segunda-feira, 23 de novembro de 2015

Dica para recorrer de multa de excesso de velocidade

Bom dia, caros amigos, leitores, colegas!

Hoje viemos compartilhar com vocês mais uma dica sobre multa de trânsito.

Sabemos que a idéia por trás dos pardais (radares de velocidade) nas cidades deveria ser educar o motorista, mas a verdade dos fatos é que a indústria das multas tornou-se um belo e perverso negócio, que movimenta milhões de reais. Pardais escondidos, pardais sem sinalização, horários de desligamento que mudam sem aviso à população, enfim, são mil e uma artimanhas que os governos conseguem inventar para morder mais um pedaço do seu dindim.

Pouca gente sabe, mas os radares precisam ser aferidos anualmente pelo IPEM. Assim, se você foi multado num radar, antes de pagar a multa, procure no IPEM/radar do seu ESTADO. É bem possível que não tenha sido. – O radar que te multou deve ter sido aferido até a data da INFRAÇÃO, não do recurso, ok?

Se você entrar lá e o radar que te multou estava sem aferição do IPEM, sorria caro leitor, sua multa é legalmente inválida!


Então você imprime o resultado da aferição, anexa num recurso de multa e dirija-se à JARI do seu município munido dos documentos necessários: Habilitação do condutor e doc. do veículo para protocolar seu recurso.


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