Portaria 1.621 do MTE - Novo modelo do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho
Foi publicado no diário oficial de 12.07.2012 uma retificação da Portaria 1.057/2012, prorrogando 31.10.2012 a utilização do novo modelo do TRCT para as empresas.
Sendo assim, a partir de 01.11.2012 todas as empresas devem utilizar o novo modelo para as homologações das rescisões perante os sindicatos ou delegacias do trabalho.
Outra modificação importante é que o Ministério do Trabalho criou outros formulários de uso obrigatório: o Termo de Quitação para as rescisões de contrato de trabalho com menos de um ano de serviço e o Termo de Homologação para as rescisões com mais de um ano de serviço.
O novo modelo já pode ser utilizado, sendo OBRIGATÓRIO após 01.11.2012. Uma questão deve ser observada: tendo em vista que existe uma demora pelos órgãos competentes em homologar o TRCT, nas ultimas semanas, tendo em vista que, mesmo com a rescisão tenha ocorrido no curso de outubro, caso a homologação seja agendada para novembro, a Caixa Econômica, bem como o Ministério do Trabalho não aceitará o modelo antigo para liberação do seguro desemprego e FGTS.
O novo TRCT deve ser impresso em 2 (duas) vias, sendo uma para o empregador e outra para o empregado, acompanhado do Termo de Homologação ou de Quitação impresso em 4 quatro vias, sendo uma para o empregador e três para o empregado, destinadas ao saque do FGTS e solicitação do seguro-desemprego.
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