quinta-feira, 13 de fevereiro de 2014

COMENTÁRIOS SOBRE PERDAS DO FGTS



A despeito do que muitos têm dito a Caixa Econômica Federal, a mesma está agindo dentro da lei, aplicando na correção monetária do saldo do FGTS dos trabalhadores, em um índice determinado por lei, ocorre que recentemente o Supremo Tribunal Federal, considerou a utilização de tal índice inconstitucional e inaplicável para a correção dos precatórios judiciais, pois segundo o órgão: “a Taxa Referencial não reflete a perda do poder aquisitivo da moeda”. Confira a matéria.


Diante desse novo entendimento do Supremo Tribunal Federal, foi interpretado que a Taxa Referencial também seria um índice incompatível para corrigir monetariamente o saldo de FGTS dos trabalhadores.

Foi o juiz substituto da 2ª Vara Cível de Foz do Iguaçu, Dr. Diego Viegas Veras, quem inaugurou a aplicação da decisão tomada pelo STF também na correção dos saldos de FGTS dos trabalhadores, determinando a utilização do Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) pela Caixa Econômica Federal na correção monetária dos saldos das contas vinculadas ao FGTS.



Depois do Dr. Diego Viegas Veras, outros juízes também decidiram de modo semelhante, como o Dr. Márcio José de Aguiar Barbosa (Juiz titular da 1ª Vara Federal de Pouso Alegre/MG) e a Dra. Maria Cristina Saraiva Ferreira e Silva (Juíza titular da 2ª Vara Federal de Passo Fundo/RS) obrigando a Caixa Econômica a recalcular os saldos das contas do FGTS das pessoas que ingressaram com as ações.

Esclareceu a Juíza Dra. Maria Cristina Saraiva Ferreira e Silva quando decidiu pelo uso do INPC em substituição à TR: “é o índice que melhor corrige monetariamente os salários dos trabalhadores e os benefícios previdenciários”.



Até mesmo o Ministro do STF Marco Aurélio Mello concorda a repercussão que o novo entendimento do tribunal superior promoveu “A premissa é a mesma, porque se o Supremo proclamou que a TR não reflete a inflação do período (de 1999 a 2014) isso se aplica a outras questões jurídicas, como o Fundo de Garantia.”.

Existem estimativas de que os saldos das contas vinculadas ao FGTS fossem recorrigidos por índices como IPCA-E ou INPC os valores alcançariam patamares superiores a 100% do valor atual apurado com a correção pela TR.
No cenário atual, observa-se uma inflação que supera 6% ao ano, enquanto a TR chega a resultado nulo.

Na opinião do Dr. Carlos Henrique Crosara Delgado “A tese em discussão é a mesma dos planos econômicos, de que o patrimônio do trabalhador foi corroído”.

Considerando essas informações e opiniões pode-se inferir que, de certa forma, os saldos das contas vinculadas ao FGTS estão defasados, restando ao trabalhador insatisfeito com a situação ingressar com ação judicial pleiteando a utilização de outro índice para a correção monetária de seu FGTS.


O Dr. Jean Canesso acredita que a Caixa pode até mesmo tentar uma conciliação como foi feito com as perdas do fundo causadas pelos planos Verão e Collor I.

No dia 11 de Fevereiro de 2014 a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve o uso do índice IPCA para correção monetária sobre a condenação da Fazenda do Estado de São Paulo do prêmio de incentivo sobre 13º salário e férias de servidores estaduais da Saúde.

As perspectivas de sucesso das ações de correção de saldo de FGTS são promissoras, tendo em vista, a postura favorável dos magistrados e até mesmo de ministros do STF.



Todo trabalhador admitido ou com saldo no FGTS a partir de agosto de 1999, mesmo que já tenha sacado posteriormente seu FGTS, teve perdas com os expurgos da TR, tendo até 2029 para contestar os valores na Justiça.

Caso queira pedir a revisão do saldo na conta do FGTS, procure um advogado de sua confiança. 

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