Com o Julgamento do mensalão e a compra de votos de deputados, o STF entende e questiona, a forma da aprovação DA REFORMA DA PREVIDÊNCIA, sendo assim poderemos ter surpresas, veja nota emitida pela AMB (Associação do Magistrados Brasileiros e a Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho) veja nota abaixo:
Com o resultado do julgamento do mensalão, a AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros) e a Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho) entraram com ação de inconstitucionalidade no Supremo questionando a validade da reforma da Previdência de 2003.
A possível nulidade foi levantada pelo ministro Celso de Mello durante o julgamento.
Como a corte julgou ter havido compra de votos de deputados, ele destacou que as leis aprovadas com a presença de réus poderiam estar viciadas.
As entidades pedem ainda que também seja anulada a lei que criou o Fundo de Previdência Complementar do Servidor.
Débora Zampier - Agência Brasil29.11.2012 - 22h22 | Atualizado em 30.11.2012 - 08h07
Processo ficou a cargo de Marco Aurélio Mello., que já relata outro processo sobre o novo regime previdenciário para o serviço público (Foto: José Cruz/ABr)
O processo foi protocolado ontem (28) pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra). Ele foi distribuído para Marco Aurélio Mello. O ministro do STF já relata outro processo sobre o novo regime previdenciário para o serviço público.
As entidades argumentam que a reforma deve ser anulada porque tem diversos vícios, entre eles, a ausência de discussão na Câmara e no Senado, a violação do princípio da moralidade e a fraude ao processo legislativo por meio de conduta criminosa.
“Ficou contaminado o processo de votação da emenda pela comprovação, no julgamento do STF, que houve compra de votos na votação. Teria havido uma influência econômica que não foi apenas a opinião de quem votou”, disse esta tarde o presidente da AMB, Nelson Calandra.
A alteração na Constituição permitiu a dispensa de lei complementar especial para regulamentar o regime de previdência do servidor público. Além de criticar a compra de votos no caso, as associações de juízes alegam que, sem a lei complementar, haverá “insegurança jurídica na criação das dezenas ou centenas de entidades de previdência complementar pela União, estados e municípios”.
O grupo ainda defende que a regra proposta pelo Executivo não pode ser usada para o Judiciário, pois só o STF tem a prerrogativa de encaminhar projeto de lei complementar sobre a previdência de magistrados.
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