Diante do novo o provimento 19/2011 editado em 5/8/2011 PELO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), as pessoas poderão procurarem os Cartórios De Registro de Títulos e Documentos e Registro Civil de Pessoas Jurídicas na Capital do Estado de São Paulo, para apresentar sua documentação, não sendo mais necessário que vá até o distribuidor para distribuir saber qual cartório iria fazer o Registro. Isso é muito importante, pois vinhamos sendo muito mau atendidos e agora com a concorrência os Cartórios que prezam pelo bom atendimento, eficiência, rapidez no trabalhos, menas burocracia, com certeza é o que serão escolhido pelo público, parabéns, mas parece que estamos nos caminho certo demorou para que isso acontecesse é tão simples. confira a matéria!
Isso também se deu ao grande empenho da AASP (ASSOCIAÇÃO DOS ADVOGADOS DE SÃO PAULO), que enviou ofícios e brigou para que isso acontecesse, para a nossa tão brilhante Associação que tem demonstrado sempre eficiência em seu trabalho, combativa em prol do advogados de São Paulo a qual representa.
AASP assegura, no CNJ, direito de livre escolha de cartório |
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu nesta terça-feira (14/2) que o próprio usuário pode escolher o cartório de registro de sua preferência em São Paulo. A discussão foi criada em virtude de iniciativa da Associação dos Advogados de São Paulo (AASP), que, atendendo aos reclamos de associados, havia solicitado ao Corregedor-Geral da Justiça do Estado a revisão das Normas de Serviço daquela Corregedoria para assegurar aos usuários dos serviços dos Cartórios de Registro de Títulos e Documentos e de Registro Civil de Pessoas Jurídicas na Capital do Estado o direito de apresentar documentos ou requerimentos diretamente à serventia de sua livre escolha.
Em resposta à representação da AASP, a Corregedoria editou em 5/8/11 o Provimento nº 19/2011, que estabelecia a dispensa de prévia distribuição para a apresentação de título e documento a registro, facultando ao usuário a escolha do registrador e a apresentação do título diretamente na unidade escolhida, sendo que, nas dependências da central e no respectivo endereço eletrônico, deveriam ser afixadas informações claras sobre essa liberdade de escolha.
Tentando perpetuar a medida revogada, o Centro de Estudos e Distribuição de Títulos e Documentos de São Paulo (CEDT) – associação privada especialmente constituída pelos Oficiais dos Cartórios de Títulos e Documentos da Capital do Estado de São Paulo – solicitou ao Corregedor que reconsiderasse a sua decisão. O pedido foi indeferido e a entidade ingressou com mandado de segurança, que teve liminar negada. Em virtude da decisão, o CEDT formulou procedimento de controle administrativo (PAC) contra o Corregedor-Geral de Justiça do Estado de São Paulo no Conselho Nacional de Justiça.
Na defesa dos interesses de seus associados e dos cidadãos, a AASP ingressou com pedido ao CNJ, solicitando sua admissão no PAC, explicando as razões pelas quais esperava a integral manutenção do Provimento nº 19/2011.
O CNJ, ao julgar, na sessão ordinária de ontem, 14/2/2012, o procedimento de controle administrativo (PAC) formulado pelo CEDT, por maioria de votos, decidiu alterar parcialmente o Prov. CG nº 19/2011.
Desse modo, o direito de livre escolha e indicação ficou definitivamente assegurado, graças à atuação firme da AASP contra aqueles que, apresentando discurso noutro sentido, na prática estavam a suprimi-lo. Por isso mesmo, a Associação recomenda aos seus associados que, doravante, não deixem de realmente escolher e dirigir os serviços para a serventia que melhor atendê-los.
A AASP avalia novas medidas para assegurar o direito líquido e certo dos usuários não se sujeitarem sequer à prévia distribuição, como lhes havia garantido o escorreito Prov. CG nº 19/2011, em sua redação original, e para restabelecer o ambiente de concorrência – que no passado possibilitou o surgimento de serventias que se destacaram na qualidade de atendimento e no moderno aparelhamento.
Em resposta à representação da AASP, a Corregedoria editou em 5/8/11 o Provimento nº 19/2011, que estabelecia a dispensa de prévia distribuição para a apresentação de título e documento a registro, facultando ao usuário a escolha do registrador e a apresentação do título diretamente na unidade escolhida, sendo que, nas dependências da central e no respectivo endereço eletrônico, deveriam ser afixadas informações claras sobre essa liberdade de escolha.
Tentando perpetuar a medida revogada, o Centro de Estudos e Distribuição de Títulos e Documentos de São Paulo (CEDT) – associação privada especialmente constituída pelos Oficiais dos Cartórios de Títulos e Documentos da Capital do Estado de São Paulo – solicitou ao Corregedor que reconsiderasse a sua decisão. O pedido foi indeferido e a entidade ingressou com mandado de segurança, que teve liminar negada. Em virtude da decisão, o CEDT formulou procedimento de controle administrativo (PAC) contra o Corregedor-Geral de Justiça do Estado de São Paulo no Conselho Nacional de Justiça.
Na defesa dos interesses de seus associados e dos cidadãos, a AASP ingressou com pedido ao CNJ, solicitando sua admissão no PAC, explicando as razões pelas quais esperava a integral manutenção do Provimento nº 19/2011.
O CNJ, ao julgar, na sessão ordinária de ontem, 14/2/2012, o procedimento de controle administrativo (PAC) formulado pelo CEDT, por maioria de votos, decidiu alterar parcialmente o Prov. CG nº 19/2011.
Desse modo, o direito de livre escolha e indicação ficou definitivamente assegurado, graças à atuação firme da AASP contra aqueles que, apresentando discurso noutro sentido, na prática estavam a suprimi-lo. Por isso mesmo, a Associação recomenda aos seus associados que, doravante, não deixem de realmente escolher e dirigir os serviços para a serventia que melhor atendê-los.
A AASP avalia novas medidas para assegurar o direito líquido e certo dos usuários não se sujeitarem sequer à prévia distribuição, como lhes havia garantido o escorreito Prov. CG nº 19/2011, em sua redação original, e para restabelecer o ambiente de concorrência – que no passado possibilitou o surgimento de serventias que se destacaram na qualidade de atendimento e no moderno aparelhamento.
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