segunda-feira, 12 de dezembro de 2011

TRIBUNAL PERMITE PENHORA DE SALÁRIO, PARA QUITAR DÍVIDA!


O STJ (Superior Tribunal de Justiça) admitiu penhora de parte do salário de funcionário, para pagamento de dívida. Tal permissão foi concedida tendo em vista ser débito de cunho alimentício.
Na verdade tratava-se de um débito de verbas de sucumbência devida a um advogado, e nesse caso a 3ª Turma analisou e entendeu dessa forma, pois débito alimentar é de caráter privilegiado e dessa forma foi penhorada parte do salário do devedor junto a seu empregador para quitação da dívida.

Acesse o link abaixo e veja aMáteria completa:
http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=11136

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