sexta-feira, 9 de dezembro de 2011

BANCO CONDENADO A PAGAR FÉRIAS EM DOBRO POR OBRIGAR EMPREGADA A CONVERTE-LA EM PECUNIA!


A concessão de Férias de 30 (trinta) dias é dever do empregado, facultando ao empregado o direito de converter 1/3 das mesmas em pecúnia, estabelecido no Artigo 143 § 1º da CLT, mas o fato do empregador impor ao empregado que converta em pecúnia sendo que é uma faculdade sua o mesmo, causa nulidade, transferindo ao empregado o direito do recebimento em dobro, isso ocorreu com uma funcionária do antigo Banco Bamerindus do Brasil S/A. atualmente HSBC Bank Brasil S/A, veja matéria completa no link abaixo
FONTE: JUS BRASIL e CLAUDINO BARBOSA ADVOCACIA
Blog Patrocinado Por :


     ..:: Alto Pedroso Imóveis -::.. Rua Tiago Ferreira nº 564 - CEP 08011-270
PABX: 2297-2001 | 2032-4040 | 2297-7007 ou até às 23 horas no celular: (11) 9526-0007NEXTEL: 11-7739-1339 ID: 55*11*28939 - E-mail: altopedrosoimoveis@gmail.com

Acesse Nosso Site e veja os melhores Imóveis :


Nenhum comentário:

Postar um comentário

em breve a equipe da Claudino Barbosa Advocacia, responderá a sua postagem...