sábado, 16 de fevereiro de 2013

SE BEBER NÃO DIRIJA, TOLERÂNCIA ZERO, NECESÁRIO A MUDANÇA DA LEI



VAMOS COLABORA UM COM O  OUTRO SE BEBER NÃO DIRIJA APOIAMOS O GOVERNO INCONDICIONALMENTE
O Juca não deixa barato! Tem um raciocínio muito pró-vida!
De onde saiu essa coisa absurda de "não produzir prova contra si"? Isso não estimula um delinquente a se eximir de ter que evidenciar que cometeu algum crime? Na Constituição não há isso escrito, de que ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo.
Mas existe a necessidade da mudança na Constituição Federal, pois como poderão ver no texto abaixo as interpretações levam a isso e dessa forma os nosso deputados e Senadores, devem mudar a lei, pois fica bem mais fácil veja abaixo:
Por isso, o que tem sido exaustivamente repetido é o "direito de não produzir prova contra si mesmo", apesar do mesmo não ser claro nem na Constituição Federal nem na Resolução Internacional.
A Presunção de Inocência pode parecer mais aplicável ao caso, mas somente se não repararmos que a mesma se aplica ao processo penal como um todo, e em especial à questão da condenação. Ou seja, é presumido inocente o réu somente no que se refere à sua culpabilidade no transitado em julgado, caso contrário, seriam impossíveis as prisões preventivas, a prisão em flagrante (pois mesmo na evidência do crime, ainda haverá o devido processo legal), bem como a prisão inafiançável e até mesmo a intimação judicial.
Ou seja, A Presunção de Inocência não pode ser usada para impedir os processos investigativos legítimos, o que é o caso do exame de alcoolemia, pois o suspeito, no caso, continuará sendo presumido inocente até que se prove o contrário.
Mas até agora, ainda não entramos no cerne da questão, que é a produção de prova.
Ora, PRODUZIR é claramente criar, dar origem, fazer vir à existência. Trata-se de passar do Não-Existente para o Existente.
Por outro lado, PROVA, nesse sentido, é demonstração, evidência, mostrar o existente. Ou seja, a PROVA simplesmente evidencia algo que é existente, e assim, não poderia, jamais evidenciar algo que não existe!
A PROVA de um crime nada mais é do que a evidência de ligação entre o fato e o agente, no caso de uma prova pericial, trata-se de uma ligação MATERIAL, portanto, a ÚNICA COISA que pode produzir de fato uma Prova Material de um crime, é o crime em si!
Assim, realizar um exame comparativo de DNA NÃO É PRODUZIR UMA PROVA, é simplesmente extrair algo que JÁ EXISTE.
Da mesma forma, realizar um teste de alcoolemia não pode ser JAMAIS "Produzir uma Prova", porque a Prova em si já existe materialmente, e o exame em si nada mais faz do que coletá-la. Analogamente, seria como afirmar que ao permitir que a polícia entre em uma residência com o devido mandato judicial, o morador estaria sendo obrigado a depor ou produzir prova contra si mesmo, caso seja achado algum item incriminatório.
Ora, a ÚNICA coisa que alguém pode fazer no sentido de não produzir uma prova contra si mesmo, é não cometer crime algum!
Fora isso, a expressão "ninguém é obrigado a produzir prova contra a si mesmo" NÃO FAZ SENTIDO, é nada menos do que um ENGODO, pois no caso, o motorista já produziu essa prova no momento em que, alcoolizado, assumiu a direção de um veículo.
Se essa prova vai ser extraída ou não é outra estória.
Portanto complementando o que o meu amigo do grupo conheça o seu direito, estou de pleno acordo e vamos mudar a lei nesse país, você tem esse poder nas mãos.
O nobre, respeitável e lúcido Promotor de Justiça do Ministério Público de São Paulo, Dr. Luís Fernando de Moraes Manzano, Professor e Mestre em Direito Processual pela USP, além de autor de "Prova Pericial" (Editora Atlas), esclarece muito bem o assunto, falando especialmente sobre a questão da embriaguez ao volante. Não deixa dúvidas. Um texto ótimo, definitivo! Veja no link:
http://www.cartaforense.com.br/conteudo/artigos/embriaguez-ao-volante---o-falacioso-direito-de-nao-produzir-prova-contra-si-mesmo/8000
Gente, vamos participar da campanha pela VIDA? É questão de cidadania, inteligência e saúde pública. Acesse agora e assine a campanha: http://naofoiacidente.org/blog/

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