quarta-feira, 30 de dezembro de 2015

Juiz que fica no celular e não presta a atenção anula julgamento, diz Tribunal


 
Decisão acertada do Tribunal que julgou, pois é muito comum esse caso com certos juízes, que colocam seu compromissos particulares, acima da causa que está julgando, isso não estou generalizando, pois na verdade tenho vistos muitos juízes, exemplos que até mesmo ajudam os advogados e as partes a chegarem a uma conciliação, analisar provas, para uma maior convicção, parta seu julgamento, portanto decisão acertada e que tenhamos mais decisões dessas, pois a Justiça tem que ser feita.


É mais do que comum a cena. Durante o julgamento, enquanto os advogados ou mesmo o relator profere seu voto, muitos dos magistrados estão envolvidos em seus celulares. O tema ganhou relevo, segundo reportagem do Jornal La Nación, quando, durante um julgamento de tráfico, em que três acusados foram condenados à pena de 10 anos, os três magistrados de Goicoechea, conforme vídeo apresentado, estavam mais entretidos com as trocas de mensagens do que com o julgamento. O Tribunal de Apelação anulou o julgamento (n. 166-15), em 02 de fevereiro de 2015. O julgado assinala que os magistrados Francini Quesada Salas, Andrés Mora Quirós e Mariela Villalobos Soto estavam manipulando seus celulares quando da oitiva de testemunhas, leitura da acusação, alegações das partes, ou seja, durante o julgamento, cuja atenção era necessária, afinal, ninguém consegue fazer duas coisas ao mesmo tempo, assinala Alexandre Morais da Rosa.



O julgado afirma que houve uma redução temporal da capacidade de percepção ou de observação dos juízes, que não estiveram durante todo o tempo prestando a atenção devida e indispensável para assegurar a decisão correta. Isso porque estavam desconcentrados quando da oitiva das testemunhas e dos acusados o que compromete a credibilidade de suas conclusões.



Cabe assinalar que o Tribunal não nega a possibilidade do uso de novas tecnologias, desde que com moderação. No caso, o uso foi demasiado e estava, por sorte, filmado. De fato, o mínimo que se pode exigir dos magistrados, no exercício de suas funções, é que levem a sério o julgamento, inclusive a sustentação oral das partes. Talvez sirva de advertência ao que se percebe em muitos locais.



Matéria com a colaboração do Professor Jefferson Augusto de Paula.



Fonte: Empóriododireito/Jus Brasil

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