Para os meus leitores ofereço hoje, um modelo de contrato de locação para fins Comerciais, pois além de advogar a mais de 30 anos, trabalho também no ramo imobiliário e vejo pessoal que não gostam de gastar e vão na papelaria, ou em algumas "imobiliárias" que fazem uns contratos de locação cobram um valor muito baixo, de acordo com o trabalho prestado e o locador ou locatário, ainda acha que está seguro.
Ofereço esse modelo que não é um dos mais completos, pois tenho outros direcionado a casa ramo de atividade, mas ao mesmos esse mais genérico ainda lhe dá uma certa garantia, vejamos se procura um advogado, para despejar o seu locatário ou para reclamar de seu locador, deve ter em seu contrato cláusulas imprescindíveis, como FIADORES, se o IPTU está ou não incluso, depois de locado um laudo de vistoria do imóvel,etc.
Advogado não faz milagres, para tomar uma possível posição, ele vai se orientar pelo contrato, portanto não seja um desses chamado de "mão de vaca", pague a um profissional ou ao menor procure um bom modelo, pois uns compram na papelaria o que de nada serve, outra fazem de qualquer maneira, não pega nem o endereço do Locatário, pois já vai morar no imóvel mesmo, coloco o endereço do imóvel, mas o locatário desocupa p imóvel do dia para noite sai devendo alugueres, como vai localizar o locatário, portanto precisa de certas cautelas, afinal contrato é contrato.
Não aluguem seus imóveis sem FIADORES ou SEGURO CAUÇÃO, pois do contrário vai gastar mais com advogado e ainda não vai receber, pois depois do imóvel desocupado, terá que correr atras de bens a penhora para garantir o recebimento e ai como conseguirá.
Não seja bonzinho, não fique com dó, pois depois ninguém terá dó de você, seja um Locador nesse momento, lembre-se que está fazendo um negócio e para que isso tenha sucesso, você deve ser imparcial nesse momento, pois se aceitar caução e apessoa não pagar como fica? Terá até mesmo que depositar o valor da caução para pedir liminar no despejo, portanto seja um bom Locador e não loque seu imóvel para um inquilino "seu madruga", pois esse dificultam e muito a saída do imóvel e com pagamento com certeza receberá, pois tem uma garantia, poderá demorar, mas terá como receber.
Portanto aqui segue algumas dicas, para que seja bem sucedido na locação e caso procure uma administradora, procure referências, pois caso contrário, poderá ser lesado tanto pelo inquilino como pela administradora e exija da administrado que ao locar seu imóvel, procure saber a vida cadastral do locatário e fiadores, não dispense nunca esses item, caso contrário poderá ter dores de cabeça!
OS CUIDADOS AO FAZER UM CONTRATO DE LOCAÇÃO
Dados do fiador, neste caso vale
colocar os mesmos dados do locador e do locatário, além disso deve-se incluir
os dados do imóvel que será a garantia de fiança.
Dados do imóvel que será alugado,
incluindo a finalidade deste, se será comercial ou residencial.
O prazo de locação, no geral a
vigência é de 36 meses para fins comerciais e 30 meses para fins residenciais mas isto poderá variar de comum acordo entre as partes,
além disso, é necessário estabelecer uma multa por atraso e outros dados
pertinentes.
Clausulas que estabelecem valores como
reajustes do aluguel, formas de pagamento e multas.
Devem constar também como ficarão os
encargos, como contas de água, luz e IPTU, deve-se descrever de quem será a
responsabilidade sobre estes pagamentos.
Não se esqueça de clausulas proibindo
(ou não) a sublocação do imóvel, se é ou não permitido modificações estruturais
no imóvel sem previa autorização do responsável, entre outros.
Caso seja necessário (na maioria dos
casos é) é preciso fornecer dados das testemunhas e suas respectivas
assinaturas, bem como a do locador, do locatário e do fiador.
O contrato de locação pode ser complicado
de fazer, por isso o mais recomendado ainda é que o modelo do contrato de
locação seja feito por um advogado.
LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA FINS COMERCIAIS - MODELO
Os abaixo
assinados, de um lado (...) (nome, nacionalidade, estado civil, profissão, RG,
CPF), residente na rua (...), nº (...), nesta cidade, doravante denominado
simplesmente LOCADOR, e de outro lado, (...) (nome, nacionalidade, estado
civil, profissão, RG, CPF), residente na rua (...), nº (...), doravante
denominado simplesmente LOCATÁRIO, têm justo e contratado, pelo presente
instrumento particular, a locação de um prédio para fins comerciais, situado na
rua (...), nº (...)nesta cidade, mediante as condições e cláusulas seguintes:
Cláusula 1ª. O prazo da presente locação é de cinco anos a contar da data da
assinatura deste instrumento, para terminar em igual dia e mês do ano de (...),
data em que o LOCATÁRIO, independentemente de notificação ou interpelação
judicial ou extrajudicial, se obriga a devolver o prédio ora locado ao LOCADOR
em condições idênticas em que ora o recebe.
Cláusula 2ª. O aluguel mensal é de R$ (...) (por extenso), que deverá ser pago com
uma tolerância de, no máximo, dez dias subsequentes ao mês vencido, diretamente
ao LOCADOR, obrigando-se o LOCATÁRIO a aceitar a majoração anual do preço do
aluguel de acordo com o índice de correção oficial.
Cláusula 3ª. O objeto da presente locação destina-se ao uso exclusivamente
comercial, subordinando-se a presente locação às disposições da Lei nº 8.245,
de 18.10.1991.
Cláusula 4ª. Obriga-se o LOCATÁRIO, além do pagamento pontual do aluguel, ao
pagamento dos impostos e taxas que incidirem sobre o imóvel locado, os quais
deverão ser pagos diretamente ao órgão competente, cujos recibos deverão ser
entregues ao LOCADOR, como comprovante de pagamento.
Cláusula 5ª. O LOCATÁRIO não poderá ceder ou transferir o presente contrato, parcial
ou totalmente, sem o expresso consentimento do LOCADOR, sob pena de rescisão,
de pleno direito, do presente contrato.
Cláusula 6ª. O LOCATÁRIO se obriga a zelar e manter o imóvel ora locado em perfeito
asseio e a conservá-lo como seu próprio, e a fazer por sua conta todas as
reparações que se fizerem necessárias ou aquelas que forem exigidas pelas
autoridades competentes.
Cláusula 7ª. Nenhuma obra ou modificação poderá o LOCATÁRIO realizar no imóvel
objeto deste contrato, sem a prévia anuência do locador, que, uma vez
executadas, se incorporarão, desde logo, ao prédio locado, sem que lhe assista
o direito de pleitear indenização ou retenção.
Cláusula 8ª. Ocorrendo desapropriação do imóvel, objeto deste instrumento, bem como
venda judicial, ficará a presente locação rescindida automaticamente sem
direito ao LOCATÁRIO de exigir do LOCADOR ou da autoridade expropriante de
pleitear, em juízo ou administrativamente, qualquer indenização ou a multa
convencionada na cláusula seguinte.
Cláusula 9ª. O não cumprimento de qualquer das cláusulas deste contrato importará
na rescisão do mesmo, sujeitando-se a parte que der causa a pagar à outra a
multa equivalente a três alugueres.
Cláusula 10ª. O LOCADOR se obriga, no caso de venda ou alienação do imóvel locado, a
denunciar ao comprador a existência deste instrumento, obrigando-o ao seu
cumprimento em todas as condições e cláusulas.
Cláusula 11ª. Solidariamente responsáveis com o LOCATÁRIO por todas as cláusulas e
obrigações deste contrato, assinam o presente Sr. (...) (nome, estado civil,
profissão, RG, CPF) e sua esposa Sra. (...) (nome, estado civil, profissão, RG,
CPF), ambos residentes e domiciliados nesta cidade, na rua (...), nº (...), que
se obrigam com o LOCATÁRIO, seus herdeiros ou sucessores, como FIADORES e principais
pagadores até a real e efetiva entrega das chaves do imóvel locado.
Cláusula 12ª. No caso de morte ou insolvência do FIADOR, obriga-se o LOCATÁRIO, no
prazo de (...) dias, a dar substitutos idôneos, a juízo do LOCADOR, sob pena de
ser considerado, pelo LOCADOR, infração por parte do LOCATÁRIO, ensejando a
rescisão do presente contrato.
Cláusula 13ª. Elegem o foro da Comarca de (...), com exclusão de qualquer outro,
para dirimirem quaisquer dúvidas provenientes do presente.
E por estarem justos e
acordados, assinam o presente instrumento em quatro vias de igual teor para um
só fim, na presença de duas testemunhas abaixo identificadas.
Local e data
LOCADOR
LOCATÁRIO
FIADORES
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Caro Dr João,
ResponderExcluirNão se trata de comentário, mas sim de uma pergunta, se me permite.
Necessito saber o que é mais vantajoso para o proprietário do imóvel comercial: alugá-lo por cinco anos ou menos de cinco anos? e porque?.
Grato.
D'Amar Vilas Bôas
Boa tarde D'Amar Vilas Bôas
ResponderExcluirEntendo que é melhor por menos de cinco anos, pois com cinco anos o locatário pode pedir revisional e renovar por mais cinco anos na justiça, desde que peça dentro do prazo de quatro anos e meio notificando o locador, dessa forma acaba perdendo um pouco sua autoridade sobre o imóvel, mas se tiver uma boa proposta nada impede e na verdade, agora com esse esclarecimento cabe a você decidir.
Atenciosamente
Dr. João Claudino Barbosa Filho
Agradeço muito sua atenção dr. João Claudino,agora, se não for abusar muito do seu tempo gostaria de sanar uma outra dúvida: se o inquilino não possuir bens e não tiver fiador fica difícil tirá-lo por falta de pagamento já no primeiro mês de inadimplência?
ExcluirGrato
Boa tarde D'Amar Vilas Bôas
ResponderExcluirNão, mas deve agir logo, ingressa com ação de despejo se tiver depósito, deposita três meses de caução e o dinheiro volta para você depois e o juiz dá a liminar de desocupação, outra forma é ingressar com ação de despejo, se ele pagar tudo bem, mas dentro dos próximos 24 meses, se inadimplir novamente, terá que pagar e desocupar o imóvel, espero ter ajudado.
Atenciosamente
DR. João Claudino Barbosa Filho
Muito obrigo, ajudou muito.
ExcluirNão tem de que
ResponderExcluirGrato
Dr. João Claudino Barbosa Filho
Dr Claudino, tenho um restaurante e estou alugando o mesmo com o fundo tambem, tenho que fazer dois contratos um de aluguel e de funde de comercio ou tem como fazer apenas 1? grato desde ja!!!!
ResponderExcluirPrezado Dr. Claudino, como devo proceder no caso da locação ser de apenas parte de um imóvel? O imóvel original é uma residência na qual em foi construído uma sala que desejo alugar. Deve haver alguma especificação no contrato?
ResponderExcluirOla família Crispim
ExcluirCoim certeza deve haver sim uma especificação no contrato, pois futuramente pode ter um conflito, principal,mente se for residencial e comercial ao mesmo tempo, principalmente se for atender clientes nessa sala deve fazer constar que não haverá obstáculo.
e possível curta minha página e deixe um comentário sobre o Blog segue link.https://www.facebook.com/claudinobarbosaadvocaciasjc
Atenciosamente
Dr. João Claudino Barbosa Filho
Este comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluirOlá Luiz Guilherme
ExcluirPara sua segurança seria bom fazer dois contratos, pois se o comprador detona o fundo de comércio, como ele te paga aluguel amanhã, seria melhor amarrar os dois, pois se tem um fundo de comércio é sinal que vale algo entendeu.
Caso queira visite minha pagina do Facebook e curte ela e deixe um comentário sobre o Blog ok
Atenciosamente
Dr. João Claudino Barbosa Filho
tenho uma locadora de dvd,e estou pensando em arrenda-la mas estou em duvidas de como fazer esse comtrato porque aqui a pessoa que arrendar vai ter que investir todo mes em filmes novos como devo fazer .
ResponderExcluirdesde já agradeço
e adorei sua pagina parabéns
Bom esqueceu de colocar seu nome, mas deve colocar uma cláusula onde, o arrendatário, tem a obrigação de fazer isso, pois se quando terminar o arrendo e o ponto estiver queimado, deverá indenizá-lo e deve já estipular em no contrato de arrendo.
ResponderExcluirSe possível curta minha página e deixe um comentário sobre o Blog segue link.https://www.facebook.com/claudinobarbosaadvocaciasjc, entre lá e faça um comentário sobre meu Blog, obrigado.
Atenciosamente
Dr. João Claudino Barbosa Filho
Dr. Claudino, movida pela ansiedade,acabei formulando minhas perguntas e não me identifiquei, me chama Augusta, o meu assunto é sobre o contrato de locação de uma loja lanhouse, renovação de contrato proprietario deixou vencer o antigo e agora parece estar querendo dar status de contrato novo, não obedecendo o indicie para o reajuste no contrato anterior e colocando preço atual de mercado. Grata Augusta.
ResponderExcluirDoutor Claudino,
ResponderExcluirboa tarde!
se o locador deixa o contrato vencer, ele pode apresentar um novo contrato com valores acima do índice constante do contrato vencido, dizendo que o preço de mercado subiu, desconsiderando o contrato anterior, e desrespeitando uma clausula que ele mesmo colocou (indice IGPDI), ou seja não renovando o contrato e sim dando status de contrato novo. O locatário procurou o proprietario antes de vencer o contrato, mas esse só retornou agora (mes de março), sendo que o prazo vigente do contrato era de 01.03.2012 a 28.02.2013. Por favor doutor, me de um esclarecimento se esse procedimento e comportamento do proprietário é legal, se tenho que aceitar esse contrato com valor bem acima do indice, meu comercio é uma lanhouse. Certo da sua atenção desde de já agradeço. Forte Abraço . Augusta
Olá Augusta com o contrato vencido, assim pague o primeiro mês de locação, o mesmo renovado automaticamente, dentro do índice combinado, sendo assim, faça dessa forma e também se for possível negocie, como informei abaixo, como já venceu teria que ter notificando bem antes ok.
ExcluirSe possível curta minha página e deixe um comentário sobre o Blog segue link.https://www.facebook.com/claudinobarbosaadvocaciasjc, entre lá, cute e faça um comentário sobre meu Blog, obrigado.
Atenciosamente
Dr. João Claudino Barbosa Filho
Prezado Dr. João Claudino,
ResponderExcluirpeço sua ajuda para resolver um problema de locação de imóvel. Meu pai tem um imóvel que aluga para comércio, vai renovar o aluguel, mas esta insatisfeito com o indice de reajuste (IGP-M), assim, pergunto existe outra forma de reajuste? Por exemplo: IGP-M + valor fixo? Desde já agradeço sua atenção, Cláudia Ferreira
Olá Cláudia Ferreira
ExcluirO certo é notificar dizendo da desvalorização e pedir o imóvel depois negocia e deixa a pessoa no imóvel, mas fez uma negociação, procure um advogado para fazer a notificação, caso queira eu mesmo faço e depois negociaremos e fazemos novo contrato, se quiser me contrato entre em contatos lá tem todos meus telefones ok
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Atenciosamente
Dr. João Claudino Barbosa Filho
Prezado Dr. João Claudino,
Excluiragradeço muito sua atenção. Infelizmente o imóvel fica localizado no Nordeste, assim não posso contratar seus serviços. Mas, sem querer abusar e tendo em vista o locatário ter um advogado, peço me orientar, se possivel, se é legal usar o IGP-M + um valor fixo para o reajuste? Vou curtir a página e colocar um comentário no Blog. Atc., Cláudia Ferreira
OLÁ CLÁUDIA
ExcluirEntendo que um contrato tem suas cláusulas e devem ser obedecidas, pode sim colocar IGPM ou um outro índice, mas na verdade pode deixar como livre negociação, e caso não aceita ai sim um índice melhor, tipo SELIC, fica a seu critério, ou IGPM + um valor fixo, uma vez celebrado o contrato o mesmo deverá ser cumprido ok.
Atenciosamente
Dr. João Claudino Barbosa Filho
Olá Augusta
ResponderExcluirSe fosse eu negociaria, pois na verdade contrato de locação comercial se o proprietário não quiser negociar ele não negocia, mas seria importante se tivesse um contrato de cinco anos, pois com 4,5 anos poderia ingressar com renovatória negocia e faça valer o contrato anterior ok.
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Atenciosamente
Dr. João Claudino Barbosa Filho
Bom dia Dr. Claudino.
ResponderExcluirEstou fazendo um contrato de locação de imóvel comercial e estou com algumas dúvidas, por gentileza o Dr. poderia me esclarecer essas dúvidas?
Trata-de de uma mercearia que anteriormenter era administrado pela família, agora decidimos alugar o salão e vender os bens móveis que estão nele(prateleiras, freezes, balcão, etc). Eu posso colocar alguma cláusula no próprio contrato de locação especificando esses bens ou devo fazer um outro contrato de compra e venda? Devo especificar tudo que tem no imóvel? Acontece que estipulamos uma soma total de tudo sem especificar o valor de cada bem, ou seja, vendemos em 10 parcelas o valor de R$ 10 mil por tudo que tem no imóvel, seria necessário especificar tudo? Uma coisa que já deixamos bem claro para os locatarios que caso deixem de pagar ou desistam do aluguel antes do tempo determinado, não poderão levar nada que tem no imóvel, isto é, perdem o que foi pago. Por esse motivo penso que não preciso especificar, estou correta ?
Atenciosamente,
Érica
Boa noite Érica
ResponderExcluirAcho que deveria relacionar tudo, pergunto não faleceu ninguém? não se trata de inventário certo?
Pois se for inventário é de outra forma, mas senão faça tudo detalhado e se tiver um fundo de comércio, deve ser levado em conta, pois depois poderão cobrar em caso de uma indenização sobre qualquer bem que for deteriorado, não dando margem para o locatário ter munição contra os locadores, deverá nomear um dos membros da família que fara isso para evitar sair correndo atras de assinatura de todos e na autorização deixar claro que o mesmo deve prestar contas ao demais membros da família.
Desculpe-me se não entendi e se quiser, favor esclarecer melhor que responderei novamente ok
peço favor entrar nesse link curtir minha pagina e postar um comentário sobre meu trabalho no Blog ok segue link do facebook
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Atenciosamente
Dr. João Claudino Barbosa Filho
No caso, de haver luva, como deve ser o contrato, ou seja, o que se deve acrescentar?
ResponderExcluirAbraço.
Olá gostaria de saber seu nome, pois não costumo responder a Anonimo
ResponderExcluirNa verdade foi vago em sua pergunta, mas pelo que entendi deve acrescenytar esse cláusula no contrato
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Atenciosamente
Dr. João Claudino Barbosa Filho
Bom dia, Dr. Claudino!
ExcluirPrimeiramente, obrigado por esse espaço tão importante e útil para o lacador e locatário brasileiro.
Estou alugando por 10 anos, na condição de locatário, um complexo imobiliário formado por uma casa residencial, um terreno e mais dois galpões; que embora pertençam ao mesmo proprietário e estejam conjugados possuem cada um, a sua Escritura individual.
Após a demolição e reforma o referido complexo passará a ser um único ponto comercial. Permanecendo, porém, as quatro escrituras como estão hoje.
Perguntas:
1º - Devem ser feitos quatro contratos ou apenas um mencionando os quatro imóveis? 2º - No final do contrato, após eu haver transformado o imóvel em um ponto comercial, o locador pode, simplismente, pedir a devolução do imóvel ou existe por Lei uma cláusula que possa ser acordada no contrato para minha segurança a esse respeito?
3º - O caso de pedir revisional e renovar por mais dez anos na justiça, caberia nesse caso?
4º - Durante a vigência do contrato o locador - infringindo as regras contratuais - poderia solicitar a devolução do imóvel com a alegação (subterfúgio) que vai me indenizar com o valor de três meses de aluguel como está no contrato?
No aguardo e agradecendo antecipadamente:
Zenilda Oliveira
Olá Zenilda Oliveira
Excluirna verdade deve fazer até um contrato, mas que esteve descritos aos quatro imóveis, quanto a ação renovatória tem direito de ingressar seis meses antes de vencer o contrato,
Se não estiver dando Luvas, o Locador pode pedir o Imóvel desde que pague a multa, mas nesse caso deve colocar uma cláusula penal que justifique o valor, ou seja, mais alta e ai não terá esse risco ok.
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Atenciosamente
Dr. João Claudino Barbosa Filho
Boa tarde, Dr. Claudino. Meu nome é Jardel e possuo um imóvel em Jaboticabal, interior de SP. Percebi que lá, os moradores fazem mais locações fechado a "boca" mesmo, ou seja, sem contrato. Minha dúvida é se devo insistir em um contrato ? Gostaria de saber se em caso de algum problema, quem sairia mais perdendo, pela falta de contrato, o locador ou o locatário ? Caso o Sr me diga que para o locador é indiferente, nem vou insistir. Agradeço antecipadamente pela ajuda.
ResponderExcluirOlá Jardel um contrato existem duas partes, portanto é interessante que exista o contrato, para garantir os dois lados entendeu.
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Atenciosamente
Dr. João Claudino Barbosa Filho
Boa noite Dr.João
ResponderExcluirGostaria de saber se existe um contrato comercial de 4 meses ja que o locatario do estabelecimento começou me cobrando R$400,00 e cada 4 meses ele reajusta R$100,00 isso e correto Dr. o local que pago este tipo de aluguel e de uma oficina,fico muito agradecido se puder me ajudar.
Tenha uma boa noite.
Olá Fabrizio
ExcluirDesculpe pela demora na resposta, pois estava viajando.
Entendo que que se não existe contrato dessa forma é ilegal e meso que exista, deve obedecer alei do inquilinato, ao meu ver é ilegal
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Atenciosamente
Dr. João Claudino Barbosa Filho
Boa tarde Dr. Claudino
ResponderExcluirGostaria de tirar uma duvida
Comprei um lava rapido e foi firmado um contrato de 4 anos. Ja estou no local a um ano. Mes passado o proprietario do imovel disse que ira construir um predio de 4 andares o qual o terreo continuara sendo lava rapido. Esta obra deve demorar em torno de 2 a 3 meses. Gostaria de saber quais meus direitos, pois o lava rapido estara fechado durante esta obra, uma vez q tenho funcionarios, impostos a pagar etc.
Outra duvida, a empresa que ira alugar este predio quer tirar o lava rapido e fazer um estacionamento para uso proprio. Pode isso depois do termino de contrato de locacao de 4 anos, mesmo que o lava rapido ja existe a mais de 30 anos no mesmo local e ja tem a clientela formada? Mesmo que eu paguei pelo ponto comercial tenho direito a ressarcimento?
Desde ja agradeco sua atencao
Olá Anonimo
ExcluirO seu caso deve fazer um termo com o locador e depois voltar para o seu local, pois tem direito de preferencia, pois o prazo da locação não terminou, mas é importante ver o contrato de locação para saber o que reza sobre este caso, do contrário pode ingressar com indenização e demais coisas ainda.
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Atenciosamente
Dr. João Claudino Barbosa Filho
Bom dia Dr. João, gostaria de saber qual a real função da caução, ela serve para que o locatário fique o último mês do contrato sem ter que pagar o aluguél, ou serve para sanar danos feitos por ele mesmo. Outra dúvida no caso da caução ter sido dada em espécie há 5 anos, e não ter sido depositada em poupança, ela deve ser corrigida pelo IGPM (para findar o contrato)assim como o aluguel é corrigido todos os anos? Desde já agardeço.
ResponderExcluirBoa tarde Lisiane
ResponderExcluirQuanto a caução o certo e deixar ,mencionado no contrato, para que a mesma se destina, muitos colocam que no caso de desocupação, se for 3 messes poderá ficar três meses sem pagar. Partindo desse pressuposto, entendemos que se não foi depositado a caução a mesmam deverá ser corrigida pelo IGPM, pois na verdade se existe uma cláusula dando destinação a caução muito bem, mas se não existir entendo ser peCaso queira visitar minha página no Facebook e curtir a mesma e postar um comentário, desde já agradeço segue o link: https://www.facebook.com/claudinobarbosaadvocaciasjc
Atenciosamente
Dr. João Claudino Barbosa Filholo IGPM
Boa Tarde, Dr. João, eu tenho uma casa e a Prefeitura do meu município estar interessada em aluga-la. Porem estar exigindo as copias do documento de: compra e venda, meu RG e CPF, IPTU, Energia Elétrica... eu gostaria de saber se isso é correto e se eu não corro o risco de perder o imóvel
ResponderExcluirBoa Note Anônimo vê se identifica da próxima vez.
ResponderExcluirO fato da prefeitura pedir documentação é normal, pois trata-se de um órgão Público, desde que seja somente cópias, não vejo nada de errado ok
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Atenciosamente
Dr. João Claudino Barbosa Filho
Oi Dr.João! pesquisando, cheguei pra uma visitinha... Gostei do site... Um abraço! Zahra
ResponderExcluirOlá Zahra
ResponderExcluirAgradeço sua postagem elogiando meu Blog, estarei sempre a disposição obrigado,caso queira visitar minha página no Facebook e curtir a mesma e postar um comentário, desde já agradeço segue o link: https://www.facebook.com/claudinobarbosaadvocaciasjc
Atenciosamente
Dr. João Claudino Barbosa Filho
Boa noite doutor gostaria de saber o que são essas 3 vias e como devem ser distribuídas
ResponderExcluiratt
Douglas
Boa tarde Dr. Claudino.
ResponderExcluirTenho um imóvel comercial que está alugado para o mesmo inquilino deste o ano de 1994. Sempre faço contrato por 12 meses, ou seja, assim que está completando 12 meses de contrato, faço outro contrato por mais 12 meses e assim sucessivamente.
O último contrato que fiz está vencendo em 31/07/2013, mas estou pensando em pedir o imóvel para montar uma microempresa para os filhos ou então alugá-lo por um valor melhor para outra pessoa. É possível eu fazer isso? Mesmo o contrato terminando em 31/07/2013 eu devo dar um prazo para o inquilino desocupar o imóvel? Qual o prazo deve ser dado?
Olá Senhor Geraldo
ResponderExcluirRecomendo que converse com o mesmo e faça um acordo por escrito, pois tem todo o direito de pedir o imóvel, mas nesse caso acho que se fizer amigavelmente poderá ter mais sucesso em curto espaço de tempo.
Peço desculpas pela demora na resposta tive um problema e não pude responder antes.
Se possível curta minha página e deixe um comentário sobre o Blog segue link.https://www.facebook.com/claudinobarbosaadvocaciasjc
Atenciosamente
Dr. João Claudino Barbosa Filho
Dr. João Claudino, agradeço-lhe imensamente pela presteza.
ExcluirAtenciosamente,
Geraldo
Olá Geraldo
ExcluirTendo em vista estar assoberbado de trabalho viajando, para diversas cidades, peço desculpas a meus leitores não ter respondido todas as perguntas em tempos esperado comum sempre foi feito Obrigado
Não tem do que agradecer.
Se possível curta minha página e deixe um comentário sobre o Blog segue link.https://www.facebook.com/claudinobarbosaadvocaciasjc
Atenciosamente
Dr. João Claudino Barbosa Filho
Bom dia Sr. Claudino,
ResponderExcluirParabéns pelo Blog. Ele certamente está ajudando a todos que por aqui navegam. Meu nome é Jorge Casagrande e gostaria de aproveitar sua disposição para pedir-lhe sua opinião:
Comprei uma casa com viabilidade comercial para instalar minha própria empresa. Optei em fazer um financiamento total do valor da casa de modo que o valor das parcelas sejam pagas pelas próprias receitas da empresa. Para tanto, a contabilidade me solicitou um contrato de aluguel para justificar a saída destas receitas. Eu posso utilizar o modelo que o Sr. disponibiliza acima, ou é necessário tirar/acrescentar/modificar cláusulas?
Antecipadamente agradeço pela sua avaliação.
Olá Jorge Casagrande
ExcluirTendo em vista estar assoberbado de trabalho viajando, para diversas cidades, peço desculpas a meus leitores não ter respondido todas as perguntas em tempos esperado comum sempre foi feito Obrigado
Pode usar o modelo sim sem problemas
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Atenciosamente
Dr. João Claudino Barbosa Filho
Dr. João Claudino, o Senhor disse no texto acima: "O prazo de locação, no geral a vigência é de 36 meses para fins comerciais e 30 meses para fins residenciais mas isto poderá variar de comum acordo entre as partes, além disso, é necessário estabelecer uma multa por atraso e outros dados pertinentes."
ResponderExcluirComo assim, a vigência de 36 meses para dins comerciais pode ser menor? (norma.venancio@gmail.com) Grata.
Olá Norma
ExcluirTendo em vista estar assoberbado de trabalho viajando, para diversas cidades, peço desculpas a meus leitores não ter respondido todas as perguntas em tempos esperado comum sempre foi feito Obrigado
Poderá usar prazo menor para imóvel comercial sem problema algum, fica a critério seu e do locador ok, os prazos podem ser maiores ou menores.
Se possível curta minha página e deixe um comentário sobre o Blog segue link.https://www.facebook.com/claudinobarbosaadvocaciasjc
Atenciosamente
Dr. João Claudino Barbosa Filho
Olá, Dr. Claudino.
ResponderExcluirMeu nome é Caio Vinicius e minha dúvida é sobre o pagamento de luvas no contrato de locação de salão comercial.
Minha mãe pretende alugar um salão comercial, localizado no mesmo terreno em que ela reside. Ela pretende cobrar luvas do locatário. Isso é possível? Em caso positivo, deve estar expresso no contrato? O valor cobrado deve ser abatido em algum momento?
Grato.
Sds.
Tendo em vista estar assoberbado de trabalho viajando, para diversas cidades, peço desculpas a meus leitores não ter respondido todas as perguntas em tempos esperado comum sempre foi feito Obrigado
ExcluirPoderá cobrar desde as partes estejam de acordo e quanto a devolução fica a critério das partes, mas se o locatário quiser vender o ponto terá direito ou a devolução das luvas ok
Se possível curta minha página e deixe um comentário sobre o Blog segue link.https://www.facebook.com/claudinobarbosaadvocaciasjc
Atenciosamente
Dr. João Claudino Barbosa Filho
Dr João Claudino, por favor é urgente!!
ResponderExcluirPrimeiramente, parabéns por disponibilizar conteúdo tão bom quanto esse. E também por ainda ter tempo de responder as dúvidas dos leitores.
Eu preciso elaborar um contrato urgente e tenho algumas dúvidas...
Minha mãe tem uma lanchonete pronta pra trabalhar, o prédio é dela, os móveis, e clientela de 20 anos.
Ela precisa arrendar urgente por motivo de doença na família.
O sr poderia me tirar algumas dúvidas gerais?
1-O contrato em questão seria: Contrato de arrendamento de fundo de comércio?
2- Por qual lei eu posso me basear para definir as clausulas?
3- Eu poderia utilizar esse modelo que o Sr disponibilizou acima ou o Sr me indicaria outro?
desde já agradeço Dr!
Att Kamyla Cristina
Olá Kamyla Cristina
ExcluirTendo em vista estar assoberbado de trabalho viajando, para diversas cidades, peço desculpas a meus leitores não ter respondido todas as perguntas em tempos esperado comum sempre foi feito Obrigado
Pode sim, mas no Blog deve ter um de arrendamento se quiser também pode usá-lo desculpe-me pelo atraso na resposta.
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Atenciosamente
Dr. João Claudino Barbosa Filho
Boa noite Dr.Claudino.
ResponderExcluirSou Leandro e tenho uma duvida, quero alugar um ponto comercial "LAVA JATO" esse ponto comercial já esta alugado e essa pessoa esta querendo passar esse ponto por um valor que não condiz com a estrutura, pois não vai deixar nada no ponto funcionando as coisas que estão funcionando e particular dele e resta apenas um ano e oito meses para vencer o contrato de aluguel, a minha duvida seria se para valorizar o meu dinheiro que irei investir tenho que aumentar o prazo de locação?
Olá Leandro
ResponderExcluirAntes de tudo deve conversar com o proprietário do imóvel e saber se ele vai dar continuidade na locação, pois poe acontecer de comprar o ponte e no dia seguinte o Locador pedir o seu despejo, por falta de conhecimento.
Depois de conversar com o proprietário pode negociar com mesmo e levantar o ponto ok
Pode até mesmo conversar com o proprietário antes e saber se tem alguem atrasados, fazer uma proposta, para o mesmo, pois o proprietário sabe se irá entregar o ponto ou não, dessa forma você não deve pagar por um ponte que praticamente está falido e tenha que levantar o mesmo o ponto ou preta ou não presta, pois só vende um ponto, quando esse vale a pana então pense nisso, espero ter te ajudado.
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Dr. João Claudino Barbosa Filho
gostaria de saber o valor para se fazer um contrato comercial
ResponderExcluirAtt
Olá
ExcluirTendo em vista estar assoberbado de trabalho viajando, para diversas cidades, peço desculpas a meus leitores não ter respondido todas as perguntas em tempos esperado comum sempre foi feito Obrigado
Depende do valor do aluguel e das cláusulas que queira que coloque, preciso de mais dados para tal, na verdade sigo a tabela da OAB, POIS NÃO POSSO FUGIR A MESMA OK
Está em torno de uns R$ 1.000,00 no mínimo ok
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Dr. João Claudino Barbosa Filho
Boa tarde, Dr Claudino.
ResponderExcluirMeu nome é Fausto e tenho uma dúvida. Tenho um imóvel com contrato firmado em 5 anos, porém no início do contrato, o inquilino reformou todo o imóvel. Após vencer o contrato, caso queira o imóvel, haverá algum impeditivo ou problemas com o inquilino para devolução do imóvel? E existe uma infiltração, no interior do imóvel, onde será necessário reformar o telhado. Quem deverá arcar com as despesas, o inquilino ou o proprietário do imóvel?
Bom dia Dr. Claudino,
ResponderExcluirQueria parabeniza-lo pelo espaço e sua atenção em responder às dúvidas e questionamentos dos leitores. Já adicionei seu blog nos meus favoritos. Cada um fazendo sua parte, podemos fazer um mundo melhor.
Abraços
Daniel
Boa tarde Daniel
ExcluirAgradeço a sua atenção e estamos sempre as ordens para melhor atende-lo
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Dr. João Claudino Barbosa Filho
Olá Fausto
ResponderExcluirTendo em vista estar assoberbado de trabalho viajando, para diversas cidades, peço desculpas a meus leitores não ter respondido todas as perguntas em tempos esperado comum sempre foi feito Obrigado
Toda benfeitoria feita no imóvel incorpora o imóvel, salvo se convencionaram alguma coisa por escrito.
Se existe infiltração e aconteceu na época que o inquilino estava no imóvel ele deve reparar, quanto ao demais não existe na impeditivo para evolução para o inquilino.
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Dr. João Claudino Barbosa Filho
Boa tarde, doutor Claudino. Gostei bastante do seu blog e gostaria de pedir algumas dicas: Estou alugando um empreendimento comercial e queria saber como devo proceder quanto ao CNPJ. Devo abrir um novo ou alugar o empreendimento com o nome jurídico? Eu assumindo o CNPJ, as obrigações passadas passam a ser minhas? Como verificar a situação desse CNPJ, na junta comercial? Gostaria também de indicação de algum advogado da área empresarial/comercial na região nordeste, preferencialmente em Recife, João Pessoa ou Natal. Desde já, muito obrigado!
ResponderExcluirOlá
ResponderExcluirMarcelo Já respondi sua pegunta na pagina do facebook ok abraços
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Dr. João Claudino Barbosa Filho
Dr não sei se minha postagem apareceu para vc. Gostaria de saber se posso fazer um contrato de locação comercial por tempo indeterminado. E como diferenciar uma loja q foi dividida ao meio e alugo cada um dos lados para pessoas diferentes. Obrigada.
ResponderExcluirBom dia Cibelinha
ResponderExcluirUm contrato por prazo indeterminado é arriscado sugiro então que faça ao menos por quatro anos, para não lhe surgir problemas de ação renovatória posteriormente.
Quanto a loja faça a medida da loja e mencione quantos metros quadrados está alugando, se a entrada e saída é comum ou não com quem ficará às responsabilidades dos pagamentos de taxas de água, luz, iptu, e outras.
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Atenciosamente
Dr. João Claudino Barbosa Filho
Obrigadaaaaa, vou colocar um prazo então. bjs
ExcluirOlá Cibelinha
ResponderExcluirAcho melhor, e não tem de que agradecer
Atenciosamente
Dr. João Claudino Barbosa Filho
Boa noite Dr Claudino, estou com duvidas sobre o Contrato Comercial. é preciso que os fiadores sejam casados ou tenham uma relação estável? Quem posso ter como fiadores?
ResponderExcluirAtenciosamente;
Mariza Braga
Boa tarde Mariza
ResponderExcluirDepende, no nome de quem está o imóvel, pois é no nome de quem está que deve assinar, mas como cautela e canja de galinha não faz mal para ninguém pode pegar a assinatura da companheira também, mas se for casada deve assinar, para evitar embargos de terceiros,
Os fiadores devem ter escritura registrada em seu nome senão não vale ok
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Atenciosamente
Dr. João Claudino Barbosa Filho
Boa tarde Drº Claudino. Estou alugando um terreno sem benfeitorias para uma pessoa que já é meu inquilino (de um imóvel comercial). Gostaria de saber se a esposa do mesmo pode ser sua fiadora.
ResponderExcluirAtt
Staél Marques
Olá Staél Marques
ResponderExcluirRecomendo que faça o contrato em nome da empresa pessoa jurídica e sejam fiadores marido e mulher como pessoa física, isso se o imóvel do mesmo não estiver em nome da empresa do mesmo, pois acredito que está pedindo uma garantia tipo um imóvel que de costume é imóvel, assinado ele e a esposa, sem problemas.
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Atenciosamente
Dr. João Claudino Barbosa Filho
Dr. Claudino, me chamo Grazyele e gostaria primeiramente de agradecer pela ajuda que nos dá com seus comentários no blog.
ResponderExcluirsegundo gostaria de tirar uma duvida, tenho um amigo que esta alugando uma casa para uma Pessoa Jurídica , no qual neste imóvel irá morar a família do funcionário e será feito um escritório da empresa, estamos com duvidas se seria melhor fazer um contrato para fim residencial ou um contrato para fim não residencial.
Se puder nos ajudar, ficaremos grato.
Att,
Grazyele
ResponderExcluirOlá Grazyele
Se for em nome da empresa deve ser comercial, mas na verdade, tem algumas despesas que são bem mais caras, como água, energia, pois imóvel destinado a comercio nisso é mais caro, mas deve fazer em nome da empresa, pois caso contrário, pode ficar amarrados com o funcionários.
Agradeço seu comentário sobre o Blog e estamos a disposição para isso mesmo, obrigado!!!
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Dr. João Claudino Barbosa Filho
Olá Dr. João, me chamo Ana e achei muito interessante e proveitoso seu Blog.
ResponderExcluirGostaria de tirar uma dúvida.
Tenho um terreno sem construção e vou aluga-lo para um Igreja, seria arriscado locar por dez anos? Não seria mais interessante locar por cinco e no contrato prever uma renovação por mais cinco? Pois penso que 10 anos pode ser muito tempo e acabarem se ocupando do terreno.
Ainda nessa locação, vai ter uma cláusula que obriga que as benfeitorias feitas no terreno, como por exemplo um galpão, permanecerem após o término do contrato. Seria desvantajoso?
Há alguma cláusula que eu possa colocar obrigando a não causarem danos ao terreno?
Att. Ana
Olá Ana
ResponderExcluirObrigado pelo elogio, mas faço tudo com muito carinho e dedicação.
Quanto a sua duvida não vejo nenhum problema, locar por 10 anos, pois se tem a propriedade e faz a locação não tem perigo de perder, pois a locação garante o direito da locação entre as partes mediante no contrato as cláusulas contratuais, nele contidas.
Dessa forma fazendo um contrato bem feito não corre nenhum risco e vejo que se a igreja quer locar e construir um galpão, logicamente, devem querer uma garantia, pelo fato de construírem e talvez quererem usufruir por mais tempo, não posso afirmar, pois não tenho conhecimento, mas permanecer depois do término do contrato só é desvantajoso, se não for colocado no contrato, deve inserir um cláusula referente a isso, ou seja, quais às condições de renovação.
Cao queira posso fazer o contrato é sómandar em meu e-mail, as condições a serem contratas e depois do termino, da construção como querem que seja feito e posso fazer, basta mandar um e-mail, com documentação, tais como estatuto da igreja e documentos do representante legal e seus documentoss cópia da escritura e depois combinamos os honorários para confecção do contrato.
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Atenciosamente
Dr. João Claudino Barbosa Filho
Caro Dr. Claudino
ResponderExcluirMeu nome é Lara e estou com algumas dúvidas que gostaria de tirar com o senhor. São elas:
** Um contrato de locação comercial de 36 meses para uma escola de educação infantil gera obrigação de renovação por igual período?
** Existe alguma diferença ao alugar um imóvel para uma creche ou escola de educação infantil em relação a outro tipo de estabelecimento?
** O que fazer no caso de um contrato de locação assinado somente pelo locador que fora extraviado pela imobiliária administradora, sendo que esta alega que entregou o mesmo a uma construtora (locatária) e não obteve êxito na locação e nem tampouco a devolução do respectivo contrato?
** Como se pode obter a garantia de ter pedido a retomada de um imóvel locado pelo período contratual de 8 meses, sendo que este se expira em dezembro de 2013? Caso possa ser por carta registrada, como posso comprovar que a mesma se refere a esse pedido? Seria este o melhor procedimento?
Sem mais para o momento e desde já agradecendo pelas orientações, despeço-me parabenizando-o pelo brilhante trabalho desenvolvido por este blog de grande valia.
Olá Lara
ResponderExcluirExiste sim alguma diferença,no caso de imóvel especifico para escola infantil deve ter algumas exigências pré aprovadas pela secretaria municipal da educação e dependendo do municípios,até mesmo da vigilância sanitária, se houver legislação municipal especifica ou esteja na lei orgânica do município.
Em caso de renovação, não necessariamente pelo mesmo prazo, isso tentam fazer para desconfigurar, ação renovatória.
Nesse caso de extravio, é necessário provar pois sem as provas é até leviando estar acusando mas,caso tenha provas testemunhais ou documentais poderá pedir indenização ou reparação de danos.
No caso de obter garantia na retomada do imóvel por período de 8 meses,pode encontrar obstáculo na lei do inquilinato, mas quanto a comprovação pode ser por carta, com aviso de recebimento pelos correios.
Estamos sempre na sua disposição agradeço elogios ao meu blog estando sempre a disposição.
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Dr. João Claudino Barbosa Filho
Bom dia Dr. Claúdio,Meu nome é João César,
ResponderExcluirGostaria de tirar uma dúvida com o Sr.
Tenho uma loja alugado aqui no DF, contrato de cinco anos,termina agora no dia 31/12/2013, agora quero fazer um de 1 nao, atualmente o aluguel é de 730,00, tem como pedir uma revisão nesse valor, sem usar o reajuste do governo no novo contrato, tipo começando de 950,00, pois estar muito barato, como faço.
Agradeço pela sua resposta.
Olá João César
ExcluirPoderá fazer uma Revisão, desde quem comprove através de avaliações idôneas, que realmente o alugue está muito defasado.
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Atenciosamente
Dr. João Claudino Barbosa Filho
Caro Dr. Claudino
ResponderExcluirGostaria de perguntar ao senhor alguns detalhes que ainda permaneço com dúvidas, são eles:
** Caso não queira renovar o contrato comercial após decorridos os 36 meses estipulados no mesmo, existe alguma lei ou artifício que me obrigue a isso?
** Caso eu não tenha provas que o contrato assinado foi extraviado, como agir para evitar futuros contratempos, pois tenho medo que seja feito mal uso do mesmo e ainda temo alugar para outro interessado tendo este contrato assinado sabe-se lá onde? Devo registrar alguma coisa em cartório para anulá-lo?
** Como provar que o assunto a que se refere a carta registrada é o pedido de entrega do imóvel?
Sem mais para o momento, despeço-me reiterando meus agadecimentos e meus elogios a este blog e desejando a toda equipe os meus sinceros votos de Boas Festas e um 2014 repleto de muito sucesso e realizações.
Lara
Olá Lara
ExcluirNada te obriga a renovar o contrato, mas deve notificar o Locador.
Se o contrato foi extraviado, deve fazer um boletim de ocorrência (via Internet), perda de documento e narra qual o documento.
Pode fazer uma notificação e enviar, via Cartório de títulos e documentos, mencionando renovação do contrato, dizendo sim ou não sobre a renovação.
Agradeço e Feliz Ano Novo você também.
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Dr. João Claudino Barbosa Filho
muito instrutivo e claro, até eu gostaria de te-los como administradores meus....parabens
ResponderExcluirOlá
ExcluirEstou as suas ordens entre em contato pelos meus telefones ou e-mail no Blog e podermos até nos acertamos quanto a isso, e muito obrigado.
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Dr. João Claudino Barbosa Filho
Dr. Claudino bom dia!
ResponderExcluirO tempo de vigência de um contrato de locação comercial é de um ano. Se houver renovação o locador (proprietário) pode reajustar o valor fora dos índices oficiais, ou seja negociar com o locatário um reajuste maior?
Por favor me titrem esta dúvida.
Atenciosamente,
Carlos Hailton
Este comentário foi removido pelo autor.
ExcluirOlá Carlos Hailton
ExcluirEntendo que sim, pois no aluguel, existe a denúncia vazia e se não concordar pode usar desse dispositivo, tente negociar.
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Dr. João Claudino Barbosa Filho
Boa tarde Dr. Cláudio!!!
ResponderExcluirMuito legal o seu blog, parabéns!!!!
Gostaria, se possível, que me tirasse algumas dúvidas sobre locação.
Tenho um terreno Em São Pedro da Aldeia/RJ e gostaria de aluga-lo para um conhecido montar um lava jato, porém não sei como o faço, pois tenho algumas dúvidas, por exemplo: o terreno precisa de reparos, como limpeza do mato, abertura de um portão grande e concerto do muro, e concreto do chão, a princípio ele(o locatário) fará os reparos e descontara dos alugueis que me pagará, não sei como isto consta no contrato e nem se o contrato passa a valer só depois que os reparos forem efetuados, também gostaria de saber se ele tiver qualquer problema com o lava jato se eu posso de alguma forma me prejudicar, e também o contrato inicial pensei em 6 meses, é pouco? (desculpe a quantidade de dúvidas, é que nunca aluguei nada então sou completamente leiga)
Desde já agradeço. Vanessa Cabral
Olá Vanessa o contrato de deve ser de no mínimo um ano, se vai fazer o serviço de desde já fazer um orçamente e incluir no contrato, a forma de desconto. O contrato terá inicio de imediato, afinal está pagando pelo serviço com o desconto nos alugueres. Quando menciono orçamento é para evitar inclusões de nova despesas.
ResponderExcluirQuanto a ter problemas com o Laja Jato não creio se for feito um bom contrato e nem mesmo se prejudicar;
Caso queira contate comigo após o dia 06 e se quiser farei o contrato para você.
Nesse caso, pode fazer o negociação, mas bo caso precisa ver as cláusslas contratuais, mas seria bom notificar o locatário
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Dr. João Claudino Barbosa Filho
Boa tarde Dr.João Claudino, aluguei um imóvel comercial no mês 09/2013, porém foi decidido pelos herdeiros solicitar o imóvel para construir a casa de um dos herdeiros, foi dado um prazo de 90 dias, isso tudo de boca, sem contrato. Porém, quando venceu os 90 dias solicitados pelo locatário ele não saiu, solicitou mais 5 meses. O que devo fazer? Estou no meu direito de solicitar o imóvel já que é para fins particulares? Quais os meu direitos e os do locatário, nesse caso?
ResponderExcluirOlá Caro Leitor
ResponderExcluirO Seu caso é igual ao de muitos, que acreditam na palavra, o direito, não costuma socorrer isso, mas pode pedir o imóvel na Justiça, leve testemunha que sabem disso e poderá provar que deus o prazo.
Da maneira que está indo vai pedindo um tempo hoje outro amanhã e assim vai, sendo que você vai ficando na mão, use o seu direito e exija, procure um advogado de sua confiança, e tome uma atitude ingresse com a ação.
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Dr. João Claudino Barbosa Filho
Boa noite!
ResponderExcluirTenho duvidas de como fazer um contrato de locação comercial, na qual o locatário reformou e mobilhou o imóvel antes da locação?!
na verdade como houve reformas, deve esclarecer se vai descontar no aluguel ou não elencar quais as reformas, se são reformas estruturais, que implicam na segurança do imóvel, se mobiliou o imóvel quanto aos moveis se haverá depreciação ou não, qual o procedimento, quando for entregar o imóvel, referente ao imóvel e também a reforma, para que não venha posteriormente ingressar com ação indenização, pois reformou o imóvel antes da locação, se fosse no decorrer da locação poderia estar fazendo parte do contrato, mas como ainda não fez o contrato, pode fazer parte do novo constar no contrato, caso tenha dúvidas, mande os dados, as bases, combinamos honorários e confecciono contrato para você.
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ResponderExcluirBoa Noite Dr. Claudino Barbosa..
ResponderExcluirGostaria que vc mim esclarecesse uma duvida ..O meu pai tem um imóvel que antes era usado como mercearia e ele o aluga por apenas um salário mínimo e o imóvel é grande constituido de um salao grande com uma sala como escritorio e um banheiro e abaixo do mesmo tem um deposito que foi reformado e transformado onde tem um banheiro ,um quarto e uma cozinha e uma área com um quintal grande.Gostaria de saber como ele deveria fazer esse contrato e qual valor pedir ou ate mesmo fazer dois contratos.
Desde já muito obrigada
Bom dia
ResponderExcluirPelo que entendi quer que eu faça o contrato, mas para tal é necessário que me diga o valor de cada imóvel que queira alugar se uma locação só, detalhando quantos cômodos, cada imóvel e o contrato, com endereço dados de CPF e RG, tanto do Locador, como dos Locatários, ai te passo o valor dos contratos e se deseja alguma cláusula especifica.
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Dr. João Claudino Barbosa Filho
Boa Noite.
ResponderExcluirTrata-se de um imóvel comercial de uma tapeçaria.
O inquilino não consegue fazer o seguro contra incendio do imóvel em seguradora, porque há restrição de seguro por ser uma tapeçaria.
O contrato de loção venceu e o inquilino há muito tempo está no imóvel.
Vou fazer novo contrato de locação, mas a minha dúvida p/ resguardar a locação, já que não dá p/ fazer seguro.
O inquilino (pe.fisica) e sua esposa assinarem como inquilino e fiadores o contrato de locação?
obrigada , agradeço muito se puder me responder logo.
Bom dia ANÔNIMO na próxima se identifique
ResponderExcluirNo caso de seguro é comum as seguradoras negarem o seguro, vejo isso no dia-dia na prática, porém,se tiver fiadores, garantindo isso e as instalações elétricas estiverem em ordem, pode com fiador ter a mesma segurança peça para um eletricista fazer um vistoria e tanto você e quanto o inquilino e fiadores assinam que o imóvel está vistoriado, com extintores adequados e em ordem, no mais sem problemas ao meu ver.
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