Mais uma vez está sendo feita Justiça, anulando as cláusulas contratuais imposta ao consumidor, por compras realizadas por cartão de Crédito, pois na verdade o cliente só percebeu que estava com outro cartão de crédito, ou melhor, o seu havia sido trocado, quando foi fazer compras pela internet.
Foi ai que entrou em contato com Banco de Boston e comunicou o extravio, mas até então já havia gastos em seu cartão R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), mas mesmo assim o cliente não teve, seu direito assegurado pela operadora bandeira VISA e o Banco.
Isso ocorreu no Estado do Paraná e Tribunal daquele Estado havia afastado a responsabilidade do banco, dizendo que caberia ao titular cuidar melhor de ser cartão, afastando a responsabilidade solidária do Banco e da operadora.
Mas com fundamento no Código de Defesa do Consumidor o STJ (superior Tribunal de Justiça), assim não entendeu, dando provimento ao recurso do consumidor acatando o pedido e condenando o Banco a pagamento de despesas processuais e honorários advocatícios no importe de R$ 2.000,00.
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