segunda-feira, 26 de dezembro de 2011

DECISÕES DO STJ QUE MARCARAM 2011/ DIREITO DE FAMÍLIA/Guarda de Neto para Avô


Começaremos a publicar uma série de Julgamentos que segundo o STJ o (Superior Tribunal de Justiça), foram os julgamentos, mais marcantes de 2011 e começaremos com o tema Direito de Família e nesse caso temos um tema onde a guarda foi deferida para o avô Materno, isso é importante e é um avanço no nosso direito veja a matéria abaixo


 O Superior Tribunal de Justiça (STJ) superou a marca de 309 mil decisões em 2011. Muitas delas atingem diretamente o dia a dia do cidadão, ao estabelecer a correta interpretação de leis relativas a temas como saúde, consumo e família. O STJ também se posicionou em relação a casos de grande repercussão nacional. Reveja, a seguir, algumas das principais decisões proferidas pelo Tribunal da Cidadania neste ano que está terminando.

Família

As ações que discutem direito de família geralmente são polêmicas e geram muito debate. No ano de 2011 não foi diferente. Um dos julgados (REsp 1.183.378) de maior repercussão foi da Quarta Turma do STJ, que, em decisão inédita, proveu recurso de duas mulheres que pediam para ser habilitadas ao casamento civil.

Seguindo o voto do relator, ministro Luis Felipe Salomão, a Turma concluiu que a dignidade da pessoa humana, consagrada pela Constituição, não é aumentada nem diminuída em razão do uso da sexualidade, e que a orientação sexual não pode servir de pretexto para excluir famílias da proteção jurídica representada pelo casamento.

Outra questão definida pelo STJ foi o REsp 1.186.086, que concedeu ao avô a guarda consensual de uma criança. A Terceira Turma entendeu que se trata de uma autorização excepcional, já que a filha e o neto moravam e dependiam dele desde o nascimento da criança.

O relator do caso, ministro Massami Uyeda, afirmou que a melhor compreensão da matéria recomendava conceder a guarda do neto para o avô materno. Ele frisou que não se trata apenas de conferir ao menor melhores condições econômicas, mas também regularizar um forte vínculo de afeto e carinho entre avô e neto, tudo isso com o consentimento da mãe.

Outro caso importante foi o julgamento do REsp 912.926, em que se entendeu não ser possível a existência de duas uniões estáveis paralelas. Para os ministros da Quarta Turma, a lei exige como um dos requisitos fundamentais para o reconhecimento da união estável o dever de fidelidade, e ainda incentiva a conversão da união em casamento. O relator foi o ministro Luis Felipe Salomão.







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