quinta-feira, 1 de dezembro de 2011

Preso beneficiado com progressão não pode permanecer em regime fechado


Tal decisão deve ser louvada tendo em vista, que se o preso adquiriu um direito a Progressão de Regime, o Estado e deve fazer com seja cumprido, pois na verdade quando deve cumprir com um mandado de prisão o Estado cumpre, e não abre mão sendo assim nesse caso, deve servir de exemplo, e caso não tenha vaga que o preso seja beneficiado com o Regime Aberto, pois o que não pode acontecer é deixar que o preso permaneça na ilegalidade.

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FONTE: Coordenadoria de Editoria e Imprensa  do STJ

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2 comentários:

  1. Boa tarde Dr! Meu nome é Viviane.
    Tenho uma dúvida, agora na esfera penal.

    Na minha adolescencia, aos 18 anos, por motivos tolos e fúteis, motivados pela tremenda imaturidade, tive problemas na esfera penal. O que ocasionou em um processo criminal, no qual já está ok.

    Atualmente, estou fazendo o curso de Direito, e tenho receio de futuramente quando me formar, não poder atuar na area jurídica por ter passado por esse fato ocorrido no passado, pois consta que tenho antecedentes criminais.
    Será que consigo ser advogada, juíza, delegada?
    Consigo prestar concursos e atuar na area em que eu passar?
    O que me implica este problema que ocorreu comigo, em minha carreira?

    Tenho muita preocupação, pois tenho um sonho que pode ser interrompido por uma falha do passado.

    Desde já, agradeço o espaço cedido.

    Att.,

    Viviane.

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  2. Olá Viviane.
    Eu quem peço desculpas, pois estava super atarefado, precisando responder aos meus leito e também postar no Blog, mas em breve estarei fazendo isso.
    Mas me lembro que no seu caso atendi, acho que pelo Facebook no bate bato e já te esclareci.
    No Mais Obrigado.
    Atenciosamente
    Dr. João Claudino Barbosa Filho

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em breve a equipe da Claudino Barbosa Advocacia, responderá a sua postagem...