Multa de trânsito é anulada por falta de notificação e gera dever de indenizar |
|
|
|
Que essa decisão sirva de exemplo, pena que a indenização é muito pouca, pelo descumprimento, além do povo brasileiro, não ter costume de recorrer e buscar os seus direitos, pois na verdade, o que são nossos direitos, não podem ser deixados de lado, procure um advogado de sua confiança, e faça valer seu direito, leia a matéria abaixo:
A 4ª Câmara de Direito
Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença que
condenou o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) a anular auto de
infração de trânsito, com consequente cancelamento das penalidades de
multa, pontuação e de inscrição em órgão de cadastro de inadimplentes
aplicadas ao condutor e proprietário de veículo. A decisão determinou,
ainda, que a Fazenda do Estado pague indenização aos autores de R$ 5
mil, a título de danos morais.
Consta dos autos que o autor teria cometido infração de trânsito na
direção de veículo automotivo de propriedade do coautor. Entretanto, os
requerentes alegaram que não receberam notificação de autuação, mas
apenas a de penalidade para pagamento de multa, razão pela qual
interpuseram sucessivos recursos na esfera administrativa, os quais
foram negados. Prova documental dos Correios e do próprio Detran
comprovou que não houve recebimento do documento.
Para o relator da apelação, desembargador Paulo Barcellos Gatti, é
incontroversa a nulidade do auto de infração, uma vez que a ausência de
notificação da autuação torna nula a multa pela falta de cientificação
tempestiva para exercício regular do direito de defesa, nos termos do
Código Brasileiro de Trânsito. “Da mesma forma, sendo incontroversa
(art. 334, III, do CPC) a conduta comissiva da Fazenda Estadual no
sentido de inscrever indevidamente nome do autor (...), os danos morais
daí decorrentes se configuram in re ipsa, isto é, são presumíveis”,
escreveu.
O julgamento, que teve votação unânime, contou com a participação
dos desembargadores Ana Luiza Liarte e Fernando Antonio Ferreira
Rodrigues.
Apelação nº 1010119-48.2015.8.26.0302
Migalhas
|
ESSE BLOG É PATROCINADO PELA: CLAUDINO BARBOSA ADVOCACIA
Tradição desde 1979
Dr. João Claudino Barbosa Filho
FILIAIS: Telefones:
(12) 3207-9214/9215 S. José dos Campos - SP
(12) 3971-2710 São Bento do Sapucaí - SP
(11) 4562-7416 4562-7417 São Paulo Capital - SP
(12) 98171-5333
Nenhum comentário:
Postar um comentário
em breve a equipe da Claudino Barbosa Advocacia, responderá a sua postagem...