segunda-feira, 27 de fevereiro de 2012

As obrigações do fiador, segundo a lei e a jurisprudência do STJ


Matéria Publicada hoje 26.02.2012 ás 08:00 horas, pelo STJ (SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA), portanto se você for ser fiador, tome cuidado, pois fica todo vulnerável, seus bens respondem pela dívida até  mesmo os bens chamados Bens de Família protegidos pela lei 8009/90, fique atento peça sempre os comprovantes de pagamento , pois se não tomar cuidado quando for ver e virar uma bola de neve a coisa fica feia e seu bens até salários hoje em dia podem ser penhorados, Cuidado veja a matéria completa!!!


A pessoa que se dispõe a ser fiadora em algum contrato, normalmente, tem apenas a intenção de ajudar alguém. Mas a situação se torna um problema quando o devedor principal não quita a dívida assumida. Como fica a responsabilidade de cada um? Esse é o assunto tratado na matéria especial desta semana pela Coordenadoria de Rádio do Superior Tribunal de Justiça. 

Conheça o caso de uma secretária parlamentar que assumiu o papel de fiadora em contrato de locação de imóvel e teve de pagar uma dívida de R$ 19 mil, deixada pelo devedor principal.



E mais: a opinião do advogado Ronaldo Gotilo, especialista em direito imobiliário, direito de família, planejamento e proteção patrimonial. Para o especialista, o fiador não pode se negar a uma obrigação que assumiu, mas tem como se defender de algumas situações. É preciso observar o que diz a Súmula 214 do STJ: “O fiador na locação não responde por obrigações resultantes de aditamento ao qual não anuiu.” O advogado sugere, ainda, algumas dicas para quem pretende se tornar fiador – uma delas diz respeito justamente ao que determina o contrato.

A íntegra da reportagem está disponível aqui. Você também pode ouvi-la, a partir deste domingo (26), durante a programação da Rádio Justiça (FM 104.7 MHz) ou pelo site www.radiojustica.jus.br.




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