sistema é amparado pelo Código de Trânsito

O sistema de estacionamento rotativo Zona Azul foi implantado em Fortaleza pela primeira vez em 1979, no Centro da Cidade pela extinta Empresa Municipal de Limpeza Urbana (Emlurb). O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê a utilização deste dispositivo através do artigo 24, inciso X, que estabelece a competência dos órgãos e entidades executivas de trânsito municipais pela instalação, manutenção e operacionalização do sistema de estacionamento pago nas vias públicas. O artigo 181 do CTB estabelece ainda a infração e a penalidade a ser imposta ao infrator das normas do Zona Azul. O veículo estacionado em vaga de Zona Azul sem o cartão, com este preenchido incorretamente ou extrapolando o tempo de permanência está sujeito a multa leve (três pontos na Carteira Nacional de Habilitação), no valor de R$ 53,21 e à remoção do veiculo. Estas multas só podem ser aplicadas por agentes de trânsito da AMC em serviço. Atualmente, o sistema de estacionamento rotativo é uma realidade em várias cidades brasileiras, como Salvador (Ba), Belo Horizonte (MG), Florianópolis (SC), São Paulo (SP) e Recife (Pernambuco).




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