Vejam nem meus caros leitores parece que o JUDICIÁRIO, tem dado ouvido as lamentações, dos aposentados em caso revisão leia matéria completa abaixo e entenda comente se desejar:
Na verdade um de meus leitores me disse que ter um BLOG da trabalho, na verdade dá sim e quero dizer que hoje num sábado já passando das 20 hora estou aqui trabalhando, para atender os reclamos de meus leitores que me escrevem cheio de dúvidas e também do descaso do INSS e demais Institutos de Previdência Social.
O que realmente o JUDICIÁRIO ATÉ QUE ENFIM ENTENDEU FOI QUE A DESAPOSENTAÇÃO É INJUSTA, QUE NA VERDADE, DEIXA EM MESMAS CONDIÇÕES O APOSENTADO QUE DEMOROU MAIS TEMPO PARA SE APOSENTAR, COM OUTRO QUE APOSENTOU COM MENOS TEMPO, O QUE NA VERDADE É INJUSTO E É O QUE NA VERDADE TEM CAUSADO IMENSAS BRIGAS NA JUSTIÇA.
Portanto meu caro leitores, entre com as ações judiciais, buscando o seu direito, procurando advogado indicados, pois na verdade a advocacia é por indicação e serviço não deve ser confiado aquele que lhe cobra menos, mas aquele que na verdade executado oi serviço, pois podemos comparar a saúde se vai aos SUS muitas vezes não bem atendido, se tem um plano de saúde, muito barato, muitas vezes é até pior e quando procura um bom profissional, muitas vezes o diagnóstico é rápido e quando vê está curado.
Portanto procure bons profissionais do direito, pois nesse caso pode até trabalhar com um percentual maior, mais veja se está inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, pois nesse caso tem a quem reclamar e não ser passado para trás, pois em muitos casos, maus profissionais e os rábulas que se dizem advogados e os chamados procuradores ficam com seu dinheiros, somem e ai para quem vai reclamar, faça valer o seu direito, não de dinheiro adiantado, a não ser se for para despesas comprovadas com recibos, pois já estará pagando um percentual, portanto com a nova abertura do JUDICIÁRIO, vamos rever os seus direitos, mas de forma digna.
A orientação acima pode até não ter muito com aposentadoria, mas qualquer serviço a ser feito deve ser feito por profissionais habilitados e capacitados e isso só conseguimos na maioria das vezes se indicado se investigarmos com quem estamos trabalhando, por isso me coloco a seu dispor e ainda digo peça para ver Carteira da OAB do advogado, consulte no SITE e depois contrate o mesmo, exerça o seu direito, pois depois do INSS e outros Institutos lhe passarem a perna ainda vai deixar que qualquer pessoa faça isso, exija o sei direito a revisão e a um serviço muito bem prestado, consulte os sites da OAB em seu estado que estão disponibilizados nos sites de busca Google e outros.
VOCÊ TERIA CORAGEM DE ENTRAR EM UM ESCRITÓRIO DESSE? SERÁ QUE QUEM ATENDE AQUI É ADVOGADO? NA FACULDADE NAS AULAS DE ÉTICA E DISCIPLINA NÃO SE ENSINA ISSO, PORTANTO CORRA DOS MAUS PROFISSIONAIS
O Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região concedeu a um aposentado de Belo Horizonte o direito de renunciar ao benefício pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e pedir um novo cálculo para obter um valor maior de aposentadoria - a chamada reaposentadoria. A decisão, publicada em fevereiro no Diário de Justiça, foi unânime.
Assim como o Superior Tribunal de Justiça (STJ), o TRF da 1ª Região não tem esperado a decisão final do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a questão. É uma causa de R$ 49,1 bilhões, só com as ações judiciais em curso, de acordo com a Advocacia-Geral da União. Caso a tese seja aceita pelo Supremo, o órgão estima que poderá ser necessário rever os valores das aposentadorias de cerca de 480 mil pessoas.
No STJ e no TRF da 1ª Região, a jurisprudência é favorável aos segurados. A AGU afirmou, por meio de nota, que tem recorrido de todas essas decisões. De acordo com o órgão, "a tese da desaposentação é injusta, pois nivela o aposentado que demorou mais tempo para se aposentar com aquele que se aposentou com o tempo mínimo, colocando ambos no mesmo patamar financeiro".
O caso analisado pelo TRF envolve um radialista mineiro, que em 1999 obteve aposentadoria integral por tempo de contribuição. Ele, no entanto, decidiu permanecer no mercado de trabalho e, em 2009, pediu ao INSS o recálculo para incluir os valores recolhidos nesses dez anos.
"A aposentadoria dele, com a revisão, alcançaria o teto de R$ 4.159. Hoje, o benefício não passa de R$ 2.400", diz o advogado Thiago Gonçalves de Araújo, do escritório Roberto de Carvalho Santos Advogados Associados, que representa o aposentado no processo. Só a banca mineira atua em aproximadamente 600 processos judiciais com pedidos de reaposentadoria.
Os desembargadores entenderam que o pedido não viola a previsão do parágrafo 2º do artigo 18 da Lei nº 8.213, de 1991. O dispositivo determina que o aposentado que permanecer em atividade "não fará jus a prestação alguma da Previdência Social em decorrência do exercício dessa atividade, exceto ao salário-família e à reabilitação".
No TRF da 1ª Região, já há decisão contra a qual não cabe mais recurso. É também um caso de um aposentado de Belo Horizonte que conseguiu a revisão e, assim, elevou seu benefício de R$ 1.388 para R$ 2.107.
FONTES: AASP (ASSOCIAÇÃO DOS ADVOGADOS DE SÃO PAULO) e Bárbara Pombo
Assim como o Superior Tribunal de Justiça (STJ), o TRF da 1ª Região não tem esperado a decisão final do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a questão. É uma causa de R$ 49,1 bilhões, só com as ações judiciais em curso, de acordo com a Advocacia-Geral da União. Caso a tese seja aceita pelo Supremo, o órgão estima que poderá ser necessário rever os valores das aposentadorias de cerca de 480 mil pessoas.
No STJ e no TRF da 1ª Região, a jurisprudência é favorável aos segurados. A AGU afirmou, por meio de nota, que tem recorrido de todas essas decisões. De acordo com o órgão, "a tese da desaposentação é injusta, pois nivela o aposentado que demorou mais tempo para se aposentar com aquele que se aposentou com o tempo mínimo, colocando ambos no mesmo patamar financeiro".
O caso analisado pelo TRF envolve um radialista mineiro, que em 1999 obteve aposentadoria integral por tempo de contribuição. Ele, no entanto, decidiu permanecer no mercado de trabalho e, em 2009, pediu ao INSS o recálculo para incluir os valores recolhidos nesses dez anos.
"A aposentadoria dele, com a revisão, alcançaria o teto de R$ 4.159. Hoje, o benefício não passa de R$ 2.400", diz o advogado Thiago Gonçalves de Araújo, do escritório Roberto de Carvalho Santos Advogados Associados, que representa o aposentado no processo. Só a banca mineira atua em aproximadamente 600 processos judiciais com pedidos de reaposentadoria.
Os desembargadores entenderam que o pedido não viola a previsão do parágrafo 2º do artigo 18 da Lei nº 8.213, de 1991. O dispositivo determina que o aposentado que permanecer em atividade "não fará jus a prestação alguma da Previdência Social em decorrência do exercício dessa atividade, exceto ao salário-família e à reabilitação".
No TRF da 1ª Região, já há decisão contra a qual não cabe mais recurso. É também um caso de um aposentado de Belo Horizonte que conseguiu a revisão e, assim, elevou seu benefício de R$ 1.388 para R$ 2.107.
FONTES: AASP (ASSOCIAÇÃO DOS ADVOGADOS DE SÃO PAULO) e Bárbara Pombo
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