terça-feira, 28 de janeiro de 2014

Empregador deve abonar falta de empregado, causada por pane em transporte público

Paralisação de ônibus em Blumenau, interior de Santa Catarina
Os empregadores devem abonar faltas de empregados, ocasionada, por greves ou parada de transporte coletivo, vejam matéria completa abaixo:



Nos últimos meses os trabalhadores têm sofrido por usar o transporte público para chegar ao trabalho, com greves e acidentes que interrompem a prestação do serviço de transporte público em grandes cidades brasileiras.

Em dezembro de 2013 os motoristas de ônibus da cidade de Goiânia/GO promoveram uma greve que durou praticamente uma semana e permitiu que apenas 30% da frota circulasse.

Por atraso de salário, motoristas cruzaram os braços 

Atualmente Porto Alegre/RS está em situação similar desde ontem (27/01/14), segundo notícias do Portal Terra somente 30% da frota está em operação nesta terça-feira.

   Os 4,5 mil motoristas e cobradores da cidade exigem aumento salarial de 14%

Na última quarta-feira (22/01/14)os ramais do sistema ferroviário da SuperVia no Rio de Janeiro ficaram paralisados durante 13 horas em virtude do descarrilamento de um trem perto de São Cristóvão, na Zona Norte.

   Trem que seguia para a região de Duque de Caxias saiu dos trilhos às 5h15

Muitos trabalhadores não conseguiram chegar a seus postos de trabalho por conta dos eventos comentados, faltando ao trabalho por falta de transporte público para se locomoverem.

Apesar da CLT (Consolidação das Leis de Trabalho) não prever proteção ao trabalhador quando for afetado por situações como as descritas acima, afirma o presidente da Comissão de Advogados Assalariados da OAB/SP, Livio Enescu, que a jurisprudência é pacífica em reconhecer que faltas causadas por problemas no transporte público devem ser abonadas pelo empregador.

Enescu explica: "O empregador consciente, pelo fato público e notório, na hora que sabe que o trabalhador vem pelo transporte [ferroviário], não pode descontar o dia. O empregador tomou conhecimento dessa tragédia e possivelmente vai abonar uma eventual falta, ou [considerar o motivo] do atraso"

É aconselhável nos casos em que o empregador não abonar a falta e fizer desconto na folha de pagamento, que o empregado de posse de notícias sobre a fatalidade no transporte público procure um advogado de sua confiança para recorrer à Justiça do Trabalho e rever a penalidade imposta pelo empregador.



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