Pelo fato da ocupante do imóvel ser usufrutuária e não possuir imóvel próprio, Os desembargadores entenderam pela locação do imóvel para pagamento de dívida de suas filhas no qual o imóvel estava em nome das mesmas à dívida é de aproximadamente de R$ 70.000,00, pois as filhas ocupavam um imóvel onde funcionava uma confecção que foram acionadas pela proprietária para desocupar, pois não pagavam alugueis.
Coitada mãe que tem que desocupar o imóvel, pois usufrutuária, portanto tem o direito de permanecer no imóvel, mas por irresponsabilidade de uma outras pagam.
Veja matéria completa no link abaixo:
FONTE: ASSOCIAÇÃO DOS ADVOGADOS DE SÃO PAULO - SJT – CLAUDINO BARBOSA ADVOCACIA
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