sexta-feira, 23 de outubro de 2015

Auxílio-doença, o que é?




Além disso, importante falar que após os 15 dias de afastamento por doença ou acidente do trabalho e deu entrada no auxílio pelo INSS tem direito a estabilidade quando retornar ao trabalho. Essa estabilidade provisória é de 1 ano. 

Obs: Quando não deu entrada no auxílio tem que analisar cada caso, o que aconteceu, importante procurar um advogado.

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Advogado é preso no lugar de cliente e vira alvo de piada feita por juíza

Um mandado de prisão emitido com o nome errado fez com que um advogado de Indaiatuba, no interior de SP, fosse preso no lugar do cliente dele.




Segundo a OAB-SP (Ordem dos Advogados do Brasil em São Paulo), dias depois, o defensor ainda foi vítima de um comentário malicioso da juíza durante uma audiência.
Segundo o presidente da Comissão de Direitos e Prerrogativas da OAB SP, Ricardo Toledo Santos Filho, o documento, emitido pela 1ª Vara Cível da cidade, foi entregue à polícia, que cumpriu a “ordem”. Mas, o defensor, que não quer ter o nome revelado, percebeu que era o cliente que deveria ir para a cadeia e não ele.
— Ele se rebelou, naturalmente. A ordem era indevida, era ilegal. Ele tentou argumentar, pediu para ligarem na vara. A polícia usou de truculência e o levou à delegacia. Lá, ele acionou os colegas que foram sanar esse erro. Ele ficou quatro horas preso enquanto isso.
Se não bastasse, em uma audiência na mesma vara, a juíza teria feito um comentário malicioso, segundo Santos.
— Alguns dias depois, uma autoridade do fórum fez chacota desse fato. Falou, “foi só um advogado preso? Deveria ter sido a classe toda”.
A OAB-SP apura os fatos. Até o momento, não há explicação para o mandado de prisão emitido em nome do advogado e não do réu. Pessoas que estavam na audiência também estão sendo ouvidas pela comissão da Ordem para comprovar a “piada” da magistrada.
— Isso aí não pode acontecer. O erro está caracterizado. Agora, a gente está averiguando se houve uma intenção deliberada de prejudicar o advogado, para ver se teve alguma situação de retaliação, por exemplo. Com relação aos comentários, nós não aceitamos isso de jeito nenhum. O autor dessa afirmação jocosa, irônica e ofensiva a uma classe vai responder sim pelos danos morais, e na esfera criminal e disciplinar.
Por meio da assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça de São Paulo, a juíza disse que no mesmo dia em que o advogado foi preso, comunicou o erro à Corregedoria-Geral de Justiça. Um procedimento foi instaurado para apurar o fato. Sobre as supostas declarações, a magistrada nega que tenha feito qualquer comentário ofensivo à categoria.

Extraído: http://noticias.r7.com/, jusbrasil.

Caros amigos, colegas, leitores!

Estamos trazendo essa notícia hoje, porque particularmente somos advogados e ver isso ocorrer com um de nossos colegas é um ultraje, um absurdo, tamanho desrespeito que teve com esse advogado e com a classe advocatícia também.

Pois, o advogado ficou preso quatro horas por um erro da Juíza e da 1ª Vara Cível da cidade que expediram um mandado de prisão no qual foi trocado o nome do réu pelo nome do advogado passando por todo esse constrangimento. 

Além de ter passado por tudo isso por um erro da própria Juíza e da vara, se não bastasse isso, em uma audiência a própria Juíza fez comentário malicioso sobre os advogados. Uma Juíza que deveria servir de exemplo pra sociedade e pros seus funcionários principalmente, perdendo o respeito com os advogados. Ela deveria no mínimo ser punida administrativamente, e talvez até mais penalmente, pois as declarações da Juíza posteriormente foi para toda a classe de advogados. Um absurdo mesmo. 

Avançar o sinal vermelho de madrugada, é permitido?



Hoje, viemos compartilhar com vocês o que a lei diz sobre avançar o sinal vermelho de madrugada.

Primeiramente, avançar o sinal vermelho do semáforo ou o de parada obrigatória é infração gravíssima e tem como penalidade multa, conforme dispõe o art. 208 do Código de Trânsito Brasileiro.

Ou seja, analisando o Código de Trânsito Brasileiro, verifica-se que a lei visa regular de maneira a coibir comportamentos dos condutores que acarretem ou exponham a perigo a própria vida, dos demais condutores e dos pedestres.

Ocorre que há situações excepcionais em que avançar o sinal é mais prudente. Como naqueles casos em que o semáforo está localizado em local escuro, sem movimentação e ficar parado pode representar um perigo a vida do condutor.

Portanto, embora a Lei não dê amparo para essas situações excepcionais, pelo princípio da razoabilidade e da proporcionalidade, a punição desarrazoada para casos em que o condutor de maneira prudente, em baixa velocidade, de madrugada, constatando que não há nenhuma movimentação, avança o sinal vermelho, sem expor a vida de ninguém a risco abre-se a possibilidade de cancelamento da referida multa em eventual recurso administrativo. Uma vez que o princípio da proporcionalidade impõe a devida coerência normativa entre meio e fim ou entre o fato que gerou a norma e a aplicação da norma ao fato. 

Ou seja, a proibição de avançar o sinal vermelho sendo passível de multa visa assegurar a vida evitando acidentes, e ao permitir que se for multado a multa pode ser revista administrativamente nesses casos específicos de madrugada visam assegurar a vida também, devido ao risco que correm de madrugada, escuro, sem movimentação e etc.

Obs: Vale ressaltar para a palavra prudente, em baixa velocidade, pois se avançar o sinal vermelho a 120km/h, não tem o que ser revisto administrativamente.

Fonte: jusbrasil, davifarizel.com


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Nova colaboradora

Boa tarde caros amigos, colegas, leitores!

Estamos com uma nova colaboradora Dra. Raquel Gonçalves, que vai estar trabalhando com a gente e trazendo novas notícias/dicas para incrementar o Blog e ajudar várias pessoas.

Qualquer dúvidas e perguntas, podem fazer nos comentários ou por e-mail, fiquem a vontade!

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