Decisão acertada do Tribunal que julgou, pois é muito comum esse caso com certos juízes, que colocam seu compromissos particulares, acima da causa que está julgando, isso não estou generalizando, pois na verdade tenho vistos muitos juízes, exemplos que até mesmo ajudam os advogados e as partes a chegarem a uma conciliação, analisar provas, para uma maior convicção, parta seu julgamento, portanto decisão acertada e que tenhamos mais decisões dessas, pois a Justiça tem que ser feita.
É mais do que comum a cena. Durante o julgamento, enquanto
os advogados ou mesmo o relator profere seu voto, muitos dos magistrados estão
envolvidos em seus celulares. O tema ganhou relevo, segundo reportagem do
Jornal La Nación, quando, durante um julgamento de tráfico, em que três
acusados foram condenados à pena de 10 anos, os três magistrados de Goicoechea,
conforme vídeo apresentado, estavam mais entretidos com as trocas de mensagens
do que com o julgamento. O Tribunal de Apelação anulou o julgamento (n.
166-15), em 02 de fevereiro de 2015. O julgado assinala que os magistrados
Francini Quesada Salas, Andrés Mora Quirós e Mariela Villalobos Soto estavam
manipulando seus celulares quando da oitiva de testemunhas, leitura da
acusação, alegações das partes, ou seja, durante o julgamento, cuja atenção era
necessária, afinal, ninguém consegue fazer duas coisas ao mesmo tempo, assinala
Alexandre Morais da Rosa.
O julgado afirma que houve uma redução temporal da
capacidade de percepção ou de observação dos juízes, que não estiveram durante
todo o tempo prestando a atenção devida e indispensável para assegurar a
decisão correta. Isso porque estavam desconcentrados quando da oitiva das
testemunhas e dos acusados o que compromete a credibilidade de suas conclusões.
Cabe assinalar que o Tribunal não nega a possibilidade do
uso de novas tecnologias, desde que com moderação. No caso, o uso foi demasiado
e estava, por sorte, filmado. De fato, o mínimo que se pode exigir dos
magistrados, no exercício de suas funções, é que levem a sério o julgamento,
inclusive a sustentação oral das partes. Talvez sirva de advertência ao que se percebe
em muitos locais.
Matéria com a colaboração do Professor Jefferson Augusto de
Paula.
Fonte: Empóriododireito/Jus Brasil
ESTE BLOG É PATROCINADO POR
CLAUDINO BARBOSA ADVOCACIA
Tradição desde 1979
Dr. João Claudino Barbosa Filho
FILIAIS: Telefones:
(12) 3207-9215 São José dos Campos-SP
(12) 3207-9214 São José dos Campos-SP
(12) 3971-2710 São Bento do Sapucaí - SP
(11) 4562-7416/7417 Fixos (11)9.9682-8070
São Paulo Capital - SP

CLAUDINO BARBOSA ADVOCACIA
Tradição desde 1979
Dr. João Claudino Barbosa Filho
FILIAIS: Telefones:
(12) 3207-9215 São José dos Campos-SP
(12) 3207-9214 São José dos Campos-SP
(12) 3971-2710 São Bento do Sapucaí - SP
(11) 4562-7416/7417 Fixos (11)9.9682-8070
São Paulo Capital - SP
Nenhum comentário:
Postar um comentário
em breve a equipe da Claudino Barbosa Advocacia, responderá a sua postagem...