sábado, 11 de fevereiro de 2012

LEI MARIA DA PENHA, APERTA MAIS AINDA, VALE ATÉ SEM QUEIXA DA VÍTIMA!


A Lei Maria da Penha 11340/2006, uns gostaram, outros não, mas acho que foi um grande avanço no direito brasileiro, pois o homem não pode agredir sua esposa e seus familiares é uma covardia, mas o fato do STJ dizer que vale até sem a denúncia da vítima, quero discordar, por um simples fato, para que o Réu seja processado nesse caso é necessário antes do recebimento da denúncia que a vítima compareça em Juízo, para dizer se pretende renunciar conforme o Artigo 16 da Lei 11340/2006 "Art. 16. Nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata esta Lei, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público.", sendo assim entende que se a vítima pode renunciar perante o Juiz, então caberia a vítima denunciar ou prestar queixa das agressões sofridas, portanto somente nesse caso que entendo ser um tato contraditório, mas devem denunciar sem , pois na verdade a violência doméstica não pode existir.


Mas entendo que muitos homens são agredidos, por suas mulheres companheiras e nesse caso a Lei deve valer para os dois lados, pois violência deve ser banida de toda forma.

Mas na verdade as autoridades deveriam punir os responsáveis pela morte da mulher que mesmo depois de nunciado, foi a delegacia e segunda a delegada encaminhou todos os pedidos para o JUDICIÁRIO que não tomou providências e a mulher acabou morta pelo marido, isso é que não pode acontecer, dia que reforçou a Lei maria da penha, mas a providências ficam só no papel, sem atitude não vamos conseguir nada.


Maria da Penha vale até sem a queixa da vítima, diz STF
O STF (Supremo Tribunal Federal) declarou ontem, por 10 votos a 1, que não é necessária a representação, ou seja, a reclamação formal da mulher para processar o autor de agressões físicas previstas na Lei Maria da Penha.

A ação, proposta pela PGR (Procuradoria-Geral da República), abraça agressões leves, que não resultam em incapacidade ou perigo de morte -estas ações já independem de representação.

Juízes entendem hoje que, para iniciar a ação contra o agressor, é necessário que a vítima expresse formalmente a vontade de processá-lo.

Segundo especialistas, essa exigência inibe as mulheres, que acabam renunciando ao direito de processar o agressor, que sai impune.

"Cada vez que é feita a pergunta 'você quer processar seu marido?' para uma pessoa que está dentro de um ciclo de violência, ela tende a entender que é um convite para ela parar", diz Ana Lara de Castro, promotora de Justiça.

Pela decisão de ontem, a partir da denúncia da mulher ou de um terceiro, o processo continua independentemente de representação ou do desejo da vítima em desistir da ação. O entendimento deve ser adotado pelos juízes.

DESISTÊNCIA

Castro estima que 50% das mulheres que prestam queixa desistem do processo voluntariamente, seja por pressões familiares, por ter reatado, por dor ou por medo.

"A lei protege a agredida dela mesma, da sua excessiva condescendência", defendeu o ministro Ayres Britto.

Desde que entrou em vigor, em 2006, a Lei Maria da Penha levantou questionamento sobre a necessidade de representação da vítima, tese reforçada por uma decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) em 2010. Isso porque a lei 9.099 (dos crimes de menor potencial ofensivo), de 1995, estabelece que, entre outros, os crimes de lesão corporal leve são processados mediante a representação.

O relator Marco Aurélio afastou ontem a conexão dessa lei com a Maria da Penha, que trata da violência contra a mulher em ambiente doméstico.

Único voto contrário, o ministro Cezar Peluso argumentou que a mudança poderia causar uma tensão familiar no caso de a vítima ter reatado com o agressor e não poder interromper a ação.

NÁDIA GUERLENDA
JOHANNA NUBLAT
DE BRASÍLIA

Blog Patrocinado Por :
os melhores imóveis estão aqui
..:: Alto Pedroso Imóveis Rua Tiago Ferreira nº 564 – CEP 08011-270
PABX: 2297-2001 | 2032-4040 | 2297-7007 ou até às 23 horas no celular:            (11) 9526-0007 begin_of_the_skype_highlighting            (11) 9526-0007      end_of_the_skype_highlighting      
NEXTEL:             11-7739-1339 begin_of_the_skype_highlighting            11-7739-1339      end_of_the_skype_highlighting       ID: 55*11*28939 - E-mail:altopedrosoimoveis@gmail.com
Por Larissa Moutinho
Fonte: Revista VendaMais
Adaptado por: Blog Marketing e Publicidade Imobiliária


Nenhum comentário:

Postar um comentário

em breve a equipe da Claudino Barbosa Advocacia, responderá a sua postagem...