Você sabia, que mesmo que o veículo esteja parado na hora do acidente, a vítima terá direito ao DPVAT, leia o que o STJ (SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA) decidiu, procure um advogado de sua confiança ou até mesmo a nossa equipe de advogados e resolveremos o seu problema não deixe o seu direito de lado exija!
Você sabia que uma pessoa acidentada pode receber a indenização do seguro DPVAT mesmo se o veículo estiver parado na hora do acidente? Esta foi uma decisão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça.
Na matéria especial desta semana, a Rádio do STJ vai contar a história de um trabalhador rural de Muzambinho, em Minas Gerais, que teve parte da perna decepada por um trator. O acidente ocorreu quando ele limpava o veículo que, mesmo parado, estava com o motor ligado. A vítima entrou com ação pedindo indenização do DPVAT, porém o tribunal mineiro entendeu que se tratava de acidente de trabalho, já que o veículo não estava em movimento.
Mas, no STJ, a relatora, ministra Nancy Andrighi, esclareceu que o seguro obrigatório é devido a pessoas que sofreram dano causado por veículo automotor. Segundo ela, a indenização é cabível desde que o veículo seja a causa determinante do dano.
Vale a pena conferir. A reportagem está disponível na página daRádio, além de integrar a programação da Rádio Justiça (FM 104.7), e ainda no site www.radiojustica.jus.br.
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Mas, no STJ, a relatora, ministra Nancy Andrighi, esclareceu que o seguro obrigatório é devido a pessoas que sofreram dano causado por veículo automotor. Segundo ela, a indenização é cabível desde que o veículo seja a causa determinante do dano.
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