quinta-feira, 11 de agosto de 2016

SALVEMOS O 11 DE AGOSTO - DIA DO ADVOGADO


SALVEMOS O XI DE AGOSTO

João Claudino Barbosa Filho
Advogado

Todos os anos falo sobre esse tema, hoje podemos dizer que com as recentes conquistas da advocacia foi muito bom aumentando mantendo as nossas prerrogativas e muito mais, veja matéria abaixo:


            Onde há fumaça há fogo, diziam os antigos. Parece-nos que o provérbio surgiu na Antiga Grécia, para representar a insatisfação do povo contra Aspásia, amante de Péricles. O boato era de que ela estaria traindo o companheiro, ainda que nada se tivesse como provado.
Os cidadãos, insatisfeito com o grande reformador, não se conformavam com a falta de provas e, em razão disso, começaram a afirmar que "onde há fumaça, por certo que há fogo".
Agora, surge-nos algo que mais parece ter semelhança com o fogo, que com a fumaça. Uma notícia trazida em revista de circulação nacional nos dá conta da preparação de uma nova e espetacular ofensiva da Polícia Federal, desta vez contra escritórios de advocacias. Endereço mais preciso: os de advogados criminalistas.
            A investida, apelidada de “Operação Rubi” não seria mais do que a reiteração de casos como os da “Schincariol” ou “Operação Cevada“ quando os arquivos e computadores dos advogados da empresa foram apreendidos por meio de mandados judiciais genéricos, desrespeitando a própria Constituição Federal.

Mas, a nova operação que leva o nome da pedra que engalana o dedo do advogado, seria desencadeada no dia 11 de agosto (no meu tempo, o dia do pendura), “com o objetivo de apurar lavagem de dinheiro e evasão de divisas a partir de honorários advocatícios, com foco em advogados criminalistas”.
            Dizem que vivemos num regime democrático. Vivi, também, num período nada democrático em que a não democracia era admitida, claramente, como tal.  Nunca tive notícia de invasão a qualquer escritório de advocacia. Os anos de chumbo, ainda que pesados, tinham um pouco mais de dignidade e respeito pelos advogados. Aliás, o respeito não é pelo advogado, e sim, para com o sigilo que lhe assegura a profissão (não falemos nesta oportunidade, em “grampos” que na minha infância eram de uso de minha avó, minha mãe minhas tias e de minha irmã).
            Mas, só não vê quem é cego e obcecado, que a nossa democracia está periclitando. Dão-nos notícias, por exemplo, de projeto de lei que permitirá a devassa em escritórios de advogados, ainda que o artigo 243, § 2º, do Código de Processo Penal preceitue: “não será permitida a apreensão de documento em poder do defensor do acusado, salvo quando constituir elemento do corpo de delito.”
            O projeto não tem nada de democrático, pois o sigilo profissional é algo que, universalmente, é respeitado. Por isso relembro-me da lição de Ruy, quando referia às regras dos potentados: “... nada melhor que o método de dar ao magistrado, geralmente sem garantias, o poder de usar a analogia respeitando refrões tais como “ordem pública”, “segurança nacional”, “razão de Estado”, “interesse supremo” e tantos outros estribilhos mágicos a lhe permitirem punir as ações humanas baseados, muitas vezes, numa opinião pública orientada, quando não escravizada pelos detentores do poder”.
            Vivemos um período da supremacia da palavra do rei ante a inércia do povo. Não podemos e nem devemos esquecer que o positivismo jurídico encontra solo adubado nos sistemas absolutos, pois para eles, promulgar leis se torna necessário, ainda que com a máscara e o disfarce da violência à moral e ao direito.

A Revolução Francesa, durante o período do “terror” proibiu, sob o pretexto de não serem necessários advogados na defesa de qualquer réu. A alegação cruenta, insensível e desumana, era fundamentada no fato de que era desnecessária a defesa, pois os inocentes por serem inocentes, e os culpados, por serem culpados, já estariam julgados.
Napoleão Bonaparte os detestava e lhes atribuía o espírito de oposição sistemática. Chegou a dizer que deviam cortar-lhes a língua por atacarem seu governo. Mandou fechar o “Barreau”, a tradicional Ordem dos Advogados de França.
Hitler proibiu os judeus de serem assistidos por advogados. E tão arraigada ficou a figura dada como perniciosa do advogado criminalista que, perante o Tribunal de Nürenberg, Rudolph Hess chegou a dizer, a Otto Stahmer, nomeado seu defensor: "Sinto-me perfeitamente bem sem advogado".
Mussolini, numa só noite, mandou incendiar quarenta escritórios de advocacia. Quase todos de criminalistas ilustres. Tinha a advocacia, especialmente a criminal, como atividade prejudicial aos ideais do Estado Fascista.

            Isso tudo por que, o direito de defesa, que é a verdade do ser humano e símbolo da sua liberdade, na mais das vezes contraria os desejos dos despóticos.
            A constante necessidade de perseguirem os criminalistas vem do fato de eles responderem à imposições da própria constituição que não permite que alguém seja condenado sem que se lhe assegurem a defesa, tão ampla quanto livre. Os advogados seguem as ordens emanadas do “devido processo legal” e os princípios “garantistas” do direito de defesa.
            Conta-nos Henri Robert que o Mestre Lachaud, defensor de tantos e tão grandes criminosos, de certa vez, perquirido como é que poderia ter defendido “semelhante miserável” respondera, orgulhosamente: Eu não me chamo Lachaud, chamo-me Defesa!

            Rudolf von Ihering, em sua obra “A Luta pelo Direito” leciona que, "A vida do direito é uma luta – uma luta dos povos, do poder estatal, das classes e dos indivíduos. De facto, o direito só tem significado como expressão de conflitos, representando os esforços da humanidade para se domesticar. Infelizmente, porém, o direito tem tentado combater a violência e a injustiça com meios que, num mundo racional, seriam tidos por estranhos e desgraçados. É que o direito nunca tentou verdadeiramente resolver os conflitos da sociedade, mas apenas aliviá-los, pois promulga regras segundo as quais esses conflitos devem ser travados até ao fim."

            E mais adiante lecionava: “Teu dever é lutar pelo direito, mas, no dia em que encontrares o direito em conflito com a justiça, luta pela justiça.”
Concluindo: tomara que se trate de um simples boato! Mas é boato baseado em notícias jornalistas respeitáveis! Sem dúvida que, se não passar de fumaça, ser for fogo mesmo, será um desrespeito aos 181º aniversários da criação dos Cursos Jurídicos no Brasil.

Lutemos, portanto, pela salvaguarda de nossos direitos, especialmente, pelo resguardo do nosso eterno Onze de Agosto.  

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