Na verdade, quando morre um parente os bens só podem ser transmitidos, se fizer inventário, portanto leia a matéria abaixo e saiba mais!
No momento em que uma
pessoa morre, todos os seus bens e direitos são transferidos
automaticamente para os seus herdeiros. Entretanto, para que este
patrimônio seja transferido para os herdeiros, é necessária a abertura
do inventário.
Descomplicando o direito
1. O que é um inventário? É a apuração de bens, direitos e dívidas do falecido.
2. Quem são os possíveis herdeiros? Herdeiros
testamentários (aqueles especificados no testamento) e herdeiros
legítimos (descendentes, cônjuges, ascendentes, parentes colaterais, de
acordo com a ordem do Código Civil).
3. Quais são os passos para a abertura de um inventário? Se for extrajudicial, ir até o Cartório de Notas, caso cumpridos os requisitos; se for judicial, ingressar com ação judicial.
4. É obrigatória a presença do advogado? Sim, tanto no inventário extrajudicial quanto no judicial.
5. O inventário é obrigatório? Sim.
6. Existem consequências para a não abertura do inventário? Sim.
Entendendo o direito
1. O que é um inventário?
O inventário é uma ação judicial ou extrajudicial para apuração de bens, dívidas e direitos do falecido, conhecido também como de cujus, de modo a distribuí-los a seus herdeiros.
2. Quem são os possíveis herdeiros?
São
dois os tipos de possíveis herdeiros: a) sucessores testamentários
(aqueles que foram indicados em testamento) e/ou b) sucessores legítimos
(descendentes, cônjuges, ascendentes, parentes colaterais, de acordo
com uma ordem especificada pelo Código Civil).
3. Quais são os passos para a abertura do inventário?
Existem dois tipos de inventário: extrajudicial e judicial.
No
inventário extrajudicial é necessário que todos os herdeiros sejam
maiores, capazes e estejam de acordo com a forma de partilha dos bens,
dívidas e direitos. Além disto, o falecido não pode ter deixado
testamento. Neste caso todos se encaminham até o Cartório de Notas que
desejarem.
Por sua vez, o inventário judicial ocorrerá quando
algum dos requisitos do inventário extrajudicial não for cumprido. Neste
caso, é necessário ingressar com ação judicial, a fim de realizar a
partilha dos bens.
4. É obrigatória a presença do advogado?
Nos
dois casos (extrajudicial e judicial), é obrigatória a presença de um
advogado para o acompanhamento da abertura do inventário.
5. O inventário é obrigatório?
Sim, o inventário é obrigatório e deve ser realizado dentro do prazo de 60 dias, contados a partir do óbito.
6. Existem consequências para a não abertura do inventário?
Sim.
As principais consequências são: a) multa de ITCMD (Imposto de
Transmissão Causa Mortis e Doação), equivalente a uma porcentagem do
valor total dos bens; b) viúvo (a) fica impossibilitado de contrair novo
matrimônio; c) os bens não poderão ser repartidos ou vendidos, em
conformidade com a legislação.
Advogada.
Pós-Graduanda em Direito de Estado pela Faculdade Guanambi/BA. Membro
do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM)
FONTE JUS BRASIL
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