A concessão de Férias de 30 (trinta) dias é dever do empregado, facultando ao empregado o direito de converter 1/3 das mesmas em pecúnia, estabelecido no Artigo 143 § 1º da CLT, mas o fato do empregador impor ao empregado que converta em pecúnia sendo que é uma faculdade sua o mesmo, causa nulidade, transferindo ao empregado o direito do recebimento em dobro, isso ocorreu com uma funcionária do antigo Banco Bamerindus do Brasil S/A. atualmente HSBC Bank Brasil S/A, veja matéria completa no link abaixo
http://pndt.jusbrasil.com.br/noticias/2956703/banco-pagara-em-dobro-por-obrigar-empregada-a-converter-ferias-em-pecunia
FONTE: JUS BRASIL e CLAUDINO BARBOSA ADVOCACIA
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