Para você meu caro leitor e amigo, caso você seja credor de alguém que na verdade está retardando para pagar ou também pretende ter a dívida de que é credor realmente reconhecida, poderá fazer mediante um TERMO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA e por isso indico esse modelo, para que possa ser usado e caso não paguem possa usar o recurso do Artigo 585, II, do CPC para receber como um título executivo extrajudicial.
Isso pode ser feito caso a pessoa lhe deva uma quantia em dinheiro ou até mesmo um bem de estimado valor que poderá converter em uma dívida, ou se alguma pessoa lhe pede um dinheiro emprestado e não sabe dizer não então faça esse termo, mas lembre que emprestar dinheiros com juros altos pode configurar agiotagem.
TERMO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA
Pelo presente instrumento particular, (...) pessoa jurídica de direito privado, com sede na rua (...), inscrita no CNPJ sob o nº (...), por seu representante legal, (nome) (...), RG nº (...), doravante denominada CONFITENTE DEVEDORA, e de outro lado, (razão social) (...), inscrita no CNPJ sob o nº (...), por seu representante legal, (nome) (...), RG nº (...), doravante denominada CONFITENTE CREDORA, têm justo e contratado o seguinte:
1. A CONFITENTE devedora, neste ato se confessa devedora do CREDOR, pela importância de R$ (...) (por extenso), valor este representado por diversas duplicatas mercantis e cheques, a saber:
Duplicata nº (...).
Valor: (...).
Vencimento: (...)/(...)/(...).
Cheque nº (...).
Banco (...) – agência (...).
Valor: (...) – datado de (...).
(discriminar, com detalhes, todos os valores e origens da dívida).
2. Estabelecem que o valor da dívida, devidamente corrigido, importa em R$ (...) (por extenso), valor este que será pago pela CONFITENTE DEVEDORA em (...) (por extenso) parcelas mensais e consecutivas de R$ (...) (por extenso), vencendo-se a primeiro no dia (...) e a última no dia (...).
2.1. As parcelas acima referidas serão representadas por notas promissórias de emissão da CONFITENTE DEVEDORA.
3. O não pagamento de qualquer das parcelas acima estabelecidas, no prazo estipulado, importará na incidência de multa de 2% (dois por cento), com o vencimento antecipado de todas as demais parcelas, sem prejuízo de juros de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária equivalente ao IGP-M da FGV, além dos honorários advocatícios de cobrança.
4. Em garantia do cumprimento da obrigação ora assumida, a CONFITENTE DEVEDORA oferece ao Credor, à título de caução, os seguintes bens de sua propriedade:
(descrever os bens e os respectivos números de registros públicos).
5. Com a assinatura deste instrumento, a CONFITENTE CREDORA dá quitação das duplicatas e cheques mencionadas na cláusula primeira.
6. A presente Confissão de Dívida é feita na forma do artigo 585, II, do CPC.
E, por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente instrumento em duas vias de igual teor, na presença de duas testemunhas, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, elegendo o foro da Comarca de (...), para dirimir eventuais dúvidas oriundas deste contrato.
Local e data:
CONFITENTE DEVEDORA
CONFITENTE CREDORA
TESTEMUNHAS
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Olá Dr João Claudino, tenho a seguinte dúvida: antes eu devia para a faculdade cerca de R$3.000,00 ref mensalidades. A faculdade após 6 meses do trancamento da matrícula contratou um escritório de advocacia que me apresentou um termo de confissão de dívidas, que aumentou minha dívida para aproximadamente R$7.300,00 e foram divididas em 48 parcelas, já paguei cerca de 36 parcelas e agora estou pensando que já paguei mais do que deveria. Será que consigo revisitar este contrato e eliminar parte da dívida? É possível, caso tenha pago a maior do que é previsto em lei, que eu receba de volta alguma quantia?
ResponderExcluirAguardo suas considerações.
Obrigada,
Erika
Boa tarde Érika
ExcluirCom certeza se fosse você, ingressaria com uma ação de revisão contratual, com tutela antecipada, para que pudesse parar de pagar, sem seguida apuraríamos o débito, e caso a faculdade lhe cobrou mais, teria que devolver em dobro valor cobrado a mais, além de ingressar com ação de indenização por danos morais, mas veja bem depende quanto tempo você ficou devendo, mas é perfeitamente possível isso sim ok
Entre em ícone contatos, no meu Blog, e veja meus contatos e caso queira me ligue ok
Dr. João Claudino Barbosa Filho
Ólá! Dr. João Claudino, gostaria de uma orientação...recentemente através de uma advogada da empresa credora praticamente fomos coagidos a assinar um contrato de confissão de dívida. Mesmo questionando a incompatibilidade do faturamento da empresa com a parcela proposta fomos obrigados a assinar o contrato. O argumento utilizado foi a reciprocidade na contratação dos serviços prestados que garantiriam o faturamento necessário para honrar a dívida (este compromisso encontra-se descrito em contrato). O fato é que após a assinatura do contrato a credora não efetivou nenhum pedido conosco conforme firmado em contrato, assim impossibilitando que os pagamentos fossem honrados. Após várias tentativas de solicitação de reavaliação do contrato a empresa negou a flexibilidade do pagamento, em que solicitávamos a redução das parcelas e obtivemos a negativa da possibilidade de negociação. Diante disto, gostaria de saber se podemos antecipar uma ação para revisão do contrato ou se realmente estamos condenados a execução do título e penhora do bem colocado em garantia, sendo este essencial e único bem para gerar faturamento na empresa.
ResponderExcluirgrata desde já pela orientação.
Patrícia
Boa Noite Patrícia tem sim como agir, se quiser me passar digitalizado a confissão de divida, poderei analisar, e lhe dar uma resposta melhor mais precisa, mas na verdade, nos servimos o principio do "pacta sund servanda" o que é assinado dever ser cumprido.
ResponderExcluirAtenciosamente
Dr. João Claudino Barbosa Filho
Prezado Dr. Claudino Barbosa,boa Tarde!
ResponderExcluirSolicito a gentileza de V.Sa.,Doutor me informar se, na qualidade de representante da proprietária de um imóvel que administro através de instrumento particular cumulado das atribuições de praxe, posso assinar um termo de confissão de dívida(saldo de aluguel e encargos) efetuado com uma ex-locatária.
...Posso assinar sem complicações futuras mesmo na hipotese de agir futuramente em juizo se necessário.(interrogação)
PS. desculpe Dr., o notebook é da minha filha, portando ainda não sei algumas funções, infelizmente.
Então fico no aguardo e desde já sou muito agradecido.
JMAO
Boa tarde Senhor
ResponderExcluirNão costumo responder anônimos, mas fiz uma exceção, se for entrar em contato novamente, favor identificar-se.
Quanto ao seu caso fica um tanto difícil de responder, sem ler o documento, mas acredito que se tem uma procuração com amplos poderes para administrar esse imóvel,m sendo só esse, pois do contrário teria que ser corretor de imóveis, acho que pode, mas como já disse sem ver o documento que possui fica difícil responder com exatidão, desde já obrigado por acessar o meu Blog, se quiser falar comigo acesse o Blog e no campo contatos você poderá ver meus telefones.
Atenciosamente.
Dr. João Claudino Barbosa Filho
Dr. João Claudino, boa tarde.
ResponderExcluirPeço sua orientação: Comprei um veiculo por meio de consignação de um particular, pois o dono do veiculo é idoso. No entanto, a pessoa que me vendeu o carro não repassou o dinheiro ao dono e tive que devolver o carro. Tenho um contrato de compra e venda com essa particular com firma reconhecida, um cheque desse particular no valor do veiculo e um termo de confissão de dívida desse particular com firma reconhecida, que ele não está cumprindo. Essa pessoa não tem "onde cair morta". O que devo fazer para tentar conseguir meu dinheiro de volta?
Um abraço.
Robinson
Boa Tarde Robinson
ResponderExcluirNesse caso se o particular nada tem que possa garantir o recebimento, fica muito difícil sua situação vejamos, se ele não tivesse confessado a dívida, poderia ingressar com ação criminal de estelionato, mas ele fez uma promessa de pagamento, isso em tese descarateriza o crime, portanto pode ingressar com a execução e tentar receber, mas aço difícil,antes de fazer essas transações deve sempre consultar um advogado, pois a advocacia preventiva é a melhor saída.
Quaisquer dúvidas entre novamente em meu Blog em contatos, e tente falar comigo e quem sabe acharemos uma saída.
Atenciosamente
Dr. João Claudino Barbosa Filho
Bom dia Dr. Claudino,
ResponderExcluirGostaria de sua orientacao... tenho um cunhado que tem dado muitos problemas... em primeiro fiz um emprestimo consignado onde trabalho em meu nome para eles quitarem algumas prestacoes vencidas da casa que moravam (fia isso pela minha irma e sobrinhos)... fiquei pagando muitos anos, pois era debitado diretamente em minha conta corrente... programei uma viagem e antes disso pensei em quitar a divida, mas ela estava muito alta e ele nao quis me ajudar... ele perdeu a casa dele e tambem nao me pagou... meu nome esta "sujo" e ele nem fala em me ajudar a quitar tal divida.
Em segundo... infelizmente perdi meus pais e ele pegou o carro que era do meu pai (zero na epoca) e se apropriou do mesmo e soh ira fazer o pagamento quando vendermos a casa dos meus pais... o inventario ficou tempos sem assinar por ele nao aceitar nossa proposta sobre o carro. Como tinhamos que resolver a questao da assinatura do inventario, foi feita a mesma sem se resolver nada sobre o pagamento do carro, ele esta usando ja quase 4 anos e ainda chegaram algumas multas em nome do meu pai, pois ainda esta no nome dele.. Como a casa esta preste a ser vendida, gostaria de saber como fazer para que ele assine a confissao de divida do carro... e o que poderiamos fazer caso ele nao queira assina-la... Na venda da casa, quando recebermos o pagamento, quem passara' o dinheiro aos herdeiros, nos mesmos? Pois teria que ja ser descontado na parte deles o valor do carro, se nao ele gastara' e nao fara' o pagamento.... Espero nao ter sido muito confusa... Agradeco desde ja sua atencao... Obrigada!!!
Boa Tarde
ResponderExcluirMeu leitor(a)
Desculpe-me, mas a primeira coisa que um advogado deve ter, é a confiança em quem está te contratando, portanto não posso responder sua pergunta pelo fato de não se identificar, eu não costumo anônimos, por favor identifique-se e terei o prazer em responder.
Atenciosamente.
Dr. João Claudino Barbosa Filho
Boa Tarde, Dr. João Claudino Barbosa.
ResponderExcluirVivi em União estável com uma pessoa por aprox. 3 anos, nesse período compramos um terreno e depois construímos uma casa com bastante ajuda da mãe dele, porém, para isso fizemos empréstimos no meu cartão de crédito e boa parte das parcelas foram pagas com meu salário, além do meu FGTS e Indenização quando saí do meu emprego para tomar posse, pois atualmente sou concursada do Estado. Nesse período fiz outro empréstimo em nome da mãe dele para pagar dívida adquirida junto a empresa onde ele trabalhou, porém pago boa parte por mim. Nos separamos tem um ano, e o montante que tenho cobrado dele soma em aprox 15 mil reais. Ele não nega a dívida porém não paga. Gostaria de saber como posso legalizar essa dívida através de um Termo, seria de responsabilidade, compromisso ou confissão de dívida. A dúvida maior é que os comprovantes que tenho são somente extratos bancários e faturas de cartão de crédito. Desse último empréstimo o comprovante seria com a mãe dele como testemunha. Antes do Termo de Confissão de Dívida deverá ser emitida alguma promissória, ou contrato? para que seja citado no Termo? Aguardo orientações, desde já agradeço.
Rosi dos Anjos
Bom Dia
ResponderExcluirRosi dos Anjos
Como você me disse, ele não nega a dívida, dessa forma ele poderá assinar o TERMO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA, onde descreverá do que se trata essa dívida (origem da mesma) e deverá ser assinada por ele e por sua mãe, como você pretende receber colocar a forma de pagamento, se terá acréscimo em caso de parcelas e ter a assinatura de duas testemunhas, pois com base no Artigo 585 inciso II do CPC, depois disso, caso não pague é só executar, pois passará a ser um título executivo extrajudicial, nesse caso não necessita nem mesmo de Nota Promissória que é uma promessa de pagamento, é só colocar no TERMO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA, a forma e quando se dará os pagamentos e estará segura, pode até colocar o próprio imóvel, caso esteja em nome de sua mãe, como garantia, como certeza você terá como receber, mas caso queira fazer uma Nota Promissória, nada impede, mas deve mencionar no TERMO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA, para dar origem a mesma.
Acho que pude lhe ajudar, se o mesmo assinar estará segura e poderá receber, se ainda persistir dúvidas entre no Blog e em contatos você poderá falar comigo, pois tem todos meus telefones e endereços.
Atenciosamente
Dr. João Claudino Barbosa Filho
olá Dr. Eu tenho uma firma aberta com uma pessoa e assim que vendemos a empresa, fizemos um emprestimo onde cada um compraria um negócio para sí, mas minha sócia comprou primeiro e usou todo o dinheiro sem minha autorização e pra piorar nunca pagou uma parcela se quer, além de cheques sem fundos e outras coisas mais que ela me arranja para tirar minha paz, já procurei 3 advogados diferentes, mas eles me disseram que não atuam na area e não fizeram muita questão; minha pergunta é: ___ minha causa é tão difícil assim, ou eu procurei pessoas erradas?
ResponderExcluirtenho provas e documentos fornecidos pelo banco credor e um cheque em nome dela ssinado, mas ela já fechou a conta neste banco, além de que a empresa que ela comprou foi colocada em nome de estranhos, parentes dela que não tinham nada a ver com a minha empresa.
aguardo sem mais
e desde já muito gratto!
Olá Anderson
ResponderExcluirSe você vendeu uma empresa, juntamente com sua sócia e ela usou todo o dinheiro e não partilhou com você em tese cometeu crime de apropriação indébita, se procurou advogados que não atuam na área, e estão sendo sinceros, muito bem, senão estão, deve procurar realmente um profissional da advocacia, pois o profissional do direito não tem medo de pegar uma causa desde que conheça do assunto, portanto se tem cheques de sua ex- sócia, tem o título executivo extrajudicial e reconhecido pelos Juízes, como prova incontestável e deve executá-lo.
Se sua sócia, adquiriu uma empresa em nome de terceiros tem meios de provar, mas para isso deve procurar advogado que possa lhe ajudar, dando o caminho, para desmascarar tudo isso, mas não esqueça que na maioria das vezes as pessoas recorrerem tudo e todos, a outros advogados e quando encontra o advogado certo, não tem dinheiro para pagá-lo, no seu caso preciso de maiores detalhes, responder com mais precisão, mas na verdade espero já ter ajudado, mas se ainda tiver dúvidas só pessoalmente, entre no Blog item contatos, ligue para um de meus escritórios, marca uma consulta e podermos conversar sobre o assunto, mas lembre-se que "o direito não socorre a quem dorme".
Atenciosamente
Dr. João Claudino Barbosa Filho.
Olá Dr. João Claudino Barbosa,
ResponderExcluirEu e meu namorado estamos numa situação complicada.. meu namorado comprou um carro a 2 anos atrás com um rapaz, que compra carros e revende, deixa estacionado na porta da casa dele, enfim.. O fato é que na época meu namorado confiou nele e fizeram um contratinho simples de compra e venda, sem reconhecer firma nem nada, contrato que achamos que não vale nada. O carro foi quitado no mesmo ano que foi comprado, o problema é que o cara que vendeu o carro ficou de passar o carro para o nome do meu namorado, e regularizar a documentação. Ele ficou enrolando a gente por mais de um ano, acabou não acertando a documentação do carro, que era responsabilidade dele, e conclusão: um dia nós fomos parados e o carro foi apreendido. Estamos tentando resolver de forma amigável com o rapaz, pois para tirar o carro do pátio, ele tem que acertar a documentação, mas ele não está honrando esse compromisso e o carro está lá no pátio desde abril! Nós estamos com medo de ir na justiça, pois o contrato nao deve valer mta coisa. Ele não quer pagar a documentação e o pátio para termos o carro de volta, embora ele assuma que isso era ele quem deveria pagar. Para não perder o carro, estamos pensando em emprestar o dinheiro pra ele acertar a doc. e o pátio, e fazer um TERMO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA, ele já se dispôs a assinar. A questão é: se ele não pagar, o que a gente pode fazer? isto é, com esse termo de confissão podemos ir na justiça e fazer ele pagar a dívida? Pq terei que dar cheques meus para fazer o pagamento, e esse termo me dá mesmo a garantia de que ele irá me pagar? Ou se ele não me pagar, não acontecerá nada com ele, mesmo tendo assinado o termo? Existe outra alternativa melhor, caso tenhamos que obrigar na justiça ele a pagar? pois ele enrolou a gente por quase 2 anos, estamos com medo desse termo não ter força o suficiente para caso precisemos recorrer à justiça, termos a garantia do dinheiro de volta.
Obrigada.
Boa Noite Bruna Silva
ResponderExcluirNa verdade primeiro queria saber se o carro está no nome do mesmo, se não estiver, fica mais difícil, mas pode fazer um termo de confissão de dívida, pois se fizer ele terá que vincular, a divida esse carro, pois só assim poderá ir a Justiça, do contrário se o carro não estiver em seu nome, irão a Justiça, mas nada garante que esse carro venha para vocês, pois necessita, da legitimidade de parte, se o carro não estiver no me dele, poderá depois do termo de confissão de dívida, executar o termo, mas nada alienado ao veículo entendeu, mas não deixa de ser um titulo executivo, mas não esqueça de pegar duas testemunhas para assinar, para que tenha força do Artigo 585 do CPC inciso II, que é título executivo extrajudicial, ai poderá ingressar na Justiça e se tiver bens, rever seu dinheiro e pedir até mesmo danos morais e materiais, espero ter respondido sua pergunta.
Atenciosamente
DR. João Claudino Barbosa Filho
Olá Dr. João Claudino Barbosa,
ResponderExcluirPara fazer um documento de confissão de dívida valer juridicamente, devo ir ao cartório autenticar as assinaturas? As testemunhas devem ser pessoas conhecidas ou podem ser funcionários do cartório? Não sei como proceder nesta parte.
Att.
Bruno Cruz
Olá Bruno Cruz
ResponderExcluirNão existe necessidade, desde que veja a pessoa que deve assinar, pois se depois disser que não é dela a assinatura, poderá pedir uma perícia grafotécnica, essa acusará de quem é assinatura se da pessoa que assinou ou não.
Mas se reconhecer firma em cartório é melhor, pois se vir a dar problema de falsidade poderá até mesmo responsabilizar o Cartório que autenticou a assinatura, mas não é necessário para ter validade.
Por outro lado em relação às testemunhas pode ser qualquer pessoa maior de idade, que viu as pessoas assinarem, com a assinatura das testemunhas no número de duas, o documento se reveste, na forma do Artigo 585 inciso II do CPC (Código De Processo Civil), passa a ser um título executivo extrajudicial, poderá ser levado ao fórum e executar o mesmo, espero ter ajudado.
Atenciosamente
Dr. João Claudino Barbosa Filho
Boa tarde Dr. João Claudino Barbosa Filho.
ResponderExcluirEstou com um problema.
Tenho um pequeno escritório de engenharia, nesse tenho um sócio que não estava legalizado (o nome dele não aparece no contrato social) porém na prática ele é meu sócio, inclusive tem cartão da conte corrente jurídica no nome dele.
Fiquei 2 meses afastado da empresa devido a campanha eleitoral desse ano.
Quando voltei a conta estava praticamente zerada. Ele fez uma retirada de aproximadamente 7 mil em 2 TEDs e mais 11 mil pequenos saques que ele não justifica pra qual uso foram destinados. Além disso eu tinha feito um aporte de 30 mil na empresa e ele ficou de fazer o mesmo, porém isso não foi feito. Ainda por cima quando euvoltei ele tinha abandonado a empresa e arrumado um emprego tempo integral.
Na empresa temos um carro, porém está no nome dele.
Ele não nega que deve, porém diz que agora não tem como pagar, e que tem um casa no nome dele que está vendida mas está esperando os trâmites da Caixa Econômica para receber aproximadamente 65 mil.
Eu estava pensando em propor uma confissão de dívida no valor de 50mil reais, com a justificativa que ele estaria comprando de fato 50% da empresa.
O que recomenda?
Desculpe por perguntar anonimamente
Meu nome é Diego, mas tenho medo de meu sócio ler isso.
Grato
Diego Sanches
Olá Diego Sanches
ResponderExcluirSeu caso tem solução e se provar ato ilícito, má gestão da empresas excesso de mandato, poderá ingressar com o arresto do bem que pertence ao mesmo,(cancela o financiamento na Caixa Econômica Federal) é uma forma de fazer com ele venha lhe pagar, caso queira maiores explicações entre na minha página no item contato, conversaremos e lhe daria as explicações, não vou me estender aqui, pois tem medo que seu sócio veja isso, esteja a vontade, pois tem jeito para eu caso, mas deve correr com isso "pois o direito não socorre a quem dorme" espero seu contato fique a vontade.
Dr. João Claudino Barbosa Filho
Prezado Dr Claudio. Não sei se é possível uma orientação. Eu fiz um empréstimo consignado em meu nome, para ajudar a um amigo que estava em uma situação difícil. Ele pagou, corretamente, somente os primeiros cinco meses. A partir daí, acumulou atrasos, chegando a 6 prestações, estando, agora, com 4 prestações em atraso. Na época, não tive a ideia de fazer nenhum contrato entre nós dois. Só que a situação já vem se arrastando há mais de dois anos e está insustentável. Sem contar que o empréstimo foi feito em 60 meses, faltando, portanto, ainda muito tempo. Esse valor, como disse, sai direto do meu salário. Ele sempre dá uma desculpa para atrasar o pagamento. É possível, agora, fazer um Termo de Confissão de Dívida, ao menos do que falta pagar e dos atrasados? Muito obrigada. Jacqueline Freitas
ResponderExcluirDr. João, boa tarde.
ResponderExcluirMeu caso é o seguinte: Fiz um serviço para o devedor que como meio de pagamento me entregou um cheque no importe de R$ 1.040,00, pré-datado para 30 dias. Contudo, ao tentar trocá-lo, ele voltou por falta de fundos. Ao cobrá-lo, o devedor passou a oferecer outro prazos para liquidar o cheque, entretanto, novamento ele apenas me "enrolou". Agora disse a ele que iria ajuização uma ação para fazer a cobrança e ele me disse que me pagaria no final do ano. Mas não sei se ele está falando a verdade ou só tentanto me enrolar mais uma vez. Por isso procurei esse modelo de confissão de dívida. Gostaria de saber se ele pode ser usado neste meu caso? E assim, o cheque está no nome do casal, pois ambos têm conta conjunta, porém, foi a mulher quem o assinou. Então, o termo de confissão de dívida deverá ser assinada só por ela ou pelos dois? Ou talvez um termo para cada um? Aguardo retorno. Att, Rafael.
olá caro leitor Rafael, você tem a cártula do cheque, que vale como título executivo, portanto é mais que uma confissão de dívida, mas se o cheque tiver mais que seis meses, ele está prescrito para execução, mas pode ingressar com ação monitória, mas para ficar mais prático o certo é pegar outra folha de cheque, se possível assinado pelos dois correntistas, pois o cheque é ordem de pagamento a vista e nesse caso é o melhor título extrajudicial para que possa receber. Dessa forma se lhe der outra folha de cheque não deixe que seja pós datado, colocando a expressão no cheque "bom para dia 00/00/00", pois se fizer isso o cheque descarateriza como ordem de pagamento a vista e passa ser uma Nota Promissória (que é uma promessa de pagamento), se ele for dar o cheque pra o final do ano, mande colocar 31/12/2012, na data de preenchimento, pois se não pagar executa no Juizado especial cível,(pequenas causas), acho essa forma a melhor, pois se fizer dessa forma, pode até ingressar com ação de estelionato contra o devedor, mas se deixar ele escrever "bom para 00/00/00 ou bom para 31/12/2012", não consegue processa-lo por estelionato, então faça que preencha corretamente, como lhe disse.
ExcluirMas caso ela não tenha mais folhas de cheques, faça confissão de dívida e peça que tanto ela como seu marido assine, pois tem mais garantia e coloque uma cláusula que os devedores abrem mão dos bens de família amparado pela Lei 8009/90, mas sempre acompanhado de duas testemunhas, dessa forma vale como título executivo como preceitua o Artigo 585 inciso II do Código de Processo Civil, pois ai pode penhorar bem de família para receber a dívida.
espero ter respondido e tirado sua dúvida, caso queira conversar comigo entre no Blog e vá em contatos e me ligue ok.
Atenciosamente
Dr. João Claudino Barbosa Filho
Muito Obrigado Dr., sua resposta fui muito esclarecedora.
ExcluirEntão, eu já ajuizei a Ação de Cobrança junto ao JEC aqui da minha cidade.
Ai eu pensei em fazer este termo de Confissão de Dívida e depois anexá-lo nos autos, será que isso é possível? E será que vale a pena juntá-lo no processo?
Pelo modelo que fiz, a mulher é a credora, pois foi quem assinou o cheque, e o marido citei na qualidade de avalista. Então eu devo colocar os dois como devedores? Aí não teria mais avalista ou citaria um terceiro? E quanto às testemunhas, podem ser meus familiares?
Att, Rafael.
Não vejo possibilidade de juntar documentos novos no processo, a não ser que houve mudança no acordo que vocês fizeram, mas ai deve pedir para encerrar aquele processo e iniciar outro , caso venha descumprir novamente.
ExcluirNo caso deve colocar o marido como avalista, pois o avalista é um devedor solidário sem problemas, esquece terceiros, e quanto as testemunhas pode ser qualquer pessoa maior de idade, melhor que não seja parente, pois poderá ser questionado, mas as testemunhas do termos é só pró forma ok
espero ter esclarecido.
Dr. João Claudino Barbosa Filho.
Boa tarde cara leitora Jaqueline meu nome é Dr. Claudino
ResponderExcluirBom é possível sim, fazer um termo de confissão de dívida com essa pessoa, mas na verdade, não adianta muito, pois o bom seria se o Banco aceitasse transferir a dívida para essa pessoa, mas como é praticamente impossível, o jeito é fazer uma confissão de dívida, com assinatura de duas testemunhas, para que se garanta como título executivo nos termos do Artigo 585 inciso II do Código de Processo Civil, mas é interessante constar o valor total da dívida e que restam ainda tantas prestações e caso venha inadimplir uma delas ou no máximo 03 delas, as demais venceriam automaticamente, pegando em garantia um bem do devedor, ai poderia executar esse bem, pois na verdade, caso queira esclarecer melhor, entre no item contatos no meu Blog, veja qual o telefone melhor e me ligue, estou as suas ordens, cara leitora, participe de meu Blog como membra faça o login e todas as matérias que eu publicar vão para sua caixa de e-mail ok.
espero ter atendido sua expectativa, colocando a seu dispor.
Atenciosamente Dr. João Claudino Barbosa Filho
Agradeço imensamente a atenção. Jacqueline
ExcluirOlá Minha querida Leitora Jaqueline
ExcluirAgradeço muito seus agradecimentos, sinal que uma pessoa de bem e agradecida, qualidades raras hoje em dia, conte sempre comigo, pois que pude ser útil é para mim uma recompensa!
Dr. João Claudino Barbosa Filho
Bom dia! Eu hoje tenho uma escola de cursos profissionalizantes e estou renegociandop alguns contrato,2010 e 2011 e quero fazer este contrato confissão de divida, mas tem muitos devedores que nao possuem bens. Eu pergunto esta novação de divida pode ser feita sem garantia, que tera o mesmo falor juridico caso venha ser necessario execução em pequenas causas? E necessario reconhecer assinatura? Apos o contrato de confissao de divida assinado eu sou obrigado e retirar o nome do devedor do SPC e SERASA?
ResponderExcluirBom dia, como pode vera cima eu não respondo para anônimos, se quiser pode se identificar apenas com o primeiro nome, e ai sim responderei, pois do contrário, não poderei responder, agradeço a sua visita ao meu Blog, que hoje completa 50.000 visitas em menos de um ano e 13.000 visitas mês, desde já meu muito obrigado.
ResponderExcluirDr. João Claudino Barbosa Filho
Prezado Dr. Claudino.
ResponderExcluirAdquiri um imóvel da Camargo e Correa da seguinte forma, comprei de uma pessoa que havia adquirido na planta e fizemos uma cessão de direitos na construtora onde no ato paguei mais de 70% do valor a vista e o restante seria pago com recursos do FGTS e financiamento com a CEF.
Esta cessão foi feita no dia 29/09/12, porém até o presente momento a CCDI não enviou as documentações necessárias "Pasta PJ aprovada" para que a CEF federal de andamento no meu processo de financiamente, o meu FGTS já foi sacado no dia 17/10/12 e a construtora não deixa sequer entrar no apartamento para reaização de medidas.
Gostaria de saber se tenho como solicitar a "posse" do imóvel pois como já paguei a maior parte a vista, entendo que tenho direito de ter acesso ao meu imóvel, pois meu crédito está aprovado na CEF e meu FGTS já foi sacado, nem que precisasse assinar uma confissão de dívida que será paga com os recuros já expostos assim que a Camargo e Corrêa estiverem e apresentarem as suas documentações em dia para o BAnco, pois até o momento a CEF alega que a CCDI está impedida de efetuar financiamentos.
Desde já agradeço a ajuda.
Atenciosamente,
Acácio Netto
Bom dia Acácio Netto
ResponderExcluirNesse caso em específico, apesar de não examinar documentação, acho que teria que ingressão com ação contra a Camargo Correia e também contra a Caixa, pois na verdade se fizer isso não vai gerar um jogo de empurra.
Pediria liminar e no caso de impedimento de entrar no imóvel seria para fazer o laudo de vistoria Caixa, sendo assim deve ingressar com ação, pedir tutela antecipada para que entrem no imóvel para fazer o laudo, e uma imissão de posse com liminar para poder tomar posse do que adquiriu, pois já pagou uma boa parte, poderia examinar se cabe danos morais e pode também pleitear, se a CCDI está impedida de fazer financiamento, deve lhe indenizar a valor de mercado e adquirir outro bem, ou quem sabe quitar o que comprou, mas tudo isso é superficial, pois a resposta para ser mais precisa teria que examinar documentação, quando a CONFISSÃO DE DÍVIDA, nesse caso não vejo necessidade e na verdade talvez não assinem, espero ter esclarecido um pouco
Atenciosamente
Dr. João Claudino Barbosa Filho
Boa tarde Dr. me chamo Tânia e gostaria de tirar uma dúvida! Compramos uma colhedeira e após atrasar uma parcela tivemos a busca e apreensão, alem de apreender a máquina ainda ficamos com saldo devedor muito alto, foi feito um acordo, meus pais assinaram o contrato, agora queremos recorrer pois é um valor abusivo. Como devo proceder??
ResponderExcluirAtenciosamente
Tania Regina Bueno de Camargo
Boa tarde Tânia
ResponderExcluirAcho que uma Busca e Apreensão, por uma só parcela em atraso um absurdo, mas fazer o que, é necessário ver o contrato original assinado com o banco onde consta o valor dos juros a serem cobrados, depois calcar e ver se está correto, depois pode ingressar com Ação de Revisão do Contrato e pedir para devolver o que foi pago a mais, e caso fique constatado, deve ser devolvido em dobro, e caso sofreu algum constrangimento moral com isso, ainda cabe danos morais, mas tudo isso falo superficialmente, pois é necessário examinar o contrato, desde já coloco-me ao seu inteiro dispor, entre no blog e veja em contatos, pode me ligar que atenderei com muito prazer.
Atenciosamente
Dr. João Claudino Barbosa Filho
Boa tarde Dr. João Claudino Barbosa Filho,
ResponderExcluirMe chamo Camila Alves e tenho dúvidas em relação ao Termo de Confissão de Dívidas.
A situação é a seguinte: Minha irmã fez dívidas no meu nome em uma loja. Ela usou folhas de cheques que cedi acreditando que seriam utilizadas para outro propósito e também fez outra compra em meu nome por meio de boletos bancários que não foram pagos. Os 06 boletos que não foram pagos estão protestados no Serasa, junto com os cheques. Os valores chegam a aproximadamente 60 mil reais. Estou sem poder fazer diversas coisas por causa disso e ela diz que vai pagar e nunca paga.
A questão é a seguinte: Há a possibilidade de irmos à loja, pegar os cheques em meu nome, ela assinar cheques dela no mesmo valor e a loja pedir para ela assinar um Termo de Confissão de Dívidas? Se a loja assumir que ela é a devedora, como faço para garantir que eles tirem a dívida do meu nome? Isso conseguiria tirar meu nome da lista de devedores? E no caso, passaria para o dela, que é quem fez as compras.
Obrigada,
Camila.
Bom dia Camila
ResponderExcluirSe a loja fez a venda sem que estivesse presente, pode também responsabilizar a loja, na verdade as lojas não costumam, tirar o nome de uma devedor e colocar de outro, precisa saber se sua irmã, tem nome limpo e garantias, pois eles podem pedir, se ela for na loja em sua companhia e eles aceitarem, maravilha, também precisa ber se não estão cobrando juros abusivos, pois dependendo do que for, poderá ingressar com ação e na verdade no tramite da ação pedir ao Juiz,que seu nome se retirado do SERASA, até transito em julgado da ação entendeu, pois em uma ação, chamando a loja a lide, poderá fazer um bom acordo caindo bastante o valor em um acordo.
Qualquer duvida entre novamente no Blog onde visualizará CONTATOS e poderá falar comigo. espero ter ajudado.
Atenciosamente
Dr. João Claudino Barbosa Filho
Boa tarde Dr. João.
ResponderExcluirMeu cunhado está com um problema, pois a empresa VIVO colocou seu nome de forma indevida no SPC, fato este que ele descobriu no momento em que realizava um cadastro em uma loja, no afã de comprar um produto parcelado.
Ocorre que, ele comprou da vivo um plano para seu aparelho celular, contudo, ela também passou a cobrar um plano de internet, sendo que isto não consta no contrato de adesão e nunca chegou moldem algum em sua casa. Então ele parou de pagar as parcelas, inclusive a do plano do celular, fato que este que motivou a operadora a colocar seu nome no rol de devedores inadimplentes.
Ele enrou em contato com a empresa para negociar, mas ela disse a ele que somente retirava seu nome do SPC caso ele pagasse o débito. Como naquele momento ele precisava urgentemente retirar seu nome do SPC, pagou estas parcelas atrasadas, até as relativas ao moldem de internet.
Agora ele pretende entrar com esta ação no JEC a fim de cobrar danos morais. Isto é possível?
Mas assim, como ele faz para provar que seu nome de fato esteve no SPC e ainda de forma indevida?
Att, Rafael.
Boa Tarde Rafael
ResponderExcluirNesse caso pelo Juizado não tem condições, pois precisa de uma liminar para tirar o nome do SCPC ou SERASA e nesse caso pelo JEC, não é dada a antecipação de tutela e liminar, pois não é admissível recurso, (tais como agravo de instrumento da decisão judicial, sendo assim o correto é ingressar pela Justiça Comum e nesse caso tem boa chances pelo pode ler de exito na causa, dessa forma coloco-me a inteira disposição, pelos meu telefones que poderá encontrar em contatos no Blog.
Atenciosamente
Dr. João Claudino Barbosa Filho
Entendo-lhe, mas assim...
ExcluirO nome do meu cunhado já foi retirado do SPC, pois ele pagou todas as parcelas pendentes, as do plano do celular e também as do moldem da internet, o que era uma exigência da VIVO para retirar seu nome. Ele pagou estas parcelas indevidas pois na época precisava urgentemente ficar com o nome "limpo". Dai o porquê do meu desejo em ingressar com esta ação no JEC, pois não precisaria de antecipação de tutela. Porém, não sei como provar que seu nome já esteve no SPC, e ainda de forma indevida. O que ele deve fazer para provar isto?
Grande abraço!
Então pode ingressar no JEC e pede par o Juíz expedir ofício para o SERASA ou SCPC, para que na data em que estava incluso o nome do seu cunhado, tenha por ofício, mas pode comparecer no SERASA ou SCPC e pedir, pois na verdade alguns juízes não gostam de expedir o ofícios, só em caso de negativa do SERASA e SCPC, espero ter ajudado.
ExcluirAtenciosamente
Dr. João Claudino Barbosa Filho
Doutor, hoje fui com meu cunhado ao órgão responsável, a fim de retirar este extrato que domonstre a data e a empresa que colocou o nome do meu cunhado no SPC. Contudo, eles nos disseram que como o seu nome já foi retirado, não tem como fornecer este extrato, nem mesmo com um ofício do juiz, porque depois de retirado o nome, limpa todo o histórico. Isto é verdade?
ExcluirSe for, então como faço para provar que o seu nome esteve no SPC. Poderia pedir para o juiz inverter o ônus da prova à luz do art. 6, VII, CDC? Ou poderia provar isto por meio de testemunhas? Ou talvez, como eu pensei, colocar o rol de testemunhas e mesmo assim solicitar a inversão do ônus probante?
Att, Rafael.
Olá Rafael
ExcluirPelo que posso ver tem alguma noção de direito, mas recomendo que se for ingressar com ação procure um advogado, pois na verdade mesmo quando somos advogados é importante contratar outro profissional do direito, para não agirmos com a razão e sim dentro do nosso direito.
Nesse caso pode sim ingressar com a ação que o Juiz irá oficiar o SERASA ou o SCPC, pode usar o dispositivo legal mencionado e também os Artigos 355 e seguintes do CPC (pois nesse caso o Juiz ordena a exibição do documento e caso não façam, será reputado como verdadeiros os fatos alegados por você), com a inversão do ônus da prova, visto que negado a você uma informação que lhe diz respeito, tem outras medidas com "habeas data", mas não é o caso a ser aplicável só em ultimo caso, portanto ingresse com a ação e peça a expedição de oficio aos órgãos de proteção ao crédito, pois lá constará sim o seu nome quando foi incluso no e quando retirado seja de que órgão for, isso eu lhe garanto, pois em muitas ações já consegui isso, mas até aconselho que imprima essa publicação consultando um advogado, para que tem mais credibilidade junto ao Juiz e prove que tentou conseguir tal informação e lhe foi negada.
Portanto exerça o seu direito, pois a informação passada a sua pessoa é errônea, e por isso deve ingressar com a presente ação, mas procure um profissional do Direito, pois estará melhor amparado.
espero ter ajudado, mas qualquer dúvida estou a disposição.
Dr. João Claudino Barbosa Filho
Boa Noite Dr. João Claudino Barbosa Filho, eu e meu amigo assinamos uma confissão de divida referente a aluguel junto a uma imobiliária que representava a proprietária do imóvel, descobrimos que a senhora dona do imóvel não esta sabendo desse débito, nem estão repassando os valores a ela, frisa-se que a procuração da imobiliária que representava a dona do imóvel é particular e sua data é de 2004, e no ato da assinatura da confissão o representante da empresa não é identificado na confissão de divida, nem é informado o seu cargo ou função na imobiliária, já falei que vou para de pagar por conta de tudo isso, o que devo fazer.
ResponderExcluirBom dia Sr. Luiz
ResponderExcluirSe é assim comunique por escrito a imobiliária e também a proprietária do imóvel e deixe de pagar, mas faça isso de forma expressa, ou seja, por escrito, com carta registrada (com aviso de recebimento), depois procure a Locadora e proprietária do imóvel, fazendo com a mesma, outra confissão de de dívida e pague a ela, se ela disser que não faz e quem deve fazer é a imobiliária, peça que seja feito de form a correta, o fato da imobiliária, repassar o dinheiro do aluguel para ela ou não, isso não compete a você, o importante ;é que tenha recibo, para se futuramente tiver problemas, poder apresentá-los, essa é mediada que deve tomar, espero ter lhe ajudado.
Atenciosamente
Dr. João Claudino Barbosa Filho
Bom dia Dr João Claudio Barbosa Filho meu nome é Carolina e estou com um problema .Recentemente precisei fazer um acordo com uma empresa de cobrança referente a faculdade pois eu e meu marido fazemos um financiamento e precisava tirar a restrição do meu nome, assinei um contrato de confissão de divida onde o valor da divida era de 16mil e pela empresa de cobrança ficou 29 mil parcelado em 39X de R$ 704,00 sendo que dei a entrada de R$2.001,80. Não tenho condições de honrar o contrato com esse valor é possivel recorre de alguma maneira ?
ResponderExcluirObrigada pela atenção .
Bom dia Carolina
ResponderExcluirEntendo que o é necessário, ver o contrato original com a Faculdade e depois pedir uma revisão contratual, pois na verdade escritórios de cobranças aumentam os juros e ainda incide honorários advocatícios, nesse caso caberia uma revisão contratual e dentro da própria ação marcando uma audiência de conciliação tentar negociar para um um valor que consiga pagar.
espero ter ajudado, se tiver mais dúvidas, só complementar ou entre em contato, meus telefones estão no Blog em contatos.
Atenciosamente
Dr. João Claudino Barbosa Filho
Boa tarde Dr. João
ResponderExcluirGostaria de saber se o deficiente físico, assim como o idoso e o portador de doença grave, tem direito à prioridade na tramitação do seu processo? Caso positivo, qual o fundamento legal.
E quanto à justiça gratuita, para requerê-la, basta solicitar na petição inicial e juntar a ela uma declaração de hipossuficiência assinada? Antes de concedê-la, o juiz investiga se o requerente é ralmente pobre? E caso ele não seja, há alguma penalidade prevista?
Att, Rafael.
Bom Dia Rafael
ResponderExcluirCom todo respeito que tenho aos meus leitores e clientes, procuro de forma mais célere e objetiva em responder o que me é questionado. Contudo creio que a dúvida apresentada foi para ser respondida de forma didática para fins de trabalho escolares ou coisa parecida, salvo engano, e para isso exige um pouco mais de tempo, estudo e fundamentação. E por estar apertado em tempo com os prazos processuais devido ao grande nº de processos que são movimentados pelos escritórios CLAUDINO BARBOSA ADVOCACIA peço que entenda a não imediatidade na resposta e por ser tão objetiva.
Porém, como não posso deixar de atender a dúvida apresentada, respondo de forma mais objetiva e clara possível, posto que seja este o intuito principal deste blog.
Assim temos:
Primeiro, quanto a dúvida se portador de deficiência física tem prioridade na tramitação do processo.
Resposta sim, decisão e entendimento do STJ que o inclui no rol dos que tem prioridade na tramitação do processo conforme o link abaixo:
http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=1147#2
Segundo, da justiça gratuita.
Respondendo coloco que não basta apenas juntar declaração assinada da inicial, é necessário que se preencha os requisitos e se assim for declarar e juntar, podendo o ser assinado até mesmo por seu procurador.
Continuando, na prática o Magistrado não investiga afundo a situação financeira, porém quando fica evidenciado que não é hipossuficiente, pela exposição de bens, rendas ou até mesmo padrão de vida informado muitas vezes por serventuários da justiça que trabalham no Fórum, o que é muito comum em Comarca pequena, o Magistrado nega o pedido de Justiça Gratuita.
E ainda, quando ingressado a inicial no prazo do contraditório a outra parte pode Impugnar o pedido de Justiça Gratuita feito pelo Requerente, caso for deferido.
E quanto a penalidade, pode ser aplicado multa diante da Litigância de má-fé e ainda responder penalmente, o que é muito raro.
Fico grato pela confiança e espera ter atendido as dúvidas apresentadas, com as ressalvas apresentadas acima.
No mais, é colocado o escritório e toda sua equipe para quaisquer esclarecimento.
Atenciosamente.
Dr. João Claudino Barbosa Filho
Dr Joao,
ResponderExcluirEu vou comprar um imovel com uma carta de credito de consorcio. Porem, o valor da carta é maior que o valor do imóvel.
Eu combinei com o dono do imóvel colocar no contrato de compra e venda o valor do imóvel igual ao da carta de crédito e a diferença ele me devolve.
Estou querendo fazer um TERMO DE CONFISSAO DE DIVIDA (art 585, II, CPC), com uma clausula de que este termo so terá VALIDADE se:
1. a transação de compra e venda for efetuada ate uma data determinada, E;
2. o dono do imovel receba o valor integral da carta de crédito.
É possível ter uma cláusula deste tipo em termo de confissão de dívida?
Isto é, o termo só ter VALIDADE se houver um outro evento no futuro?
Obrigado,
Alex
Bom dia Alex
ResponderExcluirEntendo ser arriscado, pois depois pode até mesmo dar problema, tipo estelionato para você, caso seja descoberto, validade tem até que alguém denuncie, se for denunciado acabou a validade, pois é ato ílicito e sendo assim não tem amparo legal, mas fica a seu critério eu não recomendo
Atenciosamente
Dr. João Claudino Barbosa Filho
Boa tarde Dr.
ResponderExcluirEstudei no ano de 2008 em uma universidade porém devido à baixa qualidade da mesma abandonei o curso no primeiro mês de aula. Não efetuei o trancamento, apenas abandonei. Hoje em 2012 estão me cobrando o valor, me enviaram até um documento de confissão de dívida e protestaram meu nome junto ao SPC. É possivel uma instituição estudantil protestar o nome de um aluno junto ao SPC/SERASA? Isso me prejudicou a compra de um imóvel. Há algo que eu possa fazer ou devo simplesmente assinar e pagar o valor do semestre sem mesmo ter cursado?
Obrigado.
Thiago
Boa Noite Thiago sem ver o contrato assinado com a Faculdade não tem como lhe falar ao certo, pois posso dizer uma coisa e ser outra, mas geralmente quando não há prestação serviços, vejo meio difícil que o nome vá par o SERASA.
ExcluirAtenciosamente
DR. João Claudino Barbosa Filho
Prezado Dr Claudino
ResponderExcluirTenho um debito à receber de uma empresa, a qual me propõe fazer uma Escritura de Confissão de Divida, dando como garantia um terreno, terreno este que passará para meu nome, caso a empresa não pague no prazo de 90 dias a contar da data da assinatura da escritura.
como discrimino esta clausula na Escritura de Confissão de Divida, para eu ter os poderes para transferir o imovel ou fazer a escritura sem a anuencia do devedor ou sem ter a obrigação de notifica-lo para obter a escritura, é possivel?
Ficarei muita grata se o senhor me orientar
Atencisamente
Delcy Florentino
Seu Caso já um pouco mais complicado, deve procurar um advogado, pois envolve um imóvel, e passar os dados da dívida, uma certidão da Matricula do imóvel e pedir para que seja feito, dizendo quais as condições para que conste das cláusulas da Confissão de Dívida, pois dessa forma terá mais segurança, caso queira me contratar como outros já fizeram segue meu e-mail claudinobarbosaadvocacia@gmail.com e depois que me passar todos os dados, poderei elaborar e mandar em seu e-mail, como estou fazendo para um cliente essa semana, tendo em vista que seu caso, envolve uma propriedade e todo cuidado é pouco.
ExcluirAtenciosamente
Dr. João Claudino Barbosa Filho
Bao tarde Claudino,
ResponderExcluirMeu nome e Marizélia e eu gostaria de um exclarecimento. Minha mão levou um tremendo golpe de um cidadão. Ele pegou 30 cheques assinados, frrez comprar e depois sustou por desacordos, fez emprestimo com cheques e boleto e a levou para assinar, fez pagamento de dividas dele com agiota. os cheques com agiotas eu já recuperei porque negociei com os mesmo e pagui para recuperar os cheque. tem ainda 4 emprestimos consignados em uma pensão e uma aposentadoria que ela recebe em bancos diferentes. usou o limite das 2 contas correntes e ainda fez compras nos carto de credito dela. Emfim, ele tirou tudo o que pode dela. Eu não tenho nada documental que possa denunciá-lo. Tudo que sei é que ele estorquiu tudo isso da minha mãe Chamei ele para conversar e ele disse que faz um termo de confisão de divida em cartório. Minha mãe não sabe nem usar um cartão de credito sozinha.chegou dizendo que estava ajudando e foi ganhando a confiança de minha mãe que mora sozinha e fez todo esse arraso, ele é funcionário da prefeitura e não tem nada no mome dele. Hoje eu estou com uma procuração qeu minha mãe passou para que eu possa resolver esses problemas. A minha pergunta é: O que eu faço para pegar esse cara e construir provas para denuncia-lo e penhorar o salario dele?
Boa noite Marizélia
ResponderExcluirSe não tem provas deve fazer um jeito de construí-las conversar com essa pessoa na presença de uma outra pessoa idônea e depois caso não queira assinar uma confissão de dívida, deve denunciar o mesmo, na esfera criminal, pois depois poderá usar apara fazer com que pague o deve, no que diz respeito as dificuldades de sua mãe fazendo uma denuncia de que usou empréstimos consignados e também cartões de créditos sem saber usar, pode alegar a fraude extorsão, pois é uma maneira de conseguir provas e tentar derrubar tudo isso, mas na verdade está um pouco complicado, ms tem solução.
provando que a mesma agiu de forma que foi coagida sem sua própria vontade poderá conseguir anular isso tudo.
espero ter ajudado.
Atenciosamente
Dr. João Claudino Barbosa Filho
Bom dia, Dr. Claudino.
ResponderExcluirTenho uma empresa de cobrança chamda Terra brasil Recuperadora de Créditos e peguei, por enquanto, somente cobranças de 'amigos' para resolver. Eles assinam um contrato falando de como será feita a cobrança, minha comissão etc. E uma autorização para constituir advogado, caso necessite. Minha dúvida é: Já que constituí um advogado, não seria EU(ou minha empresa) que deveria assinar uma autorização de cobrança judicial? Ou é meu cliente, que me contratou?
Bom dia Sr, Anônimo, da Terra Brasil faça o favor de na próxima colocar ao menos o primeiro nome, mas devo dizer que no seu caso se for procuração por instrumento público pode , caso contrário seu cliente é quem deve assinar, mas se tiver procuração por instrumento público, lhe dando todos os poderes, poderá constituir advogado.
ResponderExcluirAtenciosamente
Dr. João Claudino Barbosa Filho
Bom dia, Dr. Claudino Barbosa, a empresa NET colocou meu nome no serviço de proteção ao crédito com valor quase triplicado, a dívida foi correspondente ao mês 09/2012, eles podem fazer isso? eu tenho uma carta que a própria NET me enviou com valor correto(167 reais), e outra que o SCPC me enviou com valor de 500 reais. Como eu devo proceder?
ResponderExcluirObrigado pela atenção
Bom Dia Tárcio
ResponderExcluirDe forma alguma, as informações devem ser corretas, pois caso contrário a inclusão foi feita, de forma indevida e se ingressar na justiça, terá como exigir indenização por danos morais!!
Atenciosamente
Dr. João Claudino Claudino Barbosa Filho
Boa tarde, Dr. Claudino Barbosa, meu nome é Pablo Cruz e administrava um guichê de vendas de passagens, a qual apresentava constantemente diferença no caixa, que com o passar do tempo descobri que antes de eu assumir a agência todos os funcionários tiveram em mãos as chaves do cofre, e a empresa não tomou nenhuma decisão sobre o assunto,enfim o valor da diferença acabou totalizando um valor de R$18.000,00, após o gerente financeiro ter averiguado, o mesmo imprimiu um documento de confissão de dívida no valor mencionado, de cara não assinei mas devido ao londo tempo na empresa e confiança que adquiri dos meus supervisores acabei assinando, pois o meu supervisor e o gerente financeiro me disseram que eu deveria ter aquele documento no cofre, caso houvesse uma auditoria o documento ia calçar o valor, então após entender que eles confiaram em mim e acreditavam que a diferença era um erro do sistema, e que logo o problema ia ser resolvido acabei assinando em uma sala onde só estávamos reunidos dois representantes da empresa e eu.
ResponderExcluirEm fim como minhas férias estavam marcadas para o dia seguinte fiquei ausente por 30 dias, após regressar trabalhei dois dias e fui demitido sem saber o motivo da dispensa, e como foi descontado da recisão um valor aproximado da diferença de caixa, um detalhe o valor descontado era R$100,00 a menos do valor da confissão, creio que isso tenha acarretado na minha demissão.
Outro fato é que me negaram uma via da confissão e que no momento duas pessoas assinaram o documento as demais que constavam no documento assinaram depois.
Estou desesperado, pois não tomei posse deste valor e agora estou nesta situação.
Dr. João Claudino.
ResponderExcluirMinha mãe faleceu a 8 meses e meu pai, não abriu o inventário. Eles possuiam uma casa (eram casados) e agora meu pai recebeu a notícia de que o imóvel será desapropriado. Somos obrigados a abrir o inventário para receber o percentual referente a ela? Na verdade o meu pai se prontificou a repassar o valor, mas queríamos oficializar isso. Qual seria a melhor forma? Tem que ser mesmo pelo inventário? Judicial? Extrajudicial? Tem alguns que falaram em fazer uma doação, confissão de dívida, e outras coisas. O que seria mais rápido e eficaz neste caso? Muito obrigado, adoro seu blog!
Olá Rafael
ExcluirSeria melhor abrir o inventario e se fizer pelo cartório acho que é bem mais rápido não demora e não gatam tanto e ai o pagamento já sai proporcionalmente a parte de cada um, entendeu, mas precisa saber se desapropriação foi antes do falecimento ou não, mas mesmo assim é interessante, como não tem menor e fácil e se for judicial pode pedir um Álvara judicial e receber.
Seja um seguidor de meu Blog obrigado.
Atenciosamente
DTR. João Claudino Barbosa Filho
Bom dia Pablo Cruz
ResponderExcluirDeveria manter sua posição de não assinar, e não acreditar em certas pessoas, e principalmente assumindo uma dívida que não é sua, pode até reverter isso, mas acho difícil.
Se as duas testemunhas assinaram depois e puder provar isso, poderá tentar derrubar isso, mas deverá ir a justiça e com poucas chances de sucesso, infelizmente.
Seja um Seguidor de meu Blog
Atenciosamente
Dr. João Claudino Barbosa Filho
Boa tarde Claudino,
ResponderExcluirEstou com uma dúvida, estou com uma confissão de dívida feita em cartório de uma pessoa que me devia a quantia de R$ 5.700,00, e ficou de começar a pagar em março de 2012, até hoje não pagou nenhuma parcela, como devo proceder neste caso para fazer a cobrança?
A pessoa lega não ter condição de pagar que só recebe um salário de pensão do INSS pela morte do marido, desde já agradeço pela resposta.
Boa Noite Cristiane
ResponderExcluirNesse caso se a pessoa não possui bem a penhora acho difícil de receber, mas pode tentar executar no juizado essencial cível, esse é o tipico caso de ganhar e não levar a não ser que tenha bens.
Atenciosamente
Dr. João Claudino Barbosa Filho
ola gostaria de saber se eu nao pagar uma divida , se posso ir pra cadeia ou ter algum onus a respeito disso, de um termo de confissao de divida assinado por mim por conta de um desvio?nao tenho como pagar agora!
ResponderExcluiraguardo suas considerações
Boa Dia (anonimo)
ResponderExcluirEspero nova pergunta, ao meno com seu nome, pois não respondo anônimo.
Atenciosamente
Dr. João Claudino Barbosa Filho
Bom dia Dr Claudino
ResponderExcluirEmprestei o meu cartão para um ex-namorado e depois que o relacionamento acabou ele parou de pagar, e agora depois de muitas tentativas ele esta pagando bem aos poucos só que gostaria de formalizar essa divida pois se ele parar de pagar mais uma vez eu possa entrar com algum processo para receber esse valor, como devo proceder? tem algum modelo desta carta?
Obrigado
Karina Lins
Olá Karina
ResponderExcluirPode usar o modelo que está postado ai, mas não esqueça de pegar duas testemunhas que assine, o modelo está ai é o termo de confissão de dívida ok.
se possível entre no Facebook e curta minha pagina e deixe um comentário sobre o Blog, obrigado.
Atenciosamente
DR. João Claudino Barbosa Filho
Quais os risos para o devedor que assina o termo de confissão de dívida uma vez que o pagamento desta foi efetuado sendo uma parte em espécie e outra parte em cheques pré datados? Na realidade estaria assinando e confessando uma dívida que na prática não existe?
ResponderExcluirNão costumo responder anônimos, pois gosto de me dirigir a alguém, favor fazer novamente a pergunta acrescente seu nome, pois os riscos são grandes!
ResponderExcluirPeço favor de entrar em minha página no Facebook e CURTIR, como também deixar um comentário muito obrigado.
Atenciosamente
Dr. João Claudino Barbosa Filho
BOA TARDE Dr. JOÃO CLAUDINO
ResponderExcluirTenho uma empresa de confecções,
para agilizar o atendimento criei um peque
contrato ate mesmo para me resguarda de eventuais
transtornos com justiça e garanti o recebimento da divida contraída nas compras.
segue o modelo do contrato.
contrato nº. ____
cliente. _____
cpf/cnpj___
duplicata nº._____
- eu reconheço e assumo o demonstrativo da divida aqui representada apos ter conferido e concordado com todos os itens contidos.
- Será confeccionado um carne de pagamento o qual retirarei junto à loja. Apos a quitação de todas as prestações, opera-se a quitação da divida aqui representada.
- em caso de atraso incidira juros de (0,27%) ao dia, mais multa e correção monetária.
- declaro, outrossim, que tenho plena ciência do teor do presente instrumento, e que o mesmo tem validade como CONFISSÃO DE DIVIDA, nos termos dispostos no código de processo civil.
- estou ciente ainda que em atraso superior a 30 dias, o meu nome será registrado no cadastro de inadimplentes do SPC e SERASA, independente de uma nova comunicação.
- Declaro nesse ato que estou recebendo as mercadorias em perfeito estado.
ESSE CONTRATO ME GARANTE QUE RECEBEREI A DIVIDA PERANTE O JUIZADO OU ESTA ERRADO? PRECISO ACRESENTAR MAIS ALGUMA COISA DR. JOÃO CLAUDINO?
Meu nomé Fernando Fernandes
ResponderExcluirDr. João Claudino, boa noite!
Gostaria saber, por gentileza, o que posso fazer, pois tenho uma dívida com um banco aonde recebo o meu salário e este está sendo todo bloqueado para pagamento das parcelas de empréstimos. Isso aconteceu devido ao órgão público aonde trabalho ter cometido um erro de elevar os meus remendimentos em um período de três anos. Há um ano o órgão constatou o erro e retificou os valores. Com isso o que recebo, que é um valor menor que recebia, fica todo bloqueado no banco.
Olá Fernando Fernandes
ExcluirDeve Notificar a instituição Bancária e na verdade depois disso ingressar com a revisão contratual e requerer o que de direito, pois na verdade não podem bloquear, mais que 30%, mesmo que tenha mais de um empréstimo o que lhe assegura a lei 10.820/2003, portanto busque seu direito:
- a soma dos descontos (de um ou mais empréstimos consignados) não pode exceder a 30% da remuneração disponível;
- a soma total dos descontos (empréstimos consignados (+) quaisquer outros descontos salariais autorizados voluntariamente pelo empregado, por exemplo, um outro empréstimo ajustado livremente com o empregador) não pode exceder a 40% da remuneração disponível;
- Em caso de rescisão do contrato de trabalho, a soma dos descontos não pode ultrapassar os 30% das verbas rescisórias devidas.
Em caso de comprovação receberá os valores descontados indevidamente em dobro e tem direito a danos morais.
Se possível curta minha página e deixe um comentário sobre o Blog segue link.https://www.facebook.com/claudinobarbosaadvocaciasjc
Atenciosamente
Dr. João Claudino Barbosa Filho
Caro Dr. João Claudino,
ExcluirMuito obrigado pela resposta.
No meu caso, sou funcionário público de regime estatutário, estou coberto pela lei 10820/2003, haja vista que a mesma se refere a CLT?
Atenciosamente,
Fernando Fernandes.
Olá Fernandes
ExcluirFoi um prazer esclarece-lo, mesmo estatutário você tem o mesmo direito, continuo a sua disposição.
Atenciosamente
Dr. João Claudino Barbosa Filho
Caro Dr. João Claudino,
ExcluirMuito obrigado pelo esclarecimento!
Atenciosamente,
Fernando Fernandes
OLÁ FERNANDES
ExcluirNÃO TEM DE QUE.
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Atenciosamente
Dr. João Claudino Barbosa Filho
OLÁ HAISLAN LUIZ
ResponderExcluirNa verdade esse termos, não deixa de ser uma CONFISSÃO DE DÍVIDA, mas na verdade, poderia acrescentar que o mesmo serve como título executivo nos termos do Artigo 585 do Código de Processo Civil Inciso II, pegando a assinatura de duas testemunhas, pois dessa forma poderá executar a dívida.
Quanto a interpretação judicial já é outra coisa, mas acredito que não terá problemas não.
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Atenciosamente
Dr. João Claudino Barbosa Filho
Dr. João Claudino
Excluirexiste outra forma onde eu possa executar a divida sem ter que pega assinatura de duas testemunhas? o volume de atendimeno diario aqui e muito intenso, até porque ninguem vai querer testemunhar dividas dos outros.
Dr. João Claudino
Excluiresse artigo 585 do CPC exigi que eu pegue assinatura de duas tesemunhas, já o artigo 221 do novo CPC nao exige que seja assinado por duas testemunhas. de fato posso me resguarda na lei do artigo 221 do novo CPC?
CASO FIQUE DIFÍCIL, PODE ´R SEM ASSINATURA DEPOIS ENTRA COM AÇÃO DE COBRANÇA E NÃO EXECUÇÃO OK.
ExcluirPOIS O ARTIGO MENCIONADO POR VC E NADA TEM O ARTIGO MENCIONADO, ESQUEÇA O 585 DO CPC, POIS SÓ SERIA MAIS RÁPIDO OK
ATENCIOSAMENTE
SR. JOÃO CLAUDINO BARBOSA FILHO
Doutor, boa noite!
ResponderExcluirMeu tio tem uma empresa de prestação de serviços. No segundo semestre do ano passado, ele acordou com um certo cliente um serviço, o qual seria pago de forma parcelada. Aí, após realizar o serviço, ele emitiu alguns boletos bancários para que o cliente os pagasse mês a mês, sempre em uma data preestabelecida. Contudo, até o momento ele não pagou nenhum deles.
Gostaria de saber se ele pode ingressar com uma ação no Juizado Especial Cível para cobrá-los, tendo em vista que o valor do serviço gira em torno de R$ 3.000,00 e sobe para algo em torno de R$ 5.000,00 com os juros estipulados no boletos em caso de atraso no pagamento. Ou há outro meio de cobrá-los?
Boa Noite Rafael
ResponderExcluirSeu tio deve ingressar com ação de cobrança, levar testemunhas do serviço realizado, pois pessoas desse tipo só pagam na justiça e olha lá, se tiver bem a penhora, faça isso logo antes que prescreva, pode ingressar no Juizado e deve pedir até danos morais pelo que vem passando.
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Atenciosamente
Dr. João Claudino Barbosa Filho
Bom dia, Dr! Sou bolsista Prouni de 50%, tenho uma negociação de dívida com a instituição de ensino sem atraso e efetuei a rematricula deste semestre assinando o contrato, ocorre que estou em atraso com a rematricula e a secretaria afirma que não estou matriculada mesmo com o contrato assinado pois o mesmo não foi pago(vencimento do boleto 18/02/2013) está correta a informação?
ResponderExcluirEle deve ingressar com a ação em seu nome ou em nome da sua empresa?
ResponderExcluirQual seria a causa de pedir próxima? Há algum artigo do CPC ou de outra lei específico para este caso?
Imprescindível a demonstração/comprovação da causa debendi?
Att, Rafael.
Olá Rafael
ExcluirNesse caso se a empresa de seu tio for microempresa, poderá ingressar no Juizado, do contrário deverá ingressar na Justiça comum e recolher custas processuais.
Atenciosamente
Dr. João Claudino Barbosa Filho
Doutor, boa noite!
ResponderExcluirTenho um tio que há 20 anos recebeu um apto com incentivo do Governo do Estado e como não tinha interesse, por morar no interior do estado, nos ofereceu de forma que pagássemos as mensalidades que seriam descontadas no seu contra cheque...assim fizemos e desde lá pagamos uma parcela maior que o descontado na folha dele, em torno de 100% a maior, temos tudo comprovado em recibos bancários. O fato é que hoje, depois dos 20 anos, resolvemos vender o imóvel e foi acordado com meu tio que do valor vendido daríamos R$ 10.000,00 para ele, quantia essa estipulada por ele, acontece que o comprador adquiriu o imóvel através de financiamento da CAIXA e o valor pago foi para a conta bancária do meu tio (oficialmente proprietário)...aí começa o problema...ele, depois de recebido a quantia, transferiu apenas 75% do valor acordado de forma arbitrária...mandou informar que precisou de mais dinheiro...gostaria de saber o que fazer, se cabe alguma ação judicial ou tentar solução amigavelmente, buscando a diferença do valor fazendo com que assine uma confissão de dívida. Obrigado, Paulo Daltro
olá Paulo Daltro
ExcluirEm primeiro lugar quero desculpar com meus leitores, pois na ultima terça feira passei mal e não pude responder dentro do prazo que costumo responder.
Entendo que tem todo o direito, mas na verdade deve observar a prescrição, pois a negociação do imóvel já iniciou de forma errada, mas se tem como provar tudo isso deve NOTIFICAR O MESMO EXTRAJUDICIALMENTE VIA CARTÓRIO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS OU JUDICIAL, para constituí-lo em mora. Depois poderaá ingressar com ação jucial cobrando o que lhe é devido e ainda mais poderá cobrar danos morais e materiais que seria diferença que ficou com o mesmo, ou seja, o que excedeu a R$ ao R$ 10.000,00 (dez mil reais),que ao meu ver nem a esse valor, ele não teria direito, pois não fez favor alguns a sua família, uma vez que pagavam prestações superiores ao valor, pois terão exito sim.
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Atenciosamente
Dr. João Claudino Barbosa Filho
Bom dia, gostaria de saber se posso fazer um termo de confissão de divida para acordar um pagamento de contas de energia e condomínio. Ocorre que o locatário não está tendo condições financeiras para efetuar tais pagamentos e o locador irá faze-lo, porém o locatário se comprometerá em pagar em data estipulada.
ResponderExcluirObrigada
Olá minha leitora da próxima se identifique, pois tenho um bom relacionamento com meus leitores e é um prazer conhece-los.
ExcluirEm primeiro lugar quero desculpar com meus leitores, pois na ultima terça feira passei mal e não pude responder dentro do prazo que costumo responder.
Pode sim fazer uma confissão de dívida como me relatou acima, faça e mencione que poderá cobrar nos termos do Artigo 585 inciso II do Código de Processo Civil, pois se não pagar poderá executar em Juízo, mas na verdade no modelo já consta pode usar o modelo que é perfeito.
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Dr. João Claudino Barbosa Filho
Ola Dr. João Claudino Barbosa Filho
ResponderExcluirQueria que tirasse uma duvida minha eu trabalho numa empresa de comunicação recentemente sofri um acidente em uma torre de 12 metros por conseqüência de ma segurança, pois não estava usando equipamento de segurança porque a empresa não tinha eu fraturei meu dois pés é minha mão direita passando a cirurgia que a empresa pago fiquei imobilizado por tempo indeterminado não quero mais trabalha nessa empresa, pois vou prose sala pois quase morri por falta de segurança me diga Dr.joão Claudino se posso processa a empresa se posso o que devo fazer se posso me recupera para que depois possa processa a empresa obrigado por sua atenção
Olá Rafael Santana
ExcluirEm primeiro lugar quero desculpar com meus leitores, pois na ultima terça feira passei mal e não pude responder dentro do prazo que costumo responder.
Meu caro leitor, pode entrar com uma ação de rescisão indireta do contrato de trabalho, por culpa da empresa.
Nesse caso poderá pedir indenização pelo que sofreu, como danos morais e ingressando com a ação nem precisa voltar ao trabalho.
Caso queira nos contratar temos uma equipe especializada nesse tipo de ações e estamos ao seu inteiro dispor, entre no Blog em contatos e poderá ver todos meu telefones, entre em contato comigo que lhe atenderei pessoalmente.
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Dr. João Claudino Barbosa Filho
Meu caso é o seguinte:Eu iria usar FGTS para pagar parte do sinal de compra de um imóvel, mas o imóvel está impedido de usar esse tipo de recurso até a compra anterior fazer 3 anos. O vendedor usou seu FGTS na aquisição, criando essa carência. Então ele propôs o empréstimo no valor do FGTS, para eu não perder a oportunidade.
ResponderExcluirAssim, vou assinar uma nota promissória, em que o vendedor do imóvel vai emprestar uma parte do valor que vou dar de sinal. Essa promissória precisa ser registrada? Ou ainda, ou basta reconhecer a firma do devedor para o documento ter valor?
Outra dúvida:
Vamos assinar uma "promessa de compra e venda" do imóvel, em que estarei dando como parte do sinal o valor emprestado. Será que devo registrar a promessa? Ou bastaria reconhecer as firmas imediatamente?
Olá Rocha Melengate Engenharia
ExcluirEm primeiro lugar quero desculpar com meus leitores, pois na ultima terça feira passei mal e não pude responder dentro do prazo que costumo responder.
Pode fazer tranquilamente, mas poderia fazer como modelo acima uma confissão de dívida dizendo quando irá vencer, mencionar a nota promissória e está perfeito, desde que pegue a assina tura de duas testemunhas, nem precisa reconhecer firma se ver a pessoa assinando ok.
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Dr. João Claudino Barbosa Filho
Olá ACB
ResponderExcluirEm primeiro lugar quero desculpar com meus leitores, pois na ultima terça feira passei mal e não pude responder dentro do prazo que costumo responder.
Eu acredito que não procede, pois fizeram uma negociação e na verdade não está se escusando de pagar exija o seu direito
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Dr. João Claudino Barbosa Filho
boa tarde. Dr. há a possibilidade de somente um titular de conta conjunta assumir uma divida de financiamento através de uma carta de confissão de dívida liberando assim o outro.Sem mais obrigado e espero ansiosamente o seu parecer.
ResponderExcluirOLÁ EDUARDO
ExcluirEM TESE SIM, POIS NA CONTA CONJUNTA SÃO DEVEDORES SOLIDÁRIOS, MAS SE A OUTRA PESSOA FIZER UMA CONFISSÃO DE DÍVIDA, ESCLARECENDO QUE CONTRAIU ESSA DÍVIDA POR CONTA PRÓPRIA, SENDO QUE A OUTRA NÃO SABIA E QUE O OUTRO NÃO AUTORIZOU TAL DIVIDA E QUE NÃO USUFRUIU DE NENHUM CENTAVO DOS VALORES CONTRAÍDO ASSUMINDO A RESPONSABILIDADE,PODERÁ EM JUÍZO ALEGAR EM SEDE DE EMBARGOS DE TERCEIROS SE ISENTAR DA DÍVIDA.
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DR. JOÃO CLAUDINO BARBOSA FILHO
Dr. João Claudino boa tarde!!!
ResponderExcluirEu Posso coloca uma divida de 2007 ou 2006
no Serasa novamente?
OLÁ MEU AMIGO HAISLAN
ResponderExcluirACREDITO QUE NÃO, POIS JÁ DEVE TER COLOCADO, SE AINDA NÃO PROTESTOU, PODE FAZER, MAS CORRE O RISO DA PESSOA PAGAR A DIVIDA DAQUELA ÉPOCA, MAS PROTESTADO SUSPENDE A PRESCRIÇÃO, MAS SOMENTE PROTESTAR, POIS INCLUI NO SERASA DUAS VEZES PODE DAR PROBLEMA OK
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DR. JOÃO CLAUDINO BARBOSA FILHO
Bom Dia Dr. Claudino!!
ResponderExcluirPor Gentileza, queria saber se pode tirar uma duvida minha. Hoje sou amigado com uma pessoa, aonde comprei uma casa e paguei 50% da casa com meu dinheiro, e o restante foi financiado no nome da pessoa com quem eu vivo, sendo assim a casa ficou no dela.
Que tipo de documento preciso e que tenha validade perante a justiça, se caso no futuro, haja algum desentendimento nosso e eu tenha que sair da casa?
Existe algum documento que ela possa assinar para eu garantir pelo menos o que eu dei? A casa. sendo que só tem essa casa, pode ser dado como garantia?
Desde ja agradeço. Abraços
Olá Sr. Anonimo deveria colocar seu nome., pois gosto de conhecer meu clientes e o sigilo de minha parte é absoluto.
ResponderExcluirMas a unica solução é fazer um contrato e registra o registro de imóveis, dizendo que que pagou 50% por cento do imóvel, foi você, se não fizer no Registro de imóvel poderá fazer também através de um advogado e caso queira posso fazer e depois registrar no cartório de Títulos e documentos, registra e microfilmar e estabelecer as cláusulas.
Deve fazer, pois caso contrário não terá direito a nada.
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DR. JOÃO CLAUDINO BARBOSA FILHO
Boa Tarde Dr. João. ( Sou Matheus.)
ResponderExcluirEstou vendendo um imóvel da seguinte maneira... ( Entrada em R$ e saldo Financiamento bancario e promissórias.) Eu tendo este contrato de confissão de divida posso ficar tranquilo em receber estas promissórias, mesmo o imóvel no decorrer do tempo ja estiver no nome do promitente comprador ? ele poderia se negar a pagar as promissórias algo do tipo, ou melhor negocio é eu averbar essa confição em outro imóvel do comprador ?
Boa tarde DR.João Claudino eu emprestei um dinheiro a meu sogro agora to precisando fazer um contrato queria saber quanto posso cobrar de juros sem que seja considerado agiotagem?
ResponderExcluirBoa Tarde Gideilson
ExcluirEu quem peço desculpas, pois estava super atarefado, precisando responder aos meus leitores e também postar no Blog, mas em breve estarei fazendo isso.
NESSE CASO SÓ PODE COBRAR NO MÁXIMO UM POR CENTO, POIS O QUE CARACTERIZA AGIOTAGEM É MÁ-FÉ QUERER TIRAR MUITO PROVEITO, CASO CONTRARIO ENTENDO QUE NÃO OK.
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DR. JOÃO CLAUDINO BARBOSA FILHO
Ol Matheus
ResponderExcluirEu quem peço desculpas, pois estava super atarefado, precisando responder aos meus leito e também postar no Blog, mas em breve estarei fazendo isso.
Acho que o melhor e fazer a averbação em outro imóvel, pois é uma garantia e garantia nunca é demais ok
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DR. JOÃO CLAUDINO BARBOSA FILHO
Bom dia Dr. João. meu nome é Mauricio.
ResponderExcluirTenho um financiamento de um carro, que estou vendendo e a suposta pessoa que estou vendendo o carro, me solicitou cerca de 2 meses para passar para o nome dela o financiamento do carro, neste período ela pagaria as parcelas ainda em meu nome, e só depois haveria uma transferência de titular, tem algum documento que eu posso garantir que se por acaso esta pessoa não pague, ou depois não quera assumir a divida, a financeira cobre dela e não de mim a divida? Muito obrigado.
Olá Maurício
ResponderExcluirSeria o pior negócio fazer isso, deve transferir dívida junto a financeira e deve ainda pensar que a pontuação em caso de multa virá em seu nome.
Não aconselho isso, faça se quiser.
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Dr. João Claudino Barbosa Filho
Olá Dr. João, meu nome é Fernando.
ResponderExcluirPedi demissão da empresa que trabalhava, e minha rescisão deu negativa, eles zeraram o valor dela, mas em contrapartida querem que eu assine um termo de confissão de divida do valor. Isso é correto, visto que é uma empresa pública federal, e disseram que se não for pago incluirão meu nome no cadin. Isso é correto? Muito Obrigado.
Olá Fernando não quais as circunstâncias, mas não assine nada antes de consultar e esclarecer com seu advogado, pois depois pode processara a empresa ok
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Dr. João Claudino Barbosa Filho
Olá Dr. João, meu nome é Rodrigo.tive um sinistro com meu veículo ( batida de trânsito ) onde o responsável terceiro assumiu a responsabilidade. O mesmo não têm seguro, então acionei o meu. Ele pagará a franquia do seguro, mas disse não ter condições de pagá-la, a não ser que diviada em várias prestações. Pergunto, posso usar esse modelo de Termo de confissão de Dívida, mas sem usar a duplicata, somente cheques? Esse modelo têm que ter reconhecimento de firma, da parte credora e devedora ? Agradeço.
ResponderExcluirOlá Rodrigo
ResponderExcluirPode usar o modelo que tem no Blog, se for pago com cheques mencione os cheques, mas não pode ser de terceiros, vencida uma parcela as demais vencem automaticamente, isso bom colocar, se não tiver no modelo.
Não precisa usar Nota promissória, só mencione a data de vencimento e forma de pagamento, não pagou, é titulo executivo pode executar.
Seria bom adicionar se já não tiver uma cláusula penal de 20% a 30%, em caso de descumprimento, nesse caso não necessita nem de cheques nem promissória o próprio instrumento é um titulo executivo, vencida a prestação na data e forma de pagamento, local de pagamento, não for honrado, poderá executar.
Quanto a reconhecer firma é bom faça isso, espero ter contribuído ok
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Dr. João Claudino Barbosa Filho