Vejam a ilegalidade que certos Estados, estão praticando, para coibir os contribuintes a pagar seus impostos, confiscando seus veículos, através de blitz e levando para os pátios, isso é totalmente ilegal, leia matéria completa abaixo:
Muitos Estados brasileiros estão adotando a prática abusiva da
apreensão de veículo como forma de coagir o cidadão a pagar os tributos
devidos. Carro apreendido por IPVA atrasado é um abuso por parte da
administração estatal e deve ser combatido com todos os meios jurídicos
possíveis.
Se seu carro foi apreendido por dívidas com IPVA, você
sabia que isso é um abuso e deve ser proibida tal prática? O ideal é
andar com os impostos em dia, mas nesta crise, infelizmente, muita gente
não consegue pagar as contas.
Para quem quer saber ser o Estado
pode apreender um veículo por estar com impostos atrasados, encontrará
neste artigo uma orientação completa do que deve fazer.
Existe um
princípio no Direito administrativo – o princípio da legalidade – que
diz que a Administração pública (Federação, Estado e Município) só pode
fazer o que está na Lei, e o administrado (pessoas físicas ou jurídicas)
pode fazer tudo que a Lei não proíbe. Nesse sentido, percebe-se que o
Estado, ao apreender um veículo por estar com IPVA atrasado, age em
total desacordo com a legalidade.
É necessário, então, apontarmos a diferença entre o IPVA e o Licenciamento:
1- O que é o IPVA? IPVA (Imposto sobre a propriedade de veículos automotores)–
É o imposto cobrado anualmente pela Receita Estadual. Metade do
dinheiro arrecadado fica no município no qual o veículo foi emplacado, a
outra parte vai para os cofres públicos para ser aplicado em diversas
áreas, como saúde e educação.
O valor cobrado por esse imposto é
calculado a partir do valor do veículo, sendo 1% para veículos
destinados à locação e para os que utilizam Gás Natural Veicular (GNV), e
2,5% para os demais veículos.
2- O QUE É CRLV?
CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de veículos)
– Conhecido como licenciamento, o CRLV é um documento que concede o
direito de livre tráfego ao veículo. É um documento de porte obrigatório
e deve ser apresentado à autoridade de trânsito sempre que solicitado,
sob pena de multa e perda de pontos na carteira, caso não esteja
portando o documento ou esteja com o licenciamento atrasado.
O Código de Trânsito Brasileiro é claro ao falar da apreensão do veículo no caso de não ter o licenciamento atual: Art. 230. Conduzir o veículo:
V – que não esteja registrado e devidamente licenciado; Infração – gravíssima; Penalidade – multa e apreensão do veículo; Medida administrativa – remoção do veículo
É aqui que mora o
problema, porque não há possibilidade de ter o licenciamento sem pagar o
IPVA, taxas e demais multas que possam estar registradas nesse veículo.
O
Estado condiciona a liberação do Licenciamento à quitação de todos os
débitos do veículo. Daí o fato de se fazer a blitz para apreender o
veículo não pelo atraso no IPVA, mas do Licenciamento.
Assim, o
Estado acha que está legalmente amparado para promover aquilo que
considero abuso de poder de polícia: a apreensão do veículo por atraso
no pagamento de tributos, da qual discordo e vou demonstrar por que é
ilegal, abusivo, imoral e, por isso, deve ser combatido.
Entendo que é inconstitucional esse dispositivo de Lei do Código de Trânsito Brasileiro,
o que pode ser proferido por qualquer juiz de primeiro grau. Sendo
inconstitucional, obviamente o Estado não pode utilizar a apreensão do
veículo por falta do pagamento do Licenciamento, do IPVA, ou de qualquer
outro tributo, pois trata-se de um ato abusivo de poder de polícia do
Estado.
3- POR QUE O ESTADO NÃO PODE APREENDER VEÍCULO POR TRIBUTO EM ATRASO?
Entendo
que configura conduta arbitrária e ilegal a apreensão de veículos com o
intuito coercitivo de cobrança do tributo e, com base nos princípios
constitucionais, passo a demonstrar a ilegalidade e a destruir a
pretensão do Estado.
3.1 – O PRINCÍPIO DO NÃO CONFISCO
Confisco,
ou confiscação, é o ato pelo qual se apreendem e se adjudicam ao fisco
bens pertencentes a outrem, por ato administrativo ou por sentença
judicial, fundados em lei.
A Constituição Federal impõe o seguinte:
Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:IV – utilizar tributo com efeito de confisco.
Dessa
forma, percebemos que o princípio do não confisco diz que o Estado não
pode utilizar os tributos para retirar os bens do cidadão e
incorporá-los ao tesouro estadual, ou repassá-lo a outros.
A Constituição
impõe um limite ao poder do Estado de tributar e da forma de cobrar
esses tributos. Em alguns estados, como a Bahia, por exemplo, já houve
suspensão desse tipo de blitz para apreensão de veículos. Veja aqui: http://migre.me/unKsg
3.2 – DAS SÚMULAS 70,323 e 547 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAl
O
STF já tratou dessa questão e impede de forma sumular, ou seja, quando
demonstra o seu entendimento reiterado, que é inconstitucional o Estado
apreender bens com o fim de receber tributos.
SÚMULA 70 É inadmissível a interdição de estabelecimento como meio coercitivo para cobrança de tributo.SÚMULA 323 É inadmissível a apreensão de mercadorias como meio coercitivo para pagamento de tributos.
SÚMULA 547 Não é lícito à autoridade proibir que o contribuinte em débito adquira estampilhas, despache mercadorias nas alfândegas e exerça suas atividades profissionais.
Pelas súmulas
apresentadas, percebe-se que o entendimento do STF é totalmente
contrário à blitz que apreende o veículo, por ser cabalmente
inconstitucional.
Observe outros princípios constitucionais que são desrespeitados:
3.3 – FERE O DIREITO À PROPRIEDADE
A Constituição federal consagra o direito à propriedade, concedendo o poder ao cidadão:
Art.
5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza,
garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a
inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança
e à propriedade, nos termos seguintes:
XXII – é garantido o direito de propriedade.
Veja
bem, um cidadão não pode ter o seu bem arrancado de suas mãos sem se
defender, porque o direito de possuir bens é assegurado pela constituição.
A propriedade presume-se plena e exclusiva, até prova em contrário. O
Estado é limitado ao exercer desapropriação e proibido de realizar
confisco através de impostos.
Caso o Estado queira receber os
tributos, que procure os meios legais, fazendo uso do devido processo
legal, e não através de um descarado abuso de poder de polícia.
O Código Civil regula como a pessoa pode fazer uso de sua propriedade. Veja:
Art. 1.228. O proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha.
O direito à propriedade é sagrado, não podendo ser usurpado por ninguém, nem mesmo pela administração pública.
3.4 – ATINGE O DIREITO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL
A Constituição, que é a Lei Maior, infinitamente acima do Código de Trânsito Brasileiro, informa o seguinte:
Art.
5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza,
garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a
inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança
e à propriedade, nos termos seguintes:
LIV- ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal.
O
texto não poderia ser mais claro! O que a blitz do governo está fazendo
é totalmente contrário ao que o texto legal diz. Para que alguém venha a
perder o seu bem, ainda que temporariamente, tem que haver o devido
processo legal.
O devido processo legal é aquele em que o cidadão
tem o direito de apresentar sua defesa, contradizer à acusação. E o que
a blitz faz? Apenas TOMA o bem do cidadão, sem que esse possa se
defender. Um absurdo!
O devido processo legal é garantia de
liberdade, é um direito fundamental do homem, consagrado na Declaração
Universal dos Direitos Humanos:
Art. 8º Todo homem tem direito a receber dos tribunais nacionais competentes remédio efetivo para os atos que violem os direitos fundamentais que lhe sejam reconhecidos pela constituição ou pela lei.
E ainda, na Convenção de São José da Costa Rica, o devido processo legal é assegurado no art. 8º:
Art. 8º – “Garantias judiciais 1. Toda pessoa terá o direito de ser ouvida, com as devidas garantias e dentro de um prazo razoável, por um juiz ou Tribunal competente, independente e imparcial, estabelecido anteriormente por lei, na apuração de qualquer acusação penal formulada contra ela, ou na determinação de seus direitos e obrigações de caráter civil, trabalhista, fiscal ou de qualquer outra natureza. (…)”
Dessa forma, quando o Estado apreende o veículo do cidadão por não pagamento de tributos, ofende a Constituição,
a Carta Universal de Direitos Humanos e o famoso Pacto de São José da
Costa Rica, do qual o Brasil é um país signatário, ou seja, que o
admitiu em seu ordenamento jurídico.
3.5 – OFENDE O DIREITO AO TRABALHO
Muitas
pessoas fazem uso do veículo para o trabalho, seja para a condução até o
local da atividade, para uso direto como transporte de pessoas, ou para
utilização indireta, como o carro da empresa.
O Estado, ao
apreender um veículo, está em grande parte ofendendo o princípio do
Direito ao trabalho. Caso o carro seja levado, a empresa pode inclusive
fechar. A moto que o jovem utiliza para ir ao serviço e desafogar os
ônibus é tomada pelo Estado, gerando um caos maior ao transporte público
e dificultando o trabalho. Pense nos mototaxistas!
A Constituição Brasileira diz o seguinte: Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho,
a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a
proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na
forma desta Constituição.
Em
tempos de crise, como esta que o Brasil vive, não pode a Administração
Pública piorar a situação sob o pretexto de receber tributos. O
exercício do trabalho é o direito à sobrevivência, à própria dignidade –
o que vou tratar a seguir.
3.6 – ATACA O DIREITO À DIGNIDADE
Já
se imaginou tendo o veículo apreendido? Pessoas olhando? Chegar em casa
ou no trabalho sem o veículo? Consegue pensar em uma vergonha maior? É
uma indignidade sem tamanho!
O Estado não pode utilizar sua
conduta para impingir dor e sofrimento ao administrado, com o fim de
coagi-lo a pagar tributos. Trata-se de um terrível ataque à dignidade
humana.
Rizzatto Nunes considera, ainda, a dignidade da pessoa
humana como sendo um supraprincípio constitucional, entendendo que se
encontra acima dos demais princípios constitucionais. Leia:
Art. 1º- A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:III – a dignidade da pessoa humana.
Trata-se
de um fundamento, ou seja, todo o ordenamento jurídico é sustentado por
esse princípio, não podendo o Estado utilizar um meio que aflija esse
conceito.
Entendo que apreender um veículo por falta de pagamento
de tributo é ofender a dignidade humana. Ter o veículo apreendido por
impostos em atraso é humilhante, degradante, é uma violência sem
tamanho.
4- QUAL SERIA A MEDIDA CORRETA PARA O ESTADO RECEBER TRIBUTOS EM ATRASO?
O
Estado deve fazer uso dos meios legais para receber os tributos que lhe
são devidos, e não apreender de forma abusiva, ilegal e imoral o
veículo dos cidadãos, por estarem em atraso no pagamento dos impostos.
Sem
dúvida que o meio correto para se cobrar a dívida dos tributos é fazer
uso da EXECUÇÃO FISCAL, uma medida judicial que vai cobrar do cidadão o
pagamento do tributo, podendo, inclusive, lhe protestar o nome e
inscrevê-lo no cadastro de proteção ao crédito.
Nesse processo de
execução fiscal, o cidadão terá o direito de apresentar a defesa
necessária e possível, e o juiz proferirá a decisão respeitando o devido
processo legal.
Esse é o meio correto, pois apreender o veículo
por atraso nos impostos é o mesmo que expulsar a pessoa de sua casa por
ter atrasado o IPTU.
5- O QUE O CIDADÃO QUE TEVE O SEU CARRO APREENDIDO EM BLITZ POR IMPOSTOS EM ATRASO PODE FAZER?
Em
primeiro lugar, a melhor forma de defender o seu direito é procurar um
advogado para lhe dar a melhor orientação e apontar as estratégias a
serem tomadas.
Entendo que o cidadão que teve o seu veículo
apreendido por falta de pagamento de impostos deve ajuizar uma ação para
restituir o seu veículo; e buscar algumas indenizações contra o Estado.
Veja o que a Constituição diz sobre a responsabilidade do Estado:
Art.
37 – A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes
da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá
aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e
eficiência e, também, ao seguinte:
§ 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
O Estado deve indenizar por danos morais
àqueles que tiveram o seu veículo apreendido em blitz de cobrança de
impostos. A indenização por dano moral é aquela utilizada para compensar
a dor psicológica que a pessoa sofreu ao ser tomado o seu veículo.
Penso que o Estado deve indenizar os danos materiais.
Já viram como são os pátios de veículos apreendidos? Sol, chuva,
nenhuma proteção ou cuidado. Ali somem peças, ocorrem danos de toda
natureza.
O Estado deve indenizar os lucros cessantes.
Muita gente utiliza o veículo para defender o pão de cada dia, ou seja,
seu sustento e de sua família. Havendo provas de que deixou de receber
pagamentos como honorários, salários, diárias ou quaisquer outras formas
de remuneração pela perda do veículo, este deve ser indenizado.
O
Cidadão deve procurar se defender das atrocidades que o Estado comete. O
que percebemos é que há ruas esburacadas, estradas destruídas, gasolina
caríssima, furtos e roubos batendo recordes, péssima sinalização; e
ainda vem a blitz para apreender o veículo das pessoas?
O Brasil é
um dos piores países em retorno de benefícios pelos impostos pagos. Na
verdade, imposto neste país deveria ser considerado doação, pois você
nunca mais vê, nem sabe onde o dinheiro vai parar. Se duvida, leia este
artigo: http://migre.me/unKoZ
Caso isso tenha ocorrido com você, procure um advogado e lute pelo seu Direito!
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