É de extrema importância essa reivindicação da OAB/SP através de seu presidente e diretoria, mudar a gestão, Convênio de Assistência Judiciária, que atualmente está nas mãos da Defensoria Pública, que na verdade pratica um tipo de retaliação, pois na verdade devolvem as certidões sem motivo justo e com isso prejudica os advogados e indiretamente a população que é atendida pelos advogados que não recebem sentem-se insatisfeitos, é necessário que passe essa administração para Secretária da Justiça pare que melhor administrado, possa tanto a população como os advogado inscritos serem mais bem tratados, pois nosso Estado em relação a outros ainda é exemplo, pois em Minas Gerais os advogado nem mesmo recebem, veja publicação no Blog que confirma tal afirmação, precisamos de mudança. VEJA ABAIXO MATÉRIA COMPLETA
“Esse é um ponto de honra para a Advocacia de São Paulo”. Com essas palavras o presidente da OAB SP Luiz Flavio Borges D'Urso e o vice-presidente Marcos da Costa, encerraram as duas reuniões recentes, realizadas na Assembléia Legislativa de São Paulo, que foram decisivas para o encaminhamento da proposta da OAB SP para a mudança da gestão do Convênio de Assistência Judiciária,saindo da Defensoria Pública para a Secretaria da Justiça e da Cidadania, resultando no PL 65/2011, de autoria deputado Campos Machado (PTB-SP), presidente da Frente Parlamentar dos Advogados, que altera o inciso XVIII do artigo 164, e os artigos 234, 235 e 236 da Lei Complementar nº 988/2006.
No dia 1º de dezembro, D'Urso e Costa estiveram reunidos com a cúpula do Legislativo paulista para apresentar os argumentos da OAB SP. Estavam presentes os deputados Barros Munhoz (PSDB) presidente da Alesp; Campos Machado, líder do PTB; Jorge Caruso, líder do PMDB e relator especial do projeto; Vinicius Camarinha (PSB) e Enio Tatto (PT). Antes dessa reunião, no dia 29 de novembro, também estiveram reunidos com o deputado estadual e relator especial do projeto, Jorge Caruso (PMDB), para debater a matéria.
O deputado Jorge Caruso acatou as justificativas da OAB SP e recentemente emitiu parecer favorável à aprovação do PL 65/2011 em tramitação na Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, por contemplar os requisitos de constitucionalidade, legalidade e juridicidade.
Para o relator na Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Alesp, “ao propor a celebração do convênio com a Secretaria de Estado da Justiça e Defesa da Cidadania, a disciplina assegura as garantias fundamentais dos cidadãos quanto ao acesso à Justiça, remetendo-a para uma situação de estabilidade jurídica e administrativa no processo de convênio com a OAB, e assim garantir a boa e contínua prestação jurisdicional executada pelos cerca de 45 mil advogados, para mais de 1 milhão de pessoas necessitadas, em todo o território do Estado”.
A proposta de mudança de gestão do Convênio de Assistência Judiciária foi elaborada pelo vice-presidente da OAB SP e encaminhada a D'Urso que a encampou e a levou à Diretoria que a ratificou. D'Urso também a encaminhou ao Conselho Seccional e ao Colégio de Presidentes das 225 subsecções do Estado, sendo aprovada por unanimidade. A matéria também foi levada ao Governo do Estado e à Secretaria da Justiça e da Cidadania.
No final de outubro, quando a OAB SP propôs a transferência da gestão do convênio - sugestão apoiada por mais de uma centena de Câmaras Municipais do Estado de São Paulo - a Ordem emitiu Nota Pública repudiando os enunciados e comunicados da Defensoria Pública, que vêm modificando unilateralmente as condições da parceria, resultando em prejuízos para os advogados, com a protelação, sem razão, do pagamento de honorários.
O texto da Nota citou como exemplo o fato de que das 55 mil certidões de pagamentos de honorários expedidas pelo Judiciário em setembro, 13 mil foram injustamente devolvidas pela Defensoria Pública. No texto, a OAB SP também repudiou o posicionamento da Defensoria Pública, que é contrária à renovação do Convênio de Assistência Judiciária desde 2007, o qual é mantido atualmente graças a uma liminar obtida pela OAB SP. Também foram feitas criticas aos convênios de assistência judiciária firmados pela Defensoria com universidades, em conflito com a Constituição Estadual e a Lei Complementar nº 988/2006.
Diante dos argumentos expostos, do relatório positivo e do trabalho realizado no Legislativo Estadual, há chances concretas de ver a mudança da gestão do Convênio de Assistência Judiciária migrar para o Executivo estadual, garantindo-se condições dignas para que a Advocacia bandeirante possa continuar prestando atendimento jurídico de qualidade à população carente do Estado.
Fonte OAB/SP
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