quinta-feira, 15 de dezembro de 2011

Ponto Frio deve indenizar em R$ 25 mil vendedora vítima de assédio sexual.


A rede Ponto Frio que faz parte com conglomerado do pão de açúcar, casas Bahia, Ponto Frio,Pão de Açúcar, Extra e outros, a vendedora assediada pelo gerente da loja, ingressou com reclamação trabalhista e examinando o laudo a Juíza pode constatar que o assédio sofrido pelo gerente ajudou a desencadear transtornos psíquicos.

Segundo ela a mesma também era responsável além das vendas pela organização de papeis do gerente que convidava a mesma para sair e tentou beijá-la e abraçá-la, sendo empurrado pela mesma e pelo fato da recusa por parte da funcionária a mesma começou a ser ameaçada pelo gerente.

Ingressou na Justiça do Trabalho de Porto alegre (RS) na 30ª Vara do Trabalho onde o grupo foi condenado a pagar R$ 25.000, 00 (vinte e cinco mil reais) a funcionária assediada, ainda cabe recurso para o TST (Tribunal Superior do Trabalho), entendo que esse grupo não deveria recorrer e punir o gerente que na verdade foi o causador de tudo isso.


VEJA MATÉRIA COMPLETA ACESSANDO O LINK ABAIXO

http://pndt.jusbrasil.com.br/noticias/2963982/ponto-frio-deve-indenizar-em-r-25-mil-vendedora-vitima-de-assedio-sexual


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FONTE: TST (TRIBUNAL SUPERIOR TRABALHO), CLAUDINO BARBOSA ADVOCACIA E JUS BRASIL.

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