A Lei Maria da Penha 11340/2006, uns gostaram, outros não, mas acho que foi um grande avanço no direito brasileiro, pois o homem não pode agredir sua esposa e seus familiares é uma covardia, mas o fato do STJ dizer que vale até sem a denúncia da vítima, quero discordar, por um simples fato, para que o Réu seja processado nesse caso é necessário antes do recebimento da denúncia que a vítima compareça em Juízo, para dizer se pretende renunciar conforme o Artigo 16 da Lei 11340/2006 "Art. 16. Nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata esta Lei, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público.", sendo assim entende que se a vítima pode renunciar perante o Juiz, então caberia a vítima denunciar ou prestar queixa das agressões sofridas, portanto somente nesse caso que entendo ser um tato contraditório, mas devem denunciar sem , pois na verdade a violência doméstica não pode existir.