quarta-feira, 14 de dezembro de 2011

Modelo de Contrato de Compromisso de Compra e Venda de Imóvel Loteado.


Bom dia senhores leitores, segue mais um modelo de contrato, para cessão de contratos imobiliários, como havia prometido e esse em particular é para quem está comprando imóvel loteado, veja abaixo o modelo

COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL LOTEADO -MODELO
                                                                                                                         

Pelo presente instrumento particular, de um lado, como COMPROMITENTE VENDEDOR, (nome) (...), (nacionalidade) (...), (profissão) (...), portador do RG nº (...), inscrito no CPF sob o nº (...), (estado civil – se casado, constar a data e regime de bens do casamento, nome e qualificação do cônjuge), residente(s) e domiciliado(s) na rua (...), nº (...), bairro (...), na cidade de (...), Estado de (...), doravante denominado simplesmente VENDEDOR e de outro lado, como COMPROMISSÁRIO COMPRADOR, (nome) (...), (nacionalidade) (...), (profissão) (...), portador do RG nº (...), inscrito no CPF sob o nº (...), (estado civil – se casado, constar a data e regime de bens do casamento, nome e qualificação do cônjuge), residente(s) e domiciliado(s) na rua (...), nº (...), bairro (...), na cidade de (...), Estado de (...), doravante designado(s) simplesmente COMPRADOR, têm entre si como justo e contratado o que segue:
1. O VENDEDOR é legítimo proprietário de um imóvel, consistente em (descrição do lote) (...), livre e desembaraçado de quaisquer ônus e dívidas, sem benfeitorias, havido pelo registro nº (...), da matrícula nº (...) do (...)º Cartório de Registro de Imóveis de (...) – (UF), imóvel este localizado (...), no município de (...), Estado de (...), apresentando as seguintes medidas e confrontações (descrever o imóvel de acordo com os característicos, as confrontações e a localização, mencionando os nomes dos confrontantes e, ainda, quando se tratar só de terreno, se esse fica do lado par ou do lado ímpar do logradouro, em que quadra e a que distância métrica da edificação ou da esquina mais próxima). Referido lote está inserido no loteamento denominado (...), devidamente aprovado e registrado no Cartório de Registro de Imóveis de (...), conforme registro número (...).
2. O VENDEDOR se compromete a vender ao COMPRADOR e este a adquirir-lhe o imóvel supra descrito, pelo preço certo de R$ (...) (por extenso), que será pago da seguinte forma: (...).
2.1. Caracterizada a inadimplência por parte do COMPRADOR no pagamento das parcelas e demais encargos previstos neste contrato, seja quanto à forma ou prazos dos respectivos pagamentos, o presente instrumento considerar-se-á rescindido, de pleno direito, se, a despeito de ser notificado pelo oficial do registro de imóveis, o COMPRADOR não purgar a mora no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de recebimento da notificação, pagando o(s) valor(es) da(s) parcela(s) vencida(s), acrescido(s) de juros de 1% (um por cento) ao mês e despesas feitas pelos VENDEDORES com a notificação. Verificada a rescisão do contrato, as partes sujeitar-se-ão ao disposto na Lei nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, artigos 32 a 35.
2.2. O recebimento das prestações de forma que não a ajustada e fora dos respectivos vencimentos deverá ser considerado mera liberalidade por parte do VENDEDOR, não implicando novação ou alteração das cláusulas estipuladas.
3. A posse precária do imóvel ora compromissado, desde já, é transferida ao COMPRADOR, que deverá defendê-la de qualquer turbação ou esbulho.
3.1. Imitindo-se o COMPRADOR, desde logo, na posse do imóvel, ser-lhe-á permitido realizar no imóvel as benfeitorias que julgar conveniente. Todas as construções que porventura o COMPRADOR pretender realizar no lote ora compromissado deverão ser previamente aprovadas pelos poderes públicos competentes, quando necessário.
4. O presente contrato é pactuado em caráter irrevogável e irretratável, e vinculará não só os contratantes, mas também seus herdeiros e sucessores, vedado o arrependimento por ambas as partes, que ora renunciam expressamente à faculdade concedida pelo artigo 420 do Novo Código Civil.
5. A escritura definitiva de venda e compra do imóvel será outorgada após o pagamento integral do preço ajustado, na forma prevista na cláusula 2.
6. O COMPRADOR terá responsabilidade, a partir desta data, pelo pagamento de todos os impostos e taxas que recaiam sobre o imóvel, inclusive que vierem a ser criados ou os acréscimos dos já existentes, e deverá pagá-los na forma e prazos legais, ainda que lançados em nome do VENDEDOR.
6.1. O COMPRADOR responsabilizar-se-á, ainda, por todas as despesas pertinentes ao presente contrato e da futura escritura definitiva, em especial:
a) pelo Imposto de Transmissão de Bens Imóveis Inter-vivos;
b) pelos Emolumentos do tabelionato e do Registro de Imóveis.
7. O VENDEDOR declara expressamente:
a) que desconhece a existência de ações de qualquer natureza que se refiram ao imóvel, objeto deste instrumento;
b) que não existe qualquer locatário, sublocatário, comodatário ou terceiro ocupante no imóvel;
c) que o imóvel se encontra livre e desembaraçado de quaisquer ônus reais, judiciais ou extrajudiciais.
8. O VENDEDOR, à sua custa, apresentará ao COMPRADOR os documentos abaixo, no prazo de (...) dias:
a) (...).
b) (...).
c) (...).
d) (...).
9. O COMPRADOR declara que não possui informações cadastrais negativas ou medidas judiciais que de qualquer forma comprometam sua solvabilidade.
10. Os contratantes autorizam o Oficial do Cartório de Registro de Imóveis a proceder os registros, averbações, anotações e cancelamentos que se façam necessários em função do ora acordado.
11. A parte que infringir qualquer cláusula deste contrato arcará com o pagamento de multa no valor de R$ (...) (por extenso).
12. As partes elegem o foro desta Comarca de (...)/(UF) para dirimir eventuais litígios oriundos deste instrumento.
E assim, por estarem justas e contratadas, firmam as partes o presente, em (...) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo.
Local e data.
VENDEDOR E CÔNJUGE
COMPRADOR E CÔNJUGE
TESTEMUNHAS

OFERECIMENTO DA CLAUDINO BARBOSA ADVOCACIA E Dr. JOÃO CLAUDINO BARBOSA FILHO

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