Entendo que esse negócio de cheque caução não deveria existir, mesmo porque quem sofre com isso é o paciente, a família, pois nessa hora, fica um jogo de empurra entre hospital e planos de saúde, o hospital buscando autorização, o Plano de saúde fazendo de tudo para não autorizar, enquanto quem sofre é o paciente e família, quando o paciente não vaia a óbito.
Entendo que uma vez que o paciente dá entrada em hospital, o mesmo deve se responsabilizar , por ele fazendo tudo para salvar a vida do mesmo, pois é uma vida em jogo e uma vida não tem preço, mesmo que depois o Estado, venha a pagar ou encontrar quem venha arcar com as despesas, mas o que não pode é o paciente vir a óbito e ficar o jogo de empurra, culminando com a morte do paciente.
E caso esteja numa situação dessa procure um advogado de sua confiança ou a nossa equipe, que com certeza resolveremos o seu problemas, pois o que não pode acontecer é deixar o paciente vir a óbito.
Um casal e o filho entraram com ação de obrigação de fazer contra a Unimed Fortaleza e os Hospitais São Mateus e São Carlos. O titular do plano de saúde, J.L.N.B; a esposa E.M.S. e o filho do casal J.L.N.B.F. afirmaram no processo que, no dia 14 de julho de 2005, a mulher teve diagnosticado cálculo renal de 8 mm de diâmetro no aparelho urinário.
O médico solicitou internamento no Hospital São Mateus e requisitou a realização de dois procedimentos, um deles para colocar duplo J unilateral. No entanto, alegaram que a Unimed Fortaleza não autorizou, justificando que o prazo de carência não havia sido cumprido e que a doença não tinha caráter emergencial.
Porém, os clientes sustentam que o caso era urgente e, por conta disso, o filho do casal teve que emitir dois cheques-caução, um no valor de R$ 1 mil (não compensado) e outro de R$ 1,2 mil (compensado) para que a mãe passasse pelas intervenções médicas.
No dia 21 daquele mês, ela precisou retirar o duplo J e, novamente, o plano de saúde negou, sob os mesmo argumento de carência. Desta vez, a paciente foi internada no Hospital São Carlos, que exigiu cheque-caução de R$ 2 mil, emitido pela própria paciente.
Posteriormente, a família recorreu à Justiça, com pedido de tutela antecipada, para que a operadora de saúde arcasse com os débitos junto às unidades de saúde e restituísse o valor do cheque compensado. Também pediu que os dois hospitais não efetuassem a cobrança até o julgamento final do processo.
Em 2005, o então juiz Emanuel Leite Albuquerque, titular da 22ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua, concedeu liminar, atendendo os pedidos do casal e do filho. O São Carlos, na contestação, afirmou ter agido em pleno exercício regular do direito, ao solicitar adiantamento para os gastos com a prestação dos serviços.
A Unimed Fortaleza argumentou que, nas datas das solicitações dos procedimentos, o prazo de carência ainda não havia sido cumprido. O São Mateus não contestou, sendo julgado à revelia.
Em 2007, o mesmo magistrado confirmou a liminar. O plano de saúde e o Hospital São Mateus acataram a decisão. O Hospital São Carlos entrou com embargos de declaração, que foram rejeitados. Além disso, ingressou com apelação (62462-75.2005.8.06.0001/1). Argumentou que presta serviço de hotelaria hospitalar e não figura como vendedor ou administrador de planos de saúde, pelo que não pode ser responsabilizado pela não autorização do procedimento.
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