sábado, 26 de novembro de 2011

O.A.B Mineira recusa de nomeações por falta de pagamento




VEJAM SÓ A NOTA QUE OAB SECCIONAL A MINEIRA É OBRIGADA A PASSAR PARA OS ADVOGADOS QUE TRABALHAM E NÃO RECEBEM ISSO É UMA VERGONHA!!!
Estamos em um país rico que com o sucateamento do poder público por improbidade administrativa, pois estamos praticamente em ANO ELEITORAL e dinheiro para gastar com eleições municipais não tem, mas para gastar com os menos favorecido pagando

advogados para defender a sociedade carente QUE É UM DIREITO DO CIDADÃO E UM DEVER DO ESTADO PELO CONSTITUIÇÃO, não tem dinheiro para gastar com o povo.
Por outro lado o advogado trabalha, mas não é obrigado a arcar com despesas processuais e de locomoção sem que o Estado não faz sua parte nós advogados não somos ricos , rico é o Estado e sendo assim escreve essa nota como repúdio e solidário a OAB/MG da qual também faço parte, parabéns ao colega LUIZ CLÁUDIO PRESIDENTE DA OAB SECCIONAL MINEIRA PELA CORAGEM E ESTAR AO LADO DOS ADVOGADOS MINEIROS
SEGUE ABAIXO O E-MAIL RECEBIDO COM A NOTA AOS ADVOGADOS MINEIROS:
Colega,
A OAB/MG, por decisão unanime de sua Diretoria e Conselho Pleno:
Considerando que os defensores dativos representam a maioria dos atendimentos judiciais aos carentes em Minas Gerais e, mesmo assim, não são reconhecidos;
Considerando que por força da Constituição Estadual os defensores dativos atuam supletivamente tendo em vista a incapacidade da Defensoria Pública de atender toda a demanda de necessitados em Minas Gerais;
Considerando que o defensor dativo não recebe administrativamente pelos serviços prestados, tendo que ajuizar ação contra o Estado de Minas Gerais para receber o que lhe é de direito em decorrência de sua atuação na solução do conflito em que foi nomeado;
Considerando que a OAB/MG tentou ao longo dos últimos anos a celebração de convênio com o Estado, a Defensoria Pública, o TJMG, em tabela própria, para pagamento administrativo aos defensores dativos;
Considerando que a Defensoria Pública expressamente manifestou-se pela não adesão ao convênio; Considerando que a ausência da Defensoria Pública no convênio não garante êxito ao  pagamento administrativo rápido, tendo em vista o nosso reconhecimento do atendimento suplementar dos dativos e da obrigatória presença da Defensoria na tramitação da certidão;
Considerando que no atual modelo, sem o convênio, os defensores dativos não estão recebendo administrativamente seus honorários e não tem perspectivas de recebê-los, senão judicialmente e após vários anos;
Considerando, ainda, que o defensor dativo não pode ser compelido a aceitar nomeação sem a perspectiva do pagamento pelo Estado; Considerando que a legislação que rege a matéria não vem sendo cumprida pelos poderes constituídos e os defensores dativos acabam sendo explorados em seu trabalho quase forçado, sem remuneração;
Considerando que a atuação dos defensores dativos representa uma grande economia ao
Estado, auxiliando no sistema de execução penal e nas lides diversas que envolvem carentes; considerando, também, que a recusa motivada (pelo não pagamento) de sua nomeação não constitui infração ético disciplinar, tendo em vista que o descumprimento da lei não pode ser atribuído à OAB ou ao advogado, e sim ao Poder Público;
Considerando que os defensores dativos são obrigados a arcar, inclusive, com despesas do processo, locomoção, cópias e até algumas custas (protocolo postal);
Considerando, finalmente, o descaso com que os advogados dativos são tratados seja pela fixação aviltante de honorários, seja pelo seu não pagamento;
Rua Albita, 260 - Cruzeiro – Belo Horizonte/MG – CEP 30310-160
Telefone: (31)2102-5800 Fax: (31)2102-5884
www.oabmg.org.br
RECOMENDA:
1. A Não aceitação (recusa) da nomeação pela absoluta falta de perspectiva de pagamento pelo Estado de Minas Gerais, salvo com pagamento administrativo prévio, depositado em conta, com base na tabela da OAB/MG;
2. Nas comarcas onde existem defensores públicos, além do motivo retro
mencionado, o dativo poderá recusar a nomeação com base, também, na própria decisão da Defensoria Pública, que deverá suportar sozinha com o atendimento da população carente;
3. Aos Presidentes das subseções e delegados da OAB de todas as comarcas de Minas Gerais a plena divulgação nos meios de comunicação acerca da decisão da OAB/MG e da precária situação dos dativos em Minas Gerais;
4. A não participação da OAB, por qualquer de seus órgãos, da indicação
de defensores dativos em Minas Gerais, tendo em vista nosso compromisso com a legalidade, com a valorização da advocacia e da cidadania;
5. A adesão de toda nossa classe em ato de solidariedade aos defensores
dativos de Minas Gerais, a ser realizado no dia 07.12.2011, às 13:30 horas, em frente ao Fórum de Belo Horizonte, na Av. Augusto de Lima.
6. O restabelecimento dos serviços apenas e tão somente após a certeza do recebimento dos honorários administrativamente.
Agradecemos o apoio de todos os colegas e solicitamos a união da classe na luta pelos direitos dos defensores dativos em Minas Gerais e dos carentes em nosso estado que merecem a defesa técnica qualificada.
Pobre sem defesa, cidadania ameaçada.
Advogado valorizado, cidadão respeitado.
Atenciosamente,
Luís Cláudio da Silva Chaves
Presidente da OAB/MG

Publicado, pelo Dr. João Claudino Barbosa Filho – Advogado Militante desde 1979 em São Paulo Capital e também no Vale do Paraíba como São José dos Campos - SP – Serra da Mantiqueira e Sul de Minas Gerais e responsável jurídico pelo Portal Banco dos imóveis, proprietário da CLAUDINO BARBOSA ADVOCACIA: Telefones (11) 2297-2001/9682-8070 e em São José dos Campos – SP e São Bento do Sapucaí – SP (12) 3033-3866/3971- 2710/9735-0448 ID: 55*100*94658.

4 comentários:

  1. Não é so em MG., que o convenio de assistencia judiciaria com a OAB está no caos., há muito deixei de participar em SP como varios colegas, pois o advogado conveniado não é valorizado como deveria ser, quem perde? a população..!

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  2. Valeu meu querido colega, na verdade Minas Gerais nunca pagou já tenho OAB/MG suplementar a uns 15 anos e nunca recebi nada, faz muito tempo que não participo, só recebe se executar, mas em São Paulo nunca participei obrigado pela participação no meu Blog e conte sempre com esse seu colega.

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  3. Doutores,

    Voces viram a vergonhasa tabela elaborada pelo ilustrissssiiiiimo presidente da ordem??
    Parece piada.

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  4. Isso tudo é ilusão!
    Antes desta lei, os honorários estavam regulados pela leis anteriores e estavam sendo pagos, através de ação contra o Estado, sendo certo que a procuradoria demorava uns 03 meses para o pagamento através de RPV.
    O Governador através de decreto estabeleceu que os honorários serão fixados pelo juiz da sentença, de acordo com tabela elaborada OAB/MG, mas não poderão ser superiores à remuneração básica mensal do cargo de Defensor Público do Estado.
    ISSO FOI UM TAPA NA CARA DE TODOS OS ADVOGADOS DATIVOS DO ESTADO DE MINAS.
    Vejamos porque:
    Os juizes fixavam no mínimo R$ 500 (quinhentos reais) para qualquer atos do processo.
    Os dativos depois de obtida as certidões, ajuizavam ações de cobrança pelo rito sumario, e a procuradoria realizava acordo e pagava R$ 500 (QUINHENTOS REAIS) por certidão.
    Depois do "acordo" e da tabela "elaborada" pela OAB, as coisas só pioraram para os DATIVOS.
    Houve um engessamento nos valores serem fixados pelos juízes, que só podem arbitrar os honorários de acordo com a tabele “inteligentíssima” que foi “elaborada e aceita” pelo presidente da OAB.
    Diminuíram os valores dos honorários não foram agilizados os pagamentos e continuamos tendo que acionar judicialmente para receber, ou seja só atendeu os interesses do ESTADO, causando prejuízos aos advogados Dativos.
    Perguntem a qualquer advogado DATIVO se ele ficaram satisfeito com a tabela que o Graaaaaande e dignissiiiiimo presidente da OABMG concordou ou elaborou
    Portanto nada disso merece elogios, nada disso trouxe benefícios aos advogado Dativos.

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em breve a equipe da Claudino Barbosa Advocacia, responderá a sua postagem...