domingo, 26 de agosto de 2012

APOSENTADO POR INVALIDEZ, ENTRA NA MIRA DO INSS, CONFIRAM!!


Acredito que o que o INSS, que fazer irá gerar muitas ações na Justiça, pois na verdade é um direito do trabalhador e reabilitação Não consegue devolver ao segurado 100% do era antes, e com isso reduzirá seu ganho veja matéria abaixo!!!



Entendo que qual seja a atitude do governo, temos que tomar muito cuidado, pois na verdade para readaptar um segurado, é necessário que o governo venha bancar com uma série de coisas, qualificação profissional, psicológica e outras, mais, pois se não conseguir devolver-lo ao mercado de trabalho como mesmo salário que vinha ganhando, com certeza terá que pagar o auxílio suplementar, para que seja equivalente, pois na época recolheu sobre um certo salário e agora será reduzido, isso com certeza é perda, para o segurado e isso não pode acontecer, pois tem a seu favor o direito adquirido que Constituição Federal lhe dá direito.

portanto fique atento e nesses casos procure um advogado de sua confiança e faça valer o seu direito, pois estão querendo tirar o que é seu garantido pelo direito adquirido e pela Constituição Federal, não fique quieto

O governo quer reduzir o número de aposentadorias por invalidez pagas pela Previdência Social e prepara um programa para reabilitar trabalhadores do setor privado. 

Com o pagamento desses benefícios, a Previdência gasta R$ 60 bilhões por ano, atualmente pagos a 3,2 milhões de pessoas. A meta é economizar R$ 25 bilhões com trabalhadores reabilitados. 

As estatísticas do Ministério da Previdência mostram que atualmente 18,7% dos benefícios concedidos são referentes a aposentadorias por invalidez. 

Na avaliação do governo, o limite aceitável para esses casos seria de 10%. 

"A aposentadoria por invalidez está entre os maiores ralos da Previdência", disse à Folha o ministro da pasta, Garibaldi Alves. 

Um grupo interministerial trabalha na mudança do modelo de reabilitação. 

REABILITAÇÃO 

O objetivo é criar métodos mais modernos de reavaliação física e profissional dos trabalhadores com base em novas tecnologias. A expectativa é que isso possa ser feito sem alterações na legislação previdenciária. 

O Brasil já foi considerado um país de referência internacional na recuperação de trabalhadores e chegou a exportar para a Espanha, na década de 1970, o modelo de reabilitação. 

Agora, há o diagnóstico de que é preciso mudar totalmente o programa, que não tem conseguido recuperar os trabalhadores para voltar ao mercado. 

De acordo com o Ministério da Previdência, a atual estrutura brasileira faz com que o trabalhador, ao tentar voltar às atividades profissionais, seja recusado pela empresa em que trabalhava. 

Isso ocorre mesmo quando o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) atesta que o segurado está pronto para retomar o trabalho. 

O plano que está sendo desenhado envolve, além da Previdência, os ministérios da Saúde, do Trabalho e do Planejamento. 

Técnicos envolvidos na reformulação adiantam que as mudanças podem ser estendidas ao funcionalismo público, que também apresenta elevada taxa de aposentadorias por invalidez. 

Para auxiliar no planejamento do novo programa, o governo brasileiro já assinou um acordo com uma instituição alemã especializada no tema. 

COMO FUNCIONA 

A aposentadoria por invalidez é um benefício concedido aos trabalhadores que, por doença ou acidente, forem considerados incapacitados após perícia médica da Previdência. 

O aposentado por invalidez fica proibido de exercer qualquer outra atividade. Do contrário, perde o benefício. 

Ele ainda é obrigado a renovar a avaliação médica a cada dois anos. 

Para ter direito, o trabalhador tem que contribuir para a Previdência Social por um prazo mínimo de um ano em caso de doença. Na hipótese de invalidez por acidente, não há carência. 

JULIANNA SOFIA 
NATUZA NERY 
DE BRASÍLIA

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6 comentários:

  1. EU SOFRI UM ACIDENTE A 12 ANOS E FRATUREI A COLUNA EM TRES VERTEBRAS C6,C7. E ESMAGOU A T1, FUI APOSENTADA POIR INVALIDES NO ANO DE 2003 EM NOVEMBRO, QUERO SABER SE TENHO DIREITO A REAJUSTE, UMA VEZ QUE ENTREI COM REVISÃO E GANHEI MAS O INSS NÃO ACEITOU? COMO FICA MEUS DIREITOS EU RECEBO MAIS QUE UM SALARIO MINIMO , ME RESPONDA POR FAVOR EU ERA PROFESSORA . MEU NOME É ERZELAIDE SCHUMACHER SOU DO PARANA

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  2. Dona Erzelaide
    Terá o Direto sim ao reajuste sim, mas o quanto vai ganhar depende de quanto ganha atualmente.
    Atenciosamente
    Dr. João Claudino Barbosa Filho

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    Respostas
    1. recebo hoje 2.890 reais tem como saber o quanto será essa diferença?
      erzelaide schumacher aposentada por invalides

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    2. Boa tarde Dona Erzelaide
      Não tenho como fazer o cálculo, pois necessito de vários dados, como a carta de concessão de benefício e também data, portanto não tenho como dizer.
      Atenciosamente
      Dr. João Claudino Barbosa Filho

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  3. Boa noite, estou lendo seus artigos e achei muito interessante, sou do interior do paraná e tenho uma duvida, meu pai, Sr. Paulo, sofre de uma doença crôninca na coluna vertebral, esta afastado desde março de 2003, mas teve de retornar ao trabalho por dispensa do perito do inss, não conseguiu continuar exercendo sua atividade e teve que dar nova entrada no auxilio doença, sendo assim já esta afastado há 10 anos do trabalho, já passou por inúmeras pericias, sendo constatado a incapacidade tanto pelo doença, quanto pela sua idade, está aguardando a aposentadoria, mas até agora nada, já esta a mais de dois anos sem fazer pericia, sendo assim, estamos preocupados com a atual situação, pois o estado dele vem se agravando, nesse caso há possibilidade dele receber aposentadoria por invalidez? Esse periodo em que ele esta afastado conta no tempo de ocntribuição? Desde já agradeço e parabenizo pela iniciativa em disponibilizar artigos de grande valia.

    Fernanda Miranda

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  4. Olá Fernanda
    Agradeço o elogio ao meu Blog, peço desculpas pela demora em responder ao meus leitores igualmente a vc.
    Mas devo dizer que deve pedir a aposentadoria do Sr. Sr pai na Justiça, pelo tempo que ele está recebendo auxilio doença.
    Esclareço que se for auxilio doença desconta do tempo si, mas se for auxilio doença acidentário, não desconta o auxilio doença acidentário é aquele que é contraída doença no trabalho.
    Procure um advogado especializado em Previdenciário, que com certeza tudo vai dar certo.
    Espero ter atendido e tirado suas dúvidas.

    peço favor entrar nesse link curtir minha pagina e postar um comentário sobre meu trabalho no Blog ok segue link do facebook
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    Atenciosamente

    Dr. João Claudino Barbosa Filho

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em breve a equipe da Claudino Barbosa Advocacia, responderá a sua postagem...