quarta-feira, 21 de dezembro de 2011

TERMO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA - MODELO


Para você meu caro leitor e amigo, caso você seja credor de alguém que na verdade está retardando para pagar ou também pretende ter a dívida de que é credor realmente reconhecida, poderá fazer mediante um TERMO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA e por isso indico esse modelo, para que possa ser usado e caso não paguem possa usar o recurso do Artigo 585, II,  do CPC para receber como um título executivo extrajudicial.
Isso pode ser feito caso a pessoa lhe deva uma quantia em dinheiro ou até mesmo um bem de estimado valor que poderá converter em uma dívida, ou se alguma pessoa lhe pede um dinheiro emprestado e não sabe dizer não então faça esse termo, mas lembre que emprestar dinheiros com juros altos pode configurar agiotagem.

Segue modelo abaixo leia:

TERMO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA

Pelo presente instrumento particular, (...) pessoa jurídica de direito privado, com sede na rua (...), inscrita no CNPJ sob o nº (...), por seu representante legal, (nome) (...), RG nº (...), doravante denominada CONFITENTE DEVEDORA, e de outro lado, (razão social) (...), inscrita no CNPJ sob o nº (...), por seu representante legal, (nome) (...), RG nº (...), doravante denominada CONFITENTE CREDORA, têm justo e contratado o seguinte:
1. A CONFITENTE devedora, neste ato se confessa devedora do CREDOR, pela importância de R$ (...) (por extenso), valor este representado por diversas duplicatas mercantis e cheques, a saber:
Duplicata nº (...).
Valor: (...).
Vencimento: (...)/(...)/(...).
Cheque nº (...).
Banco (...) – agência (...).
Valor: (...) – datado de (...).
(discriminar, com detalhes, todos os valores e origens da dívida).
2. Estabelecem que o valor da dívida, devidamente corrigido, importa em R$ (...) (por extenso), valor este que será pago pela CONFITENTE DEVEDORA em (...) (por extenso) parcelas mensais e consecutivas de R$ (...) (por extenso), vencendo-se a primeiro no dia (...) e a última no dia (...).
2.1. As parcelas acima referidas serão representadas por notas promissórias de emissão da CONFITENTE DEVEDORA.
3. O não pagamento de qualquer das parcelas acima estabelecidas, no prazo estipulado, importará na incidência de multa de 2% (dois por cento), com o vencimento antecipado de todas as demais parcelas, sem prejuízo de juros de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária equivalente ao IGP-M da FGV, além dos honorários advocatícios de cobrança.
4. Em garantia do cumprimento da obrigação ora assumida, a CONFITENTE DEVEDORA oferece ao Credor, à título de caução, os seguintes bens de sua propriedade:
(descrever os bens e os respectivos números de registros públicos).
5. Com a assinatura deste instrumento, a CONFITENTE CREDORA dá quitação das duplicatas e cheques mencionadas na cláusula primeira.
6. A presente Confissão de Dívida é feita na forma do artigo 585, II, do CPC.
E, por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente instrumento em duas vias de igual teor, na presença de duas testemunhas, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, elegendo o foro da Comarca de (...), para dirimir eventuais dúvidas oriundas deste contrato.
Local e data:
CONFITENTE DEVEDORA
CONFITENTE CREDORA
TESTEMUNHAS

CORTESIA: CLAUDINO BARBOSA ADVOCACIA




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220 comentários:

  1. Olá Dr João Claudino, tenho a seguinte dúvida: antes eu devia para a faculdade cerca de R$3.000,00 ref mensalidades. A faculdade após 6 meses do trancamento da matrícula contratou um escritório de advocacia que me apresentou um termo de confissão de dívidas, que aumentou minha dívida para aproximadamente R$7.300,00 e foram divididas em 48 parcelas, já paguei cerca de 36 parcelas e agora estou pensando que já paguei mais do que deveria. Será que consigo revisitar este contrato e eliminar parte da dívida? É possível, caso tenha pago a maior do que é previsto em lei, que eu receba de volta alguma quantia?

    Aguardo suas considerações.

    Obrigada,
    Erika

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    Respostas
    1. Boa tarde Érika
      Com certeza se fosse você, ingressaria com uma ação de revisão contratual, com tutela antecipada, para que pudesse parar de pagar, sem seguida apuraríamos o débito, e caso a faculdade lhe cobrou mais, teria que devolver em dobro valor cobrado a mais, além de ingressar com ação de indenização por danos morais, mas veja bem depende quanto tempo você ficou devendo, mas é perfeitamente possível isso sim ok
      Entre em ícone contatos, no meu Blog, e veja meus contatos e caso queira me ligue ok
      Dr. João Claudino Barbosa Filho

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  2. Ólá! Dr. João Claudino, gostaria de uma orientação...recentemente através de uma advogada da empresa credora praticamente fomos coagidos a assinar um contrato de confissão de dívida. Mesmo questionando a incompatibilidade do faturamento da empresa com a parcela proposta fomos obrigados a assinar o contrato. O argumento utilizado foi a reciprocidade na contratação dos serviços prestados que garantiriam o faturamento necessário para honrar a dívida (este compromisso encontra-se descrito em contrato). O fato é que após a assinatura do contrato a credora não efetivou nenhum pedido conosco conforme firmado em contrato, assim impossibilitando que os pagamentos fossem honrados. Após várias tentativas de solicitação de reavaliação do contrato a empresa negou a flexibilidade do pagamento, em que solicitávamos a redução das parcelas e obtivemos a negativa da possibilidade de negociação. Diante disto, gostaria de saber se podemos antecipar uma ação para revisão do contrato ou se realmente estamos condenados a execução do título e penhora do bem colocado em garantia, sendo este essencial e único bem para gerar faturamento na empresa.

    grata desde já pela orientação.
    Patrícia

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  3. Boa Noite Patrícia tem sim como agir, se quiser me passar digitalizado a confissão de divida, poderei analisar, e lhe dar uma resposta melhor mais precisa, mas na verdade, nos servimos o principio do "pacta sund servanda" o que é assinado dever ser cumprido.
    Atenciosamente
    Dr. João Claudino Barbosa Filho

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  4. Prezado Dr. Claudino Barbosa,boa Tarde!
    Solicito a gentileza de V.Sa.,Doutor me informar se, na qualidade de representante da proprietária de um imóvel que administro através de instrumento particular cumulado das atribuições de praxe, posso assinar um termo de confissão de dívida(saldo de aluguel e encargos) efetuado com uma ex-locatária.
    ...Posso assinar sem complicações futuras mesmo na hipotese de agir futuramente em juizo se necessário.(interrogação)
    PS. desculpe Dr., o notebook é da minha filha, portando ainda não sei algumas funções, infelizmente.
    Então fico no aguardo e desde já sou muito agradecido.
    JMAO

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  5. Boa tarde Senhor
    Não costumo responder anônimos, mas fiz uma exceção, se for entrar em contato novamente, favor identificar-se.
    Quanto ao seu caso fica um tanto difícil de responder, sem ler o documento, mas acredito que se tem uma procuração com amplos poderes para administrar esse imóvel,m sendo só esse, pois do contrário teria que ser corretor de imóveis, acho que pode, mas como já disse sem ver o documento que possui fica difícil responder com exatidão, desde já obrigado por acessar o meu Blog, se quiser falar comigo acesse o Blog e no campo contatos você poderá ver meus telefones.
    Atenciosamente.
    Dr. João Claudino Barbosa Filho

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  6. Dr. João Claudino, boa tarde.
    Peço sua orientação: Comprei um veiculo por meio de consignação de um particular, pois o dono do veiculo é idoso. No entanto, a pessoa que me vendeu o carro não repassou o dinheiro ao dono e tive que devolver o carro. Tenho um contrato de compra e venda com essa particular com firma reconhecida, um cheque desse particular no valor do veiculo e um termo de confissão de dívida desse particular com firma reconhecida, que ele não está cumprindo. Essa pessoa não tem "onde cair morta". O que devo fazer para tentar conseguir meu dinheiro de volta?
    Um abraço.
    Robinson

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  7. Boa Tarde Robinson
    Nesse caso se o particular nada tem que possa garantir o recebimento, fica muito difícil sua situação vejamos, se ele não tivesse confessado a dívida, poderia ingressar com ação criminal de estelionato, mas ele fez uma promessa de pagamento, isso em tese descarateriza o crime, portanto pode ingressar com a execução e tentar receber, mas aço difícil,antes de fazer essas transações deve sempre consultar um advogado, pois a advocacia preventiva é a melhor saída.
    Quaisquer dúvidas entre novamente em meu Blog em contatos, e tente falar comigo e quem sabe acharemos uma saída.
    Atenciosamente
    Dr. João Claudino Barbosa Filho

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  8. Bom dia Dr. Claudino,
    Gostaria de sua orientacao... tenho um cunhado que tem dado muitos problemas... em primeiro fiz um emprestimo consignado onde trabalho em meu nome para eles quitarem algumas prestacoes vencidas da casa que moravam (fia isso pela minha irma e sobrinhos)... fiquei pagando muitos anos, pois era debitado diretamente em minha conta corrente... programei uma viagem e antes disso pensei em quitar a divida, mas ela estava muito alta e ele nao quis me ajudar... ele perdeu a casa dele e tambem nao me pagou... meu nome esta "sujo" e ele nem fala em me ajudar a quitar tal divida.
    Em segundo... infelizmente perdi meus pais e ele pegou o carro que era do meu pai (zero na epoca) e se apropriou do mesmo e soh ira fazer o pagamento quando vendermos a casa dos meus pais... o inventario ficou tempos sem assinar por ele nao aceitar nossa proposta sobre o carro. Como tinhamos que resolver a questao da assinatura do inventario, foi feita a mesma sem se resolver nada sobre o pagamento do carro, ele esta usando ja quase 4 anos e ainda chegaram algumas multas em nome do meu pai, pois ainda esta no nome dele.. Como a casa esta preste a ser vendida, gostaria de saber como fazer para que ele assine a confissao de divida do carro... e o que poderiamos fazer caso ele nao queira assina-la... Na venda da casa, quando recebermos o pagamento, quem passara' o dinheiro aos herdeiros, nos mesmos? Pois teria que ja ser descontado na parte deles o valor do carro, se nao ele gastara' e nao fara' o pagamento.... Espero nao ter sido muito confusa... Agradeco desde ja sua atencao... Obrigada!!!

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  9. Boa Tarde
    Meu leitor(a)
    Desculpe-me, mas a primeira coisa que um advogado deve ter, é a confiança em quem está te contratando, portanto não posso responder sua pergunta pelo fato de não se identificar, eu não costumo anônimos, por favor identifique-se e terei o prazer em responder.
    Atenciosamente.
    Dr. João Claudino Barbosa Filho

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  10. Boa Tarde, Dr. João Claudino Barbosa.

    Vivi em União estável com uma pessoa por aprox. 3 anos, nesse período compramos um terreno e depois construímos uma casa com bastante ajuda da mãe dele, porém, para isso fizemos empréstimos no meu cartão de crédito e boa parte das parcelas foram pagas com meu salário, além do meu FGTS e Indenização quando saí do meu emprego para tomar posse, pois atualmente sou concursada do Estado. Nesse período fiz outro empréstimo em nome da mãe dele para pagar dívida adquirida junto a empresa onde ele trabalhou, porém pago boa parte por mim. Nos separamos tem um ano, e o montante que tenho cobrado dele soma em aprox 15 mil reais. Ele não nega a dívida porém não paga. Gostaria de saber como posso legalizar essa dívida através de um Termo, seria de responsabilidade, compromisso ou confissão de dívida. A dúvida maior é que os comprovantes que tenho são somente extratos bancários e faturas de cartão de crédito. Desse último empréstimo o comprovante seria com a mãe dele como testemunha. Antes do Termo de Confissão de Dívida deverá ser emitida alguma promissória, ou contrato? para que seja citado no Termo? Aguardo orientações, desde já agradeço.
    Rosi dos Anjos

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  11. Bom Dia
    Rosi dos Anjos
    Como você me disse, ele não nega a dívida, dessa forma ele poderá assinar o TERMO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA, onde descreverá do que se trata essa dívida (origem da mesma) e deverá ser assinada por ele e por sua mãe, como você pretende receber colocar a forma de pagamento, se terá acréscimo em caso de parcelas e ter a assinatura de duas testemunhas, pois com base no Artigo 585 inciso II do CPC, depois disso, caso não pague é só executar, pois passará a ser um título executivo extrajudicial, nesse caso não necessita nem mesmo de Nota Promissória que é uma promessa de pagamento, é só colocar no TERMO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA, a forma e quando se dará os pagamentos e estará segura, pode até colocar o próprio imóvel, caso esteja em nome de sua mãe, como garantia, como certeza você terá como receber, mas caso queira fazer uma Nota Promissória, nada impede, mas deve mencionar no TERMO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA, para dar origem a mesma.
    Acho que pude lhe ajudar, se o mesmo assinar estará segura e poderá receber, se ainda persistir dúvidas entre no Blog e em contatos você poderá falar comigo, pois tem todos meus telefones e endereços.
    Atenciosamente
    Dr. João Claudino Barbosa Filho

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  12. andersonleal@outlook.com14 de outubro de 2012 às 10:56

    olá Dr. Eu tenho uma firma aberta com uma pessoa e assim que vendemos a empresa, fizemos um emprestimo onde cada um compraria um negócio para sí, mas minha sócia comprou primeiro e usou todo o dinheiro sem minha autorização e pra piorar nunca pagou uma parcela se quer, além de cheques sem fundos e outras coisas mais que ela me arranja para tirar minha paz, já procurei 3 advogados diferentes, mas eles me disseram que não atuam na area e não fizeram muita questão; minha pergunta é: ___ minha causa é tão difícil assim, ou eu procurei pessoas erradas?
    tenho provas e documentos fornecidos pelo banco credor e um cheque em nome dela ssinado, mas ela já fechou a conta neste banco, além de que a empresa que ela comprou foi colocada em nome de estranhos, parentes dela que não tinham nada a ver com a minha empresa.
    aguardo sem mais
    e desde já muito gratto!

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  13. Olá Anderson
    Se você vendeu uma empresa, juntamente com sua sócia e ela usou todo o dinheiro e não partilhou com você em tese cometeu crime de apropriação indébita, se procurou advogados que não atuam na área, e estão sendo sinceros, muito bem, senão estão, deve procurar realmente um profissional da advocacia, pois o profissional do direito não tem medo de pegar uma causa desde que conheça do assunto, portanto se tem cheques de sua ex- sócia, tem o título executivo extrajudicial e reconhecido pelos Juízes, como prova incontestável e deve executá-lo.
    Se sua sócia, adquiriu uma empresa em nome de terceiros tem meios de provar, mas para isso deve procurar advogado que possa lhe ajudar, dando o caminho, para desmascarar tudo isso, mas não esqueça que na maioria das vezes as pessoas recorrerem tudo e todos, a outros advogados e quando encontra o advogado certo, não tem dinheiro para pagá-lo, no seu caso preciso de maiores detalhes, responder com mais precisão, mas na verdade espero já ter ajudado, mas se ainda tiver dúvidas só pessoalmente, entre no Blog item contatos, ligue para um de meus escritórios, marca uma consulta e podermos conversar sobre o assunto, mas lembre-se que "o direito não socorre a quem dorme".
    Atenciosamente
    Dr. João Claudino Barbosa Filho.

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  14. Olá Dr. João Claudino Barbosa,

    Eu e meu namorado estamos numa situação complicada.. meu namorado comprou um carro a 2 anos atrás com um rapaz, que compra carros e revende, deixa estacionado na porta da casa dele, enfim.. O fato é que na época meu namorado confiou nele e fizeram um contratinho simples de compra e venda, sem reconhecer firma nem nada, contrato que achamos que não vale nada. O carro foi quitado no mesmo ano que foi comprado, o problema é que o cara que vendeu o carro ficou de passar o carro para o nome do meu namorado, e regularizar a documentação. Ele ficou enrolando a gente por mais de um ano, acabou não acertando a documentação do carro, que era responsabilidade dele, e conclusão: um dia nós fomos parados e o carro foi apreendido. Estamos tentando resolver de forma amigável com o rapaz, pois para tirar o carro do pátio, ele tem que acertar a documentação, mas ele não está honrando esse compromisso e o carro está lá no pátio desde abril! Nós estamos com medo de ir na justiça, pois o contrato nao deve valer mta coisa. Ele não quer pagar a documentação e o pátio para termos o carro de volta, embora ele assuma que isso era ele quem deveria pagar. Para não perder o carro, estamos pensando em emprestar o dinheiro pra ele acertar a doc. e o pátio, e fazer um TERMO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA, ele já se dispôs a assinar. A questão é: se ele não pagar, o que a gente pode fazer? isto é, com esse termo de confissão podemos ir na justiça e fazer ele pagar a dívida? Pq terei que dar cheques meus para fazer o pagamento, e esse termo me dá mesmo a garantia de que ele irá me pagar? Ou se ele não me pagar, não acontecerá nada com ele, mesmo tendo assinado o termo? Existe outra alternativa melhor, caso tenhamos que obrigar na justiça ele a pagar? pois ele enrolou a gente por quase 2 anos, estamos com medo desse termo não ter força o suficiente para caso precisemos recorrer à justiça, termos a garantia do dinheiro de volta.
    Obrigada.

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  15. Boa Noite Bruna Silva
    Na verdade primeiro queria saber se o carro está no nome do mesmo, se não estiver, fica mais difícil, mas pode fazer um termo de confissão de dívida, pois se fizer ele terá que vincular, a divida esse carro, pois só assim poderá ir a Justiça, do contrário se o carro não estiver em seu nome, irão a Justiça, mas nada garante que esse carro venha para vocês, pois necessita, da legitimidade de parte, se o carro não estiver no me dele, poderá depois do termo de confissão de dívida, executar o termo, mas nada alienado ao veículo entendeu, mas não deixa de ser um titulo executivo, mas não esqueça de pegar duas testemunhas para assinar, para que tenha força do Artigo 585 do CPC inciso II, que é título executivo extrajudicial, ai poderá ingressar na Justiça e se tiver bens, rever seu dinheiro e pedir até mesmo danos morais e materiais, espero ter respondido sua pergunta.
    Atenciosamente
    DR. João Claudino Barbosa Filho

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  16. Olá Dr. João Claudino Barbosa,

    Para fazer um documento de confissão de dívida valer juridicamente, devo ir ao cartório autenticar as assinaturas? As testemunhas devem ser pessoas conhecidas ou podem ser funcionários do cartório? Não sei como proceder nesta parte.

    Att.
    Bruno Cruz

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  17. Olá Bruno Cruz
    Não existe necessidade, desde que veja a pessoa que deve assinar, pois se depois disser que não é dela a assinatura, poderá pedir uma perícia grafotécnica, essa acusará de quem é assinatura se da pessoa que assinou ou não.
    Mas se reconhecer firma em cartório é melhor, pois se vir a dar problema de falsidade poderá até mesmo responsabilizar o Cartório que autenticou a assinatura, mas não é necessário para ter validade.
    Por outro lado em relação às testemunhas pode ser qualquer pessoa maior de idade, que viu as pessoas assinarem, com a assinatura das testemunhas no número de duas, o documento se reveste, na forma do Artigo 585 inciso II do CPC (Código De Processo Civil), passa a ser um título executivo extrajudicial, poderá ser levado ao fórum e executar o mesmo, espero ter ajudado.
    Atenciosamente
    Dr. João Claudino Barbosa Filho

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  18. Boa tarde Dr. João Claudino Barbosa Filho.

    Estou com um problema.
    Tenho um pequeno escritório de engenharia, nesse tenho um sócio que não estava legalizado (o nome dele não aparece no contrato social) porém na prática ele é meu sócio, inclusive tem cartão da conte corrente jurídica no nome dele.
    Fiquei 2 meses afastado da empresa devido a campanha eleitoral desse ano.
    Quando voltei a conta estava praticamente zerada. Ele fez uma retirada de aproximadamente 7 mil em 2 TEDs e mais 11 mil pequenos saques que ele não justifica pra qual uso foram destinados. Além disso eu tinha feito um aporte de 30 mil na empresa e ele ficou de fazer o mesmo, porém isso não foi feito. Ainda por cima quando euvoltei ele tinha abandonado a empresa e arrumado um emprego tempo integral.
    Na empresa temos um carro, porém está no nome dele.
    Ele não nega que deve, porém diz que agora não tem como pagar, e que tem um casa no nome dele que está vendida mas está esperando os trâmites da Caixa Econômica para receber aproximadamente 65 mil.
    Eu estava pensando em propor uma confissão de dívida no valor de 50mil reais, com a justificativa que ele estaria comprando de fato 50% da empresa.

    O que recomenda?

    Desculpe por perguntar anonimamente
    Meu nome é Diego, mas tenho medo de meu sócio ler isso.

    Grato
    Diego Sanches

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  19. Olá Diego Sanches
    Seu caso tem solução e se provar ato ilícito, má gestão da empresas excesso de mandato, poderá ingressar com o arresto do bem que pertence ao mesmo,(cancela o financiamento na Caixa Econômica Federal) é uma forma de fazer com ele venha lhe pagar, caso queira maiores explicações entre na minha página no item contato, conversaremos e lhe daria as explicações, não vou me estender aqui, pois tem medo que seu sócio veja isso, esteja a vontade, pois tem jeito para eu caso, mas deve correr com isso "pois o direito não socorre a quem dorme" espero seu contato fique a vontade.
    Dr. João Claudino Barbosa Filho

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  20. Prezado Dr Claudio. Não sei se é possível uma orientação. Eu fiz um empréstimo consignado em meu nome, para ajudar a um amigo que estava em uma situação difícil. Ele pagou, corretamente, somente os primeiros cinco meses. A partir daí, acumulou atrasos, chegando a 6 prestações, estando, agora, com 4 prestações em atraso. Na época, não tive a ideia de fazer nenhum contrato entre nós dois. Só que a situação já vem se arrastando há mais de dois anos e está insustentável. Sem contar que o empréstimo foi feito em 60 meses, faltando, portanto, ainda muito tempo. Esse valor, como disse, sai direto do meu salário. Ele sempre dá uma desculpa para atrasar o pagamento. É possível, agora, fazer um Termo de Confissão de Dívida, ao menos do que falta pagar e dos atrasados? Muito obrigada. Jacqueline Freitas

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  21. Dr. João, boa tarde.
    Meu caso é o seguinte: Fiz um serviço para o devedor que como meio de pagamento me entregou um cheque no importe de R$ 1.040,00, pré-datado para 30 dias. Contudo, ao tentar trocá-lo, ele voltou por falta de fundos. Ao cobrá-lo, o devedor passou a oferecer outro prazos para liquidar o cheque, entretanto, novamento ele apenas me "enrolou". Agora disse a ele que iria ajuização uma ação para fazer a cobrança e ele me disse que me pagaria no final do ano. Mas não sei se ele está falando a verdade ou só tentanto me enrolar mais uma vez. Por isso procurei esse modelo de confissão de dívida. Gostaria de saber se ele pode ser usado neste meu caso? E assim, o cheque está no nome do casal, pois ambos têm conta conjunta, porém, foi a mulher quem o assinou. Então, o termo de confissão de dívida deverá ser assinada só por ela ou pelos dois? Ou talvez um termo para cada um? Aguardo retorno. Att, Rafael.

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    Respostas
    1. olá caro leitor Rafael, você tem a cártula do cheque, que vale como título executivo, portanto é mais que uma confissão de dívida, mas se o cheque tiver mais que seis meses, ele está prescrito para execução, mas pode ingressar com ação monitória, mas para ficar mais prático o certo é pegar outra folha de cheque, se possível assinado pelos dois correntistas, pois o cheque é ordem de pagamento a vista e nesse caso é o melhor título extrajudicial para que possa receber. Dessa forma se lhe der outra folha de cheque não deixe que seja pós datado, colocando a expressão no cheque "bom para dia 00/00/00", pois se fizer isso o cheque descarateriza como ordem de pagamento a vista e passa ser uma Nota Promissória (que é uma promessa de pagamento), se ele for dar o cheque pra o final do ano, mande colocar 31/12/2012, na data de preenchimento, pois se não pagar executa no Juizado especial cível,(pequenas causas), acho essa forma a melhor, pois se fizer dessa forma, pode até ingressar com ação de estelionato contra o devedor, mas se deixar ele escrever "bom para 00/00/00 ou bom para 31/12/2012", não consegue processa-lo por estelionato, então faça que preencha corretamente, como lhe disse.
      Mas caso ela não tenha mais folhas de cheques, faça confissão de dívida e peça que tanto ela como seu marido assine, pois tem mais garantia e coloque uma cláusula que os devedores abrem mão dos bens de família amparado pela Lei 8009/90, mas sempre acompanhado de duas testemunhas, dessa forma vale como título executivo como preceitua o Artigo 585 inciso II do Código de Processo Civil, pois ai pode penhorar bem de família para receber a dívida.
      espero ter respondido e tirado sua dúvida, caso queira conversar comigo entre no Blog e vá em contatos e me ligue ok.
      Atenciosamente
      Dr. João Claudino Barbosa Filho

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    2. Muito Obrigado Dr., sua resposta fui muito esclarecedora.

      Então, eu já ajuizei a Ação de Cobrança junto ao JEC aqui da minha cidade.
      Ai eu pensei em fazer este termo de Confissão de Dívida e depois anexá-lo nos autos, será que isso é possível? E será que vale a pena juntá-lo no processo?

      Pelo modelo que fiz, a mulher é a credora, pois foi quem assinou o cheque, e o marido citei na qualidade de avalista. Então eu devo colocar os dois como devedores? Aí não teria mais avalista ou citaria um terceiro? E quanto às testemunhas, podem ser meus familiares?

      Att, Rafael.

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    3. Não vejo possibilidade de juntar documentos novos no processo, a não ser que houve mudança no acordo que vocês fizeram, mas ai deve pedir para encerrar aquele processo e iniciar outro , caso venha descumprir novamente.
      No caso deve colocar o marido como avalista, pois o avalista é um devedor solidário sem problemas, esquece terceiros, e quanto as testemunhas pode ser qualquer pessoa maior de idade, melhor que não seja parente, pois poderá ser questionado, mas as testemunhas do termos é só pró forma ok
      espero ter esclarecido.
      Dr. João Claudino Barbosa Filho.

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  22. Boa tarde cara leitora Jaqueline meu nome é Dr. Claudino
    Bom é possível sim, fazer um termo de confissão de dívida com essa pessoa, mas na verdade, não adianta muito, pois o bom seria se o Banco aceitasse transferir a dívida para essa pessoa, mas como é praticamente impossível, o jeito é fazer uma confissão de dívida, com assinatura de duas testemunhas, para que se garanta como título executivo nos termos do Artigo 585 inciso II do Código de Processo Civil, mas é interessante constar o valor total da dívida e que restam ainda tantas prestações e caso venha inadimplir uma delas ou no máximo 03 delas, as demais venceriam automaticamente, pegando em garantia um bem do devedor, ai poderia executar esse bem, pois na verdade, caso queira esclarecer melhor, entre no item contatos no meu Blog, veja qual o telefone melhor e me ligue, estou as suas ordens, cara leitora, participe de meu Blog como membra faça o login e todas as matérias que eu publicar vão para sua caixa de e-mail ok.
    espero ter atendido sua expectativa, colocando a seu dispor.
    Atenciosamente Dr. João Claudino Barbosa Filho

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    Respostas
    1. Agradeço imensamente a atenção. Jacqueline

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    2. Olá Minha querida Leitora Jaqueline
      Agradeço muito seus agradecimentos, sinal que uma pessoa de bem e agradecida, qualidades raras hoje em dia, conte sempre comigo, pois que pude ser útil é para mim uma recompensa!
      Dr. João Claudino Barbosa Filho

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  23. Bom dia! Eu hoje tenho uma escola de cursos profissionalizantes e estou renegociandop alguns contrato,2010 e 2011 e quero fazer este contrato confissão de divida, mas tem muitos devedores que nao possuem bens. Eu pergunto esta novação de divida pode ser feita sem garantia, que tera o mesmo falor juridico caso venha ser necessario execução em pequenas causas? E necessario reconhecer assinatura? Apos o contrato de confissao de divida assinado eu sou obrigado e retirar o nome do devedor do SPC e SERASA?

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  24. Bom dia, como pode vera cima eu não respondo para anônimos, se quiser pode se identificar apenas com o primeiro nome, e ai sim responderei, pois do contrário, não poderei responder, agradeço a sua visita ao meu Blog, que hoje completa 50.000 visitas em menos de um ano e 13.000 visitas mês, desde já meu muito obrigado.
    Dr. João Claudino Barbosa Filho

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  25. Prezado Dr. Claudino.

    Adquiri um imóvel da Camargo e Correa da seguinte forma, comprei de uma pessoa que havia adquirido na planta e fizemos uma cessão de direitos na construtora onde no ato paguei mais de 70% do valor a vista e o restante seria pago com recursos do FGTS e financiamento com a CEF.
    Esta cessão foi feita no dia 29/09/12, porém até o presente momento a CCDI não enviou as documentações necessárias "Pasta PJ aprovada" para que a CEF federal de andamento no meu processo de financiamente, o meu FGTS já foi sacado no dia 17/10/12 e a construtora não deixa sequer entrar no apartamento para reaização de medidas.
    Gostaria de saber se tenho como solicitar a "posse" do imóvel pois como já paguei a maior parte a vista, entendo que tenho direito de ter acesso ao meu imóvel, pois meu crédito está aprovado na CEF e meu FGTS já foi sacado, nem que precisasse assinar uma confissão de dívida que será paga com os recuros já expostos assim que a Camargo e Corrêa estiverem e apresentarem as suas documentações em dia para o BAnco, pois até o momento a CEF alega que a CCDI está impedida de efetuar financiamentos.

    Desde já agradeço a ajuda.

    Atenciosamente,

    Acácio Netto

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  26. Bom dia Acácio Netto
    Nesse caso em específico, apesar de não examinar documentação, acho que teria que ingressão com ação contra a Camargo Correia e também contra a Caixa, pois na verdade se fizer isso não vai gerar um jogo de empurra.
    Pediria liminar e no caso de impedimento de entrar no imóvel seria para fazer o laudo de vistoria Caixa, sendo assim deve ingressar com ação, pedir tutela antecipada para que entrem no imóvel para fazer o laudo, e uma imissão de posse com liminar para poder tomar posse do que adquiriu, pois já pagou uma boa parte, poderia examinar se cabe danos morais e pode também pleitear, se a CCDI está impedida de fazer financiamento, deve lhe indenizar a valor de mercado e adquirir outro bem, ou quem sabe quitar o que comprou, mas tudo isso é superficial, pois a resposta para ser mais precisa teria que examinar documentação, quando a CONFISSÃO DE DÍVIDA, nesse caso não vejo necessidade e na verdade talvez não assinem, espero ter esclarecido um pouco
    Atenciosamente
    Dr. João Claudino Barbosa Filho

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  27. Boa tarde Dr. me chamo Tânia e gostaria de tirar uma dúvida! Compramos uma colhedeira e após atrasar uma parcela tivemos a busca e apreensão, alem de apreender a máquina ainda ficamos com saldo devedor muito alto, foi feito um acordo, meus pais assinaram o contrato, agora queremos recorrer pois é um valor abusivo. Como devo proceder??
    Atenciosamente
    Tania Regina Bueno de Camargo

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  28. Boa tarde Tânia
    Acho que uma Busca e Apreensão, por uma só parcela em atraso um absurdo, mas fazer o que, é necessário ver o contrato original assinado com o banco onde consta o valor dos juros a serem cobrados, depois calcar e ver se está correto, depois pode ingressar com Ação de Revisão do Contrato e pedir para devolver o que foi pago a mais, e caso fique constatado, deve ser devolvido em dobro, e caso sofreu algum constrangimento moral com isso, ainda cabe danos morais, mas tudo isso falo superficialmente, pois é necessário examinar o contrato, desde já coloco-me ao seu inteiro dispor, entre no blog e veja em contatos, pode me ligar que atenderei com muito prazer.
    Atenciosamente
    Dr. João Claudino Barbosa Filho

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  29. Boa tarde Dr. João Claudino Barbosa Filho,

    Me chamo Camila Alves e tenho dúvidas em relação ao Termo de Confissão de Dívidas.

    A situação é a seguinte: Minha irmã fez dívidas no meu nome em uma loja. Ela usou folhas de cheques que cedi acreditando que seriam utilizadas para outro propósito e também fez outra compra em meu nome por meio de boletos bancários que não foram pagos. Os 06 boletos que não foram pagos estão protestados no Serasa, junto com os cheques. Os valores chegam a aproximadamente 60 mil reais. Estou sem poder fazer diversas coisas por causa disso e ela diz que vai pagar e nunca paga.

    A questão é a seguinte: Há a possibilidade de irmos à loja, pegar os cheques em meu nome, ela assinar cheques dela no mesmo valor e a loja pedir para ela assinar um Termo de Confissão de Dívidas? Se a loja assumir que ela é a devedora, como faço para garantir que eles tirem a dívida do meu nome? Isso conseguiria tirar meu nome da lista de devedores? E no caso, passaria para o dela, que é quem fez as compras.

    Obrigada,
    Camila.

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  30. Bom dia Camila
    Se a loja fez a venda sem que estivesse presente, pode também responsabilizar a loja, na verdade as lojas não costumam, tirar o nome de uma devedor e colocar de outro, precisa saber se sua irmã, tem nome limpo e garantias, pois eles podem pedir, se ela for na loja em sua companhia e eles aceitarem, maravilha, também precisa ber se não estão cobrando juros abusivos, pois dependendo do que for, poderá ingressar com ação e na verdade no tramite da ação pedir ao Juiz,que seu nome se retirado do SERASA, até transito em julgado da ação entendeu, pois em uma ação, chamando a loja a lide, poderá fazer um bom acordo caindo bastante o valor em um acordo.
    Qualquer duvida entre novamente no Blog onde visualizará CONTATOS e poderá falar comigo. espero ter ajudado.
    Atenciosamente
    Dr. João Claudino Barbosa Filho

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  31. Boa tarde Dr. João.
    Meu cunhado está com um problema, pois a empresa VIVO colocou seu nome de forma indevida no SPC, fato este que ele descobriu no momento em que realizava um cadastro em uma loja, no afã de comprar um produto parcelado.
    Ocorre que, ele comprou da vivo um plano para seu aparelho celular, contudo, ela também passou a cobrar um plano de internet, sendo que isto não consta no contrato de adesão e nunca chegou moldem algum em sua casa. Então ele parou de pagar as parcelas, inclusive a do plano do celular, fato que este que motivou a operadora a colocar seu nome no rol de devedores inadimplentes.
    Ele enrou em contato com a empresa para negociar, mas ela disse a ele que somente retirava seu nome do SPC caso ele pagasse o débito. Como naquele momento ele precisava urgentemente retirar seu nome do SPC, pagou estas parcelas atrasadas, até as relativas ao moldem de internet.
    Agora ele pretende entrar com esta ação no JEC a fim de cobrar danos morais. Isto é possível?
    Mas assim, como ele faz para provar que seu nome de fato esteve no SPC e ainda de forma indevida?

    Att, Rafael.

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  32. Boa Tarde Rafael
    Nesse caso pelo Juizado não tem condições, pois precisa de uma liminar para tirar o nome do SCPC ou SERASA e nesse caso pelo JEC, não é dada a antecipação de tutela e liminar, pois não é admissível recurso, (tais como agravo de instrumento da decisão judicial, sendo assim o correto é ingressar pela Justiça Comum e nesse caso tem boa chances pelo pode ler de exito na causa, dessa forma coloco-me a inteira disposição, pelos meu telefones que poderá encontrar em contatos no Blog.
    Atenciosamente
    Dr. João Claudino Barbosa Filho

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    1. Entendo-lhe, mas assim...
      O nome do meu cunhado já foi retirado do SPC, pois ele pagou todas as parcelas pendentes, as do plano do celular e também as do moldem da internet, o que era uma exigência da VIVO para retirar seu nome. Ele pagou estas parcelas indevidas pois na época precisava urgentemente ficar com o nome "limpo". Dai o porquê do meu desejo em ingressar com esta ação no JEC, pois não precisaria de antecipação de tutela. Porém, não sei como provar que seu nome já esteve no SPC, e ainda de forma indevida. O que ele deve fazer para provar isto?

      Grande abraço!

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    2. Então pode ingressar no JEC e pede par o Juíz expedir ofício para o SERASA ou SCPC, para que na data em que estava incluso o nome do seu cunhado, tenha por ofício, mas pode comparecer no SERASA ou SCPC e pedir, pois na verdade alguns juízes não gostam de expedir o ofícios, só em caso de negativa do SERASA e SCPC, espero ter ajudado.
      Atenciosamente
      Dr. João Claudino Barbosa Filho

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    3. Doutor, hoje fui com meu cunhado ao órgão responsável, a fim de retirar este extrato que domonstre a data e a empresa que colocou o nome do meu cunhado no SPC. Contudo, eles nos disseram que como o seu nome já foi retirado, não tem como fornecer este extrato, nem mesmo com um ofício do juiz, porque depois de retirado o nome, limpa todo o histórico. Isto é verdade?

      Se for, então como faço para provar que o seu nome esteve no SPC. Poderia pedir para o juiz inverter o ônus da prova à luz do art. 6, VII, CDC? Ou poderia provar isto por meio de testemunhas? Ou talvez, como eu pensei, colocar o rol de testemunhas e mesmo assim solicitar a inversão do ônus probante?

      Att, Rafael.

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    4. Olá Rafael
      Pelo que posso ver tem alguma noção de direito, mas recomendo que se for ingressar com ação procure um advogado, pois na verdade mesmo quando somos advogados é importante contratar outro profissional do direito, para não agirmos com a razão e sim dentro do nosso direito.
      Nesse caso pode sim ingressar com a ação que o Juiz irá oficiar o SERASA ou o SCPC, pode usar o dispositivo legal mencionado e também os Artigos 355 e seguintes do CPC (pois nesse caso o Juiz ordena a exibição do documento e caso não façam, será reputado como verdadeiros os fatos alegados por você), com a inversão do ônus da prova, visto que negado a você uma informação que lhe diz respeito, tem outras medidas com "habeas data", mas não é o caso a ser aplicável só em ultimo caso, portanto ingresse com a ação e peça a expedição de oficio aos órgãos de proteção ao crédito, pois lá constará sim o seu nome quando foi incluso no e quando retirado seja de que órgão for, isso eu lhe garanto, pois em muitas ações já consegui isso, mas até aconselho que imprima essa publicação consultando um advogado, para que tem mais credibilidade junto ao Juiz e prove que tentou conseguir tal informação e lhe foi negada.
      Portanto exerça o seu direito, pois a informação passada a sua pessoa é errônea, e por isso deve ingressar com a presente ação, mas procure um profissional do Direito, pois estará melhor amparado.
      espero ter ajudado, mas qualquer dúvida estou a disposição.
      Dr. João Claudino Barbosa Filho

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  33. Boa Noite Dr. João Claudino Barbosa Filho, eu e meu amigo assinamos uma confissão de divida referente a aluguel junto a uma imobiliária que representava a proprietária do imóvel, descobrimos que a senhora dona do imóvel não esta sabendo desse débito, nem estão repassando os valores a ela, frisa-se que a procuração da imobiliária que representava a dona do imóvel é particular e sua data é de 2004, e no ato da assinatura da confissão o representante da empresa não é identificado na confissão de divida, nem é informado o seu cargo ou função na imobiliária, já falei que vou para de pagar por conta de tudo isso, o que devo fazer.

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  34. Bom dia Sr. Luiz
    Se é assim comunique por escrito a imobiliária e também a proprietária do imóvel e deixe de pagar, mas faça isso de forma expressa, ou seja, por escrito, com carta registrada (com aviso de recebimento), depois procure a Locadora e proprietária do imóvel, fazendo com a mesma, outra confissão de de dívida e pague a ela, se ela disser que não faz e quem deve fazer é a imobiliária, peça que seja feito de form a correta, o fato da imobiliária, repassar o dinheiro do aluguel para ela ou não, isso não compete a você, o importante ;é que tenha recibo, para se futuramente tiver problemas, poder apresentá-los, essa é mediada que deve tomar, espero ter lhe ajudado.
    Atenciosamente
    Dr. João Claudino Barbosa Filho

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  35. Bom dia Dr João Claudio Barbosa Filho meu nome é Carolina e estou com um problema .Recentemente precisei fazer um acordo com uma empresa de cobrança referente a faculdade pois eu e meu marido fazemos um financiamento e precisava tirar a restrição do meu nome, assinei um contrato de confissão de divida onde o valor da divida era de 16mil e pela empresa de cobrança ficou 29 mil parcelado em 39X de R$ 704,00 sendo que dei a entrada de R$2.001,80. Não tenho condições de honrar o contrato com esse valor é possivel recorre de alguma maneira ?
    Obrigada pela atenção .

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  36. Bom dia Carolina
    Entendo que o é necessário, ver o contrato original com a Faculdade e depois pedir uma revisão contratual, pois na verdade escritórios de cobranças aumentam os juros e ainda incide honorários advocatícios, nesse caso caberia uma revisão contratual e dentro da própria ação marcando uma audiência de conciliação tentar negociar para um um valor que consiga pagar.
    espero ter ajudado, se tiver mais dúvidas, só complementar ou entre em contato, meus telefones estão no Blog em contatos.
    Atenciosamente
    Dr. João Claudino Barbosa Filho

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  37. Boa tarde Dr. João

    Gostaria de saber se o deficiente físico, assim como o idoso e o portador de doença grave, tem direito à prioridade na tramitação do seu processo? Caso positivo, qual o fundamento legal.

    E quanto à justiça gratuita, para requerê-la, basta solicitar na petição inicial e juntar a ela uma declaração de hipossuficiência assinada? Antes de concedê-la, o juiz investiga se o requerente é ralmente pobre? E caso ele não seja, há alguma penalidade prevista?

    Att, Rafael.

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  38. Bom Dia Rafael
    Com todo respeito que tenho aos meus leitores e clientes, procuro de forma mais célere e objetiva em responder o que me é questionado. Contudo creio que a dúvida apresentada foi para ser respondida de forma didática para fins de trabalho escolares ou coisa parecida, salvo engano, e para isso exige um pouco mais de tempo, estudo e fundamentação. E por estar apertado em tempo com os prazos processuais devido ao grande nº de processos que são movimentados pelos escritórios CLAUDINO BARBOSA ADVOCACIA peço que entenda a não imediatidade na resposta e por ser tão objetiva.


    Porém, como não posso deixar de atender a dúvida apresentada, respondo de forma mais objetiva e clara possível, posto que seja este o intuito principal deste blog.
    Assim temos:


    Primeiro, quanto a dúvida se portador de deficiência física tem prioridade na tramitação do processo.
    Resposta sim, decisão e entendimento do STJ que o inclui no rol dos que tem prioridade na tramitação do processo conforme o link abaixo:
    http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=1147#2


    Segundo, da justiça gratuita.
    Respondendo coloco que não basta apenas juntar declaração assinada da inicial, é necessário que se preencha os requisitos e se assim for declarar e juntar, podendo o ser assinado até mesmo por seu procurador.
    Continuando, na prática o Magistrado não investiga afundo a situação financeira, porém quando fica evidenciado que não é hipossuficiente, pela exposição de bens, rendas ou até mesmo padrão de vida informado muitas vezes por serventuários da justiça que trabalham no Fórum, o que é muito comum em Comarca pequena, o Magistrado nega o pedido de Justiça Gratuita.
    E ainda, quando ingressado a inicial no prazo do contraditório a outra parte pode Impugnar o pedido de Justiça Gratuita feito pelo Requerente, caso for deferido.
    E quanto a penalidade, pode ser aplicado multa diante da Litigância de má-fé e ainda responder penalmente, o que é muito raro.


    Fico grato pela confiança e espera ter atendido as dúvidas apresentadas, com as ressalvas apresentadas acima.
    No mais, é colocado o escritório e toda sua equipe para quaisquer esclarecimento.
    Atenciosamente.

    Dr. João Claudino Barbosa Filho

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  39. Dr Joao,

    Eu vou comprar um imovel com uma carta de credito de consorcio. Porem, o valor da carta é maior que o valor do imóvel.

    Eu combinei com o dono do imóvel colocar no contrato de compra e venda o valor do imóvel igual ao da carta de crédito e a diferença ele me devolve.

    Estou querendo fazer um TERMO DE CONFISSAO DE DIVIDA (art 585, II, CPC), com uma clausula de que este termo so terá VALIDADE se:
    1. a transação de compra e venda for efetuada ate uma data determinada, E;
    2. o dono do imovel receba o valor integral da carta de crédito.

    É possível ter uma cláusula deste tipo em termo de confissão de dívida?

    Isto é, o termo só ter VALIDADE se houver um outro evento no futuro?

    Obrigado,

    Alex

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  40. Bom dia Alex
    Entendo ser arriscado, pois depois pode até mesmo dar problema, tipo estelionato para você, caso seja descoberto, validade tem até que alguém denuncie, se for denunciado acabou a validade, pois é ato ílicito e sendo assim não tem amparo legal, mas fica a seu critério eu não recomendo
    Atenciosamente
    Dr. João Claudino Barbosa Filho

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  41. Boa tarde Dr.
    Estudei no ano de 2008 em uma universidade porém devido à baixa qualidade da mesma abandonei o curso no primeiro mês de aula. Não efetuei o trancamento, apenas abandonei. Hoje em 2012 estão me cobrando o valor, me enviaram até um documento de confissão de dívida e protestaram meu nome junto ao SPC. É possivel uma instituição estudantil protestar o nome de um aluno junto ao SPC/SERASA? Isso me prejudicou a compra de um imóvel. Há algo que eu possa fazer ou devo simplesmente assinar e pagar o valor do semestre sem mesmo ter cursado?
    Obrigado.
    Thiago

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    1. Boa Noite Thiago sem ver o contrato assinado com a Faculdade não tem como lhe falar ao certo, pois posso dizer uma coisa e ser outra, mas geralmente quando não há prestação serviços, vejo meio difícil que o nome vá par o SERASA.
      Atenciosamente
      DR. João Claudino Barbosa Filho

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  42. Prezado Dr Claudino

    Tenho um debito à receber de uma empresa, a qual me propõe fazer uma Escritura de Confissão de Divida, dando como garantia um terreno, terreno este que passará para meu nome, caso a empresa não pague no prazo de 90 dias a contar da data da assinatura da escritura.

    como discrimino esta clausula na Escritura de Confissão de Divida, para eu ter os poderes para transferir o imovel ou fazer a escritura sem a anuencia do devedor ou sem ter a obrigação de notifica-lo para obter a escritura, é possivel?

    Ficarei muita grata se o senhor me orientar

    Atencisamente

    Delcy Florentino

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    Respostas
    1. Seu Caso já um pouco mais complicado, deve procurar um advogado, pois envolve um imóvel, e passar os dados da dívida, uma certidão da Matricula do imóvel e pedir para que seja feito, dizendo quais as condições para que conste das cláusulas da Confissão de Dívida, pois dessa forma terá mais segurança, caso queira me contratar como outros já fizeram segue meu e-mail claudinobarbosaadvocacia@gmail.com e depois que me passar todos os dados, poderei elaborar e mandar em seu e-mail, como estou fazendo para um cliente essa semana, tendo em vista que seu caso, envolve uma propriedade e todo cuidado é pouco.
      Atenciosamente
      Dr. João Claudino Barbosa Filho

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  43. Bao tarde Claudino,

    Meu nome e Marizélia e eu gostaria de um exclarecimento. Minha mão levou um tremendo golpe de um cidadão. Ele pegou 30 cheques assinados, frrez comprar e depois sustou por desacordos, fez emprestimo com cheques e boleto e a levou para assinar, fez pagamento de dividas dele com agiota. os cheques com agiotas eu já recuperei porque negociei com os mesmo e pagui para recuperar os cheque. tem ainda 4 emprestimos consignados em uma pensão e uma aposentadoria que ela recebe em bancos diferentes. usou o limite das 2 contas correntes e ainda fez compras nos carto de credito dela. Emfim, ele tirou tudo o que pode dela. Eu não tenho nada documental que possa denunciá-lo. Tudo que sei é que ele estorquiu tudo isso da minha mãe Chamei ele para conversar e ele disse que faz um termo de confisão de divida em cartório. Minha mãe não sabe nem usar um cartão de credito sozinha.chegou dizendo que estava ajudando e foi ganhando a confiança de minha mãe que mora sozinha e fez todo esse arraso, ele é funcionário da prefeitura e não tem nada no mome dele. Hoje eu estou com uma procuração qeu minha mãe passou para que eu possa resolver esses problemas. A minha pergunta é: O que eu faço para pegar esse cara e construir provas para denuncia-lo e penhorar o salario dele?

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  44. Boa noite Marizélia
    Se não tem provas deve fazer um jeito de construí-las conversar com essa pessoa na presença de uma outra pessoa idônea e depois caso não queira assinar uma confissão de dívida, deve denunciar o mesmo, na esfera criminal, pois depois poderá usar apara fazer com que pague o deve, no que diz respeito as dificuldades de sua mãe fazendo uma denuncia de que usou empréstimos consignados e também cartões de créditos sem saber usar, pode alegar a fraude extorsão, pois é uma maneira de conseguir provas e tentar derrubar tudo isso, mas na verdade está um pouco complicado, ms tem solução.
    provando que a mesma agiu de forma que foi coagida sem sua própria vontade poderá conseguir anular isso tudo.
    espero ter ajudado.
    Atenciosamente
    Dr. João Claudino Barbosa Filho

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  45. Bom dia, Dr. Claudino.
    Tenho uma empresa de cobrança chamda Terra brasil Recuperadora de Créditos e peguei, por enquanto, somente cobranças de 'amigos' para resolver. Eles assinam um contrato falando de como será feita a cobrança, minha comissão etc. E uma autorização para constituir advogado, caso necessite. Minha dúvida é: Já que constituí um advogado, não seria EU(ou minha empresa) que deveria assinar uma autorização de cobrança judicial? Ou é meu cliente, que me contratou?

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  46. Bom dia Sr, Anônimo, da Terra Brasil faça o favor de na próxima colocar ao menos o primeiro nome, mas devo dizer que no seu caso se for procuração por instrumento público pode , caso contrário seu cliente é quem deve assinar, mas se tiver procuração por instrumento público, lhe dando todos os poderes, poderá constituir advogado.
    Atenciosamente
    Dr. João Claudino Barbosa Filho

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  47. Bom Dia Tárcio
    De forma alguma, as informações devem ser corretas, pois caso contrário a inclusão foi feita, de forma indevida e se ingressar na justiça, terá como exigir indenização por danos morais!!
    Atenciosamente
    Dr. João Claudino Claudino Barbosa Filho

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  48. Boa tarde, Dr. Claudino Barbosa, meu nome é Pablo Cruz e administrava um guichê de vendas de passagens, a qual apresentava constantemente diferença no caixa, que com o passar do tempo descobri que antes de eu assumir a agência todos os funcionários tiveram em mãos as chaves do cofre, e a empresa não tomou nenhuma decisão sobre o assunto,enfim o valor da diferença acabou totalizando um valor de R$18.000,00, após o gerente financeiro ter averiguado, o mesmo imprimiu um documento de confissão de dívida no valor mencionado, de cara não assinei mas devido ao londo tempo na empresa e confiança que adquiri dos meus supervisores acabei assinando, pois o meu supervisor e o gerente financeiro me disseram que eu deveria ter aquele documento no cofre, caso houvesse uma auditoria o documento ia calçar o valor, então após entender que eles confiaram em mim e acreditavam que a diferença era um erro do sistema, e que logo o problema ia ser resolvido acabei assinando em uma sala onde só estávamos reunidos dois representantes da empresa e eu.
    Em fim como minhas férias estavam marcadas para o dia seguinte fiquei ausente por 30 dias, após regressar trabalhei dois dias e fui demitido sem saber o motivo da dispensa, e como foi descontado da recisão um valor aproximado da diferença de caixa, um detalhe o valor descontado era R$100,00 a menos do valor da confissão, creio que isso tenha acarretado na minha demissão.
    Outro fato é que me negaram uma via da confissão e que no momento duas pessoas assinaram o documento as demais que constavam no documento assinaram depois.
    Estou desesperado, pois não tomei posse deste valor e agora estou nesta situação.

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  49. Dr. João Claudino.
    Minha mãe faleceu a 8 meses e meu pai, não abriu o inventário. Eles possuiam uma casa (eram casados) e agora meu pai recebeu a notícia de que o imóvel será desapropriado. Somos obrigados a abrir o inventário para receber o percentual referente a ela? Na verdade o meu pai se prontificou a repassar o valor, mas queríamos oficializar isso. Qual seria a melhor forma? Tem que ser mesmo pelo inventário? Judicial? Extrajudicial? Tem alguns que falaram em fazer uma doação, confissão de dívida, e outras coisas. O que seria mais rápido e eficaz neste caso? Muito obrigado, adoro seu blog!

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    1. Olá Rafael
      Seria melhor abrir o inventario e se fizer pelo cartório acho que é bem mais rápido não demora e não gatam tanto e ai o pagamento já sai proporcionalmente a parte de cada um, entendeu, mas precisa saber se desapropriação foi antes do falecimento ou não, mas mesmo assim é interessante, como não tem menor e fácil e se for judicial pode pedir um Álvara judicial e receber.

      Seja um seguidor de meu Blog obrigado.

      Atenciosamente
      DTR. João Claudino Barbosa Filho

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  50. Bom dia Pablo Cruz
    Deveria manter sua posição de não assinar, e não acreditar em certas pessoas, e principalmente assumindo uma dívida que não é sua, pode até reverter isso, mas acho difícil.
    Se as duas testemunhas assinaram depois e puder provar isso, poderá tentar derrubar isso, mas deverá ir a justiça e com poucas chances de sucesso, infelizmente.

    Seja um Seguidor de meu Blog

    Atenciosamente

    Dr. João Claudino Barbosa Filho

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  51. Boa tarde Claudino,
    Estou com uma dúvida, estou com uma confissão de dívida feita em cartório de uma pessoa que me devia a quantia de R$ 5.700,00, e ficou de começar a pagar em março de 2012, até hoje não pagou nenhuma parcela, como devo proceder neste caso para fazer a cobrança?
    A pessoa lega não ter condição de pagar que só recebe um salário de pensão do INSS pela morte do marido, desde já agradeço pela resposta.

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  52. Boa Noite Cristiane
    Nesse caso se a pessoa não possui bem a penhora acho difícil de receber, mas pode tentar executar no juizado essencial cível, esse é o tipico caso de ganhar e não levar a não ser que tenha bens.
    Atenciosamente
    Dr. João Claudino Barbosa Filho

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  53. ola gostaria de saber se eu nao pagar uma divida , se posso ir pra cadeia ou ter algum onus a respeito disso, de um termo de confissao de divida assinado por mim por conta de um desvio?nao tenho como pagar agora!
    aguardo suas considerações

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  54. Boa Dia (anonimo)
    Espero nova pergunta, ao meno com seu nome, pois não respondo anônimo.
    Atenciosamente
    Dr. João Claudino Barbosa Filho

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  55. Bom dia Dr Claudino


    Emprestei o meu cartão para um ex-namorado e depois que o relacionamento acabou ele parou de pagar, e agora depois de muitas tentativas ele esta pagando bem aos poucos só que gostaria de formalizar essa divida pois se ele parar de pagar mais uma vez eu possa entrar com algum processo para receber esse valor, como devo proceder? tem algum modelo desta carta?


    Obrigado


    Karina Lins

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  56. Olá Karina
    Pode usar o modelo que está postado ai, mas não esqueça de pegar duas testemunhas que assine, o modelo está ai é o termo de confissão de dívida ok.

    se possível entre no Facebook e curta minha pagina e deixe um comentário sobre o Blog, obrigado.

    Atenciosamente
    DR. João Claudino Barbosa Filho

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  57. Quais os risos para o devedor que assina o termo de confissão de dívida uma vez que o pagamento desta foi efetuado sendo uma parte em espécie e outra parte em cheques pré datados? Na realidade estaria assinando e confessando uma dívida que na prática não existe?

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  58. Não costumo responder anônimos, pois gosto de me dirigir a alguém, favor fazer novamente a pergunta acrescente seu nome, pois os riscos são grandes!

    Peço favor de entrar em minha página no Facebook e CURTIR, como também deixar um comentário muito obrigado.

    Atenciosamente

    Dr. João Claudino Barbosa Filho

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  59. BOA TARDE Dr. JOÃO CLAUDINO

    Tenho uma empresa de confecções,
    para agilizar o atendimento criei um peque
    contrato ate mesmo para me resguarda de eventuais
    transtornos com justiça e garanti o recebimento da divida contraída nas compras.
    segue o modelo do contrato.
    contrato nº. ____
    cliente. _____
    cpf/cnpj___
    duplicata nº._____
    - eu reconheço e assumo o demonstrativo da divida aqui representada apos ter conferido e concordado com todos os itens contidos.
    - Será confeccionado um carne de pagamento o qual retirarei junto à loja. Apos a quitação de todas as prestações, opera-se a quitação da divida aqui representada.
    - em caso de atraso incidira juros de (0,27%) ao dia, mais multa e correção monetária.
    - declaro, outrossim, que tenho plena ciência do teor do presente instrumento, e que o mesmo tem validade como CONFISSÃO DE DIVIDA, nos termos dispostos no código de processo civil.
    - estou ciente ainda que em atraso superior a 30 dias, o meu nome será registrado no cadastro de inadimplentes do SPC e SERASA, independente de uma nova comunicação.
    - Declaro nesse ato que estou recebendo as mercadorias em perfeito estado.

    ESSE CONTRATO ME GARANTE QUE RECEBEREI A DIVIDA PERANTE O JUIZADO OU ESTA ERRADO? PRECISO ACRESENTAR MAIS ALGUMA COISA DR. JOÃO CLAUDINO?

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  60. Meu nomé Fernando Fernandes

    Dr. João Claudino, boa noite!

    Gostaria saber, por gentileza, o que posso fazer, pois tenho uma dívida com um banco aonde recebo o meu salário e este está sendo todo bloqueado para pagamento das parcelas de empréstimos. Isso aconteceu devido ao órgão público aonde trabalho ter cometido um erro de elevar os meus remendimentos em um período de três anos. Há um ano o órgão constatou o erro e retificou os valores. Com isso o que recebo, que é um valor menor que recebia, fica todo bloqueado no banco.

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    1. Olá Fernando Fernandes

      Deve Notificar a instituição Bancária e na verdade depois disso ingressar com a revisão contratual e requerer o que de direito, pois na verdade não podem bloquear, mais que 30%, mesmo que tenha mais de um empréstimo o que lhe assegura a lei 10.820/2003, portanto busque seu direito:
      - a soma dos descontos (de um ou mais empréstimos consignados) não pode exceder a 30% da remuneração disponível;
      - a soma total dos descontos (empréstimos consignados (+) quaisquer outros descontos salariais autorizados voluntariamente pelo empregado, por exemplo, um outro empréstimo ajustado livremente com o empregador) não pode exceder a 40% da remuneração disponível;
      - Em caso de rescisão do contrato de trabalho, a soma dos descontos não pode ultrapassar os 30% das verbas rescisórias devidas.

      Em caso de comprovação receberá os valores descontados indevidamente em dobro e tem direito a danos morais.

      Se possível curta minha página e deixe um comentário sobre o Blog segue link.https://www.facebook.com/claudinobarbosaadvocaciasjc

      Atenciosamente
      Dr. João Claudino Barbosa Filho

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    2. Caro Dr. João Claudino,

      Muito obrigado pela resposta.
      No meu caso, sou funcionário público de regime estatutário, estou coberto pela lei 10820/2003, haja vista que a mesma se refere a CLT?

      Atenciosamente,

      Fernando Fernandes.

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    3. Olá Fernandes

      Foi um prazer esclarece-lo, mesmo estatutário você tem o mesmo direito, continuo a sua disposição.

      Atenciosamente

      Dr. João Claudino Barbosa Filho

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    4. Caro Dr. João Claudino,

      Muito obrigado pelo esclarecimento!

      Atenciosamente,

      Fernando Fernandes

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    5. OLÁ FERNANDES
      NÃO TEM DE QUE.

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      Atenciosamente
      Dr. João Claudino Barbosa Filho

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  61. OLÁ HAISLAN LUIZ
    Na verdade esse termos, não deixa de ser uma CONFISSÃO DE DÍVIDA, mas na verdade, poderia acrescentar que o mesmo serve como título executivo nos termos do Artigo 585 do Código de Processo Civil Inciso II, pegando a assinatura de duas testemunhas, pois dessa forma poderá executar a dívida.
    Quanto a interpretação judicial já é outra coisa, mas acredito que não terá problemas não.

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    Atenciosamente
    Dr. João Claudino Barbosa Filho

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    1. Dr. João Claudino
      existe outra forma onde eu possa executar a divida sem ter que pega assinatura de duas testemunhas? o volume de atendimeno diario aqui e muito intenso, até porque ninguem vai querer testemunhar dividas dos outros.

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    2. Dr. João Claudino
      esse artigo 585 do CPC exigi que eu pegue assinatura de duas tesemunhas, já o artigo 221 do novo CPC nao exige que seja assinado por duas testemunhas. de fato posso me resguarda na lei do artigo 221 do novo CPC?

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    3. CASO FIQUE DIFÍCIL, PODE ´R SEM ASSINATURA DEPOIS ENTRA COM AÇÃO DE COBRANÇA E NÃO EXECUÇÃO OK.
      POIS O ARTIGO MENCIONADO POR VC E NADA TEM O ARTIGO MENCIONADO, ESQUEÇA O 585 DO CPC, POIS SÓ SERIA MAIS RÁPIDO OK
      ATENCIOSAMENTE
      SR. JOÃO CLAUDINO BARBOSA FILHO

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  62. Doutor, boa noite!

    Meu tio tem uma empresa de prestação de serviços. No segundo semestre do ano passado, ele acordou com um certo cliente um serviço, o qual seria pago de forma parcelada. Aí, após realizar o serviço, ele emitiu alguns boletos bancários para que o cliente os pagasse mês a mês, sempre em uma data preestabelecida. Contudo, até o momento ele não pagou nenhum deles.

    Gostaria de saber se ele pode ingressar com uma ação no Juizado Especial Cível para cobrá-los, tendo em vista que o valor do serviço gira em torno de R$ 3.000,00 e sobe para algo em torno de R$ 5.000,00 com os juros estipulados no boletos em caso de atraso no pagamento. Ou há outro meio de cobrá-los?

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  63. Boa Noite Rafael

    Seu tio deve ingressar com ação de cobrança, levar testemunhas do serviço realizado, pois pessoas desse tipo só pagam na justiça e olha lá, se tiver bem a penhora, faça isso logo antes que prescreva, pode ingressar no Juizado e deve pedir até danos morais pelo que vem passando.
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    Atenciosamente
    Dr. João Claudino Barbosa Filho

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  64. Bom dia, Dr! Sou bolsista Prouni de 50%, tenho uma negociação de dívida com a instituição de ensino sem atraso e efetuei a rematricula deste semestre assinando o contrato, ocorre que estou em atraso com a rematricula e a secretaria afirma que não estou matriculada mesmo com o contrato assinado pois o mesmo não foi pago(vencimento do boleto 18/02/2013) está correta a informação?

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  65. Ele deve ingressar com a ação em seu nome ou em nome da sua empresa?

    Qual seria a causa de pedir próxima? Há algum artigo do CPC ou de outra lei específico para este caso?

    Imprescindível a demonstração/comprovação da causa debendi?

    Att, Rafael.

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    1. Olá Rafael

      Nesse caso se a empresa de seu tio for microempresa, poderá ingressar no Juizado, do contrário deverá ingressar na Justiça comum e recolher custas processuais.

      Atenciosamente
      Dr. João Claudino Barbosa Filho

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  66. Doutor, boa noite!
    Tenho um tio que há 20 anos recebeu um apto com incentivo do Governo do Estado e como não tinha interesse, por morar no interior do estado, nos ofereceu de forma que pagássemos as mensalidades que seriam descontadas no seu contra cheque...assim fizemos e desde lá pagamos uma parcela maior que o descontado na folha dele, em torno de 100% a maior, temos tudo comprovado em recibos bancários. O fato é que hoje, depois dos 20 anos, resolvemos vender o imóvel e foi acordado com meu tio que do valor vendido daríamos R$ 10.000,00 para ele, quantia essa estipulada por ele, acontece que o comprador adquiriu o imóvel através de financiamento da CAIXA e o valor pago foi para a conta bancária do meu tio (oficialmente proprietário)...aí começa o problema...ele, depois de recebido a quantia, transferiu apenas 75% do valor acordado de forma arbitrária...mandou informar que precisou de mais dinheiro...gostaria de saber o que fazer, se cabe alguma ação judicial ou tentar solução amigavelmente, buscando a diferença do valor fazendo com que assine uma confissão de dívida. Obrigado, Paulo Daltro

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    1. olá Paulo Daltro

      Em primeiro lugar quero desculpar com meus leitores, pois na ultima terça feira passei mal e não pude responder dentro do prazo que costumo responder.

      Entendo que tem todo o direito, mas na verdade deve observar a prescrição, pois a negociação do imóvel já iniciou de forma errada, mas se tem como provar tudo isso deve NOTIFICAR O MESMO EXTRAJUDICIALMENTE VIA CARTÓRIO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS OU JUDICIAL, para constituí-lo em mora. Depois poderaá ingressar com ação jucial cobrando o que lhe é devido e ainda mais poderá cobrar danos morais e materiais que seria diferença que ficou com o mesmo, ou seja, o que excedeu a R$ ao R$ 10.000,00 (dez mil reais),que ao meu ver nem a esse valor, ele não teria direito, pois não fez favor alguns a sua família, uma vez que pagavam prestações superiores ao valor, pois terão exito sim.

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      Dr. João Claudino Barbosa Filho

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  67. Bom dia, gostaria de saber se posso fazer um termo de confissão de divida para acordar um pagamento de contas de energia e condomínio. Ocorre que o locatário não está tendo condições financeiras para efetuar tais pagamentos e o locador irá faze-lo, porém o locatário se comprometerá em pagar em data estipulada.
    Obrigada

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    1. Olá minha leitora da próxima se identifique, pois tenho um bom relacionamento com meus leitores e é um prazer conhece-los.

      Em primeiro lugar quero desculpar com meus leitores, pois na ultima terça feira passei mal e não pude responder dentro do prazo que costumo responder.

      Pode sim fazer uma confissão de dívida como me relatou acima, faça e mencione que poderá cobrar nos termos do Artigo 585 inciso II do Código de Processo Civil, pois se não pagar poderá executar em Juízo, mas na verdade no modelo já consta pode usar o modelo que é perfeito.

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      Dr. João Claudino Barbosa Filho

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  68. Ola Dr. João Claudino Barbosa Filho
    Queria que tirasse uma duvida minha eu trabalho numa empresa de comunicação recentemente sofri um acidente em uma torre de 12 metros por conseqüência de ma segurança, pois não estava usando equipamento de segurança porque a empresa não tinha eu fraturei meu dois pés é minha mão direita passando a cirurgia que a empresa pago fiquei imobilizado por tempo indeterminado não quero mais trabalha nessa empresa, pois vou prose sala pois quase morri por falta de segurança me diga Dr.joão Claudino se posso processa a empresa se posso o que devo fazer se posso me recupera para que depois possa processa a empresa obrigado por sua atenção

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    1. Olá Rafael Santana

      Em primeiro lugar quero desculpar com meus leitores, pois na ultima terça feira passei mal e não pude responder dentro do prazo que costumo responder.

      Meu caro leitor, pode entrar com uma ação de rescisão indireta do contrato de trabalho, por culpa da empresa.

      Nesse caso poderá pedir indenização pelo que sofreu, como danos morais e ingressando com a ação nem precisa voltar ao trabalho.

      Caso queira nos contratar temos uma equipe especializada nesse tipo de ações e estamos ao seu inteiro dispor, entre no Blog em contatos e poderá ver todos meu telefones, entre em contato comigo que lhe atenderei pessoalmente.

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      Dr. João Claudino Barbosa Filho

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  69. Meu caso é o seguinte:Eu iria usar FGTS para pagar parte do sinal de compra de um imóvel, mas o imóvel está impedido de usar esse tipo de recurso até a compra anterior fazer 3 anos. O vendedor usou seu FGTS na aquisição, criando essa carência. Então ele propôs o empréstimo no valor do FGTS, para eu não perder a oportunidade.
    Assim, vou assinar uma nota promissória, em que o vendedor do imóvel vai emprestar uma parte do valor que vou dar de sinal. Essa promissória precisa ser registrada? Ou ainda, ou basta reconhecer a firma do devedor para o documento ter valor?
    Outra dúvida:
    Vamos assinar uma "promessa de compra e venda" do imóvel, em que estarei dando como parte do sinal o valor emprestado. Será que devo registrar a promessa? Ou bastaria reconhecer as firmas imediatamente?

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    1. Olá Rocha Melengate Engenharia

      Em primeiro lugar quero desculpar com meus leitores, pois na ultima terça feira passei mal e não pude responder dentro do prazo que costumo responder.

      Pode fazer tranquilamente, mas poderia fazer como modelo acima uma confissão de dívida dizendo quando irá vencer, mencionar a nota promissória e está perfeito, desde que pegue a assina tura de duas testemunhas, nem precisa reconhecer firma se ver a pessoa assinando ok.

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      Dr. João Claudino Barbosa Filho

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  70. Olá ACB

    Em primeiro lugar quero desculpar com meus leitores, pois na ultima terça feira passei mal e não pude responder dentro do prazo que costumo responder.

    Eu acredito que não procede, pois fizeram uma negociação e na verdade não está se escusando de pagar exija o seu direito


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    Dr. João Claudino Barbosa Filho

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  71. eduardo andré ahyub18 de março de 2013 às 13:01

    boa tarde. Dr. há a possibilidade de somente um titular de conta conjunta assumir uma divida de financiamento através de uma carta de confissão de dívida liberando assim o outro.Sem mais obrigado e espero ansiosamente o seu parecer.

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    1. OLÁ EDUARDO

      EM TESE SIM, POIS NA CONTA CONJUNTA SÃO DEVEDORES SOLIDÁRIOS, MAS SE A OUTRA PESSOA FIZER UMA CONFISSÃO DE DÍVIDA, ESCLARECENDO QUE CONTRAIU ESSA DÍVIDA POR CONTA PRÓPRIA, SENDO QUE A OUTRA NÃO SABIA E QUE O OUTRO NÃO AUTORIZOU TAL DIVIDA E QUE NÃO USUFRUIU DE NENHUM CENTAVO DOS VALORES CONTRAÍDO ASSUMINDO A RESPONSABILIDADE,PODERÁ EM JUÍZO ALEGAR EM SEDE DE EMBARGOS DE TERCEIROS SE ISENTAR DA DÍVIDA.
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      DR. JOÃO CLAUDINO BARBOSA FILHO

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  72. Dr. João Claudino boa tarde!!!

    Eu Posso coloca uma divida de 2007 ou 2006
    no Serasa novamente?

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  73. OLÁ MEU AMIGO HAISLAN
    ACREDITO QUE NÃO, POIS JÁ DEVE TER COLOCADO, SE AINDA NÃO PROTESTOU, PODE FAZER, MAS CORRE O RISO DA PESSOA PAGAR A DIVIDA DAQUELA ÉPOCA, MAS PROTESTADO SUSPENDE A PRESCRIÇÃO, MAS SOMENTE PROTESTAR, POIS INCLUI NO SERASA DUAS VEZES PODE DAR PROBLEMA OK
    ATENCIOSAMENTE
    DR. JOÃO CLAUDINO BARBOSA FILHO

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  74. Bom Dia Dr. Claudino!!
    Por Gentileza, queria saber se pode tirar uma duvida minha. Hoje sou amigado com uma pessoa, aonde comprei uma casa e paguei 50% da casa com meu dinheiro, e o restante foi financiado no nome da pessoa com quem eu vivo, sendo assim a casa ficou no dela.
    Que tipo de documento preciso e que tenha validade perante a justiça, se caso no futuro, haja algum desentendimento nosso e eu tenha que sair da casa?
    Existe algum documento que ela possa assinar para eu garantir pelo menos o que eu dei? A casa. sendo que só tem essa casa, pode ser dado como garantia?
    Desde ja agradeço. Abraços

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  75. Olá Sr. Anonimo deveria colocar seu nome., pois gosto de conhecer meu clientes e o sigilo de minha parte é absoluto.
    Mas a unica solução é fazer um contrato e registra o registro de imóveis, dizendo que que pagou 50% por cento do imóvel, foi você, se não fizer no Registro de imóvel poderá fazer também através de um advogado e caso queira posso fazer e depois registrar no cartório de Títulos e documentos, registra e microfilmar e estabelecer as cláusulas.
    Deve fazer, pois caso contrário não terá direito a nada.

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    DR. JOÃO CLAUDINO BARBOSA FILHO

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  76. Boa Tarde Dr. João. ( Sou Matheus.)
    Estou vendendo um imóvel da seguinte maneira... ( Entrada em R$ e saldo Financiamento bancario e promissórias.) Eu tendo este contrato de confissão de divida posso ficar tranquilo em receber estas promissórias, mesmo o imóvel no decorrer do tempo ja estiver no nome do promitente comprador ? ele poderia se negar a pagar as promissórias algo do tipo, ou melhor negocio é eu averbar essa confição em outro imóvel do comprador ?

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  77. Boa tarde DR.João Claudino eu emprestei um dinheiro a meu sogro agora to precisando fazer um contrato queria saber quanto posso cobrar de juros sem que seja considerado agiotagem?

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    1. Boa Tarde Gideilson

      Eu quem peço desculpas, pois estava super atarefado, precisando responder aos meus leitores e também postar no Blog, mas em breve estarei fazendo isso.

      NESSE CASO SÓ PODE COBRAR NO MÁXIMO UM POR CENTO, POIS O QUE CARACTERIZA AGIOTAGEM É MÁ-FÉ QUERER TIRAR MUITO PROVEITO, CASO CONTRARIO ENTENDO QUE NÃO OK.

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  78. Ol Matheus
    Eu quem peço desculpas, pois estava super atarefado, precisando responder aos meus leito e também postar no Blog, mas em breve estarei fazendo isso.

    Acho que o melhor e fazer a averbação em outro imóvel, pois é uma garantia e garantia nunca é demais ok

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  79. Bom dia Dr. João. meu nome é Mauricio.

    Tenho um financiamento de um carro, que estou vendendo e a suposta pessoa que estou vendendo o carro, me solicitou cerca de 2 meses para passar para o nome dela o financiamento do carro, neste período ela pagaria as parcelas ainda em meu nome, e só depois haveria uma transferência de titular, tem algum documento que eu posso garantir que se por acaso esta pessoa não pague, ou depois não quera assumir a divida, a financeira cobre dela e não de mim a divida? Muito obrigado.

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  80. Olá Maurício
    Seria o pior negócio fazer isso, deve transferir dívida junto a financeira e deve ainda pensar que a pontuação em caso de multa virá em seu nome.

    Não aconselho isso, faça se quiser.

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  81. Olá Dr. João, meu nome é Fernando.

    Pedi demissão da empresa que trabalhava, e minha rescisão deu negativa, eles zeraram o valor dela, mas em contrapartida querem que eu assine um termo de confissão de divida do valor. Isso é correto, visto que é uma empresa pública federal, e disseram que se não for pago incluirão meu nome no cadin. Isso é correto? Muito Obrigado.

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  82. Olá Fernando não quais as circunstâncias, mas não assine nada antes de consultar e esclarecer com seu advogado, pois depois pode processara a empresa ok

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  83. Olá Dr. João, meu nome é Rodrigo.tive um sinistro com meu veículo ( batida de trânsito ) onde o responsável terceiro assumiu a responsabilidade. O mesmo não têm seguro, então acionei o meu. Ele pagará a franquia do seguro, mas disse não ter condições de pagá-la, a não ser que diviada em várias prestações. Pergunto, posso usar esse modelo de Termo de confissão de Dívida, mas sem usar a duplicata, somente cheques? Esse modelo têm que ter reconhecimento de firma, da parte credora e devedora ? Agradeço.

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  84. Olá Rodrigo
    Pode usar o modelo que tem no Blog, se for pago com cheques mencione os cheques, mas não pode ser de terceiros, vencida uma parcela as demais vencem automaticamente, isso bom colocar, se não tiver no modelo.
    Não precisa usar Nota promissória, só mencione a data de vencimento e forma de pagamento, não pagou, é titulo executivo pode executar.
    Seria bom adicionar se já não tiver uma cláusula penal de 20% a 30%, em caso de descumprimento, nesse caso não necessita nem de cheques nem promissória o próprio instrumento é um titulo executivo, vencida a prestação na data e forma de pagamento, local de pagamento, não for honrado, poderá executar.
    Quanto a reconhecer firma é bom faça isso, espero ter contribuído ok

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  85. Boa Tarde! Meu Nome é Luciele emprestei o meu nome para minha patroa abrir uma empresa e a mesma fez dividas enormes quando descobri pela para tirar do meu nome mas os bancos estao me cobrando,fui até eles e me falaram que mesmo que a empresa tenha saido do meu nome a divida continua sendo minha devido ser feita enquanto ainda ela proprietária(Laranja) o que faço... Agradeço desde já

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    1. Olá Luciele
      Pode ingressar com uma ação regressiva, contra sua ex-patroa, pois na verdade responde pelas dívidas que foram contraídas quando era titular da empresa, pode até mesmo fazer um boletim de ocorrência por crime de danos excesso de mandato contra ela, mas é só contra ela, pois o banco emprestou dinheiro, para uma pessoa jurídica entendeu?
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  86. Olá Dr. João,

    Meu Agnaldo e possuo uma dívida de financiamento por leasing, de uma empresa que sou sócio. O CNPJ desta empresa foi baixado em 2012. A dívida atualmente passa R$ 300.000,00, mas na negociação o valor for acordo em R$ 15.000,00. O leasing foi realizado por um banco que acabou sendo comprado. Negocie com o novo credor. Me foi solicitado assinar e reconhecer firma da minuta e aguarde as informações bancárias para que eu realize o pagamento, e este deve ser realizado em três dias. Há algo que eu possa fazer para garantir que o banco não execute a dívida, se este não me enviar as informações bancárias até o prazo do acordo?

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    1. Olá Agnaldo
      Desculpe por não ter respondido antes, pois estava viajando.

      Deve entrar com uma ação de consignação em pagamento contra o Banco e depositar em Juízo, juntado a minuta do acordo, depois disso tudo será resolvido.

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  87. Dr. João.
    Tenho uma empresa agricola, e um agricultor ficou com parte de sua conta em dívida.
    Qual melhor tipo de confissão de dívida que não possa gerar questionamento do mesmo, que se propõe a pagar em setembro a dívida.
    Aguardo

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    1. Boa Noite Senhor Anônimo

      Deve fazer isso, mas desde que seja homologado na Justiça do trabalho, pois do contrário esse agricultor poderá propor reclamação trabalhista dentro do prazo estipulado no Artigo 11 da CLT, ou seja 02 anos, após ter deixado de trabalhar para você ok
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  88. Boa noite Dr. João Claudino!

    Minha duvida é a seguinte,

    trabalhei 7 (sete) meses em uma empresa, não me ficharam, completados os mesmos meses, me colocaram pra fora apenas com o salario mensal, sem acerto de contas nenhum, reivindiquei à empresa e recebi um valor x referente aos meses trabalhados, assinei, porém obtive uma opinião de que se eu quisesse poderia reivindicar novamente as contas referentes ao tempo em termo clandestino. posso mesmo fazer isso mesmo tendo assinado o recebimento da conta anterior? e mesmo após um ano?

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    1. Olá Dieghu Oliver

      Pode requerer até dois anos e na verdade se não anotaram sua CTPS (Carteira de Trabalho), sem duvidas até dois anos como determina o Artigo 11 da CLT.
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  89. Boa noite Dr. João Claudino!

    Minha duvida é a seguinte,

    Um amigo me ofereceu uns aparelhos eletrônicos, que supostamente viriam da Itália num contêiner, mas para garantir o aparelho eu teria que desembolsar 20% do valor total, fiz o pagamento no valor de 1950,00. Até hoje nada dos produtos, e já mandei uma série de e-mails cobrando o dinheiro de volta, ele sempre me dá prazos e mais prazos, até já fez um agendamento e me mandou o comprovante, mas provavelmente cancelou a transferência. Gostaria de pedir uma luz, se tem algo que possa fazer, ou amargar a perda de R$1950,00. Já pensei em ir a delegacia fazer um BO, mas decidi pedir a opinião de um Advogado primeiro. Desde já agradeço!

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  90. Boa Tarde Luiz
    Sinto muito, mas é quase impossível receber isso, pois na verdade houve muita facilitação, ou seja, deveria ter desconfiado e não tem nota fiscal, a não seja que tenha e-mail e possa fazer prova contra esse pessoa e se mora no País se mora fora é praticamente impossível.
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    Dr. João Claudino Barbosa Filho

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  91. Boa note Dr. Claudino. Gostaria de esclarecer uma duvida. Aluguei um imovel (o contrato foi feito por um período de 2 meses) onde todas as negociações forma feitas por e-mail pois eu estava fora do estado de Sao Paulo. Paguei 1 mês de aluguel adiantado ao proprietário conforme ele exigiu e assinei uma nota promissória no valor de 5 mil reais,como ele também exigiu. Porem ao entrar no imóvel me deparei com outra situação. O imóvel nao estava de acordo com as fotos que o proprietário tinha me enviado por e-mail durante a negociarão. (o imóvel encontrava-se sujo,e em mal estado de conservação,com bolor no banheiro,manchas no piso da sala e quarto,piso da cozinha quebrado) e as fotos que recebi dele eram lindas!" Mais um agravante,o proprietário realizou uma pintura no imóvel,2 dias antes da minha entrada e nao me comunicou,mesmo ja tendo recebido o meu dinheiro. Sou portadora de BRONQUITE ASMATICA e ele pôs a minha VIDA em risco. Omitindo este fato,o qual so me comunicou quando o questionei para tentei um acordo amigável,pois estava me sentindo lesada e enganada. Nenhum acordo amigável foi possível pois o Cidadão nao atende telefone,nem responde email. E se diz Delegado de Policia. Me fez ameaças que ira protestar minha nota promissória no valor de 5 mil reais,caso eu deixasse o imóvel. Foi oque fiz ontem,quando completou 1 mês da minha hospedagem. Mesmo ciente de que eu deixaria o imovel na data de ontem,conforme o comuniquei por e-mail,ele nao compareceu para receber as chaves do imovel e no contrato diz que eu nao posso deixar as chaves na portaria. Gostaria de saber se posso estar depositando a chave em Juízo?? Pois já entrei nas pequenas causas,mas estou com medo que ele nao receba a intimação para comparecer na audiencia,pois o endereço que ele deixou no contrato esta incompleto (sem numero do apto) E gostaria de saber também quais sao as minhas chances de ganhar esta Rescisão Contratual na justiça??? Tudo o que eu quero eh nao ver meu nome protestado,uma vez que fui vitima de um golpe!" Ele pode protestar uma nota promissória no valor de 5 mil reais,sendo que o aluguel eh menor ( 3.800,00) que este valor? Agradeco se puder me esclarecer minhas duvidas.

    Atenciosamente,Iris.

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  92. Olá, Dr. Claudino. Boa tarde. Estou com um problema que tenho que resolver essa semana e talvez o senhor possa me ajudar, pois não quero ser injusta com ninguém, muito menos comigo mesma. Tenho um apartamento (entre aspas, é de uma prima e tenho procuração para administrá-lo) que aluguei em 2007. Até hoje a pessoa não pagou nada: aluguel, condomínio, tem débitos em meu nome na CEG, CEDAE e LIGHT... Eu estive fora do estado e como, graças ao bom Deus, não precisávamos após várias cobranças deixamos correr... Esse mês a locadora faleceu e pude retomar o imóvel. Já fiz negociações com os órgãos fornecedores, entretanto o condomínio quer que eu pague a dívida integral que está num montante de R$ 9.600,00. Atualmente, estou desempregada e moro de aluguel, é aceitável eu propor um abatimento de 40%, pagando o saldo em 30 parcelas? É um conjunto dito "baixa renda", tanto assim que somos isentos de IPTU e há muitos devedores. Essa proposta estaria dentro das minhas possibilidades, seria ela viável?
    Obrigada Sandra Lúcia

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    1. Olá Sandra Lúcia
      No seu caso como é debito de condomínio acho difícil que consiga acordo, caso consiga parabéns, pois na verdade, não tem como fazer nada deve pagar esse valor mesmo, mas se conseguir o de acordo, amigável, faça e se acerte ok, mas pegue a concordância do Sindico (a)
      Peço desculpas pela demora na resposta tive um problema e não pude responder antes.

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      Atenciosamente
      Dr. João Claudino Barbosa Filho

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  93. Olá Iris
    Na verdade deve depositar a chaves em Juízo e na verdade poderá em caso de protesto sutar o protesto, mas deve agir, como disse que entro no Juizado, deve cientificar do endereço do mesmo.
    No mais está no caminho certo.
    Peço desculpas pela demora na resposta tive um problema e não pude responder antes.

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    Dr. João Claudino Barbosa Filho

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  94. Prezado dr. João,

    No caso de um devedor reconhecer a dívida de aluguel do imóvel e condomínio junto ao credor diante de uma confissão de dívida e ambos terem acertado as cláusulas do termo de confissão feito espontaneamente, qual o melhor caminho para que seja reconhecido judicialmente? Pelo Juizado Cível através de petição requerendo homologação deste termo pelo juiz ou pedir a um conciliador do juizado que digite as cláusulas do termo feito para que as partes assinem em audiência de conciliação?

    Outra dúvida: necessita de documentos para serem apresentados junto ao termo (xérox de rg, cpf, residência, contrato de aluguel do imóvel, etc) para homologação?

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    1. Olá Júnior
      Tendo em vista estar assoberbado de trabalho viajando, para diversas cidades, peço desculpas a meus leitores não ter respondido todas as perguntas em tempos esperado comum sempre foi feito Obrigado

      caso em sua Comarca tenha o CEJUSC (CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÕES CONFLITOS E CIDADANIA) seria melhor, ou então procure a OAB, pois hoje temos um recurso que chama OAB CONCILIA e através disso poderá resolver bem mais rápido, mas do contrário procure o Juizado especial Cível ok.

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      Dr. João Claudino Barbosa Filho

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  95. Acrescentando ao meu comentário anterior, qual seria mais rápido e seguro: indo ao juizado ou ao cartório para ser autenticado e reconhecido, requerendo ao escrivão que dê fé pública?

    No aguardo e grato antecipadamente pela atenção.
    Junior Silva.

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  96. Opa Dr. João Claudino, estou APAVORADO, chegou uma carta da faculdade que abandonei em 2009, informando que tenho uma dívida de 6 meses no valor de R$2.640,00 mas que com desconto fica em R$1.980,00, o que devo fazer ??? Obrigado, aguardo

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  97. Olá Anonimo
    Deve tentar negociar, pois deveria ter trancado a matricula e não abandonado, ve se os juros não são exorbitantes e tente negociar, mas nunca deixe transparecer que tem condições de pagar,pois sempre farão um acordo dentro de suas possibilidades, pois se fizer acordo dentro do que não pode pagar a dívida aumente e fica pior ok, mas mantenha a calma.
    Atenciosamente
    Dr. João Claudino Barbosa Filho

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    1. Opa Dr. João Claudino, gostaria de saber se como chegou um comunicado do SCPC ainda estaria em tempo de negociar com a empresa que comprou a dívida da faculdade, gostaria de saber também quantos anos prescreve este tipo de dívida ? Muito obrigado, aguardo

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    2. Olá Rafael sem duvidas
      poderá sim.


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      Dr. João Claudino Barbosa Filho

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  98. Ola Dr Claudino, abri uma empresa há cinco meses com uma sócia, porém a sociedade nunca foi oficializada e a empresa esta toda em meu nome.Acontece que, como todo começo, o nosso foi bem dificil e fizemos emprestimos, os quais estou conseguindo pagar com tranquilidade.Atualmente a empresa vai bem, mas desisti da sociedade, pois a postura e conduta da minha socia não sao adequadas, tive problemas com sumiço de dinheiro por algumas vezes, festinhas na empresa, eu me esforçando e trabalhando dia e noite e a ela nada de colaborar.Enfim, quero saber quais sao os direitos e deveres meus e dela, pois ela aceitou sair da empresa mas quer que eu pague um valor X e me fez ameacas de ir em todos os nossos clientes e anunciar que a empresa faliu e isso seria pessimo, uma vez que trabalhamos com prestacao de servicos.Como devo agir?

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    1. Olá Carla Moraes

      Tendo em vista estar assoberbado de trabalho viajando, para diversas cidades, peço desculpas a meus leitores não ter respondido todas as perguntas em tempos esperado comum sempre foi feito Obrigado

      Acho que deve Notificar a sua sócia de que caso faça isso irá processá-la e colocar tudo por escrito, chame a mesma acerte com ela, mas antes mande um comunicado a seu clientes que foi desfeita a sociedade e que a mesma não é mais sua sócia.
      Se necessário pode agir contra ela ok

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      Dr. João Claudino Barbosa Filho

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  99. Olá Dr João Cláudino, em 10/1995 adquirimos uma casa da seguinte forma: fizemos o pagamento da metade via FGTS e da outra metade, assinamos uma Confissão de dívidas, atrelada ao pagamento de 75 notas promissórias, dadas em parcelas iguais, acrescidas de juros e correção monetárias (e se não me falha a memória foram além dos permitidos em lei à época, considerando medidas governamentais, etc), todas as vezes, que fossemos ao escritório do corretor pagá-las. Pagamos até 45ª e após, fomos orientados pelo Corretor de Imóveis, baseado na sua "experiência" a não pagar as demais, buscando junto ao credor, um possível perdão ou extinção das parcelas a vencer.
    Não aconteceu nada até a data de hoje e também, o credor não executou nem a confissão de dívidas e nem as notas promissórias (lembrando que a primeira foi no mês de outubro/1995 e as seguintes mensalmente).
    O nosso credor é falecido. O seu filho foi o apresentado como credor na confissão de dívida na época. Nunca tivemos nenhuma cobrança dessas dívidas. Nem sabemos por onde anda esse cidadão.
    Qual a questão agora? Queremos vender a casa e o cartório aponta essa confissão de dívida. Pelo que me informei essas notas promissórias e a confissão de dívida, são prescritas.
    Como obtenho uma certidão de ônus "livre" para efetuar a transmissão do imóvel para o futuro comprador.
    Não houve em nenhum momento má fé de nossa parte, pois, na época procuramos o nosso credor e ele dizia: "não se preocupem... paguem quando puderem..." Bom... Não executava o título e nós não pagávamos. Agora temos essa situação.
    O que fazer para desembaraçarmos essa situação?
    Como desembaraçar essa situação.
    Atenciosamente, Sales

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    1. segue a pergunta já respondida em outro artigo porém a mesma, favor fazer apenas uma pergunta de cada assunto ok.

      Olá Sales
      Tendo em vista estar assoberbado de trabalho viajando, para diversas cidades, peço desculpas a meus leitores não ter respondido todas as perguntas em tempos esperado comum sempre foi feito Obrigado
      Nesse caso, entendo que deve ingressar habilitara no inventário do falecido, caso tenha sido aberto, caso não, pode abrir o inventário do falecido, como credor do mesmo de juntar a certidão do imóvel e no próprio inventário pedir a adjudicação do imóvel em seu favor, pelo fato da dívida estar prescrita a dívida, e o credor ter falecido é a única saída que vejo no momento.
      peço favor entrar nesse link curtir minha pagina e postar um comentário sobre meu trabalho no Blog ok segue link do facebook
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      Atenciosamente

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  100. Dr. João, tenho a seguinte dúvida:

    Eu comprei um celular e depois de alguns meses de uso, quando ainda se encontrava na garantia de 1 ano, enviei o aparelho à assistência pois estava apresentando defeitos.

    O problema não foi resolvido e acionei o PROCON. Então, antes de iniciar o processo administrativos, o departamento jurídico da empresa fabricante do celular entrou com contato comigo, por telefone, e me propôs um celular novo em troca do defeituoso, o que foi aceito por mim.

    Porém, agora com pouco mais de 2 meses de uso, este segundo aparelho também está apresentando problemas.

    Deste modo, quero ajuizar uma ação no Juizado Especial Cível para reaver o valor do primeiro aparelho que eu comprei (R$ 1.000,00) e, se possível, requerer danos morais.

    O Sr. pode me dizer o nome da ação competente? Acha que há possibilidade de danos morais?

    Att., Rafael.

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    1. Olá Rafael
      Tendo em vista estar assoberbado de trabalho viajando, para diversas cidades, peço desculpas a meus leitores não ter respondido todas as perguntas em tempos esperado comum sempre foi feito Obrigado

      caso em sua Comarca tenha o CEJUSC (CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÕES CONFLITOS E CIDADANIA) seria melhor, ou então procure a OAB, pois hoje temos um recurso que chama OAB CONCILIA e através disso poderá resolver bem mais rápido, mas do contrário procure o Juizado especial Cível ok.

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  101. Olá Dr.João, bom dia, meu nome é Luciene tenho uma empresa, com meu marido e emprestamos esta empresa para meu cunhado tocar, acontece que nunca a 7 anos recebi nada por isso, e ele se comprometeu a pagar 5% do lucro da empresa para nós caso, emprestássemos a empresa a ele.Eu o procurei e pedi um salario mínimo por isso, pois ele não nós nada até hoje.Ele aceitou o acordo do salario mínimo, mas paga qdo quer, gostaria de saber se posso fazer um contrato de compromisso de pagamento, e como faço esse contrato ?
    Obrigada por enquanto

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    1. Olá Luciene
      Tendo em vista estar assoberbado de trabalho viajando, para diversas cidades, peço desculpas a meus leitores não ter respondido todas as perguntas em tempos esperado comum sempre foi feito Obrigado

      Questões que envolvem família é complicado, mas a empresa é de vocês nesse caso pegue de volta ou faça algo por escrito, para que possa lhe garantir com assinatura de duas testemunhas, pois na verdade se amanhã der algum problema, quem responde por imposto e demais coisas são vocês ok

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  102. Boa tarde Dr. Claudino.

    Meu nome é Michael Marocco,
    Eu constitui uma sociedade de responsabilidade limitada e já no início vieram os problemas. Antes mesmo de começarmos a funcionar problemas de ordem pessoais fizeram com que eu desistisse da sociedade antes mesmo do funcionamento da EPP e resolvemos que desfaremos a sociedade, contudo eu tive um gasto de 15 mil reais e minha sócia igual valor na compra de equipamentos e reforma do ponto comercial. Em conversa com minha sócia resolvemos que ela ficaria com toda empresa e que me pagaria os 15 mil reais que eu gastei na compra dos equipamentos em parcelas a serem definidas, além disso temos cheques na praça em nome tbm referente a compra de outros equipamentos que totalizam 8 mil reais. Posso fazer um contrato de confissão de divida na qual a minha sócia se comprometa a pagar os 15 mil reais já pagos que eu gastei bem como os 8 mil reais em cheque ainda vão entrar e que estão meu nome? este contrato pode ser feito por mim mesmo e registrado em cartório ou forum tbm por mim? além disso posso vincular notas promissorias em conformidades a forma de pagamento estabelecida neste contrato? as assinaturas nas notas promissórias batam ou as notas promissorias devem ser registradas em algum órgão ou cartório para serem válidas?

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    1. Olá Michel
      Tendo em vista estar assoberbado de trabalho viajando, para diversas cidades, peço desculpas a meus leitores não ter respondido todas as perguntas em tempos esperado comum sempre foi feito Obrigado

      Pode fazer o termo de confissão de dívida tem o modelo no Blog, e depois vc pode fazer o seguinte, pegue duas testemunhas, coloque as datas de pagamento, pois isso vale como titulo executivo extrajudicial, com assinatura sua e dela, não esqueça de duas testemunhas, reconhece firma de ela não pagar executa em juízo, nem precisa de Notas promissórias ok

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  103. Bom dia Dr. João, estou desesperada e não encontro solução. Espero que me dê uma luz. Meu problema é o seguinte, passei no vestibular em uma faculdade particular, fiz o contrato como responsável financeira, mas quem realmente pagava às mensalidades era meu pai. Cursei até o 7 semestre quando ele deixou acumular 2 semestres dê dívidas. Não consegui me formar, não conclui o curso. Hoje a dívida está na casa dos 20mil e nem o histórico escolar tive direito. Como posso agir? Já tentei de todas às formas negociar, eles não aceitam. Posso transferir a dívida pára meu pai, afinal de contas a culpa de não ter pago e dele,eu fui a única prejudicada?. Agradeço

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    1. Boa tarde Herbenia
      Tendo em vista estar assoberbado de trabalho viajando, para diversas cidades, peço desculpas a meus leitores não ter respondido todas as perguntas em tempos esperado comum sempre foi feito Obrigado.
      Nesse caso se não tem condições de pagar dependendo de sua idade pode ingressar com ação contra seu pai de alimentos.
      Por outro lado se tem prova de que ele prometeu pode ingressar com juma ação judicial incluindo o seu pai no polo passivo da ação, poderá reduzir os juros arbitrários.
      Por outro lado pode pedir uma liminar para seu histórico escolar, pois isso é um direito seu a faculdade não pode reter.
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  104. Doutor Claudino Barbosa

    Boa tarde..

    Gostaria de saber melhor sobre esse assunto de "confissão de divida". Tenho uma empresa que vem passando por dificuldades juridicas e ja venho há tempo negociando com alguns fornecedores, porem como não venho dando conta de alguns pagtos, eu venho propondo renegociação. Eles até que vem aceintando mas agora estão insistindo de que tenho que assinar esta confissão de divida. Horas, se, as empresas credoras ja tem consigo as duplicatas (que foram protestadas nas epocas), eles ja tem documentos suficientes para ingressarem na justiça caso eu não vá pagar mais.. o que não é o caso.. não é mesmo?

    obrigado pela atenção,

    Edson.

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    1. Olá Edson
      Você está correto, pois se tem títulos assinados e protestados, se eles quiserem ajuizar ação contra você é possível, mas se for assinar uma confissão de dívida, pode ser que o seu prazo já esteja prescrito e na verdade ajuizarem ação, você deve ter os recibos e dai descontará do débito que estão te cobrando, portanto recomendo que não assine nada ok

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  105. De: Maria Belinda de Jesus
    Para: Dr. João Claudino Barbosa Filho

    Olá Dr. João, estou muito preocupada com uma situação que ocorreu comigo. Fui acompanhar meu pai, devido a sua deficiência física, em uma negociação o qual ele estava fazendo negócio. Acontece que após negociação que eles fizeram meu pai assinou uma Nota Promissória para o credor. Após concluído a negociação o credor me pediu que eu desse um visto no verso como testemunha do ato negocial. Passados alguns dias, conversando com um amigo que formou em Direito a pouco tempo disse que eu não deveria ter assinado no verso da Nota Promissória pois acabei me tornando aval de meu pai. Acontece que não assinei nenhum contrato com o credor e nenhum momento fui informada que estaria sendo aval de meu pai. Agora estou sem saber o que fazer para resolver esse problema que me acarretou. Conto com sua ajuda. Grata.

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  106. Olá Maria Belinda

    Ocorreu com você vicio de consentimento, portanto aconselho a notificar os suposto credores, dizendo que não sabia que assinar no verso era da Nota Promissória se tornava avalista, dessa forma diga ao mesmos que pode até ser testemunha, mas não avalista, pois não existe nada por expresso.
    Caso os credores não tomem conhecimento, procure um bom advogado ou mesmo a Defensoria pública e ajuíze uma ação Fazendo assim valer o seus direitos.

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  107. Dr joao boa noite queria uma ajuda meu sobrinho e muito meu amigo queria emprestrar a ele uma quantia para terminar de abrir uma empresa eu posso fazer um documento de confissao de divida junto com uma nota promissoria pra ele assinar e autenticar e reconhecer firma teria valor legal pela justiça um modelo que tenho seria esse


    Eu, fulano, abaixo assinado, devidamente identificado no contrato de nº 01/01,datado de 21 de agosto de 2014, declaro ter conferido o demonstrativo de valores, e reconhecido como correto, reconhecendo ser devedor de 10% como sociedade(Credor), na importância de 15.500, obrigando-me a efetuar o pagamento das parcelas contratadas, até o dia do vencimento, em qualquer dos estabelecimentos da Credora, ou outros locais por ela indicados, mediante apresentação do respectivo título, identificado por número próprio, idêntico ao número do contrato supra citado, valendo como prova de quitação de cada parcela a correspondente autenticação do dito título, a falta de pagamento de qualquer uma das parcelas no respectivo vencimento, produzirá o vencimento imediato e antecipado do saldo, dando à Credora, pleno direito de proceder à Cobrança Judicial.
     
    As parcelas representativas do débito poderão, a ser representadas por duplicatas de valores correspondentes, sacadas com idêntico vencimento ao da prestação respectiva, à vista, quando sacadas após o vencimento, para efeito de protesto e cobrança judicial.
     
    As parcelas do débito que vierem a ser liquidadas após o vencimento, serão acrescidas de juros no valor total de R$21.600 e índice de atualização monetária. O Devedor desde já autoriza que seja contra ele sacadas letras de câmbio, com vencimento à vista, do valor correspondente aos encargos devidos nos termos desta cláusula. Essas letras cambiais, passarão, para todos os efeitos, a integrar o valor do débito, obrigando-se o Devedor a proceder o respectivo pagamento, sob pena de protesto e cobrança judicial.
     
    Declaro, outrossim, que tenho plena ciência do teor do presente instrumento, e que o mesmo tem validade como confissão de dívida, nos termos dispostos no Código de Processo Civil.
     
    Para os devidos fins, firma-se a presente em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 2 (duas) testemunhas, permanecendo a 1ª (primeira) via em poder do Devedor e a 2ª (Segunda) em poder do Credor
       
    Cidade e data
       
    Devedor

    Credor
       

     

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  108. Olá Dr. João Claudino,
    gostaria de saber qual ação seria cabível no caso: foi celebrado um contrato de financiamento com a Caixa Econômica de um apartamento, só que estava incluso um seguro (venda casada), inclusive devido isto o nome está no SPC, como devo proceder para retirada de nome do SPC, além de indenização da ilegalidade e devidos constrangimentos? Obrigada. Fernanda.

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    1. Olá Fernanda
      Deve ingressar com ação por danos morais e materiais se teve e pedir tutela antecipada para exclusão do nome do SPC.

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  109. Olá Dr. João, estou com um probleminha, comprei um imovel na planta, mas não quis assinar um termo de confissão de divida, mas mesmo assim paguei a divida, agora a construtora não quer me entregar o imovel alegando que devo assinar tal documento, não devo mais nada a construtora pois fiz o financimento junto a caixa economica que já liberou o financiamento, e repassou o dinheiro para a construtora, que nega a entrega das chaves a pelo menos 4 meses me impedindo de entra no meu imovel. O que devo fazer.

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    1. Olá Edmilson
      Deve Ingressar com ação imediatamente, juntando a documentação e exigir também danos morais e materiais, se é o que me diz vai que tem tudo para dar certo ok.

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  110. Bom dia, Dr. João Claudino Barbosa Filho.

    Estou um tanto angustiada com alguns fatos que estão ocorrendo comigo. Sendo um pouco ingênua e sem experiência nenhuma no assunto cheque, meu tio há mais ou menos 1 ano me pediu que lhe emprestasse algumas folhas de cheque para que ele comprasse uma máquina de bordado para dar início a um negócio próprio e se eu o ajudasse seria muito grato e efetuaria os depósitos na minha conta assiduamente.
    Eu acreditei na sua boa fé e emprestei esses cheques, mas ele não usou para o que me informou somente, mas também para arrecadar dinheiro com particulares.
    Hoje me arrependo de não ter o conhecimento prévio de que não se empresta cheque, pois diria não concerteza. Ele não cumpriu com a palavra de que pagaria os cheques e em outras palavras disse "Devo, não nego, pago quando puder", diz que vai resolver e que é para eu ter paciência. Mas agora um desses cheques está sendo protestado e eu provavelmente vou ser citada para pagar essa dívida.
    Gostaria de saber se um termo de confissão de dívida, sendo meu tio o devedor e eu a credora, ajudaria no meu caso já que não tenho como pagar a quantia desiguinada?

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    1. Olá Milena
      A única coisa que pode fazer é um termo de confissão de dívida, pois é a única chance que vc tem para receber de seu tio, pois a dívida do cheque terá que honrar, pois cheque e nome não se empresta ok, infelismente, mas essa é a verdade. ok
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      Atenciosamente
      Dr. João Claudino Barbosa Filho

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  111. Ola Renato

    O modelo vc tem ai no BLOG que disponibilizei, no mais é só colocar valores e qualificações e não esqueça da assinatura de duas testemunhas no mais nem nota promissória precisa é só reconhecer firma e pronto

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    Dr. João Claudino Barbosa Filho

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  112. Boa Noite Dr Claudino!
    Meu nome é Marciane. Vou tentar apresentar resumidamente minha situação para que o senhor possa me auxiliar dentro do possível, é claro. Sou orfã de mãe e meus avós maternos faleceram a (o avô há 4 anos e 10 meses- a avó ha 6 anos). Sendo assim, tornei-me com direito a herança dos meus avós. A herança em questão trata-se apenas de um imóvel, cuja escritura descreve apenas o terreno. Um dos meus tios demonstrou interesse na aquisição do mesmo (sendo que há o imóvel e o mesmo dispõe de 3 moradias, sendo duas delas alugadas e uma utilizada pelo filho do meu tio). Ele acertou os valores com todos os herdeiros e por acordo verbal, eu sou a última a receber minha parte. O valor foi estipulado com observação superficial no imóvel (R$ 17.500,00), sofrendo alterações nos últimos 3 anos de uros de poupança/ mês. Não o bastante ele afirma não ter condições de me pagar o valor integral da dívida, desejando assim parcelar mensalmente no valor de 600,00 fixas onde o valor máximos de juros no final seriam de mais ou menos uns dois mil reais no final do pagamento da dívida. Expus a ele meu descontentamento em relação ao desejo dele de tal acordo, pois tenho 3 filhos menores, moro (de favor) em uma residência do meu pai e meu esposo está acometido de câncer. Expliquei a ele que diante da situação se não chegássemos a um acordo que beneficiasse às duas partes e fôssemos para a justiça haveriam perdas. Continua....

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  113. Boa Noite Marciane
    Em primeiro lugar quero me justificar a demora de responder, pois estava viajando, quanto isso você tem todo o direito e na verdade o imóvel deve ser avaliado a preço de mercado, não superficialmente, esse é um direito real, sendo assim mão deve abrir mão e fazer contrato de confissão de dívida não resolve, pois seus direitos são hereditários e só tem valor através de escritura pública.

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    Dr. João Claudino Barbosa Filho

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  114. Boa tarde!!! Preciso de uma orientação: Estou com divida na faculdade onde estudei, e são cheques q foram devolvidos, tento negociar com a faculdade, porem querem que eu pague a vista e isto eu nao consigo, é um valor alto pra mim. Preciso limpar meu nome, no serasa e no banco. Teria como fazer uma "confissao de divida" ou algo similar, e apresentar na justica, com minhas condicoes de pagamento e ter estes cheques para que eu possa leva-los ao banco? Obrigado

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  115. Boa Noite Cesar
    Faça um requerimento fazendo uma proposta, para a faculdade protocoliza e espere a resposta, dentro do que você possa pagar, caso não seja aceito, podemos ingressar com uma ação para rever os juros e pagar parcelado dando 30% de entrada e o restante em 6 vezes como determina o Artigo 745-A do Código de Processo Civil, mas antes faça do jeito que te falei ok

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    1. Olá Cesar não há do que agradecer disponha!!!

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      João Claudino Barbosa Filho

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  116. Olá, Dr. João.
    Estou com um pequeno grande problema e gostaria de saber o que fazer.
    Eu tenho uma dívida com uma grande empresa de cosméticos no valor de R$41.000 de junho/2010, essa empresa passou a cobrança para uma empresa de cobrança aqui da cidade, já paguei desde de 2010, com o pagamento que fiz agora em setembro o valor de R$42.000, porém, eles estão me ligando e me dizendo que se eu não continuar pagando o que devo eles vão penhorar meus bens, ou bloquear minha conta e até me processar por estelionato. Eu não tenho mais como pagar, estou desempregada. Eles querem receber mais R$25.000 de juros, e eu como já disse, não tenho com pagar mais, mesmo orque não mencionei no início , mas a dívida estava em meu nome pois emprestei o nome para alguém da família, mas sei que fiz errado , porém, não tenho mais de onde tirar, meu nome está no Serasa pois deixei de pagar outras contas menores pra pagar essa. POr favor gostaria de saber se eles podem mesmo me processar, ou bloquear minha conta ou ainda penhorar meus bens. Tenho um acordo feito via telefone com eles de pagar R$1.000 por mês até janeiro de 2014, ou seja até lá terei pago R$45.000, porém, o funcionário da cobradora disse que não é um acordo para quitação da dívida, que eu ainda tenho que pagar mais R$25.000. Não sei o que fazer, e estou com medo de em janeiro eles fazerem tudo o que me disseram .
    Desde já agradeço.
    Raquel

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  117. Bom dia Dr Claudino!
    Gostaria de saber quais são os direitos que uma escola particular tem referente a cobrança mensalidades. Como devo cobrar as mensalidades legalmente sem prejudicar o ano letivo do aluno. Nós só ouvimos falar sobre os direitos dos estudantes e gostaríamos de saber os direitos da escola.

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  118. Olá Dayse

    Em primeiro lugar a escola deve ser assessorada por um advogado, que conheça do assunto, para não ter problemas.
    Mas na verdade a escola deve fazer um bom contrato sem ferir o Código de Defesa do Consumidor, caso os alunos estejam inadimplentes, enviar as cobranças para um profissional que não pressione os alunos, mas que faça negociações amigáveis, na verdade escola tem muitos direitos, que não devem ser discutidos aqui no BLOG, mas se ao findar o ano o aluno não puder fazer sua nova matricula, se estiver inadimplente, com certeza perderá um aluno e vejo que não é isso que deseja.
    Portanto para adentrar melhor e mais a fundo não pode ser pelo Blog, procure um bom profissional e de confiança, par que seja bem sucedida.

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  119. boa tarde,
    tenho um empréstimo consignado, o qual deixou de ser descontado em folha por falta de margem disponível e fiz um acordo com a empresa renegociei todo o contrato as parcelas vencidas mais as que iam vencer, só que o empréstimo continua vinculado ao consignado, se eu fizer uma confissão de dívida a empresa terá que abrir mão do consignado e liberar a minha margem a qual se mantém presa ou é opcional ela abre se desejar?

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  120. Olá Anderson,
    No seu caso, depende muito contrato que celebrou com a empresa, se tiver algo expresso, ficará a vontade da mesma abrir mão ou não ok

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  121. Olá...

    Estou precisando de uma orientação para resolver um problema financeiro.
    A 6 meses atrás eu comprei um caminhão zero financiado em 60 meses para agregar em uma empresa porem essa empresa fez tantas exigências que chegou um momento que não tive mais forças financeiras para continuar com o propósito e o que me resta agora é a venda do caminhão para apesar do prejuízo financeiro já concretizado não gerar mais. Bem, coloquei anuncio de venda, houveram alguns interessados mas pelo valor do bem as pessoas interessadas não tiveram junto ao banco linha de credito para assumirem o financiamento em seu nome. Um dos interessados me propôs pagar adiantado 3 meses da prestação deixando em meu nome o financiamento e após esse prazo tentar novamente junto ao banco linha de credito para passar para seu nome.
    O que queria saber é se existe algum contrato ou mesmo termo de confissão de divida que eu possa fazer para me preservar no caso de algum problema de não pagamento das minhas parcelas (enquanto no meu nome). Judicialmente esses contratos tem valor? Se ele não pagar prestações, se ocorrer algum problema com o veiculo, se ele sumir...
    Eu não tenho nenhuma intimidade com o comprador.
    Desde já agradeço.

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  122. Olá Pedro
    Eu não aconselho que faça isso, pois na verdade se está pessoa some com esse caminhão e depois repassa para outro, como ficará sua situação?
    Judicialmente esse contrato não tem valor,pois na verdade proprietário do caminhão é quem financiou o mesmo,ou seja, a (financeira), portanto sem a anuência expressa da mesma não faça.
    Se não te, nenhuma intimidade com o comprador, isso pode ser um golpe, pois o melhor é prevenir do que remediar, portanto não recomendo.

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  123. Muito obrigado pelo retorno. Sucesso Dr João Claudino

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  124. Ola'Pedro

    Eu quem agradeço estamos aqui para atende-los

    Atenciosamente

    Dr. João Claudino Barbosa Filho

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  125. oi meu nome e ana janine ,tenho 19 anos e gostaria de saber se depois de 8 meses ainda posso processala ? obrigada!

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  126. bom dia dr. claudino! obrigada pelo modelo de contrato. tenhu uma pergunta meu ex namorado me deve 11000 reais. to querendo oficializar isso no contrato, se caso ele não venha a me pagar esse contrato é valido na justiça? obrigada

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    1. Olá Mariana Coelho

      Deve oficializar sim e depois disso o modelo que tem é um título executivo, nos termos do Artigo 585 inciso II do Código de Processo Civil, mas não esqueça das assinaturas de duas assinaturas no testemunhas, pois caso contrário não terá valor executivo ok

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  127. Boa tarde Dr. João Claudino Barbosa Filho, sou gerente de uma empresa que atua no ramo de prestação de serviços “cursos profissionalizantes” e tenho um problema com clientes que mesmo assinando um contrato de prestação de serviços e contendo no mesmo clausulas de rescisão contratual que esta em evidencia no contrato explicando inclusive que abandono do mesmo não justifica cancelamento que o mesmo deve o fazer por escrito e assim segue, insistem em não querer fazer o pagamento dos valores devidamente cobrados, pois não temos a intenção de lesar ninguém e não estamos negando ao mesmo de prestar os nossos serviços. O termo de confissão de divida, pode me assegurar para um possível envio a cartório de protesto? O termo de confissão de divida pode ser usado por uma empresa (pessoa jurídica)?

    De antemão agradeço o espaço e desejo sucesso.

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    1. Olá Leandro

      Deve usar o termo de confissão de dívida, quando o aluno for pedir a desistência ou entrar em acordo com o mesmo, e poderá executar em Juízo e tanto serve para pessoa física como jurídica ok

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    2. Bom dia Dr. João Claudino Barbosa Filho,
      Obrigado pela informação, irá me ajudar bastante.

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    3. Estarei sempre as suas ordens,obrigado pelo agradecimento

      Atenciosamente

      Dr. João Claudino Barbosa Filho

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  128. Olá Janine
    Acho que sim, mas deveria explicar melhor, qual o tipo de ação, qual processo, se cível, criminal, pelo que vejo escreveu no artigo confissão de dívida, se for dívida pode sim , mas escreva novamente com mais detalhes, para que posso esclarecer melhor.

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  129. me chamo alysson,
    olá Dr., eu tenho uma dívida a cobrar, um corretor me ofereceu um apartamento que ainda iria ser lançado, segundo o corretor este apartamento ele teria adquirido pelas comissões da vendo de outros imóveis, adquiri pelo valor de R$ 24,000, pago a vista, entretanto a obra não saio do papel e ja faz quase dois anos, o corretor se comprometeu em me devolver R$ 40,000 em 14 meses, gostaria de saber quais sanções o credor sofreria caso não cumpra com a dívida e se o termo de confissão de dívida é suficiente para este caso,

    agradeço a atenção.

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  130. Olá Alysson

    Nesse caso a confissão de dividas tem valor de título executivo extrajudicial, desde que assinado por duas testemunhas, como recomenda o Artigo 585 inciso II do Código de Processo Civil.

    Nesse caso poderá colocar uma multa entre 30% a 50% no máximo como cláusula penal, em caso de inadimplemento.

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  131. Me chamo Jonathan do Carmo

    Bom dia

    Preciso de uma orientação sobre TERMO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA tenho um apartamento que cobro R$350,00 por mês ja tem 7 mês que nao me paga ela ta querendo viaja para Brasilia a trabalho e dela ela me mandara R$500,00 por mês durante 5 mês. Como eu faço este TERMO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA.

    Por favor se poder manda por e-mail eu agradeço.

    E-mail: s4jonathanpvh@gmail.com

    grato pela atenção..

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    1. Olá Jonathan
      Pode fazer um termo de confissão de dívida, mas não esqueça de pegar duas assinaturas no contrato, pois com isso torna-se título executivo extrajudicial, Artigo 585 Inciso II do Código de Processo Civil OK

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      Dr. João Claudino Barbosa Filho ok

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  132. Olá Dr. João, boa tarde.

    Me chamo Thamyris e gostaria da sua orientação (marquei como anonimo porque não possuo a conta do blogger).

    Há exatamente 54 dias fechei um acordo (informal) referente a venda de um material escolar. Desisti do curso de inglês e a escola se ofereceu para comprar meu material. Acordamos um valor de R$ 650,00 que seria depositado com 30 dias em conta. Até hoje não vi a cor desse dinheiro. Ontem a secretária da escola ligou informando que o dono havia entrado no circuito e me garantiu que o valor será depositado, porém, ele só poderia o fazer em 3x vezes, depositando toda segunda-feira por 3 semanas.

    Não tenho documentação alguma que comprove a venda desses livros, só pessoas que estavam no local quando me viram entregando o material a secretária. Gostaria de saber se mesmo assim posso fazer algo (como um termo de compromisso) que me deixe resguardada caso eles não cumpram novamente o acordo.

    Agradeço a sua atenção.

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  133. Olá Thamyris
    Na verdade pode sim, mas vai depender se eles quiserem assinar, estiverem de acordo, faça um termo de confissão de dívida, conforme modelo anexo, mas não esqueça de pegar duas assinaturas no contrato, pois com isso torna-se título executivo extrajudicial, Artigo 585 Inciso II do Código de Processo Civil ok

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  134. Bom Dia! meu Nome é Silvana e gostaria de saber se ao termo de confissão de divida pode ser introduzido uma promessa de pagamento vinculada a uma colheita futura? Obrigada

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    1. Olá Silvana
      Pode ser feito assim, pelo fato da confissão de dívida ser um título executivo extrajudicial, bem como uma Nota Promissória e outros, mas deve tomar cuidado e fazer um seguro, dessa colheita, pois se der errado, não sofrerá danos futuros.

      OBS: Não esqueça da assinatura de duas testemunhas.

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  135. Boa tarde Dr. Claudino, parabéns pelo Blog, é bastante esclarecedor!

    Se o senhor puder auxiliar com orientações à respeito do caso abaixo, eu agradeço:

    Tenho um contrato de confissão de dívida em que há uma garantia em caso de inadimplemento.
    Ao ingressar com uma ação judicial para executá-lo, o devedor seria citado para pagar o montante em 03 dias sob pena de ter a garantia sequestrada? Ou é possível de antemão pedir o sequestro/penhora da garantia em tutela antecipada?

    Muito obrigada pela atenção!
    Votos de sucesso e prosperidade!

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  136. Olá Daniela

    No seu caso só seria possível, se o devedor tivesse se ocultando, ai nesse caso demonstraria a ocultação e pediria o sequestro do bem, no demais deve ser no rito normal da execução.

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  137. Olá Dr. Claudino, me chamo Paula e estou com um problemão. Comecei a namorar um moço e ele precisava fazer um tratamento veterinário em seu cachorro e como ele tinha nome sujo não poderia parcelar o valor. então fiquei com dó e fiz um cartão adicional de crédito para ele usar com o parcelamento do tratamento. Ele me pagou certinho a primeira fatura, mas na segunda fatura, descobri ele fez outras compras parceladas totalizando o valor de 8 mil reais de dívida. Cancelei o cartão adicional e agora ele foge de mim, diz que não tem como pagar a dívida e que quando tiver dinheiro pagará. Terminamos o namoro, mas a dívida ficou para eu pagar. Fiz empréstimo de 5 mil para cobrir uma fatura de 2 mil que por causa de juros paguei 5 mil e agora vão vencendo as demais faturas e tenho feito o pagamento da forma que dá. Não sei o que faço. Posso processá-lo? Me disseram que pelo fato de eu ter feito o cartão adicional não poderei processar por ter concordado com a compra. Se for realmente isso será uma grande injustiça!!! Me ajude Dr. Obrigada e que Deus lhe dê 5 vezes mais por cada ajuda....

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    1. Boa Noite Paulinha
      Veja bem, na verdade você é a devedora principal, pois foi um tipo de avalista do mesmo, tornando devedora solidária e por isso responde por todas as contas que o mesmo contraiu.
      Mas creio que com a faturas do Cartão de Crédito, pode muito bem provar e m,ostra o que foi adquirido, pelo ex-namorado em proveito próprio, dessa forma poderá, sim ingressar com ação judicial competente, cobrando seu prejuízos, pois tal pessoa, agiu inconsequentemente, lhe trazendo prejuízos (Danos) e é perfeitamente reparável em ação apropriada, desde que prove a má-fé do mesmo.
      Procure um advogado de seu confiança e ajuíze a presente ação, maiores informações entre no Blog em contatos, lá tem meus telefones, e-mails, pois nossa equipe está a sua disposição.
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  138. BOM DIA, Dr. JOAO CLAUDINO
    Meu irmão tem uma divida a muitos anos comigo e nunca me pagou, sempre sem dinheiro!! Com o falecimento do nosso pai, ele me diz que vai me pagar com o dinheiro da herança que nosso pai deixou. Como poço proceder e que papel devo fazer para ele realmente me paga. Como ele me passou uma procuração para mim dando os poderes para abrir inventario do meu pai, este dinheiro que ele me teve pode sair diretamente do inventario para minha conta? Me desculpe si não esta muito claro tudo isto. Agradeço muito pela ajuda

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  139. Olá Durang Ligya

    Deve fazer uma confissão de dívida com o mesmo, mas aproveite a boa vontade dele para assinar com data atual, pois com 5 (cinco) anos ou no máximo 10 (dez) anos a dívida prescreve, mas se assinar com data atual, você garante a dívida, deve corrigir o valor e ver o valor da dívida quanto a cotra parte de seu irmão e colocar em valor de percentual sobre a cota parte pertencente a seu irmão.

    Aproveite, pois não sei quanto tempos faz e com isso pode alguém soprar para ele e ele não te pagar mais, entendeu?

    O certo é termo de confissão de dívida, caso queira mande bos dados o valor da dívida, a data que emprestou o dinheiro e farei os cálculos e confecciono, contrato para você, mediante combinar honorários para fazer o contrato, mas nunca esqueça de pegar assinatura de duas testemunhas, para tornar título executivo como determina o Artigo 582 inciso II do Código de Processo Civil.

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  140. Roberto Moraes Santos4 de novembro de 2014 às 05:02

    Ilustríssimo Sr. Claudino,

    Primeiramente gostaria de parabenizá-lo por esse espaço e sua disposição em tirar dúvidas relativos ao direito, nesse sentido gostaria de tirar a seguinte dúvida: sou credor de uma dívida de 4.000,00 de um saldo devedor de uma venda de um veículo usado, ocorre que quem assinou o contrato de compra e venda, inclusive confessando a dívida foi uma outra pessoa amiga da que efetivamente negociou o veículo, o contrato tem todas as características de um título executivo, no entanto, as duas testemunhas que assinaram foi o que efetivamente comprou e a minha esposa, nesse sentido, meu interesse era colocar os dois devedores no pólo passivo, embora apenas um tenha assinado o contrato e para esse posso entrar com uma execução direta enquanto para o outro seria através de um processo de conhecimento, qual seria a solução adequada para esse caso já que quero colocar os dois no polo passivo? Desde já, grato.

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  141. Olá Roberto, primeiramente preciso saber a data do instrumento e da divida, para saber se não esta prescrito, caso não esteja pode ingressar com ação de Cobrança e colocar os dois no polo passivo, mas nesse caso estude para ver se compensa se tem um titulo executivo , ingresse com execução extrajudicial, e contra o outro com a cobrança, espero tê-lo ajudado.


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    1. Roberto Moraes Santos5 de novembro de 2014 às 10:00

      Boa tarde prezado joão, primeiramente gostaria de agradecer a presteza em responder a minha pergunta, segundo informo que em relação a sua pergunta o contrato foi assinado no dia 19 de setembro de 2014, data na qual eu entreguei o carro e parte que fala do pagamento está assim: "Por conta do qual o vendedor confessa e declara de haver recebido do comprador a importância de 14.000,00. O restante que falta para completar o pagamento, os 4.000,00 o comprador compromete-se a pagar para o vendedor este valor em uma parcela dentro do prazo improrrogavel de 20 dias a partir da assinatura deste recibo".

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  142. Boa noite Dr João
    é o seguinte eu fiz uma permuta com uma pessoa de um imovel,e foi feito contrato em cartorio e tdo
    no caso a permuta foi assim ele me daria15mil em dinheiro um carro no valor de 25mil quitado pq o carro estava financiado e uma casa construida neste mesmo terreno no valor de 140mil,pq ele é construtor e iria fazer 4 casas neste terreno,e alem do contrato ele fez tbm uma confissao de divida de tdo isso q seria pago ate dia 31 de maio,so que o carro ele nao quitou ate o momento e o imovel q ele tinha q me da esta construido so que ele nao me entregou o imovel ate o momento,o que eu faço estou perdido

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em breve a equipe da Claudino Barbosa Advocacia, responderá a sua postagem...