domingo, 13 de janeiro de 2013

CORRETAGEM PARA VENDA DE IMÓVEL - MODELO


Um do assuntos atuais, com inúmeras imobiliárias", e muitos corretores, quando for colocar sua casa a venda, faça entre você a imobiliária um contrato particular de CORRETAGEM PARA VENDA DE IMÓVEL, veja modelo abaixo.


No Caso da imobiliária faça o mesmo, pois conheço diversas imobiliárias, que tem prejuízos sendo obrigado a buscar na Justiça quando é inscrito no CRECI (Conselho Regional dos Corretores Imóveis, para evitar isso use o modelo abaixo:

CORRETAGEM PARA VENDA DE IMÓVEL -MODELO
Pelo presente instrumento particular, de um lado (nome) (...), (nacionalidade) (...), (profissão) (...), (estado civil) (...), portador do RG nº (...), inscrito no CPF sob o nº (...), (nome e qualificação do cônjuge, se houver), residente(s) e domiciliado(s) na rua (...), nº (...), bairro (...), Estado de (...) (se pessoa jurídica, (razão social) (...), com sede na cidade de (...), Estado de (...), na rua (...), nº (...), inscrita no CNPJ sob o nº (...), neste ato representada por (...), doravante denominado(a) simplesmente CONTRATANTE e, de outro lado o corretor (...), sindicalizado, Creci nº (...), com escritório situado à rua (...), nº, na cidade de (...), Estado de (...), doravante denominado simplesmente CORRETOR, têm entre si como justo e contratado o que segue:
1. O CORRETOR, por força deste instrumento, obriga-se a prestar serviços profissionais de corretagem, autonomamente, para promover a venda do imóvel abaixo descrito, pelo preço certo de R$ (...) (por extenso) que deverá ser pago da seguinte forma: (...):
Descrição:
"Um imóvel residencial (...)" (descrever o imóvel, conforme a matrícula).
2. O CORRETOR deverá dispensar toda diligência e atenção na execução dos serviços ora contratados, prestando todas as informações relevantes na apreciação da conveniência da realização do contrato, sob pena de responder por eventuais prejuízos decorrentes de tal comportamento.
3. O CORRETOR fará jus, em remuneração pela prestação dos serviços ora contratados, a uma quantia correspondente a (...)% (por extenso) do valor do imóvel vendido por seu intermédio. Referida quantia será paga pelo CONTRATANTE por ocasião do recebimento do pagamento do sinal ou, se não houver, no ato da escritura pública de compra e venda. A comissão será devida ainda que ocorra arrependimento de qualquer dos interessados na conclusão do negócio ou, ainda, em caso de recusa arbitrária após a coordenação de todos os dados e elementos necessários à perfeita realização do contrato.
4. As despesas efetuadas para o bom êxito do negócio ficarão a cargo exclusivamente do corretor, não cabendo qualquer reembolso a tal título.
5. O prazo de vigência do presente contrato será de (...) (dias/meses), a partir do dia (...) de (...) de (...), podendo, a final, se houver interesse dos contratantes, ser prorrogado por igual período.
6. É permitido ao CORRETOR fazer-se substituir por outro, ficando solidariamente responsável com seu substituto por todos os atos praticados durante a prestação dos serviços. Se trabalhar em conjunto com outro corretor, será responsável por todos os atos de corretagem relativos ao negócio pela divisão de comissão.
7. O presente contrato será considerado extinto nos seguintes casos:
a) com a conclusão do negócio;
b) pela morte de qualquer das partes;
c) mediante aviso prévio de 15 (quinze) dias, desde que não recusado, no mesmo prazo, pela outra parte.
8. As partes elegem o foro da Comarca de (...) para resolver eventuais litígios decorrentes deste contrato.
E por estarem assim justos e contratados, assinam este instrumento em (...) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo.
Local e data.
CONTRATANTE
CORRETOR
TESTEMUNHAS
CEDIDO PELA "CLAUDINO BARBOSA ADVOCACIA"


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  CLAUDINO BARBOSA ADVOCACIA

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