quinta-feira, 29 de dezembro de 2011

ACABOU A GREVE DA JUSTIÇA DO TRABALHO DE SÃO PAULO



Chegou ao seu final a greve da Justiça do Trabalho, que na verdade trouxe um prejuízo imenso a população, advogados e demais operadores do direito, pois na verdade a greve durou muito tempo atrasando marcação de novas audiências, tendo que os processos serem empurrados para frente e com isso os empregados dispensados sem que seus direitos fossem pagos ficaram a merce do Deus dará, pois mesmos os advogados, no máximo o que poderiam fazer era peticionar distribuir as ações se possível ou esperar o fim da greve, para que pudesse ingressar com as ações.

Vale lembrar que é pela terceira vez, num prazo de um ano e meio que a Justiça do Trabalho de são paulo entra em Greve, isso é inadmissível, mas temo um projeto de lei no Congresso para ser votado onde obriga no mínimo 50% dos funcionários a ficar trabalhando enquanto os demais entrarem em greve e dependendo da categoria se for serviço considerado essencial esse percentual ainda é alterado.

Precisamos realmente de atitudes, pois nesse nosso país a falta de atitude tem trazido sérios danos a população e sendo assim é necessário que os nosso "deputados" venham regulamentar a lei de Greve que foi obtida na Constituição de 1988, mas para isso é necessário sim uma mobilização da sociedade no momento de ir a urnas eleger seu candidato, pois na verdade só está faltando a greve dos políticos.
veja a o restante da matéria abaixo:

Com o fim da greve dos servidores, o presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), desembargador Nelson Nazar, e a corregedora-regional Odette Moraes determinaram que os prazos processuais em primeira instância, que tinham sido suspensos, voltem a correr a partir do dia 10 de janeiro. Segundo portaria divulgada no dia 21 de dezembro e que será publicada no Diário Oficial Eletrônico (DOe) no dia 9 de janeiro, a retomada dos prazos na capital paulista será escalonada entre os dias 16 e 26 de janeiro. 
A conciliação entre sindicato e a administração do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, promovida pelo Conselho Nacional de Justiça, foi aprovada no último dia 16 de dezembro pela categoria, colocando fim à paralisação dos servidores. Pelo acordo, o tribunal se comprometeu de efetuar o pagamento integral do salário da categoria e a compensação dos dias parados já durante o período do recesso.
O processo que tramitava sobre o tema no CNJ será arquivado. A audiência, realizada na sede do tribunal, foi conduzida pelo conselheiro do CNJ José Lucio Munhoz. De acordo com o conselheiro, a prática da conciliação é fundamental para reduzir a litigiosidade, permitindo uma maior fluência dos processos no âmbito do Poder Judiciário. “A importância de qualificarmos os juízes, as partes e os servidores com o propósito de conciliar é fundamental”, afirmou. 
Veja abaixo a Portaria:

PORTARIA GP/CR Nº 77/2011
Dispõe sobre a retomada dos prazos processuais em decorrência do término do movimento grevista de servidores deste Tribunal e dá outras providências.




CONSIDERANDO o acordo celebrado entre este Tribunal e o Sindicato dos Trabalhadores do Judiciário Federal no Estado de São Paulo e o consequente término do movimento grevista de servidores deste Regional;

CONSIDERANDO o teor da Portaria GP/CR nº 64/2011 e a suspensão dos prazos processuais iniciada, no 1º grau, em 5 de outubro de 2011,

CONSIDERANDO as solicitações efetuadas pelas entidades de classe e representantes dos advogados que atuam nesta Justiça Especializada,

RESOLVEM:
Art. 1º. Os prazos judiciais em curso quando da deflagração do movimento grevista de servidores deste Tribunal, que foram suspensos pela Portaria GP/CR nº 64/2011, terão sua contagem retomada pelo período faltante a partir de 10 de janeiro de 2012.

Art. 2º. As intimações e/ou notificações disponibilizadas no Diário Oficial Eletrônico durante o período de suspensão dos prazos serão consideradas efetivamente publicadas de acordo com o seguinte cronograma:

I - Processos em tramitação nas Varas do Trabalho localizadas na Capital (Fórum Ruy Barbosa):
a) 1ª a 18ª VT/SP: 16 de janeiro de 2012;
b) 19ª a 36ª VT/SP: 18 de janeiro de 2012;
c) 37ª a 54ª VT/SP: 20 de janeiro de 2012;
d) 55ª a 72ª VT/SP: 23 de janeiro de 2012;
e) 73ª a 90ª VT/SP: 26 de janeiro de 2012.
 II - Processos em tramitação nas demais Varas do Trabalho da 2ª Região: 16 de janeiro de 2012.


Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.
São Paulo, 21 de dezembro de 2011.
NELSON NAZAR
Desembargador Presidente do Tribunal

Parágrafo único. O início da contagem dos prazos ocorrerá no primeiro dia útil subsequente às datas acima indicadas.

O PRESIDENTE e a CORREGEDORA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Revista Consultor Jurídico, 28 de dezembro de 2011



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