Ofereço ao meus leitores, seguidores, amigos e cliente um modelo de contrato de COMODATO (empréstimo de coisa) e nesse caso trata-se de um um imóvel, como advogado sempre aconselho não emprestar qualquer bem sem uma garantia e principalmente um imóvel, pois do contrário, poderá ter dores de cabeça e até ter contra você uma ação de usucapião e fazendo dessa forma, você estará livre de problemas e poderá retomar o imóvel assim que puder sob pena de ingressar com ação reintegração de posse e a pessoa terá que sair e até mesmo em certos caso lhe indenizar, então faça tudo dentro da lei, dentro do que o direito manda e não terá problemas! Segue modelo abaixo:
Pelo presente instrumento particular de COMODATO, de um lado (...) (nome, nacionalidade, estado civil, profissão, identidade, CPF e endereço), de ora em diante denominado simplesmente COMODANTE, e, de outro lado (...), (nome, nacionalidade, estado civil, profissão, identidade, CPF e endereço), de ora em diante denominado simplesmente COMODATÁRIO, têm justo e contratado o seguinte:
1. O COMODANTE, na qualidade de proprietário de uma casa de alvenaria, de três cômodos, situada no local conhecido por “Cachoeira”, com aproximadamente 40 m2, parte do Sítio "São Mateus”, empresta-a ao COMODATÁRIO, para seu uso exclusivo, entregue neste ato, podendo dela utilizar, como se verdadeiro dono fosse, e a restituí-lo nas mesmas condições que a recebeu, ou com melhorias que porventura sejam feitas.
2. A posse do COMODATÁRIO sobre a área emprestada será sempre exercida em nome da COMODANTE.
3. Correm por conta do COMODATÁRIO todas as despesas necessárias à conservação e reparos que se façam necessários no imóvel supra referido.
4. O prazo do presente empréstimo é indeterminado, devendo ser restituído quando reclamado.
5. Não poderá o COMODATÁRIO emprestar ou alugar esse imóvel para terceiros.
5.1. Deverá zelar e preservar as benfeitorias já existentes, tais como cercas divisórias, comprometendo-se o COMODATÁRIO a, nas horas de folga, roçar pastagens.
5.2. O COMODATÁRIO, em troca de permanecer no imóvel, deverá não permitir a saída dos animais da propriedade bem como a entrada de pessoas estranhas à COMODANTE.
6. Fica eleito o foro da Comarca de (...) para dirimir qualquer dúvida referente ao presente contrato.
E, para firmeza e prova de assim estarem contratados, firmam o presente na presença de duas testemunhas e em duas vias de igual teor.
Local e Data
COMODANTE
COMODATÁRIO
TESTEMUNHAS
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Muito bom! Está sendo de muita utilidade para mim. Obrigada, Dr João Claudino Barbosa. Desejo muito sucesso a toda equipe da Claudino Barbosa Advocacia. Denise.
ResponderExcluirObrigado Denise estamos a sua disposição e de meus clientes, amigos, e leitores para melhor atende-los obrigado pela confiança
ResponderExcluirCLAUDINO BARBOSA ADVOCACIA - TRADIÇÃO DESDE 1979.
Dr. JOÃO CLAUDINO BARBOSA FILHO
Olá Dr. João
ResponderExcluirMinha dúvida é a seguinte.. Meu sogro quer celebrar um contrato de comodato com determinada pessoa, porém o imóvel esta em inventário, constando como proprietário do imóvel o pai do meu sogro. Existe dois herdeiros, meu sogro e sua irmã. Acontece que foi acordado entre meu seu e sua irmã que esse imóvel que meu sogro quer celebrar contrato de comodato com uma pessoa ficará para ele. é possível que meu sogro celebre esse contrato de comodato? Ou teria que colocar no contrato o nome da irmã dele? Carolina Gomes
Boa tarde
ResponderExcluirCarolina Gomes
Minha cara e querida leitora, fico grato com a confiança ao apresentar seu questionamento.
Pois bem, é possível a celebração do Contrato de Comodato, como o imóvel a ser objeto do contrato está em processo de inventário será necessário que os proprietários (herdeiros) assinem em conjunto o Contrato, para que nenhum destes possam alegar o desconhecimento do Contrato.
Se os herdeiros do imóvel estiverem de acordo com o Contrato não haverá problema na celebração deste.
Mais uma vez agradeço a confiança e coloco toda equipe do ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA CLAUDINO BARBOSA a disposição para maiores esclarecimentos.
Atenciosamente.
Dr. João Claudino Barbosa Filho
Dr. João muito obrigado pelo esclarecimento. Se for possível gostaria de esclarecer mais uma dúvida em relação ainda sobre o contrato de comodato. Essa ciencia da irmã do meu sogro(hedeiros) no caso em tela acima pode se dar com ela assinando como testemunha? ou teria que coloca-la no contrato junto ao meu sogro como comodante? Carolina Gomes
ResponderExcluirOla Carolina Gomes é melhor colocar ela como parte no contrato e não como testemunha, pois amanhã mais tarde pode dar problema!
ResponderExcluirAtenciosamente
Dr. João Claudino Barbosa Filho
Muito Obrigado pelo esclarecimento! Continuarei acompanhando seu blog.
ResponderExcluirCarolina Gomes
Eu é quem agradeço e obrigado pela confiança.
ResponderExcluirAtenciosamente
Dr. João Claudino Barbosa Filho
oi Dr....Meu sogro tinha 2 filhos de outro casamento, minha sogra também tinha 3 de outro. Eles se conheceram, e veio meu esposo da união dos dois, e eles eram casados certinho em cartório. Meu sogro faleceu a 2 anos, e tinha uma casa em seu nome, ao qual minha sogra fez o inventario, eu moro no fundo com meu esposo, herdeiro, e minha sogra comprou outra casa pra ela e vai se mudar dentro de alguns dias, e ela ta querendo alugar a frente pra igreja evangelica enquanto não sai os documentos de inventario, pra depois então vir a vender tudo auqipra igreja, mas meu esposo não concorda.Quero saber doutor o que temos em direito a isso tudo, se pode alugar o imovel em inventario, como é pra vender, se meu esposo não concorda.Desde ja agradeço muito.
ResponderExcluirBom dia Lucilene
ResponderExcluiro que posso observar é que se não fizerem acordo, fica difícil, pois qualquer das partes pode ingressar em Juízo e impugnar a locação, mas na verdade é bom rever a opinião de seu esposo, pois, na verdade vocês residem na casa dos fundos e essa casa também faz parte dos bens do acervo patrimonial do "de cujus", sendo assim alguém também pode contestar o fato de residirem no imóvel, está certo que seu marido é herdeiro, tanto de seu sogro, como de sua sogra, mas mesmo assim direitos são direitos, poder alugar imóvel em inventário pode sim, mas o dinheiro deve ser depositado, os 50% por cento pertencente ao seu sogro, o que está sendo inventariado em uma conta judicial, no fórum e em caso de venda fazer a partilha proporcionalmente, a cada herdeiros, repeitando os 50% da viúva e herdeira.
espero ter ajudado.
Atenciosamente
Dr. João Claudino Barbosa Filho
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Atenciosamente
Dr. João Claudino Barbosa Filho
Boa Tarde Dr.João Claudino!!!
ResponderExcluirPreciso de esclarecimento com urgência!!!me ajude por favor,,,,Eu tinha uma casa duplex de herança de meu pai;depois casei e meu marido me perturbou pra que eu vendesse pois detestava o lugar,por lembranças do outro casamento,relutei muito pois não queria perder o direito sobre ela dando tbm a ele já que estávamos nos conhecendo ainda,acabei vendendo por pressão,aí pedi a ele que comprássemos logo outra pois não queria viver de aluguel,fomos então morar de aluguel numa casa que estava a venda,para comprarmos ela,porém depois a mulher desistiu de vender,decepção,mas ao lado nos fundos tinha uma pequena casa a venda,e meu esposo falou vamos então comprar,para alugar e pagar aqui nosso aluguel por ser melhor aqui,ou futuramente depois de reforma-la morar nela,eu ok,fazer o que era bem menor,só que meu esposo depois mandou a mãe dele ir morar lá de graça,queria dar a ela a casa, por não ter nenhuma vivia de aluguel,ele me disse que me pagaria pela casa,pra dar a ela,só que isso não aconteceu,e minha sogra já está morando nela a quase dois anos melhorou algumas coisas na casa tbm,poxa não sei o que fazer pois meu casamento está instável,o documento da casa e terreno,estão comigo,mas ele fez questão de assinar na compra dela junto comigo,só que o dinheiro era meu da herança da outra casa que vendi,não sei o que fazer,pois tenho medo de aqui algum tempo minha sogra fazer usucapião pela casa,como posso me proteger disso,ela está com netos e filhos lá de graça,e tenho medo de ficar sem nada,e depois compramos uma outra casa que pagamos e nos tiraram roubaram a casa,vendendo para outra pessoa,por serem bandidos....entendeu perdi esta tbm,luta,meu marido me deixou sem nada até agora,investiu meu dinheiro na casa para mãe dele,carro pra ele.Quero ao menos deixar garantido que se não der certo meu casamento eu pegar minha casa de volta,como fazer??????tenho dois bebês!!!
Boa tarde, mas não respondo a anônimo e colocar o seu nome, sim responderei, mas tem direitos, assim que se identificar, mesmo que seja pelo primeiro e segundo nome, já respondo ok.
ResponderExcluirAtenciosamente
Dr. João Claudino Barbosa Filho
Boa tarde,Dr.João Claudino.!!!Desculpe meu nome é cássia,preciso de esclarecimentos sim obrigada!!!Meu computador toda hora desliga sozinho aí esqueci de colocar ok!Obrigada por me responder...
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Atenciosamente
Dr. João Claudino Barbosa Filho
Olá Cassia
ResponderExcluirComo Você vendeu um imóvel que era de herança e se for casada com comunhão parcial de bens, poderá de posse de uma certidão do Cartório de Registro de Imóveis, comprovar isso, depois comprovar que o dinheiro recebido na venda do imóvel, foi empregado na compra de outro imóvel e para isso é necessário fazer uma averbação disso, pois deve constar, pois seu marido usando talvez de esperteza, assinou como se tivesse comprando junto, mas pode fazer uma declaração de imposto de renda separada da dele e retificar isso, faça uma declaração retificadora, pois se ele não entrou com nada em dinheiro, ou seja, não contribuiu para a compra do imóvel, não tem direito, mas para isso deve provar e se tiver documentação(extratos bancários e coisa desse tipo) melhor,quando a sua sogra é melhor se precaver, mas quando ao usucapião ela não tem direito, mas deve fazer um contrato, pois deixando sua sogra morando gratuitamente dá entender que o seu marido teve participação na aquisição, no mais é melhor explicar pessoalmente ou por telefone, entre no Blog em contatos e pegue meus telefone e me ligue ok.
esperto ter ajudado.
Atenciosamente
Dr. João Claudino Barbosa Filho
Primeiramente devo cumprimentá-lo, Dr.Claudino Barbosa, pela sua disponibilidade de esclarecimentos para conosco (leigos); segundo gostaria de saber se posso fazer um contrato de comodato a meu favor, visto que o proprietário do imóvel é meu único filho, que recebeu esse imóvel por doação minha e de meu ex marido na separação. Preciso de precaução, pois moro nesse imóvel, e não sei o que me espera. ATT
ResponderExcluirBom Dia (anônimo)
ResponderExcluirEm primeiro lugar não costumo responder a anônimo, espero que depois colo seu nome em uma resposta.
Agradeço o cumprimento, mas na verdade encerro o ano com mais de 1000 resposta a pessoas, isso demonstra que meu Blog é realmente de utilidade pública.
Quanto a sua pergunta se fez doação sem usufruto, deve sim e nesse contrato se possível inclua essa cláusula de usufruto, pois afinal, é uma das doadoras, portanto nada mais que justo!!!
Atenciosamente
Dr. João Claudino Barbosa Filho
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Atenciosamente
Dr. João Claudino Barbosa Filho
Boa Noite Dr. João Claudino.....Me perdoe sim...meu nome é Iva, sou do RS, e mais uma vez mto obrigada pelo seu esclarecimento, acredito que essas pessoas se sintam como eu agradecidas por esse Blog de utilidade ública... Boas Festas para o Sr. e toda sua família.
ResponderExcluirATT Iva
Bom Dia Iva
ResponderExcluirQuero agradecer em público, o seu reconhecimento e saiba que estaremos sempre a sua disposição, desejo ati também um ótimo Natal e um 2013 cheio de alegrias, muito obrigado pelo reconhecimento, mas fazemos isso na verdade como utilidade Pública!!!
Peço que entre em seguidores e faça parte seguindo e participando do nsso Blog, obrigado
Atenciosamente
DR. João Claudino Barbosa Filho
Excelente trabalho de orientacao juridica para quem tem duvidas nessa area, com respostas esclarecedoras. Parabens. Gentil Aguiar.
ResponderExcluirSenhor Gentil Aguiar, queira receber, meus cumprimentos, e estaremos sempre as ordens para melhor atende-los, desejo - lhe um Feliz Natal e um ótimo 2013.
ResponderExcluirAtenciosamente
Dr. João Claudino Barbosa Filho
Bom dia, eu estou tentando criar um clube de tiro, uma associação sem fins lucrativos no interior do Ceará e para isso vou contar com a ajuda da Prefeitura cedendo o terreno, no entanto, estão querendo me ceder na forma precária de uma permissão. O que ocorre é que não quero investir meu capital sem que haja uma mínima garantia.
ResponderExcluireis as perguntas:
**1ª** uma PREFEITURA pode ser parte (COMODANTE) em um contrato de comodato? Caso não possa, onde estaria expressa tal proibição?
**2ª** se pode haver cláusula contratual estabelecendo indenização por investimentos aplicados no terreno e/ou benfeitorias realizadas no imóvel ? exemplo: “Havendo interesse na rescisão antecipada deste, o COMODANTE deverá notificar o COMODATÁRIO com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, além de indenizá-lo pelas benfeitorias prestadas ao imóvel e investimentos aplicados.”
OBS: o projeto do clube de tiro tem interesse social, promovendo o esporte e lazer no município.
Obrigado.
Arrais Júnior.
Bom Dia Sr. Arrais Junior
ResponderExcluirA prefeitura pode ser Comodante, mas na verdade é necessário ver a Lei orgauica do município, por esse motivo, não posso responder na integra, pois posso me equivocar, mas procure um advogado na área administrativa e consulte o mesmo, pois é o melhor caminho, pois não conheço a legislação municipal de onde vai montar o Clube de Tiro no Ceará ok.
seja um seguidor de meu Blog
Atenciosamente
Dr. João Claudino Barbosa Filho
Parabéns pelo seu trabalho Dr João Claudino Barbosa Filho
ResponderExcluirOlá Fátima
ResponderExcluirAgradeço imensamente a sua congratulação, e digo que são esses pequenos gestos, porém importantíssimos, que nos impulsiona a fazer mais e mais sem pensar em receber nada em troca, pois é muito dividir com alguém aquilo que Deus nos deu, muito obrigado e um Feliz 2013.
Seja uma seguido de meu Blog será um imenso prazer.
Atenciosamente
Dr. João Claudino Barbosa Filho
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Atenciosamente
Dr. João Claudino Barbosa Filho
olá Dr.
ResponderExcluirsou funcionario de uma prefeitura e nao recebi o pagamento do mes de Dezembro passado
então os Funcionarios da prefeitura resolveram entrar com ação na justiça representado por um Advogado
, porém eu nao quis levar os documentos para o adv. e minha pergunta é :
Mesmo sem eu ter dado meus documentos a ele , quando o juiz dar a sentença favoravel ao pagamento (assim espero), o dinheiro vai cair na conta apenas das pessoas que o adv. representou ou de todos,, até mesmo daqueeles que nao foram representados , como eu ???
Bom Dia Marcos Felipe
ResponderExcluirNesse caso eu acho que dependendo do contratou com o advogado que você contratou, irá cair na conta dele e ele repassa para você, mas caso não tenha contratado o mesmo deve pedir para cair na sua conta , só ir ao fórum e comunicar que a sua parte deve ser em sua conta, informa o numero e será depositado em sua conta.
No mais é o que posso lhe informar, por falta de mais informações
Atenciosamente
Dr. João Claudino Barbosa Filho
obrigado Doutor.
ResponderExcluirNão tem do que agradecer Marcos Felipe
ExcluirOlá Marcos Felipe
ResponderExcluirNão de que agradecer, eu que agradeço por ser um seguidor de Blog.
Atenciosamente
Dr.João Claudino Barbosa Filho
claro e objetivo o contrato de comodato. gostaria de agradecer pela generosidade que tem em dividir seus conhecimentos com os menos esclarecidos e aproveitar para tirar uma dúvida: CASO O COMODATÁRIO SEJA ANALFABETO PODERÁ FAZER-SE REPRESENTAR POR SEU FILHO TOTALMENTE CAPAZ NO MOMENTO DA ASSINATURA DO CONTRATO E RECONHECER FIRMA DESTE REPRESENTANTE. OBRIGADA
ResponderExcluirOlá Cornelia
ResponderExcluirEu quem agradeço e devemos na verdade dividir nossos conhecimentos,pois dessa forma o mundo seria bem melhor, muito obrigado mesmo.
Caso seja analfabeto pode fazer uma procuração por instrumento público e ai o filho assina, mas pode ser feito por instrumento publico diretamente, pois é de uma forma mais segura, não esqueça de testemunhas é muito importante e qualifique as mesmas.
Atenciosamente
Dr. João Claudino Barbosa Filho
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Atenciosamente
Dr. João Claudino Barbosa Filho
Bom dia Dr joão:
ResponderExcluirPor favor me esclareça essa duvida,diante da compra de imovel o qual foi ganhado da prefeitura e dono quer vender,sendo que esse imovel tem ainda parcelas a serem pagas, onde as mesma seriam assumidas pelo o comprador.o documento so sera entregue apos paga-las todas as parcelas. Fazendo uma declaração de promessa de compra e venda seria uma saida. me esclareça melhor caminho seguir.
grata!
Olá Sandra
ResponderExcluirSeria bom ver se no contrato dá o direito de venda se for você quem vai comprar, mas nesse caso se quiser entre em meu e-mail ou facebook e mande uma cópia vejo e lhe respondo ok, pois quero dar uma resposta e que não corra nenhuma risco ok.
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Dr. João Claudino Barbosa Filho
Bom dia Dr. João Claudino,
ResponderExcluirgostaria de lhe perguntar, se o contrato de comodato pode ser feito entre o dono do imovel (pessoa fisica) para a empresa do proprietario (Empresario Individual) , que para ele, facilitaria no recebimento de aluguel e Imposto de Renda.
Att,
Ola Dr voltando a incomodar,quanto ao documento não é possível o envio p/ analise,pois cm se trata de imóvel dado por a prefeitura e com parcelas a serem pagas ainda,apropria prefeitura so disponibiliza o documento c/ a ultima parcela paga,ou seja nem o proprio dono do imovel tem esse documento,tem somente os boletos q ainda serao pagos taisq seria assumido p/comprador .por esse motivo que pensei em declaração de promessa junto ao cartório so assim ambas as partes assumia um compromisso e seria uma simples forma de provação do pagamento, para quando o principal documento for entregue, ainda constando o vendedor cm dono, entao fazer a transferencia original p/o atual comprador.
ResponderExcluirgrata!
Este comentário foi removido pelo autor.
ExcluirOlá minha amiga Sandra
ExcluirSe estiverem vendendo, poderá pegar todasas parcelas e fazer um documento de cessão de direitos sobre imóveis, onde se compromete a pagar em, nome do outo, mas deve fazer muito bem feito, se me mandar os dados do terreno e o comprovante do pagamento do imóvel e documentos pessoais de quem vende e quem compra poderá ser feito, combinamos o preço, depois reconhece firma em cartório, e duas testemunhas assinam, pode ser um jeito, quando quitar pede a transferência para seu nome, mas não é totalmente seguro, dá sim uma certa segurança, mas não é total ok
Atenciosamente
Dr. João Claudino Barbosa Filho
Olá Frederico
ResponderExcluirPoder pode, mas com essa finalidade é meio arriscado, pois não devemos burlar o fisco.
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Atenciosamente
Dr. João Claudino Barbosa Filho
Bom dia, Dr!
ResponderExcluirSou sócia de uma empresa e comprei uma sala comercial em meu nome. Agora a minha empresa precisa alugar essa sala. Gostaria de alugar em nome da empresa. O que seria mais vantajoso para fins do meu imposto de renda fazer um contrato de comodato entre eu e a empresa ou uma promessa de compra e venda?
Desde á agradeço
Cláudia
Olá Cláudia
ResponderExcluirEntendo que o Comodato, isenta você do imposto de renda, pois se alugar, terá mais uma fonte de renda, mas faça um contrato bem feito e não terá problemas, a promessa de compra e venda, na verdade se tiver sócio poderá ter problemas futuros, mas o mais seguro seria o comodato, mas muito bem feito ok
Peço favor de entrar em minha página no Facebook e CURTIR, como também deixar um comentário muito obrigado.
Atenciosamente
Dr. João Claudino Barbosa Filho
Desde ja, gostaria de
ResponderExcluirfelicitá-lo pelo seu blogue e pela mais valia que este representa.
O meu nome é Antonio e gostaria de perguntar se as assinaturas presentes no contrato têm de ser reconhecidas em notário. Ja agora, se fotocópias dos cartões de identidade deverão ser anexados ao dito contrato.
Agradeço antecipadamente a sua resposta, e aproveito para deixar um grande bem haja para o seu trabalho.
Muito bom o blog, meus parabéns.
ResponderExcluirMuito Obrigado Gardel
ResponderExcluirSão essas manifestações que nos fazem prosseguir nessa jornada.
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Atenciosamente
Dr. João Claudino Barbosa Filho
Bom dia Dr. Claudino.
ResponderExcluirEstou para comprar um imovel e gostaria de saber se posso passá-lo para outra pessoa e obrigar que esta pessoa faça um contrato de comodato em que eu more no imóvel, mas até o momento em que eu queira sair, ou seja, que haja comum acordo para desocupação do imóvel. É possível colocar esta cláusula no contrato de comodato ? É seguro também ?
Agradeço antecipadamente.
Paulo César M. Aguiar.
Bom dia Senhor Paulo
ResponderExcluirNão pode colocar essa cláusula no contrato de comodato, pois o comodato tem a finalidade de empréstimo e quando a outra parte pedir deve ser devolvido, entendeu, se fizer dessa forma estará descaracterizando o comodato.
Pode comprar em nome de outra pessoa e usufruto seu, na escritura já constará isso e quando não quiser mais usar poderá abrir mão do usufruto, pois acho a melhor forma e mais segura, pois do contrário não posso lhe dar segurança, seria interessante quem quem for fazer o contrato ou elaborar a minuta da escritura tenha conhecimento ok.
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desculpe pela demora na resposta, mas estava viajando ok.
Atenciosamente
Dr. João Claudino Barbosa Filho
Bom dia, Dr. Claudino e equipe
ResponderExcluirMoro no imovel de familia, os meus avôs compraram este imovel em Nome da Minha mãe e da minha tia e eles como usufrutuarios. Eles de separaram e minha avó teve + 2 filhos de outro pai. Como fica este imovel com a morte dos meus avôs? Fica para minha mae e tia somente ou para elas e os meus tios que nasceram depois. Muito Grata pela atenção.
Ana Cristina
Olá Ana Cristina
ResponderExcluirNesse caso o imóvel, foi comprado em nome de sua mãe e sua tia, quando seus avós tiverem falecidos, o imóvel será de sua mãe e de sua tia, pois na verdade eles são somente usufrutuários, portanto seus tios não tem parte alguma no imóvel ok.
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Atenciosamente
Dr. João Claudino Barbosa Filho
Boa tarde, Dr. Claudino Barbosa!
ResponderExcluirMuito obrigada pela disponibilidade do modelo de contrato! Tenho uma dúvida, quando o comodatário é uma pessoa jurídica, mais especificamente uma prefeitura eu tenho cláusulas a acrescentar para que o direito do comodante seja preservado nas administrações seguintes? Obs.: O contrato teria um prazo de 20 anos.
Muito obrigada, sucesso!
Olá
ResponderExcluirNesse caso como já comecei a responder, vou continuar não respondo pessoas que não se identificam, mas nesse caso deve submeter a apreciação da Câmara Municipal, pois do contrário pode dar problema.
Eu agradeço e sucesso a você também.
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Atenciosamente
Dr. João Claudino Barbosa Filho
Olá Dr. João Claudino!
ResponderExcluirParabéns pela bela iniciativa.
Pretendo ajudar meu filho emprestando um imóvel para ele morar e se necessário até alugar. O comodato não seria uma solução já que a lei não fala nada?
Olá Sr. José M. R. Salgueiro
ResponderExcluirEm primeiro lugar quero desculpar com meus leitores, pois na ultima terça feira passei mal e não pude responder dentro do prazo que costumo responder.
Pode sim ser o comodato, mas deve deixar um cláusula dando o direito de locar o imóvel e receber os alugueres, na verdade sou mais a favor de fazer uma autorização, por um tempo determinado para locar o imóvel e receber os alugueres podendo usufruir dos mesmos, pois o comodato não existe, valores, dessa forma acho melhor um contrato específico.
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Atenciosamente
Dr. João Claudino Barbosa Filho
Boa tarde, Dr. João.
ResponderExcluirO meu sitio possui uma casa para uso de meeiros. como já nao faço mais produçao de tomate, estou pensando em ceder a casa para um casal que não tem condiçoes de pagar aluguel na cidade, em comodato. Posso colocar no contrato a capina do sitio, como voce sugere. tenho medo de uma cobranca judicial por vinculo empregaticio. isto pode ser caracterizado ou posso ficar tranquilo?
Olá João Carlos Borges
ResponderExcluirSeria importante fazer o contrato de comodato, mas teria que fazer o seguinte, incluir uma cláusula que o imóvel deve ser bem cuidado, manter capinado, pois deve usar como se seu o fosse, e não fazer nada no imóvel sem sua autorização e o que for feito incorporará ao imóvel, pois dessa forma demonstra que não quer receber o imóvel de qualquer forma, pois quem usa cuida.
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Atenciosamente
Dr. João Claudino Barbosa Filho
Olá Dr. Claudino Barbosa!
ResponderExcluirGostaria, se possível, elucidar uma dúvida minha. Uma colega possui uma casa que precisa ser terminada em alguns detalhes externos. Ela acertou com um pedreiro que lhe apresentou um orçamento no valor X. A questão é que ambos estão querendo firmar o pagamento através de moradia ao pedreiro em troca do serviço. Que espécie de contrato eles devem se respaldar?
Atenciosamente
Fabrício Schleder Dantas
Olá Senhor, Fabrício
ResponderExcluirDever ser feito um contrato de permuta de trabalho, com moradia, pois se fizer comodato ele poder requere indenização trabalhista futuramente e precisa de uma pessoa competente para fazer esse contrato.
se necessitar estarei as ordens
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Atenciosamente
Dr. João Claudino Barbosa Filho
Ola Doutor, boa noite!
ResponderExcluirTenho uma dúvida, estou passando por um procedimento delicado e ficaria bem agradecida se puder me auxiliar.
Moro com minha mãe e meu padrasto.
Ela tem um contrato de comodato do imóvel onde vivemos, que os patrões dela fizeram. Está no nome dela, sendo a mesma a comodatária.
Ela conheceu meu padrasto e ele veio morar neste imóvel com ela tem 2 anos.
Nesse período, ele fez uma reforma na casa e aumentou por parte o imóvel (fez mais 2 quartos). Porém, sabemos que no contrato diz que por mais que no caso, a minha mae, fizesse qualquer obra no local, ela é a responsável por isso, nao podendo exigir reembolso e afins do que foi gasto.
O problema na realidade é que eles estão passando por um momento delicado em que possívelmente pode acarretar em uma separação (não são casados legalmente), e surgiram algumas dúvidas em nós caso isso aconteça:
Será que ele pode se negar a sair de casa por ter "direitos" no imóvel por ele ter construído aqui?
Tem alguma norma/lei que o assegure de poder ficar?
Desde já, agradeço o apoio e espaço cedido.
Obs.: Curti a página do Dr. no facebook!
Att.,
Viviane Carvalho
Boa Noite Viviane Carvalho
ResponderExcluirComo Diz Arnaldo Cesar Coelho, a regra é clara, se sua mãe é comandatária e os mesmos vierem a separar de fato, ele deve deixar o imóvel e não pode exigir nada, pois na verdade o imóvel não é dela e não ficará para ela as benfeitorias e mesmo sabia.
Ele não pode requerer o direito de retenção de benfeitorias e ficar no imóvel,pois o contrato de comodato, como já disse tem sua mãe como comodatária.
Nesse caso caso insista, deve ingressar com uma ação de reconhecimento e dissolução de união estável, requerendo a saída do mesmo do imóvel.
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Atenciosamente
Dr. João Claudino Barbosa Filho
Imensamente agradecida pelo auxilio!
ExcluirSe houver demais questões, entro em contato com o Dr. novamente!
Mais uma vez, obrigada!
Att.,
Viviane Carvalho.
comentei o blog do Dr blog no face...
Olá Viviane obrigado pela gentileza.
ExcluirEu quem peço desculpas, pois estava super atarefado, precisando responder aos meus leito e também postar no Blog, mas em breve estarei fazendo isso.
No Mais Obrigado.
Atenciosamente
Dr. João Claudino Barbosa Filho
Doutor quero parabeniza-lo pelo maravilhoso blog.
ResponderExcluirEstou emprestando minha casa a um amigo, depois de redigir esse contrato de comodato haveria a possibilidade dele ser registrado em cartorio ? como poço fazer isso ?
Att,
Luiz Claudio dos santos
olá Luiz Cláudio
ResponderExcluirObrigado pelo elogio ao meu Blog, acredito que possa registrar sim, no cartório de Títulos e documentos, não é caro e bem mais seguro, pois fica microfilmado lá ok, vc levar 03 vias dependendo do cartório, fazer um requerimento endereçado ao Oficial do Cartório pedindo que seja arquivado o o registro e é só ok.
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Atenciosamente
Dr. João Claudino Barbosa Filho
Boa Tarde Dr.João:
ResponderExcluirSou solteira, não tenho filhos mas tenho 3 irmãos.
Tenho imóvel em meu nome que é ocupado por uma amiga, tb solteira sem filhos e 1 irmão.
É de minha vontade que ela ocupe este imóvel para o resto de sua vida, ainda que eu morra antes dela.
Como fazer para garantir minha vontade?
Um contrato de comodato, resolve?
Aguardando sua resposta agradeço.
Boa tarde Senhora Anônima, da próxima se identifique ao menos com o primeiro nome.
ResponderExcluirO seu caso é meio complexo, pois se fizer contrato de comodato, quando vier a falecer, os seus herdeiros poderão tirara a sua amiga do imóvel, mas tem outras saídas uma seria o testamento, mas se fizer o testamento só pode dispor de 50% de seus bens, pois tem herdeiros necessários, poderia sim fazer uma doação para ela e ficar como usufrutuária, mas na verdade mesmo assim ainda pode ser contestada pelos seu irmão, dependendo da forma, poderia fazer tipo uma venda, aia ela faria um contrato de comodato com você dizendo que o imóvel poderá ser usado por você até quando for viva, e caso ela venha falecer primeiro que você conste uma cláusula na escritura dizendo que o imóvel voltaria a sua titularidade, para que tenha segurança uma vez que não é o caso de ser herdeiros é uma saída ok.
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Atenciosamente
Dr. João Claudino Barbosa Filho
Bom Dia Dr. em 1º lugar parabéns pelo seu Blog, ele é fantástico.
ResponderExcluirMeu nome é Emerson e gostaria de saber o seguinte.
Posso fazer um contrato de comodato de bens imóveis entre a Empresa Pessoa Jurídica com os sócios Pessoas Físicas?
Olá Emerson
ResponderExcluirObrigado pelo elogio ao meu Blog.
Pode sim entre a Pessoa Jurídica e seus sócios, pode sim, mas o imóvel deve estar em nome da pessoa jurídica, mas nesse caso necessita examinar o contrato social da empresa, para tomar tal medida, ou seja, saber se legal ok.
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Dr. João Claudino Barbosa Filho
Bom dia, Dr João Claudino!
ResponderExcluirMe chamo Amauri, e antes de mais nada gostaria de parabenizá-lo pelo blog, pois é muito esclarecedor.
Eu tenho um imóvel emprestado para meus pais, não fiz contrato pois confio muito neles, porém um sobrinho quer morar com eles, e gostaria de saber se este contrato de comodato entre eu e meu sobrinho já é sufuciente para garantir meus direitos como proprietário.
Boa Noite Amauri
ResponderExcluirObrigado por ter parabenizado meu Blog.
Como confia em seus pais e na isso bonito, mas sse tem alguma dúvida com respeito a seu sobrinho acho que pode fazer esse contrato, mas se ele vai morar com seus pais, na verdade o imóvel continua em prestado para seus pais bastaria uma autorização, pois se fizer um contrato de comodato com ele deve especificar nas cláusulas que seu pais é quem tem autonomia no imóvel, poderia sim fazer em nome de todos de seus pais e de seu sobrinho.
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Dr. João Claudino Barbosa Filho
Boa Noite, Dr João Claudino!
ExcluirNeste caso posso fazer um contrato com meus pais,e colocar uma cláusula autorizando terceiros a morar com eles?
E caso meu pai ou minha mãe venham a falecer num futuro distante, esse contrato continua valendo?
Olá Amauri
ResponderExcluirNa verdade é isso ai, se seus pais vierem a falecer e quiser rescindir o contrato, pode colocar essa cláusula, mas fica a seu critério ok
Atenciosamente
Dr. João Claudino
Boa tarde Dr. João Claudino,
ResponderExcluirChamo-me Roberto, e, em primeiro lugar, quero dar-lhe os parabéns pelo seu Blog, o qual acho verdadeiramente interessante e sincero. Em segundo lugar gostaria de saber, no casso de fazer um contrato de comodato da minha adega de vinho com uma pessoa interessada em explorar o negócio da elaboração e venda de vinho, se terei alguma obrigação fiscal nos lucros que essa pessoa possa vir a ter e se o comodato é responsável pelo pagamento do alvará há muito tempo caducado para o funcionamento da adega.
Agradeço, desde já, a sua gentil atenção.
OLÁ ROBERTO
ResponderExcluirTendo em vista estar assoberbado de trabalho viajando, para diversas cidades, peço desculpas a meus leitores não ter respondido todas as perguntas em tempos esperado comum sempre foi feito Obrigado
No caso deve fazer um arrendamento e transferir essas responsabilidade para quem for assumir, pode até ser de forma não onerosa, mas deve transferir a responsabilidade e pedir para ver os impostos e demais obrigações pagas todos os meses sob pena de reincidir o contrato, para ter maior segurança ok.
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Dr. João Claudino Barbosa Filho
Boa tarde Dr. João Claudino, parabéns pelo seu Blog, no qual acho muito útil e generoso.
ResponderExcluirTenho um Sítio com um caseiro aposentado por invalidez e sua acompanhante ( não são casados no papel ), Gostaria de saber se posso realizar este tipo de contrato com o caseiro, e se os filhos dela de outro relacionamento, podem requerer alguma coisa na justiça, tipo relação de trabalho e/ou indenização. posso ainda estipular no contrato que se ele venha a falecer o imovél seja desocupado em 30 dias.dando por fim o Contrato?
È uma coisa meio complexa, pois na verdade é aposentado por invalidez, possa ser que não ingresse com reclamação trabalhista, pelo fato de ter receio de complicações com a previdência social, mas a companheira dele não, tanto quanto seus filhos, portanto deve tomar muito cuidado. Quanto a fazer contrato para desocupar, isso pode fazer, mas o vinculo empregatício está devidamente ligado ao Artigo 3º da CLT: “Art. 3º. Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.”, mas a maior implicação é trabalhista, pois se tiver enquadrado no Artigo 3º da CLT e reclamarem com certeza terá problemas com a Justiça do Trabalho.
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Dr. João Claudino Barbosa Filho
Olá Caro Dr. João, boa tarde! Parabenizo o blog e os esclarecimentos já prestados aos demais neste post que facilitou entender bastante coisa, porém tenho dúvidas!
ResponderExcluirTenho uma casa no Maranhão, e ela será cedida a minha avó e meu tio morarem juntos. Porém, caso minha avó venha a se mudar de estado, ausência, ou falecimento, quero que ele saia de lá. Neste caso posso utilizar o contrato de comodato ? E quem deve assiná-lo, minha avó ou meu tio?
É viável fazer uma declaração de imóvel cedido, para meu tio assinar também junto com o contrato e com reconhecimento de firma em cartório ?
A cláusula 4 informa que "O prazo do presente empréstimo é indeterminado" , posso estimular um prazo, e fazer uma renovação de contrato anual, como se fosse de imóvel locado?
Deve fazer o contrato de comodato, com prazo indeterminado e 30 dias antes notifica para eles possam sair quando precisar do imóvel, pega assinatura dos dois, dando ciência a ele que deve desocupar assim que for solicitado no prazo de 30 dias, isso é suficiente, pega duas testemunhas para assinar reconhece firma de todos, se tiver duvidas e combinar honorários mande por e-mail os dados do imóvel e da s pessoas que faço e mando por e-mail.
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Dr. João Claudino Barbosa Filho
Olá Dr João Claudino, preciso de uma orientação jurídica, moro na casa do meu com meu irmão mais novo, porém não sou registrada com o nome dele (pai) ele tem outros filhos de um primeiro casamento, a minha mãe já faleceu e a pergunta que eu faço sobre esse imóvel é!! Por lei não tenho direito sobre o imóvel pois não sou reconhecida por ele e não carrego se nome queria saber se posso fazer este contrato de comodato se caso puder como posso proceder? O que devo fazer, e os outros filhos dele podem vir a anular este contrato? Tem dúvidas pq quero construir uma casa em cima da casa que moro com ele porém tenho medo de amanhã ou depois não ter direito a nada se puder me ajudar te agradeço de coração que deus o abençoe obrigada.
ResponderExcluire
Olá não sei o seu nome.
ResponderExcluirMas quanto aos seu direitos, realmente você tem todos eles, pois se não tem o nome de seu pai é só requerer, pois o exame pode ser feito com uns do irmãos seu, preciso saber se a casa é do seu pai, pois falou mora na casa de meu (...) entendi ser seu pai.
pode sim fazer o contrato de comodato sim, pois pelo que entendi está na posse do imóvel.
Preciso saber se a casa pertencia também a sua mãe, quantos aos outros filhos preciso saber se seu pai adquiriu essa casa antes de casar com, a mãe de seus irmãos mais novos.
Na verdade todos os filhos de seu pai tem direito na casa, mas preciso saber se a casa foi adquirida antes ou não da união de seu pai com ela, para saber o percentual seus irmãos.
Por favor, pode responder minha resposta, e coloque seu nome para que eu possa detalhar melhor.
Pode ingressar com a investigação de paternidade, fazendo exame com seus irmãos.
Quanto à construção que deseja fazer preciso saber a área do terreno, ou seja, a medido do terreno, pois na verdade todos têm direito e é necessário saber se o imóvel é divisível, pois caso contrário, podem ingressar com extinção de condomínio, ou seja, venda de bem comum.
Espero a resposta para prestar melhor informação.
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Dr. João Claudino Barbosa Filho
Olá Dr muito obrigada pela atenção, desculpa o meu nome é Karina, e o a casa é do meu pai, ele adquiriu no seu primeiro casamento bem antes de casar com a minha mãe, a área do terreno eu não. Sei porém vou me informar e te respondo assim que tiver certeza mais uma vez obrigada essa informação me ajudou muito, andei conversando com o meu pai pois moro na casa com ele ele disse que iria no cartório fazer o reconhecimento de paternidade porém ainda não foi, neste caso ele indo ao cartório para fazer o reconhecimento de espontânea vontade é necessário uma investigação de paternidade também ou não? Obrigada pela atenção que deus o abençoe sempre.
ResponderExcluirEste comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluirOlá Karina.
ResponderExcluirSe seu pai adquiriu o terreno no primeiro casamento, a parte será igual a todos irmãos, exceto na parte que pertencia a sua ex mulher que você não tem direito, pois não é filha dela,
mas pode fazer um testamento ou uma doação, da parte que cabe a ele até 50% (cinquenta por cento), pois tem herdeiros necessários.
Para seu pai reconhecer sua paternidade, basta comparecer no Cartório e fazer um escritura publica de filiação, ai será arquivada e imediatamente sairá sua certidão de nascimento nova e se for casa de casamento, com seu novo nome, não precisa de DNA é tudo muito simples.
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Dr. João Claudino Barbosa Filho
Obrigada Dr.
ResponderExcluirEstarei sempre as ordens, de meus leitores e clientes não tem de que agradecer!!!
ResponderExcluirDr. João, muito obrigada por sua orientação, eu vi ainda no dia seguinte, mas não estava conseguindo responder aqui no blog. Felizmente agora deu certo.!
ResponderExcluirCaso eu quisesse seria interessante ao invés de um contrato de comodato, fazer um contrato de locação com valor simbólico?
Boa tarde Claudino Barbosa tenho um trabalho pra fazer mas não estou conseguindo fazer um item que é sobre o contrato de comodato,
ResponderExcluirJonas e Maria adquiriram em 17 de agosto de 2003, um terreno urbano, com área total de 336,00 m2, situado no município de Florianópolis, na servidão Travessa João Francisco dos Santos, servidão essa que parte da rua Manoel Gualberto dos Santos n.º 57, no bairro de Saco dos Limões, estando o referido imóvel devidamente registrado no Cartório do 2º Registro de Imóveis desta Capital, propriamente no livro 2RG, sob o n.º 358- R. 8, conforme certidão expedida pelo supracitado registro de imóveis. A posteriori, no ano de 2007, Jonas e Maria autorizaram o seu filho, Otávio e sua esposa na época, Mônica Correa, a residir no imóvel a título de comodato. Contudo, com o desfazimento do casamento, no ano de 2013, Otávio deixou de residir no imóvel supramencionado, permanecendo, contudo, Monica, residindo no local, a título de comodato. Todavia, após a separação de fato do casal, Jonas e Maria decidiram por bem, notificar Monica, para fins de que a mesma desocupasse o imóvel. A notificação foi datada e recebida em 19/02/2014, estipulando prazo de 30 dias para a desocupação do imóvel sob pena de propositura da medida judicial cabível. Decorrido o prazo estipulado na notificação, recusando-se Monica em desocupar o imóvel, o casal Jonas e Maria procuram você, na data de hoje (08/09/014), para que elabore a peça processual cabível no caso em tela, indicando os seus requisitos e fundamentos nos termos da legislação vigente.
Boa noite em primeiro lugar não se identificou, por outro lado atendo com todo o carinho casos concretos, seu caso é um trabalho de escola, só posso dizer que se existir um contrato, pode ingressar com a competente ação e caso não tenha, mas tenha testemunhas também, no mais me limito a responder, pois como professor que sou, não gostaria que um aluno meu, pedisse esse tipo de orientação em seus trabalhos.
ExcluirAtenciosamente
Dr. João Claudino Barbosa Filho
Olá Erika
ResponderExcluirSem problemas, mas nesse caso pode ser, dependendo do valor poderá incidir imposto de renda ,no mas não está errado..
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Dr. João Claudino Barbosa Filho
Bom dia Dr!
ResponderExcluirMeu nome é Mariana Santos, sou estudande de Direito, ainda no 1º periodo.
Minha dúvida é a seguinte: Meu avô quer colocar sua casa em nome dos filhos, ficando com usufruto. Quer ainda, fazer um contrato que lhe dê segurança a respeito do terraço da casa, que ele empresta para uma igreja funcionar lá. Ele me perguntou o que fazer para já procurar um advogado tendo uma noção. O que o senhor acha a respeito? O contrato com a igreja seria de comodato? E, caso ele passe a casa para os filhos e fique com usufruto quem é parte para fazer o contrato? Ele ? Agradeço.
Olá Mariana
ResponderExcluirPrimeiro tem fazer a doação com usufruto, para saber que são os titulares, depois fazer o contrato de comodato, assinam os proprietários e o usufrutuário, pois se fizer antes, depois muda a propriedade, tem que ser feito novamente, quaisquer coisas estou as ordem se quiserem posso acompanhar a doação e o contrato de comodato.
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Dr. João Claudino Barbosa Filho
boa noite Dr. Claudio
ResponderExcluirDouglas
Peço-lhes ajuda para um pequeno esclarecimento, possuo uma casa a qual e alugada para veraneio (casa de praia) a um casal de sp, ocorreu que eles emprestarão a casa sem mim comunicarem surpreendido com a chegada de outras pessoas recolhi as chaves que trouxeram e não autorizei que usufruísses da casa no final de semana! A duvida é como inquilino eles têm direito a emprestar?
Olá Douglas, só estiver no contrato que podem sublocar, do contrário não tem esse direito.
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Dr. João Claudino Barbosa Filho
Boa Tarde ,
ResponderExcluirEu gostaria de saber se e possível fazer um contrato de comodato entre sogro e genro, ou se é legal apenas entre pais e filhos .
Grata
Ola Janaina, é perfeitamente possível, nada impede.
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Dr. João Claudino Barbosa Filho
Dr. Claudino, boa tarde!! Retifico as várias mensagens de parabenização já postadas, seguramente merecidas. Dr., poderia me auxiliar compartilhando sua opinião quanto ao direito da companheira ao direito de herdar patrimônio particular do falecido companheiro, bens estes amealhados pelo falecido e sua esposa premoriente, em época bem anterior ao início da convivência? Não consigo concordar com a possibilidade de herança da companheira supérstite, mais ainda quando os conviventes não tiveram filhos em comum, ou seja, os descendentes herdeiros são filhos exclusivos do falecido e a transmissão de parte do patrimônio do pai falecido à companheira, que já se afastou por completo da família do de cujos, é permitir que um bem de família não tenha mais possibilidade de regressar, por direito sucessório, aos descendentes do extinto. Forte abraço, Norah Pezzin
ResponderExcluirOlá Norah, Nesse caso é simples, não tem muito que discutir, se o bem foi adquirido na constância da união estável, muito bem é dividido com a companheira, do contrário não tem o que se discutir, não tem direito é como se casados fossem, na comunhão parcial de bens, qualquer duvidas estou as ordens.
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Dr. João Claudino Barbosa Filho
Dr. João Claudino, minhas honrosas considerações a vossa senhoria. Eu sou Erivan Alves Farias, tenho dúvida sobre tema CONCESSÃO pública à luz da lei 8666 de licitação. Para mim ser COMODANTE de um imóvel público de uso oneroso, terei que concorrer a licitação pública?
ResponderExcluirBoa Tarde Erivan
ResponderExcluirNão posso dizer nada sem que eu veja o Edital de Licitação e também a Lei orgânica do Município, onde vai ser comodante.
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Dr. João Claudino Barbosa Filho
Tenho 2 perguntas a fazer:
ResponderExcluir1ª) - Só se pode fazer contrato de comodato usando terreno cadastrados no INCRA?
2ª) Se no Contrato constar (o Instinto órgão) IBDF, podemos substituir o nome IBDF por IBAMA?
Estes dados estão presentes no modelo do link: http://investidura.com.br/modelos/contratos/186919-modelo-de-contrato-de-comodato-de-imovel-rural-v2
Desde já, obrigado
Olá Pedro
ResponderExcluirNa verdade não necessita, desde que tenha a posse do imóvel, pode dar em comodato, quanto ao fato substituir siglas em nada altera, coloca (antigo IBDF, já extinto() e tudo bem, o modelo que consta no meu Blog é completo e suficiente.
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Dr. João Claudino Barbosa Filho
Olá Dr.
ResponderExcluirAdmiro o seu trabalho em ajudar o próximo. Meu nome é Emerson e possuo um imóvel em conjunto com a minha esposa. Gostaríamos de fazer um contrato de comodato para o meu pai e minha sogra , dando o direito de sublocação.
Pretendo utilizar o seu modelo acima, porém alterando a cláusula numero 5, a fim de dar o direito de sublocação. Vc entende que apenas isso seria o suficiente? É necessário registrar em cartório? Nós temos plena confiança e a nossa ideia é apenas fazer esse contrato, assinar em família. Agradeço a sua orientação
Bom dia Emerson
ResponderExcluirNo meu entender Comodato não envolve valores, é gratuito, mas caso queira fazer isso depende de um estudo mais aprofundado, mas caso queira pode usar esse modelo e alterar, pois são bens patrimoniais e pode ser disponibilizados pelos Comodantes, não tem necessidade de Registrar e Cartório caso presencia a assinatura dos Comodatários e tenha duas testemunhas.
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Dr. João Claudino Barbosa Filho
Boa tarde Dr. Claudino,
ResponderExcluirMeus pais compraram uma casa em terreno da prefeitura à 37 anos ( estava gravida de mim), só que ele já faleceram deixando 5 filhos, morando no terreno somete eu e mais um (o Ademir) eu moro em baixo e o Ademir construiu mais 3 casas de aluguel em cima da minha residencia e mais uma que é onde ele morava, mais recentemente ele se mudou da região e quer vender as casas, eu e os outros irmão somos contra, porque no nosso ver ele agiu de má fé a principio era só para ele morar e aos poucos ele fez uma bagunça em cima da minha casa com pessoas que dão problemas e agora quer vender, ele pode ? tem como a gente impedir já que nem ele nem eu tem escritura?
Boa tarde (você não se identificou)
ExcluirNo caso em tela se ele não está morando, não está na posse, podem ingressar com usucapião, mas precisa ver se tem documento da prefeitura e contra prefeitura não cabe usucapião.
caso ele queira vender ele não tem prova de título aquisitivo, para venda e ingressar com ação de condomínio, pois não está no imóvel e o documento não está em seu nome.
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Dr. João Claudino Barbosa Filho
Dr. Boa tarde!
ResponderExcluirO contrato de comodato de bem imóvel, por tempo indeterminado, se faz necessário registro?
Olá
ResponderExcluirEu entendo que se as partes assinarem um na presença do outro, não precisa, pois caso contrário pode pedir pericia grafotécnica, mas se registrar não tem mal algum.
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Dr. João Claudino Barbosa Filho
Boa tarde, Dr. Claudino.
ResponderExcluirMoro desde 2004 em uma casa construída por mim e meu ex marido em cima da casa da minha ex sogra em um terreno da prefeitura, com documento de concessão. Este documento de concessão data de 2008, quando já eramos casados em regime de comunhão parcial de bens e ele, de má fé, fez o documento apenas no nome dele. Nos separamos em junho de 2011 e nos divorciamos em março de 2012. Estou morando com meu filho desde junho de 2011 nesta casa. Agora, gostaria de ter este documento passado para meu nome somente. Cabe usucapião familiar ou somente devo entrar com procedimento administrativo junto à Prefeitura de Sao Paulo? Agradeço desde já toda a atenção dispensada. Sou Luciana de São Paulo, não consegui me identificar no sistema. Obrigada.
Olá Luciana
ResponderExcluirNa verdade não cabe usucapião, pois contra órgão público não cabe esse tipo de ação, poderia administrativamente com a prefeitura, mas leve todos os documentos que se separou, principalmente se faz menção do imóvel, mas na verdade ele também não pode lhe tirar o imóvel, somente a prefeitura.
Se precisar entre no Blog em Contatos e veja tenho escritório em São Paulo também.
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Dr. João Claudino Barbosa Filho
gostaria de tirar uma duvida moro a mais de 10 anos em um terreno com contrato de comodato, minha duvida é sera que tenho direito ao usucapião? o dono do terreno é dono de quase toda a rua onde moro e tem visinhos que moram aqui a mais de 30 anos aqui e ele nunca se manifestou o contrato de comodato é assinado por ele mas outra pessoa autorizada foi quem nos passou tudo nós pagamos iptu todos os anos, gostaria de esclarecer essa duvida por favor.
ResponderExcluirBoa Tarde Paula
ResponderExcluirA lei diz que se tem contrato de comodado não pode entrar com usucapião, mas se for assinado, por quem não tem procuração do proprietário, já muda de de figura, mas para isso preciso de mais detalhes.
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Dr. João Claudino Barbosa Filho
sim compreendi,nesse caso se o contrato de comodato estiver tudo certo independente do tempo que moramos não pode ter usucapião?
ResponderExcluirOlá Paula
ResponderExcluirEntendeu perfeitamente, isso mesmo.
Atenciosamente
Dr. João Claudino Barbosa Filho
Claudino, bom dia! Parabéns pelo trabalho.
ResponderExcluirDuas empresas firmaram um Contrato de Comodato, a fim de que a Comodatária exerça o trabalho de fiél depositário em favor do fiador do Comodante.
Ocorre que, o Comodante transferiu referido imóvel por meio de dação em pagamento, sendo que a empresa terceira e alheia à relação de fiél depositário em questão, já se encontra no local adquirido.
Tentamos negociar uma possível locação com a nova proprietária do imóvel, a qual, após várias tratativas, restou prejudicada.
Minha dúvida é: Existe alguma possível, tanto para Comodato quanto para a Locação de que referidos contratos (Comodato e Locação) sejam oponíveis a terceiros?
Em caso negativo, se o terceiro realmente não tiver que respeitar isso (sobretudo o Comodato), quais são os argumentos?
Muito obrigada!
Olá Clarissa
ResponderExcluirO proprietário não tem que respeitar direito de comodatário, quando o mesmo vende ou da em dação de pagamento como é o caso, pois o imóvel é dele, mas caso tenha tido alguma promessa e o mesmo tenha parte no depositário, poderá cobrar algum prejuízo em ação própria.
Teria que haver uma notificação para desocupar o imóvel, não sei se houve, mas se tiver prejuízo poderá cobrar de quem causou o dano a outrem.
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Dr. João Claudino Barbosa Filho
Bom dia Doutor João, obrigada pelo espaço.
ResponderExcluirPreciso saber se um contrato de comodato precisa de reconhecimento de firma das assinaturas das partes e testemunhas e se pode haver um contrato verbal de comodato sem contrato.
Grata, Andréia.
Boa tarde Doutor JÕAO,gostaria de tirar uma grandeduvida,meu pai foi casado 2 vezes,no primeiro casamento teve 9 filhos,no segundo 3 filhas eu sou filha do segundo casamento,meu pai já faleceu e minha mãe resolveu fazer um imprestimo de imóvel de moradia para minha irmã mais velha do segundo casamento,ela tem 3 filhos,então quero saber se ela tem direito de ficar com este imóvel depois que minha mãe falecer?
ResponderExcluirOlá Caminho do Saber, da próxima vez favor colocar seu nome, gosto de saber do nome de todos meus clientes.
ExcluirNão corre esse risco, pois é herdeira em iguais condições.
Mas veja que sema sua asssinatura sua mãe não poderia ser fiadora dp aluguel para sua irmã, mas não vejo esse risco se tiver procure um advogado, de sua confiança e proponha embargos de terceiros certo.
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Boa tarde,
ResponderExcluirÉ possível celebrar um contrato comodato entre marido e mulher.
Obrigado
Gonçalves
Olá Marcos
ResponderExcluirDesculpe pela demora na resposta.
Sim é possível, dependendo, do regime de casamento, se for comunhão universal de bens, Comunhão parcial de bens ou União Estável, e o bem a ser dado em comodato, foi adquirido na Constancia da união, não tem validade, pois o bem é comum ao casal, sendo cada qual, são proprietários de 50% do imóvel, maiores informações pode nos contatar.
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Boa tarde ,moro em Barbosa sp ,sou pescador profissional e tem uma área cedida em comodato na beira do rio , que montaram um clube de pesca, que eu guardava meu barco , mas agora eles colocaram portaria e estão cobrando da gente ,isso pode ser feito ?muito obrigado
ResponderExcluirBoa Tarde Rafael, se foi dado em comodato, para você não podem, mas se foi para o clube de pesca, e se você é associado, entendo que não podem cobrar de você, mas precisa ver o que foi decidido em assembleia, pelos demais, em reunião com todos, não apenas a diretoria, pois a assembleia é soberana, sendo assim, me coloque ao par corretamente, no mais o que posso informar por agora é isso.
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