quarta-feira, 22 de fevereiro de 2012

FUNCIONÁRIA ENGORDA E É DEMITIDA POR JUSTA CAUSA


Uma empregada foi demitida depois de ter engordado cerca de 20 quilos, pois a mesma era coordenadora de perda de de peso em uma empresa e tinha um das cláusulas que a mesma tinha que manter o peso, na verdade entendo que apresente demissão é injusta, tendo em vista que nem mesmo poderia ser demitida, poderia a mesma ser substituída no cargo e fazer parte do programa até emagrecer e não manda a mesma embora por Justa Causa. veja a Matéria a abaixo.

Funcionária engorda e é demitida por justa causa

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) vai ter de decidir se uma ex-orientadora dos Vigilantes do Peso, que engordou 20 quilos, poderia ou não ter sido demitida por justa causa pelo grupo de ajuda ao combate da obesidade. A trabalhadora quer garantir o recebimento de indenização por danos morais e das verbas rescisórias devidas em caso de demissão sem justa causa — como a multa de 40% sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), por exemplo. No entanto, a empresa sustenta que o contrato previa a dispensa no caso de um funcionário engordar.

No programa de emagrecimento, a empresa argumenta que os orientadores não podem engordar porque a função deles é motivar as pessoas a perderem peso.

No caso específico sob análise do TST, a ex-orientadora foi contratada em 1992, quando pesava 74 quilos. Ao ser dispensada do emprego por indisciplina, em 2006, ela estava com 93,8 quilos, informa o TST.

Iniciado na semana passada, o julgamento foi interrompido por um pedido de vista do ministro Renato de Lacerda Paiva quando o placar estava empatado em 1 a 1. O relator do recurso, ministro Guilherme Caputo Bastos, votou contra o pedido da ex-orientadora.

Fora do padrão
De acordo com o magistrado que analisa o caso, apesar das cláusulas do contrato, a trabalhadora descumpriu um item que determinava a manutenção de um peso ideal. Por esse motivo, diz, a despedida teve justa causa já que a empresa poderia estar “trabalhando contra si própria” ao manter em seus quadros uma orientadora fora dos padrões exigidos.

Em seguida, o ministro José Roberto Freire Pimenta votou, indo contra o relator. Para Pimenta, a cláusula é abusiva e desrespeita direitos fundamentais da trabalhadora. Segundo ele, não é possível obrigar uma pessoa a se comprometer a não engordar. “Essa empregada engordou porque quis?”, indagou o ministro.

Pimenta concluiu que a demissão não teve justa causa e, portanto, a trabalhadora deveria receber as verbas rescisórias e uma indenização de R$ 20 mil.

Antes de chegar ao TST, o caso foi analisado pela Justiça do Trabalho de São Paulo. Lá, a ex-orientadora não teve sucesso. O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) concluiu que a exigência de manutenção do peso tinha justificativa na própria natureza do trabalho desenvolvido pela profissional e pelos Vigilantes do Peso.

De acordo com o TRT, aceitar o contrário “seria o fim da própria empresa, com o consequente descrédito da marca e da organização.”







Blog Patrocinado Por :


os melhores imóveis estãaqui

     ..:: Alto Pedroso Imóveis Rua Tiago Ferreira nº 564 - CEP 08011-270
PABX: 2297-2001 | 2032-4040 | 2297-7007 ou até às 23 horas no celular: (11) 9526-0007 begin_of_the_skype_highlighting            (11) 9526-0007      end_of_the_skype_highlighting begin_of_the_skype_highlighting            (11) 9526-0007 begin_of_the_skype_highlighting            (11) 9526-0007      end_of_the_skype_highlighting      end_of_the_skype_highlighting
NEXTEL: 11-7739-1339 begin_of_the_skype_highlighting            11-7739-1339      end_of_the_skype_highlighting begin_of_the_skype_highlighting            11-7739-1339 begin_of_the_skype_highlighting            11-7739-1339      end_of_the_skype_highlighting      end_of_the_skype_highlighting ID: 55*11*28939 - E-mail: altopedrosoimoveis@gmail.com

acesse nosso portal :

Um comentário:

  1. Adorei o seu blog, pois ele tem muito conteúdo interessante! Falando um pouco da reportagem acima, não concordo com a demissão da funcionária, mais, uma vez que ela é coordenadora de um programa de emagrecimento tem o dever de dar bom exemplo!
    Marcilene S. Santola

    ResponderExcluir

em breve a equipe da Claudino Barbosa Advocacia, responderá a sua postagem...