terça-feira, 13 de dezembro de 2011

Banco deve responder solidariamente por extravio de cartão de crédito


Mais uma vez está sendo feita Justiça, anulando as cláusulas contratuais imposta ao consumidor, por compras realizadas por cartão de Crédito, pois na verdade o cliente só percebeu que estava com outro cartão de crédito, ou melhor, o seu havia sido trocado,  quando foi fazer compras pela internet.

Foi ai que entrou em contato com Banco de Boston e comunicou o extravio, mas até então já havia gastos em seu cartão R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), mas mesmo assim o cliente não teve, seu direito assegurado pela operadora bandeira VISA e o Banco.


Isso ocorreu no Estado do Paraná e Tribunal daquele Estado havia afastado a responsabilidade do banco, dizendo que caberia ao titular cuidar melhor de ser cartão, afastando a responsabilidade solidária do Banco e da operadora.

Mas com fundamento no Código de Defesa do Consumidor o STJ (superior Tribunal de Justiça), assim não entendeu, dando provimento ao recurso  do consumidor acatando o pedido e condenando o Banco a pagamento de despesas processuais e  honorários advocatícios no importe de R$ 2.000,00.

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