sexta-feira, 14 de fevereiro de 2014

ACASALAMENTO DE CÃES E OUTROS ANIMAIS ENTRE PESSOAS JURÍDICAS – MODELO DE CONTRATO



Para você que trabalha com Canil, ou tem um Pet Shop, negocia e cria cães e demais animais de outras espécies, faça negócio seguro, acasale seus de cães e outros animais, usando esse modelo de contrato para que faça um negócio seguro, afinal de contas é um ramo lucrativo, porém deve fazer de forma segura, dessa forma a "CLAUDINO BARBOSA ADVOCACIA", oferece esse modelo de contrato, segue a abaixo:


ACASALAMENTO DE CÃES E OUTROS ANIMAIS ENTRE PESSOAS JURÍDICAS  – MODELO DE CONTRATO
IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES
CONTRATANTE: (Nome do Canil), com sede em (...), na rua (...), nº (...), bairro (...), CEP (...), no Estado (...), inscrito no CNPJ sob o nº (...), e no Cadastro Estadual sob o nº (...), neste ato representado pelo seu proprietário (...), (Nacionalidade), (Estado Civil), (Profissão), Carteira de Identidade nº (...), CPF nº (...), residente e domiciliado na rua (...), nº (...), bairro (...), CEP (...), cidade (...), no Estado (...);
CONTRATADO: (Nome do Canil), com sede em (...), na rua (...), nº (...), bairro (...), CEP (...), no Estado (...), inscrito no CNPJ sob o nº (...), e no Cadastro Estadual sob o nº (...), neste ato representado pelo seu proprietário (...), (Nacionalidade), (Estado Civil), (Profissão), Carteira de Identidade nº (...), CPF nº (...), residente e domiciliado na rua (...), nº (...), bairro (...), CEP (...), cidade (...), no Estado (...).
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Acasalamento de Cães entre Pessoas Jurídicas, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.
DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1ª. O presente contrato tem como OBJETO, o acasalamento dos animais de propriedade das partes acima qualificadas, sendo o CONTRATADO proprietário do PADREADOR (Nome da macho), da raça (...), com Pedigree, registro nº (...), com as seguintes características físicas que personalizam a sua identificação: (Descrever o animal); e o CONTRATANTE proprietário da MATRIZ (Nome da fêmea), da raça (...), com Pedigree, registro nº (...), com as seguintes características físicas que personalizam a sua identificação: (Descrever o animal).
DO PAGAMENTO
Cláusula 2ª. O CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO pela cobertura do PADREADOR um filhote ou seu valor equivalente, hoje correspondente a R$ (...) (por extenso) caso a ninhada não tenha êxito.
Parágrafo único. O valor a ser pago será baseado no preço de mercado do filhote na data de assinatura do presente.
Cláusula 3ª. O filhote dado como forma de pagamento deverá ser entregue ao CONTRATADO 45 (quarenta e cinco) dias após seu nascimento.
Cláusula 4ª. O pagamento em dinheiro, caso a ninhada não sobreviva, deverá ser feito 10 (dez) dias depois do nascimento.
DOS FILHOTES
Cláusula 5ª. É obrigação do CONTRATANTE comunicar o nascimento da ninhada, bem como o estado de saúde dos filhotes ao CONTRATADO no prazo de (...) dias.
Cláusula 6ª. O CONTRATADO deverá escolher o filhote em quinze dias para que não comprometa a venda do restante da ninhada. Caso não escolha no prazo ora estabelecido, perderá este direito e receberá como pagamento o animal escolhido pela CONTRATANTE.
Parágrafo único. O filhote a ser pago ao CONTRATADO deverá estar no ato da entrega devidamente vermifugado e vacinado.
DA NÃO CONFIRMAÇÃO DA COBERTURA OU MORTE DOS FILHOTES
Cláusula 7ª. Deverá ser comprovada o não êxito da ninhada através de laudos veterinários.
Cláusula 8ª. Não desobriga o CONTRATANTE a pagar o valor estipulado acima ao CONTRATADO a morte dos filhotes resultante de caso fortuito ou força maior. Da mesma forma com a morte causada por negligência do CONTRATANTE.
DISPOSIÇÕES FINAIS
Cláusula 9ª. O CONTRATADO se obriga a entregar ao CONTRATANTE exames expedidos pelo veterinário de sua confiança, comprovando que o seu animal não é portador de nenhuma doença que poderá afetar a saúde da MATRIZ.
Cláusula 10ª. Da mesma forma, o CONTRATANTE se obriga também a fornecer documentos comprobatórios de que a MATRIZ não é portadora de nenhuma doença que poderá prejudicar a boa saúde do PADREADOR.
Cláusula 11ª. O CONTRATANTE e o CONTRATADO se comprometem a deixar à disposição seus animais para que a parte interessada solicite exame de DNA para comprovação da paternidade ou maternidade.
Cláusula 12ª. O registro dos filhotes em clube cinófilo se dará por conta do CONTRATANTE.
Parágrafo único. Ambas as partes se comprometem a cumprir com todas as formalidades necessárias para que tal registro se confirme.
Cláusula 13ª. É também responsabilidade do CONTRATANTE arcar com todas as despesas decorrentes da ninhada, tais como vacinação, vermifugação, alimentação e as primeiras visitas necessárias ao veterinário.
Cláusula 14ª. O descumprimento do presente por qualquer das partes sujeitará ao descumpridor ao pagamento de multa equivalente a R$ (...) (por extenso).
DO FORO
Cláusula 15ª. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do CONTRATO, as partes elegem o foro da Comarca de (...).
Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas.
Local e data
CONTRATANTE
CONTRATADO


TESTEMUNHAS:

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