sexta-feira, 23 de outubro de 2015

Avançar o sinal vermelho de madrugada, é permitido?



Hoje, viemos compartilhar com vocês o que a lei diz sobre avançar o sinal vermelho de madrugada.

Primeiramente, avançar o sinal vermelho do semáforo ou o de parada obrigatória é infração gravíssima e tem como penalidade multa, conforme dispõe o art. 208 do Código de Trânsito Brasileiro.

Ou seja, analisando o Código de Trânsito Brasileiro, verifica-se que a lei visa regular de maneira a coibir comportamentos dos condutores que acarretem ou exponham a perigo a própria vida, dos demais condutores e dos pedestres.

Ocorre que há situações excepcionais em que avançar o sinal é mais prudente. Como naqueles casos em que o semáforo está localizado em local escuro, sem movimentação e ficar parado pode representar um perigo a vida do condutor.

Portanto, embora a Lei não dê amparo para essas situações excepcionais, pelo princípio da razoabilidade e da proporcionalidade, a punição desarrazoada para casos em que o condutor de maneira prudente, em baixa velocidade, de madrugada, constatando que não há nenhuma movimentação, avança o sinal vermelho, sem expor a vida de ninguém a risco abre-se a possibilidade de cancelamento da referida multa em eventual recurso administrativo. Uma vez que o princípio da proporcionalidade impõe a devida coerência normativa entre meio e fim ou entre o fato que gerou a norma e a aplicação da norma ao fato. 

Ou seja, a proibição de avançar o sinal vermelho sendo passível de multa visa assegurar a vida evitando acidentes, e ao permitir que se for multado a multa pode ser revista administrativamente nesses casos específicos de madrugada visam assegurar a vida também, devido ao risco que correm de madrugada, escuro, sem movimentação e etc.

Obs: Vale ressaltar para a palavra prudente, em baixa velocidade, pois se avançar o sinal vermelho a 120km/h, não tem o que ser revisto administrativamente.

Fonte: jusbrasil, davifarizel.com


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