SALVEMOS O
XI DE AGOSTO
João Claudino Barbosa Filho
Advogado
Todos os anos falo sobre esse tema, hoje podemos dizer que com as recentes conquistas da advocacia foi muito bom aumentando mantendo as nossas prerrogativas e muito mais, veja matéria abaixo:
Onde há fumaça há fogo, diziam os
antigos. Parece-nos que o provérbio surgiu na Antiga Grécia, para representar a
insatisfação do povo contra Aspásia, amante de Péricles. O boato era de que ela
estaria traindo o companheiro, ainda que nada se tivesse como provado.
Os cidadãos, insatisfeito com o grande reformador, não se conformavam
com a falta de provas e, em razão disso, começaram a afirmar que "onde há
fumaça, por certo que há fogo".
Agora, surge-nos algo que mais parece ter semelhança com o fogo, que
com a fumaça. Uma notícia trazida em revista de circulação nacional nos dá
conta da preparação de uma nova e espetacular ofensiva da Polícia Federal,
desta vez contra escritórios de advocacias. Endereço mais preciso: os de
advogados criminalistas.
A
investida, apelidada de “Operação Rubi” não seria mais do que a reiteração de
casos como os da “Schincariol” ou “Operação Cevada“ quando os arquivos e
computadores dos advogados da empresa foram apreendidos por meio de mandados
judiciais genéricos, desrespeitando a própria Constituição Federal.
Mas, a nova operação que leva o nome da pedra que engalana o dedo do
advogado, seria desencadeada no dia 11 de agosto (no meu tempo, o dia do
pendura), “com o objetivo de apurar lavagem de dinheiro e evasão de divisas a
partir de honorários advocatícios, com foco em advogados criminalistas”.
Dizem
que vivemos num regime democrático. Vivi, também, num período nada democrático
em que a não democracia era admitida, claramente, como tal. Nunca tive notícia de invasão a qualquer
escritório de advocacia. Os anos de chumbo, ainda que pesados, tinham um pouco
mais de dignidade e respeito pelos advogados. Aliás, o respeito não é pelo
advogado, e sim, para com o sigilo que lhe assegura a profissão (não falemos
nesta oportunidade, em “grampos” que na minha infância eram de uso de minha
avó, minha mãe minhas tias e de minha irmã).
Mas,
só não vê quem é cego e obcecado, que a nossa democracia está periclitando.
Dão-nos notícias, por exemplo, de projeto de lei que permitirá a devassa em
escritórios de advogados, ainda que o artigo 243, § 2º, do Código de Processo Penal preceitue: “não será
permitida a apreensão de documento em
poder do defensor do acusado, salvo quando constituir
elemento do corpo de delito.”
O
projeto não tem nada de democrático, pois o sigilo profissional é algo que,
universalmente, é respeitado. Por isso relembro-me da lição de Ruy, quando
referia às regras dos potentados: “... nada melhor que o método de dar ao
magistrado, geralmente sem garantias, o poder de usar a analogia respeitando
refrões tais como “ordem pública”, “segurança nacional”, “razão de Estado”,
“interesse supremo” e tantos outros estribilhos mágicos a lhe permitirem punir
as ações humanas baseados, muitas vezes, numa opinião pública orientada, quando
não escravizada pelos detentores do poder”.
Vivemos
um período da supremacia da palavra do rei ante a inércia do povo. Não podemos
e nem devemos esquecer que o positivismo jurídico encontra solo adubado nos
sistemas absolutos, pois para eles, promulgar leis se torna necessário, ainda
que com a máscara e o disfarce da violência à moral e ao direito.
A Revolução Francesa, durante o período do “terror”
proibiu, sob o pretexto de não serem necessários advogados na defesa de
qualquer réu. A alegação cruenta, insensível e desumana, era fundamentada no
fato de que era desnecessária a defesa, pois os inocentes por serem inocentes,
e os culpados, por serem culpados, já estariam julgados.
Napoleão
Bonaparte os detestava e lhes atribuía o espírito de oposição sistemática.
Chegou a dizer que deviam cortar-lhes a língua por atacarem seu governo. Mandou
fechar o “Barreau”, a
tradicional Ordem dos Advogados de França.
Hitler proibiu os judeus de serem assistidos por
advogados. E tão arraigada ficou a figura dada como perniciosa do advogado
criminalista que, perante o Tribunal de Nürenberg, Rudolph Hess
chegou a dizer, a Otto Stahmer, nomeado seu defensor: "Sinto-me perfeitamente bem
sem advogado".
Mussolini, numa só noite, mandou
incendiar quarenta escritórios de advocacia. Quase todos de criminalistas
ilustres. Tinha a advocacia, especialmente a criminal,
como atividade prejudicial aos ideais do Estado Fascista.
Isso tudo por que, o direito de defesa, que é a verdade
do ser humano e símbolo da sua liberdade, na mais das vezes contraria os
desejos dos despóticos.
A
constante necessidade de perseguirem os criminalistas vem do fato de eles
responderem à imposições da própria constituição que não permite que alguém seja
condenado sem que se lhe assegurem a defesa, tão ampla quanto livre. Os
advogados seguem as ordens emanadas do “devido processo legal” e os princípios “garantistas”
do direito de defesa.
Conta-nos
Henri Robert que o Mestre Lachaud, defensor de tantos e tão grandes criminosos,
de certa vez, perquirido como é que poderia ter defendido “semelhante
miserável” respondera, orgulhosamente: Eu não me chamo Lachaud, chamo-me
Defesa!
Rudolf von Ihering, em sua
obra “A Luta pelo
Direito” leciona que, "A
vida do direito é uma luta – uma luta dos povos, do poder estatal, das classes
e dos indivíduos. De facto, o direito só tem significado como expressão de
conflitos, representando os esforços da humanidade para se domesticar.
Infelizmente, porém, o direito tem tentado combater a violência e a injustiça
com meios que, num mundo racional, seriam tidos por estranhos e desgraçados. É
que o direito nunca tentou verdadeiramente resolver os conflitos da sociedade,
mas apenas aliviá-los, pois promulga regras segundo as quais esses conflitos
devem ser travados até ao fim."
E
mais adiante lecionava: “Teu dever é lutar pelo direito, mas, no dia em que
encontrares o direito em conflito com a justiça, luta pela justiça.”
Concluindo:
tomara que se trate de um simples boato! Mas é boato baseado em notícias
jornalistas respeitáveis! Sem dúvida que, se não passar de fumaça, ser for fogo
mesmo, será um desrespeito aos 181º aniversários da criação dos Cursos
Jurídicos no Brasil.
Lutemos,
portanto, pela salvaguarda de nossos direitos, especialmente, pelo resguardo do
nosso eterno Onze de Agosto.
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Tradição desde 1979
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