terça-feira, 17 de abril de 2012

Governador sanciona lei contra cobranças indevidas!


É um grande avanço no que diz respeito ao direito consumidor, pois na verdade até hoje temos que pagar as contas para depois recorremos, pedir repetição de indébito e coisas desse tipo, quando não tínhamos que ingressar na Justiça para te o nosso direito garantido.

Com o advento dessa Lei Estadual, e que seja copiada pelos demais estados da União, ou que os deputados Federais, apresentem como projeto e a lei passe  ser na esfera Federal, pois é um grande passo no respeito ao consumidor, pois o cidadão menos favorecidos eram espezinhados pelas grandes empresas, e não tinha a quem recorrer agora o PROCON-SP, vai divulgar essa lei e fazer valer o direito do cidadão. 
As regras que tratam de cobrança indevida mudaram. Lei sancionada pelo governador Geraldo Alckmin e publicada ontem no Diário Oficial Estado de São Paulo determina que, verificado que houve uma cobrança indevida, a empresa deve enviar imediatamente uma nova fatura para o cliente, que terá cinco dias úteis para fazer o pagamento.

Antes, o consumidor tinha de pagar a conta para depois contestar com a empresa e só então ser ressarcido. A Lei Estadual 14.734, do deputado estadual Roberto Engler (PSDB), entra em vigor em 30 dias.
Segundo o autor da lei, são consideradas cobranças indevidas valores que não correspondem aos anunciados em propagandas e ofertas, taxas e juros não previstos em contrato, além da alteração na data de vencimento.
Atualmente, quando um cliente recebe uma conta da qual ele discorda do valor, as orientações das empresas e bancos são sempre as mesmas: a fatura deve ser paga e, caso seja comprovada irregularidade, as companhias devolvem o dinheiro ao consumidor após o pagamento.

Aviso
A advogada especialista em relações com o consumidor Thais Matallo explica que os clientes lesados devem ficar atentos e notificar as empresas. “Se houve erro, o consumidor não pode ignorar o pagamento achando que as coisas vão se resolver sozinhas. É preciso acionar o fornecedor o mais rápido possível para que o errado na história não seja a pessoa que já está prejudicada.”

Outra dica é que o consumidor guarde os números de todos os protocolos das ligações realizadas com a empresa sobre o assunto, caso ele tenha de ir à Justiça.
As empresas que desrespeitarem as determinações responderão de acordo com o que está previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC). As punições variam entre multas e cassações de licença para atuar no comércio.

CAROLI
NA MARCELINO








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