Ontem mesmo escrevi em meu Blog, sob a nossa saúde que está sucateada veja Blog e lá mencionei do “modus operandi” das clinicas e consultórios para marcarem consultas e na no mesmo dia entra em vigor, as regras estão dispostas na Resolução Normativa nº 259, publicada em junho de 2011.
Portanto agora quando for marcar uma consulta através de um plano de saúde exija os seus direitos, mas lembre que se não tiver médico disponível poderão indicar o médico da escolha do plano e pode até mesmo ser em localidade diferente de onde reside.
Mas caso isso não ocorra pode consultar-se com um médico e requerer o reembolso, para o plano de saúde, portanto desde ontem com a entrada em vigor cobre os seus direitos e necessário for cobre na JUSTIÇA VOCÊ PAGA O DIREITO É SEU, POIS EXERÇA O DIREITO DE CIDADÃO.
LEIA A MATÉRIA ABAIXO E COMENTE AFINAL COMO UM CIDADÃO DEVE EXIGIR O SEU DIREITO, VEJAM OS PRAZOS NA TABELA NESSA MATÉRIA
Está em vigor desde ontem a resolução da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) que fixa prazos máximos entre sete e 21 dias, dependendo do procedimento, para a marcação de consultas, exames e cirurgias pelos planos de saúde. Mas não será nada fácil para o consumidor conseguir assistência rápida da forma que pretende. A norma não assegura atendimento com os médicos ou hospitais de preferência do usuário no período estabelecido, mas sim com qualquer um dos profissionais ou estabelecimentos conveniados.
A resolução não especifica como o usuário deve agir para tentar marcar a consulta, caso não obtenha sucesso na primeira tentativa. A ouvidora da ANS, Stael Riani, disse ao Correio que a obrigação de indicar o prestador de serviço que atenda no prazo é do convênio. “O consumidor não tem que ligar para a rede toda”, garantiu. Ela explicou que, caso o cliente não consiga agendar com o profissional de sua preferência, ele deve procurar a operadora, a quem compete indicar o médico ou o estabelecimento que o atenderá.
“A empresa tem que resolver o problema. Essa demanda é do plano de saúde. Se vendeu o serviço, tem que garantir o atendimento”, afirmou Riani. Ela lembrou que a data para a resolução entrar em vigor — prevista inicialmente para junho passado — foi adiada duas vezes para as operadoras se adaptarem. Na visão da ouvidora, as punições previstas na resolução, de suspensão da comercialização do plano de saúde e de intervenção na empresa pelo órgão regulador, são instrumentos mais eficazes para obrigar o seu cumprimento do que a aplicação de multas.
A Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde) informou ontem que suas 15 afiliadas estão preparadas para atender os prazos previstos na norma da ANS. A entidade, que representa grandes grupos do setor de saúde privada, como Bradesco Saúde, Amil, Sul América, Golden Cross e Unimed Seguros Saúde, afirmou, em nota, que os prazos definidos “são considerados razoáveis”.
Teste
Depois de entrar em colapso no primeiro semestre do ano e de ter sido parcialmente suspenso, o sistema de atendimento ao público da agência reguladora, por meio de telefone e da internet, terá seu primeiro grande teste com a vigência das novas normas. Em relatório apresentado na semana passada, a ouvidora defende melhora do serviço.
Para ela, além da ampliação da capacidade, é preciso oferecer resposta mais rápida aos consumidores em relação às demandas encaminhadas. Segundo Riani, a direção da ANS atendeu recomendação da ouvidoria e estabeleceu prazo de até sete dias úteis para concluir as demandas mais simples dos consumidores. Mas o órgão ainda leva mais de 10 dias para se posicionar em relação às demais reclamações, disse.
Prazos máximos (Em dias úteis)
» Consulta em pediatria, clínica médica, cirurgia geral, ginecologia e obstetrícia – 7
» Consulta nas demais especialidades médicas – 14
» Consulta/sessão com fonoaudiólogo – 10
» Consulta/sessão com nutricionista – 10
» Consulta/ sessão com psicólogo – 10
» Consulta/sessão com fisioterapeuta – 10
» Exames por laboratório de análises clínicas em regime ambulatorial – 3
» Demais serviços de diagnóstico e terapia em regime ambulatorial – 10
» Procedimentos de alta complexidade – 21
» Atendimento em regime de internação eletiva – 21
Fonte: ANS (AGENCIA NACIONAL DE SAÚDE)
Ana D'Angelo
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