domingo, 18 de março de 2012

JULGADA, NO DIA 15 A AÇÃO MAIS ANTIGA DO PAÍS, TRAMITANDO DESDE 1959, QUASE 53 ANOS!


Julgada, ontem dia (15) a ação mais antiga que estava em tramitação, na Suprema Corte, processo protocolizado em 17/06/1959 a quase 53 anos atrás, isso é feito histórico e também demonstra como é lenta nossa Justiça, é necessário que tais fatos jamais se repita, pois na verdade, com todo esse tempo, já morrem, juízes, advogados e as partes, pois provavelmente estejam alguém vivos, mas quando buscam o direito, é interessante que as parte vejam seus direitos garantidos, veja matéria completa!

Por votação majoritária, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou improcedente, na última quinta-feira (15), a ação mais antiga que estava em tramitação na Corte, protocolada em 17 de junho de 1959. Trata-se da Ação Cível Originária (ACO) 79, em que o Tribunal convalidou a concessão do domínio de uma área de 200 mil hectares pelo Estado de Mato Grosso a 20 empresas colonizadoras.


A Corte aplicou o princípio da segurança jurídica para manter a validade da operação, em caráter excepcionalíssimo, pois reconheceu que a operação foi ilegal, por ofender o parágrafo 2º do artigo 156 daBConstituição Federal de 1946, então vigente, que condicionava à prévia autorização do Senado a alienação ou concessão de terras públicas com mais de 10 mil hectares. Pelo artigo 188, parágrafo 1º, da Constituição Federal de 1988, a área sujeita a prévia autorização foi reduzida para 2,5 mil hectares, porém também a Câmara, além do Senado, deve pronunciar-se.

Situação de fato

Na decisão de ontem, prevaleceu o voto do relator, ministro Cezar Peluso. Embora ele concluísse pela inconstitucionalidade da alienação das terras, pela via de concessão de domínio, sem prévia autorização legislativa, ele ponderou que a situação de fato da área se tornou irreversível. Observou que, hoje, ela é ocupada por cidades, casas, estradas, propriedades rurais, indústrias, estabelecimentos comerciais e de serviços, abrigando dezenas de milhares de pessoas. Por isso, propôs a convalidação da operação, invocando o princípio da segurança jurídica, até mesmo porque as terras foram repassadas pelo estado a colonos, na presunção da boa-fé.


Depois de quase 53 anos, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou hoje a ação mais antiga em tramitação na Corte. Apesar de ter reconhecido ilegalidades, o STF validou contratos de concessão de terras públicas feitos com diversas empresas para colonização do Estado de Mato Grosso. A ação original foi protocolada no STF em 17 de junho de 1959.
Por 5 votos a 3, os ministros do Supremo concluíram que, com o passar de tantos anos, as situações já estavam consolidadas e era impossível voltar atrás. O relator da ação, Cezar Peluso, destacou a singularidade do caso e os reflexos nos âmbitos social e econômico, que seriam catastróficos, segundo ele, caso a ação fosse julgada procedente. No local, foram construídas cidades e aeroportos, por exemplo.
Para a minoria dos ministros, o STF não poderia dar o aval para os contratos já que eles desobedeceram a Constituição da época, de 1946. Pelo texto constitucional vigente na ocasião, a concessão de áreas superiores a 10 mil hectares deveria ser aprovada pelo Senado, o que não ocorreu no caso. "Sem prévia autorização do Senado Federal, não se fará qualquer alienação ou concessão de terras públicas com área superior a dez mil hectares", estabelecia a Constituição de 1946.
No caso analisado hoje pelo STF, a concessão envolveu 200 mil hectares de terra. Os ministros contrários observaram que a área equivale a duas vezes o Estado de Sergipe.




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