sábado, 3 de dezembro de 2011

INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. SAÍDA PROVISÓRIA DE DETENTO. IRREGULAR


AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. SAÍDA PROVISÓRIA DE DETENTO. IRREGULAR. ACIDENTE DE TRÂNSITO. NEXO DE CAUSALIDADE. REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO.
 SÚMULA 7/STJ. 1. Ação indenizatória por danos morais e materiais decorrentes de autorização
irregular para saída provisória de detento do estabelecimento prisional que resultou em grave acidente de trânsito. 2. A análise da existência do fato danoso, e o necessário nexo causal entre a suposta conduta comissiva ou omissiva e os prejuízos decorrentes da mesma implica em análise fático-probatória, razão pela qual descabe a esta Corte Superior referida apreciação em sede de recurso especial, porquanto é-lhe vedado atuar como Tribunal de Apelação reiterada ou Terceira Instância revisora, ante a ratio essendi da Súmula n.º 07/STJ, verbis: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja Recurso Especial" 3. Precedentes: AgRg no REsp 723893/RS DJ 28.11.2005; AgRg no Ag 556897/RS DJ 09.05.2005; REsp 351764/RJ DJ 28.10.2002. 4. Agravo regimental desprovido. (STJ - AgRg-AI 1.072.619 - RR - Proc. 2008/0145839-3 - 1ª T. - Rel. Min. Luiz Fux - DJ 10.08.2009)
FONTE STJ (SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA)

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