domingo, 30 de setembro de 2012

Justiça do Trabalho, condena empresa que não emitiu CAT e nem afastou empregado após acidente de trabalho!


É um fato muito importante, o que diz respeito a acidente do trabalho, pois muitas empresas negam o CAT e me pergunto porque? se pagam o Seguro Acidente do Trabalho, não tem o porque negar o CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), onde com isso ajuda o trabalhador, apesar de ser um direito do mesmo veja matéria completa!

JT condena empresa que não emitiu CAT e nem afastou empregado após acidente de trabalho
O empregado de uma construtora cai numa valeta, durante o trabalho em dia chuvoso, e se machuca. Levado ao médico da empresa, fica afastado por 3 dias. A empregadora não emite a CAT e desconsidera as reclamações de dor. A determinação é para que o empregado continue trabalhando normalmente. Com isso, o trabalhador não recebe benefício previdenciário, nem tem garantida a estabilidade provisória no emprego assegurada no artigo 118 da Lei 8.213/91.

Este foi o cenário encontrado no processo analisado pela 7ª Turma do TRT-MG e retrata a realidade de inúmeros trabalhadores que se acidentam no trabalho. Com o objetivo de impedir o recebimento de benefício previdenciário, muitas empresas se valem de manobras para tentar afastar o direito à estabilidade provisória acidentária. No caso do processo, o trabalhador procurou a Justiça do Trabalho para pedir o pagamento da indenização relativa à estabilidade no emprego e uma indenização por danos morais em face do procedimento adotado pela ré. E tanto o juiz de 1º Grau quanto o relator do recurso da empresa, Márcio Toledo Gonçalves, lhe deram razão.

O relator explicou que para o reconhecimento da estabilidade provisória por doença profissional ou acidente de trabalho são necessários dois requisitos: o afastamento do serviço por prazo superior a 15 dias e o recebimento do auxílio-doença acidentário (artigo 118 da Lei 8.213/91). Ou então a existência de doença profissional, quando constatada após a dispensa.

No caso analisado, as provas deixaram claro que o trabalhador sofreu típico acidente do trabalho no exercício de suas funções para a construtora. A perícia médica comprovou a fratura de costela, esclarecendo que ela se consolida em 30 dias, com tempo de recuperação estimado de 40 dias.

Na avaliação do julgador, a culpa da empregadora no infortúnio ficou evidente, sendo óbvio que o trabalhador necessitava de afastamento superior a 15 dias. No entanto, ele não recebeu auxilio-doença acidentário. Além de não emitir a CAT, a empregadora não deu ouvidos aos relatos de dor do empregado. Após afastamento ínfimo, de apenas 3 dias, ele voltou a trabalhar normalmente, mesmo impossibilitado. "Não se pode chancelar a fraude praticada pela ré, que deixou de emitir a CAT oportunamente, sonegando ao demandante o direito à estabilidade provisória acidentária, devida", registrou o relator no voto.

Com essas considerações, o julgador confirmou a sentença que declarou a nulidade da dispensa e determinou a conversão em indenização correspondente aos salários do período da estabilidade, já que o prazo parar reintegração no emprego havia se esgotado. A construtora foi condenada ainda a pagar indenização por danos morais no valor de R$35.000,00, o que também foi confirmado pela Turma de julgadores.

(0149800-82.2009.5.03.0033 RO)

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região




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2 comentários:

  1. trabalho numa empresa a3 anos e3 meses me ernei fasendo outros serviso na mesma empresa fora do meu serto de trabalho me negaraou acat pr ese motivo stou como ausilio doença naou ausilio acidente meu salario caio muito/ durante ese periodo de afastamento fis um esame com um otorino deu perca nos meus dois ouvidos cid 10 h 90.3 laudo de apresenta hipoacusia neurossensirial grau moderado vou ter que usar aparelho auditivo nos 2 ouvidos agradeso se for atendido obrigado.

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  2. Sr. Mario
    Deve procurar um advogado e ingressar com ação acidentária, levar testemunhas, pois na verdade negaram a CAT e não poderiam recusar, apesar que o Senhor mesmo poderia abrir o CAT, ou o sindicato, mas a saída que vejo é essa.

    Peço que entre no Blog e seja um seguidor e receberá sempre publicações sobre direto ok
    Atenciosamente
    Dr. João Claudino Barbosa FILHO

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em breve a equipe da Claudino Barbosa Advocacia, responderá a sua postagem...